sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MPE - SP retifica Concurso Público para seleção de Assistente Jurídico

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE - SP), tornou pública a retificação do Concurso Público nº 1/2013, destinado ao provimento de 98 vagas no cargo de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), para os Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo, e das áreas Regionais do Litoral e Interior.
Com a referida publicação, foram alterados o item 9 do Capítulo IX e Anexo III, quanto as datas relacionadas à aplicação dos testes que compõe este certame e publicação dos gabaritos. Sendo assim, a Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais e Ciências Aplicadas; Prova Objetiva - Ciências Aplicadas; e Provas Escrita e Discursiva, serão aplicadas respectivamente, em 03 de novembro de 2013 e 1 de dezembro de 2013. Os gabaritos serão divulgados em 5 de novembro de 2013 e 3 de dezembro de 2013.
As oportunidades a serem preenchidas estão distribuídas para as seguintes cidades do estado: Capital e Grande São Paulo (57 - 6 destinadas a pessoas com necessidades especiais); Araçatuba (1); Bauru (1); Campinas (11 - 1 destinada a pessoa com necessidades especiais); Franca (1); Piracicaba (2);Presidente Prudente (1); Ribeirão Preto (7 - 1 destinada a pessoa com necessidades especiais); Santos (1); São José do Rio Preto (5 - 1 destinada a pessoas com necessidades especiais); Sorocaba (4); Taubaté (5 - 1 destinada a pessoas com necessidades especiais); Vale do Ribeira (2).
O vencimento inicial para o desempenho desta função, é de R$ 4.877,84, considerando a jornada de 40 horas semanais. Para participar desta seleção, os candidatos devem possuir Bacharelado em Direito, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 70,00.
As inscrições devem ser realizadas de 9 de setembro de 2013 a 6 de outubro de 2013, exclusivamente pelo site www.ibfc.org.br. O recibo de pagamento referente a taxa, será o único comprovante de que o candidato realizou sua inscrição nesse concurso público.
A seleção dos participantes se dará por meio de três etapas: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Ciências Aplicadas; Prova Objetiva de Ciências Aplicadas; e na última fase, os candidatos serão submetidos a Provas Escrita e Discursiva. O conteúdo e materiais para a realização das provas estão disponíveis no Anexo I do edital de abertura disponível em nosso site.

Edital de Abertura
As Comissões Especiais de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, torna pública a abertura das inscrições do Concurso Público, autorização exarada no Processo DG - MP Nº. 299/13, publicada no Diário Oficial de 28/05/2013, para provimento de cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo, sob a supervisão da Comissão Especial de Seleção Pública, constituída pelo Ato nº. 97/2013-PGJ publicado no Diário Oficial de 11/07/2013, alterado pelo Ato nº. 109/2013-PGJ publicado no Diário Oficial de 17/08/2013, e autorização exarada no Processo DG - MP Nº. 300/13, publicada no Diário Oficial de 28/05/2013, para provimento de cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) destinados às Áreas Regionais do Litoral e Interior, sob a supervisão da Comissão Especial de Seleção Pública, constituída pelo Ato nº. 98/2013-PGJ publicado no Diário Oficial de 11/07/2013, alterado pelo Ato nº. 110/2013-PGJ publicado no Diário Oficial de 17/08/2013, o qual se regerá de acordo com a Instrução Especial nº. 01/13, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO-IBFC.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº. 01/13
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargo de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e das Áreas Regionais do Litoral e Interior.
1.1. As provas referentes ao Concurso Público serão aplicadas na cidade de São Paulo- SP.
1.2. Os vencimentos iniciais para o cargo de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), Padrão A-01, Carreira I, relativos ao cumprimento de Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), correspondem ao valor de R$ 4.877,84 (quatro mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
1.3. O cargo, localidades (Áreas Regionais), número de vagas, taxa de inscrição, jornada de trabalho e nível de escolaridade são estabelecidos no quadro a seguir:
Analista de Promotoria I - (ASSISTENTE JURÍDICO)
ÁREA REGIONAL
VAGAS
VAGAS PARA PCD*
TAXA DE INSCRIÇÃO
JORNADA DE TRABALHO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
57
6
R$ 70,00
40 Horas Semanais
BACHAREL EM DIREITO
ARAÇATUBA
1
-
BAURU
1
-
CAMPINAS
11
1
FRANCA
1
-
PIRACICABA
2
-
PRESIDENTE PRUDENTE
1
-
RIBEIRÃO PRETO
7
1
SANTOS
1
-
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
5
1
SOROCABA
4
-
TAUBATÉ
5
1
VALE DO RIBEIRA
2
-
* Pessoas com Deficiência
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2. Ao Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), incumbirá prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do Ministério Público e, notadamente:
a) Elaborar: minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos de alçada do Ministério Público;
b) Auxiliar: na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Membro do Ministério Público;
c) Acompanhar: o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, sob a presidência do Ministério Público, prestando informações ao membro do Ministério Público;
d) Realizar: diligências determinadas pelo Membro do Ministério Público;
e) Manter: registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios;
f) Cumprir: no que couber, as disposições aplicáveis aos Oficiais de Promotoria I e demais servidores, em especial, as estabelecidas pelo Ato (N) nº. 595/2009-PGJ (Regulamenta as funções dos Oficiais de Promotoria e Servidores Auxiliares nos serviços relacionados à tramitação de feitos judiciais e a outros serviços que lhe são afetos junto às Promotorias de Justiça) e Ato (N) nº. 212/99-PGJ-CGMP-CSMP (Regulamenta as funções dos Oficiais de Promotoria nos inquéritos civis e procedimentos preparatórios de inquéritos civis);
g) Exercer: outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo órgão do Ministério Público, desde que compatíveis com sua condição funcional.
III - DAS VEDAÇÕES DO CARGO
3. Ao Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) é vedado:
a) Exercer: a advocacia;
b) Praticar: quaisquer atos privativos do órgão do Ministério Público, salvo assinar, juntamente com o Membro do Ministério Público, peças processuais ou manifestações nos autos judiciais ou administrativos;
c) Desempenhar: qualquer outra função pública, salvo se autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça;
d) Ocupar: qualquer outro cargo, emprego ou função pública, inclusive perante órgãos colegiados de atuação local, exceto, quando presente compatibilidade de horário, um cargo de professor;
e) Identificar-se: invocando sua qualidade funcional ou utilizar papéis, com o timbre do Ministério Público em qualquer matéria alheia às suas atividades profissionais;
f) Invocar: a sua qualidade funcional em matérias alheias à sua condição profissional;
g) Utilizar: distintivos ou insígnias privativas dos Membros do Ministério Público;
h) Exercer: atividades privadas incompatíveis com a sua condição funcional;
i) Manter: conduta ou comportamento incompatível com a natureza da sua atividade funcional.
IV - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4. São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir, na data da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo;
f) não registrar antecedentes criminais;
g) gozar de boa saúde física e mental;
4.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na data da posse.
V - DAS INSCRIÇÕES
5. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo, nos termos do item 13.3 do Capítulo XIII.
5.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
5.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.3. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela Área Regional de seu interesse, daquelas constantes no quadro demonstrativo do item 1.3 deste Edital. Não será admita ao candidato a alteração de opção após a efetivação da inscrição.
5.3.1. O candidato ao efetuar sua inscrição não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades.
5.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo excluir do concurso público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.5. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.
5.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.8. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8h do dia 09 de setembro às 23h59min do dia 06 de outubro de 2013, observado o horário de Brasília.
5.9. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.
5.10. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária.
5.11. O recibo de pagamento será o único comprovante válido que o candidato realizou sua inscrição nesse concurso público.
5.12. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
5.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC., ordem de pagamento, depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
5.14. Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
5.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.
5.16. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
5.17. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição.
5.18. Encerrado o prazo de inscrição, o candidato que efetuar seu pagamento fora do prazo estabelecido no boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.
5.19. Amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
5.20. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", supra, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.20.1. No período das 8h do dia 09 de setembro às 23h59min do dia 10 de setembro de 2013, acessar o "link" do Concurso no site www.ibfc.org.br
5.20.2. Preencher corretamente o requerimento de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;
5.20.3. Imprimir o requerimento e encaminhá-lo assinado por Sedex ou entregá-lo pessoalmente na sede do IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso MP/ SP, até o dia 11 de setembro de 2013, com os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) cópias do comprovante de renda, a fim de comprovar a remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.21. Os documentos comprobatórios citados deverão ser enviados por meio de cópia simples do original.
