O Governador de São Paulo, divulgou nesta quinta-feira, 24 de outubro de 2013, a Lei Complementar nº 1.213, que autoriza a criação 4.869 cargos no Subquadro de cargos da Secretaria de Administração Penitenciária, especificamente na tabela III (SQC-III), na Tabela I (SQC-I) e os enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão.
Serão criados então novos cargos de: Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (1.620) ; Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (2.194); Oficial Administrativo (215); Oficial Operacional (45); Analista Administrativo Referência 1 (64); Agente Técnico de Assistência à Saúde, Referência 1 (295); Cirurgião-Dentista (293); Diretor Técnico III (35); Supervisor Técnico III (7); Supervisor Técnico II (2); Diretor Técnico II (22); Diretor II (23); Diretor I (30); Assessor Técnico de Gabinete (3); Assistente Técnico V (5); Diretor Técnico de Saúde II (7); Diretor Técnico de Saúde I (9).
Os cargos criados por esta lei, serão providos mediante a exigência dos requisitos estabelecidos na legislação vigente. O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei complementar, no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.imprensaoficial.com.br
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