A terça-feira, 29, começa com novidades para os moradores do Piauí, é que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ - PI) divulgou o edital do Concurso Público com 180 vagas para candidatos de nível superior.
O cargo a ser preenchido é o de Analista Judiciário nas áreas Judiciária, Apoio Especializado e Administrativa. Dentro do total de vagas há as reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital.
As carreiras contempladas com este Concurso são: Escrivão Judicial (65 vagas); Oficial de Justiça e Avaliador (10 vagas); Analista de Sistemas/ Banco de Dados (2 vagas); Analista de Sistemas/ Desenvolvimento (5 vagas); Analista de Sistemas/ Telecomunicações (2 vagas); Auditor (1 vaga); Contador (2 vagas); Enfermeiro (2 vagas); Engenheiro Eletricista (2 vagas); Médico (2 vagas); Nutricionista (1 vaga); Odontólogo (2 vagas); Psicólogo (3 vagas); Psiquiatra (2 vagas); Analista Administrativo (30 vagas); e Analista Judicial (30 vagas).
Em todos os casos os profissionais devem cumprir jornada de 30h semanais, e farão jus à remuneração total de R$ 6.518,71. Este valor é composto por R$ 5.218,71 de Vencimento, mais R$ 1.000,00 de Auxílio Alimentação, acrescido ainda de R$ 300,00 referente a Auxílio Saúde.
Se você tem interesse e atende aos requisitos, inscreva-se a partir das 14h do dia 02 de outubro de 2015 até às 23h59 do dia 27 de outubro de 2015, mediante preenchimento da ficha disponível no site da FGV (www.fgv.br), organizadora do Concurso. A taxa de inscrição no valor de R$ 90,00 deve ser paga por meio de boleto bancário.
A seleção dos profissionais inscritos ocorre através de aplicação da Prova Escrita Objetiva composta de 100 questões de múltipla escolha. A previsão é de que esta etapa ocorra no dia 20 de dezembro de 2015 em dois horários.
O conteúdo programático abrange questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação Específica, e Conhecimentos Específicos. No edital disponível em nosso site é possível obter detalhes a respeito das matérias.
Este Concurso é válido por dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, no Diário de Justiça do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado uma única vez a critério do Tribunal Pleno por igual período.
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