5.22. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
5.23. Não será concedida a redução do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) não preencher os requisitos da Lei Estadual nº. 12.782/2007;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital;
e) não protocolar os documentos na data estipulada.
5.24. O candidato deverá, a partir do dia 20 de setembro de 2013, acessar o site www.ibfc.org.brpara verificar o resultado da solicitação pleiteada.
5.24.1. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.ibfc.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até a data de seu vencimento.
5.24.2. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.ibfc.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição normal, até a data de seu vencimento.
5.24.3. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou normal, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
5.25. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos.
5.26. O IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.27. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
5.27.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.28. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Ministério Público do Estado de São Paulo excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.29. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior e não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.30. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br,
5.30.1. Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.
5.30.2. O IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por eventuais problemas ou dificuldades causadas pela utilização dos postos Acessa São Paulo.
VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6. A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Estadual nº. 683/92, e da Lei Complementar nº. 1.118, de 1º de junho de 2010, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou as que surgirem dentro do prazo de validade do concurso.
6.1. Dos cargos destinados à Área Regional da Capital e Grande São Paulo, ficam reservados 6(seis) cargos para candidatos da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação, conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº. 1.118, de 1º de junho de 2010, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 932, de 8 de novembro de 2002 .
6.2. Dos cargos destinados à Área Regional de Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Taubaté, fica reservado 1(um) cargo de cada regional para os candidatos das listas especiais de pessoas com deficiência, por ordem de classificação, das respectivas regionais, conforme disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 932, de 8 de novembro de 2002 .
6.3. Para as demais Áreas Regionais, o provimento inicial de 1 (um) cargo da lista especial de pessoas com deficiência se dará quando do surgimento da 5ª vaga de cada Área Regional, por ordem de classificação, conforme disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 932, de 8 de novembro de 2002.
6.4. Em respeito as demais vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, observar-se-á o disposto no artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº. 1.118, de 1º de junho de 2010, garantindo-se o patamar mínimo de 10% a candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação para provimento dos cargos, considerando-se cada regional individualmente.
6.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
6.6. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto nos Decretos Federais nº. 3.298 de 20.12.99 e nº. 5.296 de 02/12/04 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e deverá encaminhar, até o dia 07 de outubro de 2013, via SEDEX, ou entregar pessoalmente no IBFC, na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, envelope com os dados do concurso ao qual está inscrito conforme modelo constante no Anexo II, contendo:
a) Relatório médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores á data do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) Dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório.
6.7. Em caso de encaminhamento via SEDEX, será considerada a data da postagem.
6.8. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam limitação que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
6.9. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da L.C. nº. 683/92, alterada pela L.C. nº. 932/02).
6.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o Capítulo V, deste Edital.
6.11. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da L.C. nº. 683/92.
6.12. O candidato que no ato da inscrição não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 6.6. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.13. O candidato com deficiência deverá verificar se consta da relação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência.
6.14. Caso seu nome não conste na lista de candidatos cuja inscrição for admitida como de pessoa com deficiência e desde que tenha apresentado, dentro do prazo das inscrições, os documentos indicados no item 6.6. deste Capítulo, o candidato interessado deverá, no dia da prova, solicitar à Coordenação do Concurso, mediante comprovação do encaminhamento dos referidos documentos, a sua inclusão na referida lista, a fim de que realize a prova na condição de pessoa com deficiência.
6.15. O candidato inscrito como portador de deficiência, considerado habilitado e que atender ao disposto no item 6.6. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
6.16. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que por ele requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
6.16.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.
6.17. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 683/92.
6.18. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.16.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídas as pessoas com deficiência, consideradas inaptas para o exercício do cargo.
6.19. Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcado para a realização da perícia médica passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.
6.20. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata os itens 6.15 e 6.16.
6.21. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste Capítulo, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.22. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
6.23. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pelo INSTITUTO IBFC.
6.24. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
6.25. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
VII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7. Das condições especiais para realização das provas.
7.1. Das lactantes:
7.1.1. Ficam assegurado as lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº. 10.048/2000.
7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.
7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
7.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.
