quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Prefeitura de Pato Bragado - PR abre 51 vagas em certame

A Prefeitura Municipal de Pato Bragado, Paraná, faz saber que está recebendo a partir desta quarta-feira, 26 de novembro de 2014, as inscrições para o Concurso Público nº 001/2014, destinado a contratação de 51 profissionais.
As funções que contam com oportunidades podem ser conferidas abaixo de acordo com a escolaridade exigida:
  • Nível Fundamental Incompleto: Zeladora (6 + 1 PNE); Vigia/ Serviços Gerais (04 + 01 PNE); Pedreiro (1);
  • Nível Fundamental Completo: Agente Comunitário de Saúde (4); Motorista (1); Operador de Máquinas (2);
  • Nível Médio (Normal/ Técnico): Professor (4); Educador Infantil (8 + 1 PNE); Auxiliar de Saúde Bucal (1); Auxiliar Administrativo (3); Vigilante Sanitário (1); Assistente Administrativo (2); Fiscal de Posturas (1); Técnico em Enfermagem (1);
  • Nível Superior: Instrutor de Esportes (1); Assistente Contábil (1); Nutricionista (CR); Psicólogo (CR); Colaborador Profissional de Sistemas (1); Assistente Social (CR); Contador (1); Enfermeiro (1); Farmacêutico (CR); Engenheiro Civil (1); Dentista (CR); Fisioterapeuta (CR); Médico Ginecologista (1); Pediatra (1); e Clínico Geral (1).
Aos candidatos aprovados será pago remuneração que varia de R$ 430,40 a R$ 7.188,80, a jornadas de trabalho podem ser de 10h, 15h, 20h, 30h ou 40h semanais.
Para se inscrever o profissional deve acessar o site www.saber.srv.br, entre os dias 26 de novembro de 2014 a 16 de dezembro de 2014 e preencher a ficha de inscrição. As taxas de participação variam de acordo com a escolaridade do candidato podendo ser de R$ 35,00, R$ 50,00, ou R$ 80,00.
Este certame contará com Prova Escrita Objetiva para todos os inscritos, Prova Prática para as funções de Motorista e Operador de Máquina e Prova de Títulos somente para Educador Infantil e Professor. A primeira avaliação deve ocorrer na data provável de 18 de janeiro de 2015.
A validade deste concurso é de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário