A Caixa Econômica Federal (CEF), através do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE),está com dois editais de processo seletivo (Estágio Caixa 2017) para preencher vagas na modalidade cadastro reserva. As contratações serão feitas conforme necessidade.
O primeiro edital publicado conta com oportunidades para cargos de ensino médio e técnico nos cursos de Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), Técnico em Administração, Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio, Técnico em finanças integrado ao ensino médio, Técnico em segurança do Trabalho, Técnico secretariado integrado ao ensino médio. Para participar, o candidato deverá estar no 1º ao penúltimo semestre, para os cursos Técnicos. e 1º ao 2º ano do Ensino Médio e EJA.
Lembrando que Entende-se por Ensino Médio: Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Ensino Médio; e Entende-se por Ensino Técnico: O curso voltado à profissionalização não integrado ao Ensino Médio. A bolsa auxílio será no valor de R$500,00, acrescido de auxílio transporte no valor de R$130,00. A jornada de trabalho será de 05 horas diárias e 25 horas semanais.
O segundo edital divulgado conta com vagas para nível superior, sendo disponibilizadas oportunidades para estudantes do curso de Direito. Para participar, será necessário estar cursando do 7º ao 9º semestre do curso. A bolsa auxílio será no valor de R$1.000,00, acrescido de auxílio transporte no valor de R$130,00. A jornada de trabalho será de 05 horas diárias e 25 horas semanais.
A Caixa atende o Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a todas as empresas de médio e grande porte que contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei da Aprendizagem, Jovem aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa contratante.
Inscrição Estágio Caixa 2017
Os interessados poderão se inscrever até as 23 horas e 59 minutos do dia 31 de julho de 2017, para os candidatos de técnico e até o dia 14 de setembro de 2017 para os candidatos de ensino superior. A inscrição será gratuita e poderá ser feita no site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) – (www.ciee.org.br/caixa).
1. Inscrição exclusiva para os estudantes de nível superior em DIREITO que tenham idade mínima de 18 anos no momento da contratação;
2. A lista de espera será ordenada por data de inscrição e horário;
3. Só poderão participar da lista de espera os candidatos que não constem na lista de classificação (aprovados ou reprovados) do processo seletivo vigente;
4. A lista de espera gera ao candidato apenas a expectativa de convocação para a realização de prova on-line e entrevista, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga de estágio na região escolhida;
5. Em relação às entrevistas pessoais estruturadas na CAIXA fica a critério da unidade aplicar prova presencial aos candidatos, que deverão estar munidos de declaração escolar no ato da entrevista;
6. A unidade poderá solicitar que o candidato possua identificação de estagiário da OAB;
7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste descritivo, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente;
8. Será feita tentativa de contato com os candidatos, via e-mail e telefone, caso não haja retorno haverá a eliminação do candidato não respondente e o chamamento do próximo candidato da lista;
9. O/a candidato/a no momento da contratação deverá ter condição de realizar estágio de, no mínimo, um semestre letivo;
10. O candidato não poderá alterar a opção de local de estágio durante todo o processo;
11. A CAIXA reserva-se o direito de desclassificar do Processo Seletivo Público os candidatos, cujas Instituições de Ensino não possuam convênio com o CIEE bem como exijam qualquer outro instrumento jurídico além dos previstos neste regulamento.
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