7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do Instituto IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
7.2. Das outras condições:
7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 07 de outubro de 2013, via Sedex ou entregar pessoalmente, ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboa da Serra - SP - CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (Anexo II) devidamente preenchido e assinado.
7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.
7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no capítulo 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
VIII - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO
8. O Concurso Público constará das seguintes fases e provas:
FASES
PROVAS
COMPONENTES
Nº. DE QUESTÕES
1ª Fase
Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Ciências Aplicadas
Língua Portuguesa
9
Atualidades
9
Direito Constitucional e Ministério Público
9
Direito Administrativo
9
Direito Penal
9
Direito Processual Penal
9
Direito Civil
9
Direito Processual Civil
9
Direito da Infância e da Juventude
9
Tutela de Interesses Difusos e Coletivos
9
2ª FaseProva Objetiva de Ciências AplicadasDireito Constitucional e Ministério Público10
Direito Administrativo10
Direito Penal10
Direito Processual Penal10
Direito Civil10
Direito Processual Civil10
Direito da Infância e da Juventude10
Tutela de Interesses Difusos e Coletivos10
3ª FaseQuestões Discursivas (Ciências Aplicadas)As questões discursivas deverão versar sobre as matérias não contempladas nas redações, conforme conteúdo programático indicado.5
1ª redação (Ciências Aplicadas)Direito Penal ou Direito Processual Penal1
2ª redação (Ciências Aplicadas)Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos ou Direito
Processual Civil
1
8.1. Da Prova Objetiva - 1ª Fase:
8.1.1. Prova objetiva, eliminatória e classificatória, dela constando 90 (noventa) questões em forma de teste de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma alternativa correta, com duração de 4 (quatro) horas e versando sobre o conteúdo programático relacionado no Anexo I.
8.1.2. A 1ª Fase (prova objetiva) será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observando-se o critério de escore bruto, e terá caráter eliminatório, classificando-se para a fase subseqüente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
8.2. Da Prova Objetiva - 2ª Fase:
8.2.1. Prova objetiva, eliminatória e classificatória, dela constando 80 (oitenta) questões em forma de teste de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma alternativa correta, com duração de 4 (quatro) horas e versando sobre o conteúdo programático relacionado no Anexo I (Ciências Aplicadas).
8.2.2. A 2ª Fase (prova objetiva) será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observando-se o critério de escore bruto, e terá caráter eliminatório e classificatório, classificando-se para a fase subseqüente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
8.3. Das Provas Escrita e Discursiva - 3ª Fase:
8.3.1. Prova escrita e discursiva, eliminatória e classificatória, dela constando 2 (dois) temas de redação, além de 5 (cinco) questões discursivas, com duração de 4 (quatro) horas e versando sobre o conteúdo programático relacionado no Anexo I (Ciências Aplicadas).
8.3.1.1. No Caderno de Questões estarão definidas as quantidades máximas de linhas para a prova escrita e discursiva.
8.3.1.2. As questões discursivas deverão versar sobre as matérias não contempladas nas redações, conforme conteúdo programático indicado no Anexo I.
8.3.2. A 3ª Fase (prova escrita e discursiva) será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observando-se o critério de escore bruto, e terá caráter eliminatório e classificatório, obedecidas as seguintes regras:
a) cada redação: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, totalizando 50 (cinqüenta) pontos;
b) cada questão: 0 (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando 50 (cinqüenta) pontos.
8.3.3. Os critérios de avaliação que serão empregados para a atribuição de pontuação na redação e questões discursivas deverão ser:
a) conhecimento específico (conhecimento técnico-jurídico): de 0 a 50% do total de pontos previstos para cada tema ou questão;
b) estrutura e conteúdo: de 0 a 50% do total de pontos previstos para cada redação ou questão, observando-se o desenvolvimento pertinente ao assunto proposto, respeito à modalidade de texto proposto, clareza e lógica na exposição das idéias.
8.3.3.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
8.3.4. Será atribuída nota ZERO para o total da prova:
a) se contiver, de alguma forma, a identificação do candidato;
b) for assinada em local diverso do estabelecido no caderno de prova;
c) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;
d) apresentar letra ilegível ou incompreensível.
8.3.5. A prova escrita e discursiva visa avaliar a capacidade do candidato em desenvolver a proposta apresentada, com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade. Serão avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, assim como a correção gramatical.
8.3.6. A prova escrita e discursiva deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou conter em outro local, que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação das provas e a consequente eliminação do candidato do Concurso.
8.3.7. A folha de texto definitiva para a prova escrita e discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato pela comissão de correção, garantindo assim o sigilo do autor.
8.3.7.1. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova escrita e discursiva.
8.3.8. A administração do concurso fornecerá folha de rascunho no próprio caderno de provas, para rascunho da prova escrita e discursiva. A folha de rascunho do caderno de provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da prova do candidato.
8.3.9. As questões, o tema das redações e os espelhos das provas escritas e discursivas dos candidatos serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato levar o rascunho da sua prova.
8.4. Da Pontuação Final:
8.4.1. A Pontuação Final corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas três fases do Concurso Público.
8.4.2. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60 (sessenta) pontos na última fase do concurso.
8.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos da 1ª e 2ª Fase será corrigida por meio de leitura ótica.
IX - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
9. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo (capital) - SP, com datas previstas para:
FASE
PROVA
DATA
PERÍODO
DURAÇÃO
CONVOCAÇÃO
1ª Fase
Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais e Ciências Aplicadas
20/10/2013
Tarde
4 horas*
14/10/2013
2ª Fase
Prova Objetiva - Ciências Aplicadas
24/11/2013
Manhã
4 horas*
18/11/2013
3ª Fase
Provas Escrita e Discursiva
24/11/2013
Tarde
4 horas*
18/11/2013
* Incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas.
9.1. A convocação da prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos e no site www.ibfc.org.br.
9.2. O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) conforme quadro do item 9.
9.2.1. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.
9.3. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 9.2.
9.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
9.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
9.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
9.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.8. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
9.9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
9.10. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas objetivas, mas que apresente no dia da prova o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar formulário específico.
9.11.1. A inclusão de que trata o subitem 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
9.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.
9.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
9.18. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.
9.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
9.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº. 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.21. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo IBFC, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
9.22. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
9.22.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.21, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.22.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.
9.23. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.
9.24. O IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.
9.25. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.
9.26. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
9.27. É de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
9.28. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.
9.29. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.30. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.
9.31. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
9.32. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
9.33. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal.
9.34. Em nenhuma hipótese será admitida troca de local de realização das provas.
9.35. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.
9.35.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.35, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.36. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.16, alínea "b" deste Edital;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.35 deste Edital;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no item 9.21;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 9.35 deste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo IBFC.
k) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no subitem 9.33;
p) Descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas.
9.37. Excetuada a situação prevista no subitem 7.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
9.38. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
9.39. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.40. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
9.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
9.42. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 48 horas após a aplicação da mesma.
9.43. O Caderno de Questões das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.
9.44. O espelho da Folha de Respostas dos candidatos das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC do (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10. A pontuação final corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas três fases do Concurso Público.
10.1. Será considerado habilitado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.
10.2. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgadas no site do IBFC listagens por ordem decrescente de pontuação final, sendo uma Geral (todos os candidatos) e outra Especial (pessoa com deficiência).
XI - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003.
b) obtiver maior pontuação na 3ª Fase;
c) obtiver maior pontuação na 2ª Fase;
d) obtiver maior pontuação na 1ª Fase;
e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade, no término do período de inscrições;
f) mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
11.1. Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.
11.1.1. A certidão será solicitada pelo IBFC quando for o caso.
11.2. O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.
11.3. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.
XII - DOS RECURSOS
12. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
b) às questões das provas objetivas e aos gabaritos preliminares da 1ª Fase;
c) ao resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota da 1ª Fase;
d) ao resultado preliminar da prova discursiva e redação da 2ª Fase.
12.1. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem.
12.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e seguir as instruções nele contidas. Deverá preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 12.3.
12.3. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao IBFC, via SEDEX ou entregues pessoalmente na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, com o título de "RECURSO -"Ref: RECURSO - MP/ SP" (especificar a fase).
12.4. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com este capítulo.
12.5. Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
12.6. Não serão conhecidos os recursos recebidos fora do prazo estipulado neste Capítulo, considerando-se para tanto, no caso de envio por SEDEX, a data de postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
12.7. O candidato que se sentir prejudicado com o gabarito deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado, devendo nele constar o número da questão recorrida, a indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da apresentação da solução reivindicada.
12.8. O Gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado após o prazo recursal.
12.9. Será atribuído a todos os candidatos o ponto correspondente a eventual anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, em razão de julgamento de recurso.
12.10. Em caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente alterar a nota/ classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para a habilitação.
12.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) fora da fase estabelecida;
d) sem fundamentação lógica e consistente;
e) contra terceiros;
f) em coletivo;
g) cujo teor desrespeite a banca examinadora.
12.12. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva de múltipla escolha e da pontuação final e classificação.
12.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.14. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
12.15. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC, o resultado dos recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.
12.16. O recurso será analisado pela Banca Examinadora do Instituto IBFC e poderá ser julgado pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público.
12.17. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgada no site do IBFC (www.ibfc.org.br), devendo o candidato observar as disposições relativas a redução no Capítulo V deste Edital.
XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
13.1. A nomeação poderá ser precedida de convocação para anuência à nomeação, efetuando-se a comunicação por telegrama e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos, observando-se o disposto no item 14.2 deste Edital.
13.2. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a inspeção de saúde a ser realizada em Órgão Médico do Estado, de caráter eliminatório, provendo-se os cargos com aqueles considerados aptos.
13.3. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá comprovar o preenchimento das seguintes condições:
13.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;
13.3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
13.3.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e do Serviço Militar, mediante apresentação de certidão do cartório eleitoral e do certificado de dispensa da corporação ou do certificado de reservista;
13.3.4. Certificado de conclusão do curso de Bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;
13.3.5. Não registrar antecedentes criminais ou condenações por improbidade administrativa, apresentando certidões equivalentes;
13.3.6. Ter boa conduta social e ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal e profissional, aferidas por declaração do próprio nomeado e verificadas pelo Ministério Público em investigação social;
13.3.7. Não ter sofrido, no caso de servidor público, condenação em processo administrativo disciplinar, apresentando certidão da entidade ou órgão a que esteja ou esteve vinculado;
13.3.8. Se militar, apresentar, também, certidão de distribuição do Tribunal de Justiça Militar em que lotado ou da respectiva Auditoria Militar;
13.3.9. Apresentar sua declaração de bens, na forma do Ato (N) nº. 54/95 - PGJ, de 15/2/1995;
13.3.10. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada por meio de exame médico oficial;
13.3.11. Declarar, sob as penas da lei:
a) que não ocupa qualquer cargo, função ou emprego públicos, inclusive perante órgãos colegiados de atuação local, exceto, quando presente compatibilidade de horário, um cargo de professor, instruindo com documento oficial idôneo;
b) que não exerce a advocacia, instruindo com documento oficial idôneo;
c) que não exerce atividade privada incompatível com sua condição funcional;
d) a existência ou inexistência de parentesco, casamento ou união estável conforme disposto no artigo 3º do Ato (N) PGJ nº. 633/2010-PGJ, de 12 de fevereiro de 2010.
e) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, exceto os cargos acumuláveis admitidos na Constituição da República.
13.4. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados no item 13.3 e subitens, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diversos dos anteriormente definidos.
13.5. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não cumprir integralmente o estabelecido neste Edital.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das instruções, normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste concurso público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
14.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.1.1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.
14.2. O Ministério Público do Estado de São Paulo e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados ao candidato em decorrência de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
14.3. As convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e estarão disponíveis no site www.ibfc.org.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
14.4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação e poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, alcançando os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer do período, desde que haja disponibilidade orçamentária para nomeação.
14.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I - Ministério Público para, após a homologação do concurso público, verificar a sua eventual nomeação.
14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital.
14.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.
14.8. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo das carreiras do Ministério Público do Estado de São Paulo ficará sujeito, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a estágio probatório ao longo do qual a assiduidade, pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e eficiência demonstradas serão objeto de avaliação visando sua confirmação na carreira ou a exoneração do respectivo cargo.
14.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência a hora oficial de Brasília/DF.
14.10. O IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.11. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada, apresentação para a posse e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
14.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados.
14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo e, no que tange à realização do Concurso, pelo Instituto IBFC.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Comissão Especial de Seleção Pública, aos 05 de setembro de 2013.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos. Ortografia, acentuação. Crase e pontuação. Sintaxe de concordância verbal e nominal. Vícios e figuras de linguagem.
ATUALIDADES
Notícias nacionais e internacionais veiculadas pela imprensa nacional escrita e falada, nos últimos 12 meses.
CIÊNCIAS APLICADAS
DIREITO CONSTITUCIONAL E MINISTÉRIO PÚBLICO
Conceito, classificação, objeto e elementos das Constituições; Princípios constitucionais da República Federativa do Brasil. Estado, Governo e Organização Federal, Estadual e Municipal. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade e Cidadania. Direitos e Partidos Políticos. Repartição de competências no Estado Brasileiro. Administração Federal, Estadual e Municipal. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Poder Executivo. Presidente da República, Ministros e Conselhos. Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais. Ministério Público: fins, princípios, organização, garantias, vedações e funções. Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Ordem Social. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993) e Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993).
DIREITO ADMINISTRATIVO
Conceito e princípios gerais do Direito Administrativo. Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos Públicos, conceito, classificação. Terceiro Setor. Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Regime jurídico administrativo. Poderes Administrativos. Atos administrativos, classificação, requisitos, extinção, espécies. Licitações e contratos administrativos. Responsabilidade civil do Estado. Agentes Públicos, classificação, regime jurídico, direitos e deveres, responsabilidade civil, criminal e administrativa. Abuso de poder e desvio de finalidade. Improbidade Administrativa. Controle da Administração. Bens Públicos. Intervenção do Estado na propriedade. Serviços Públicos, concessão, permissão e regime das parcerias público-privadas.
DIREITO PENAL
Parte Geral do Código Penal
A aplicação da lei penal: Da Lei Penal no tempo; Da Lei Penal no espaço. Da extraterritorialidade da lei penal; Princípios dirimentes dos conflitos aparentes de normas. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas; Das causas excludentes de antijuridicidade e culpabilidade. Das penas. Da tentativa. Da medida de segurança. Da extinção da punibilidade.
Parte Especial do Código Penal
Dos crimes contra a pessoa: Dos crimes contra a vida; Das lesões corporais; Da periclitação da vida e da saúde; Dos crimes contra a liberdade pessoal; Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Dos crimes contra o patrimônio: Do furto; Do roubo e da extorsão; Da extorsão mediante seqüestro. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental; Falsa identidade. Dos crimes contra a administração pública: Peculato; Concussão; Corrupção passiva; Prevaricação. Funcionário público; Resistência; Desobediência; Desacato; Corrupção ativa; Falso testemunho ou falsa perícia; Coação no curso do processo.
Legislação Penal Especial
Abuso de autoridade (Lei nº. 4.898/65); Porte de arma (Lei nº. 10.826/03); Crimes de tortura (Lei nº. 9.455/97); Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº. 9.613/98); Lei de crimes hediondos (Lei nº. 8.072/90).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Jurisdição e Competência. Questões e processos incidentes. Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa Julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento comum sumário. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos especiais. Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Juizados especiais criminais (Lei nº. 9.099, de 26-09-1995): previsão constitucional, competência e princípios, fase preliminar, composição dos danos e transação. Procedimento sumaríssimo. Sistema recursal. Suspensão condicional do processo. Nulidades. Recursos. Recursos em geral. Recursos em espécie, apelação, recurso em sentido estrito, embargos, carta testemunhável, correição parcial. Habeas corpus e Mandado de segurança em matéria criminal. Execução Penal, objeto e aplicação da Lei de Execução Penal, o condenado e o internado, classificação, assistência, trabalho, direitos e deveres do preso, disciplina, faltas e sanções disciplinares, regime disciplinar diferenciado, procedimento disciplinar. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis. Execução das penas restritivas de direitos. Execução das penas de multa. Execução das medidas de segurança. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto. Procedimentos judiciais. Recursos.
Disposições processuais penais em leis especiais
Prisão Temporária (Lei nº. 7.960, de 21-12-1989), Crimes Hediondos (Lei nº. 8.072, de 25-7-1990), Repressão aos crimes praticados por organizações criminosas (Lei nº. 9.034, de 3-5-1995), Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503, de 23-9-1997), Crimes contra o meio ambiente (Lei nº. 9.605, de 12-2-1998), Crime de lavagem de capitais (Lei nº. 9.613, de 3-3-1998), Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores (Lei nº. 9.807, de 13-7-1999), Identificação Criminal (Lei nº. 10.054, de 7-9-2000), Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei nº. 11.101, de 9-2-2005), Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº. 11.340, de 7-8-2006), Lei de Tóxicos - Normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas (Lei nº. 11.343, de 23-8-2006).
DIREITO CIVIL
Lei de Introdução ao Código Civil. Teoria geral. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Sociedades, associações e fundações. Domicílio. Bens e sua classificação. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. Responsabilidade civil. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11-09-90). Direitos das coisas. Posse. Propriedade em geral. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Usucapião. Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Parcelamento do solo urbano (Lei nº. 6.766, de 19-12-79). Direito de família. Casamento. Disposições gerais. Capacidade. Impedimentos. Causas suspensivas. Habilitação. Celebração. Provas. Invalidade. Eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Regime de bens entre os cônjuges. Relações de parentesco. Filiação. Reconhecimento dos filhos. Adoção. Poder familiar. Tutela. Curatela. Alimentos. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Bem de família. União estável. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Herança e sua administração. Transmissão, aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Formas ordinárias do testamento. Disposições testamentárias. Cláusulas restritivas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Legados. Direito de acrescer. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. Inventário e partilha. Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015, de 31.12.73). Da Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei nº. 10.216, de 6-04-2001). Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, 01.10.2003).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Lei processual. Interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Jurisdição, ação, exceção e processo. Partes e procuradores. Capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Ministério Público. Competência. Competência interna. Competência em razão do valor e da matéria. Competência funcional. Competência territorial. Modificações da competência. Declaração de incompetência. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e procedimento. Disposições gerais. Efeitos antecipatórios da tutela. Procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência. Sentença, coisa julgada e cumprimento da sentença. Procedimento sumário. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Medidas cautelares. Disposições gerais. Procedimentos cautelares. Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Alimentos provisórios e alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Posse provisória dos filhos. Separação de corpos. Regulamentação da guarda e do direito de visita dos filhos menores. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Inventário e partilha. Arrolamento. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Separação consensual. Suprimento de Idade e de Consentimento. Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Curatela dos interditos. Disposições comuns à tutela e à curatela. Organização e fiscalização das fundações. Especialização de hipoteca legal. Alimentos (Lei nº. 5.478, de 25-07-68). Execução de Prestação Alimentícia. Assistência judiciária (Lei nº. 1.060, de 05-02-50). Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória (ação civil "ex-delicto"). Juizados Especiais Cíveis (Lei nº. 9.099/95).
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069, de 13-07-90). Princípios e direitos fundamentais. Entidades de atendimento. Medidas de proteção. Família natural. Família substituta. Guarda, tutela e adoção. Apuração de ato infracional atribuído à criança e ao adolescente. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. Conselho tutelar. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Serviços auxiliares. Da perda e da suspensão do poder familiar: procedimento e recursos. Da destituição da tutela. Colocação em família substituta. Do Ministério Público. Do advogado. Crimes e infrações administrativas. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos da Área da Infância e da Juventude.
TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais. Ação Civil Pública, conceito, objeto, legitimação ativa e passiva, competência, liminar e antecipação de tutela, multas, coisa julgada, execução, fundos, recursos. Principais categorias e legislação respectiva: Meio Ambiente e Urbanismo. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Patrimônio Público: Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Idoso. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Serviços de relevância pública. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle.
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO
I - As datas são apenas previstas, podendo sofrer antecipações ou prorrogações, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das alterações através do site www.ibfc.org.br.
Evento
Datas
Início inscrições pela internet
09/09/13
Solicitação da redução taxa de inscrição
09 a 10/09/13
Disponibilização no site do deferimento da redução da taxa de inscrição
20/09/13
Término das inscrições
06/10/13
Homologação inscrições
09/10/13
Aplicação da prova (1ª Fase)
20/10/13
Publicação do gabarito
22/10/13
Aplicação das provas (2ª Fase e 3ª Fase)
24/11/13
Publicação do gabarito 2ª Fase
26/11/13
Publicação das questões discursivas, tema das redações e resultado da 3ª Fase
20/12/13

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