quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Corpo de Bombeiros - PB abre 15 vagas no Curso de Formação de Oficiais 2014

A partir da próxima segunda-feira, 14 de outubro de 2013, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba (CB - PB) receberá inscrições para o concurso nº. 01/2013 com 15 vagas para o Curso de Formação de Oficiais BM - 2014 (CFO/BM).
Do total de vagas, 10 são para homens e cinco são para mulheres. Para preenchê-las os candidatos devem atender alguns requisitos como: ser brasileiro nato; estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; não ter antecedentes criminais ou policiais; achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de Oficial; ter a altura mínima de 1,65m para homens e de 1,60m para mulheres, completar, no ano da matrícula do curso 2014, 18 anos, no mínimo, e 30, no máximo; e ter concluído o ensino médio ou correspondente.
A remuneração varia de acordo com o Grau Hierárquico, no valor de R$ 5.287,34 para 2º Tenente, de R$ 4.240,58 para Aspirante a Oficial e de R$ 1.067,34 (1º ano), R$ 1.224,23 (2º ano) e R$ 1.406,78 (3º ano) para Cadete.
Os candidatos devem se inscrever até o dia 8 de novembro de 2013, pelo site www.comvest.uepb.edu.br. A taxa de participação é de R$ 150,00.
A seletiva dos inscritos constará de Exame Intelectual (Provas Escritas), Exames Complementares (Exame Psicológico, Exame de Saúde e Exame de Aptidão Física) e Avaliação Social.
Esse concurso terá a validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final do concurso para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar, podendo ser prorrogado por igual período.

CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - 2014 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
Pelo presente, a Comissão Coordenadora do Concurso para o CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, em cumprimento ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, nas Leis Estadual nº 7.605, de 28 de junho de 2004, nº 8.423, de 04 de dezembro de 2007, e nº 8.617, de 30 de junho de 2008 e usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n.º DP/0075/2013-QCG, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.330, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais BM-2014, (CFO/BM) com vistas ao provimento, ao final do curso, com aproveitamento, de 15 (quinze) vagas para os cargos de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, segundo as normas estabelecidas a seguir:
CAPÍTULO I
OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 A finalidade do presente concurso destina-se ao recrutamento e a seleção de candidatos para vaga no Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba (CBMPB), cuja carreira inicia-se na graduação de praça especial (Cadete) com freqüência em Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, mediante a Resolução do CEE nº 077/2013 e tem como objetivo formar Oficiais Engenheiros de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
2.1 O Concurso de que trata este Edital oferece 15 (quinze) vagas, para adição ao Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM), sendo 10 (dez) vagas destinadas ao sexo masculino e 05 (cinco) vagas destinadas ao sexo feminino.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS
3.1 PARA CANDIDATOS CIVIS, MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E DE OUTRAS CORPORAÇÕES MILITARES:
a) ser brasileiro nato;
b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
c) não ter antecedentes criminais ou policiais;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de Oficial;
f) ter aptidão para a carreira de militar estadual, aferida através dos Exames Intelectual, Psicológico, de Saúde, de Aptidão Física e de Avaliação Social;
g) ter, descalço e descoberto, altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;
h) apresentar uma proporção entre o peso e a altura, para ambos os sexos, nos termos deste Edital;
i) completar, no ano da matrícula do curso 2014 (até 31 de dezembro de 2014), 18 (dezoito) anos, no mínimo, e 30 (trinta) anos, no máximo;
j) ter concluído o ensino médio ou correspondente
k) atender as demais exigências constantes deste Edital e suas Normas.
3.2 PARA CANDIDATOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA:
a) completar, no ano da matrícula do curso 2014 (até 31 de dezembro de 2014), 30 (trinta) anos, no máximo;
b) estar, no mínimo, no comportamento disciplinar "BOM";
c) não estar submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou em cumprimento de sentença criminal;
d) não ter sido julgado "INCAPAZ DEFINITIVAMENTE" para o serviço militar estadual, através de laudo médico competente;
e) não estar registrado em partido político e nem exercer atividade de cunho eletivo.
CAPÍTULO IV
DO CURSO
4.1 O Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM) se dá no Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB) - na Academia de Bombeiro Militar Aristarco Pessoa - ABMAP (Rua Dr. Francisco de Assis Veloso s/nº, Mangabeira VII), tendo uma duração de 03 (três) anos letivos, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva;
4.2 O funcionamento do Centro de Educação, nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, é normatizado por seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba nº 0031/2009-GCG de 05.03.2009 e publicado no Boletim Interno do Centro de Educação de 27.03.2009.
4.3 A Academia de Bombeiro Militar Aristarco Pessoa (ABMAP) é Instituição de Ensino Superior, credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE), através da Resolução Nº 081/2012.
4.4 A matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM), dar-se-á, simultaneamente, a inclusão no Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, de acordo com a Lei 7.605/04, na graduação de Praça Especial, como Cadete do 1º ano do CFO BM, em 2014, ascendendo, mediante a aprovação e demais requisitos do curso, aos 2º e 3º Anos do CFO BM, em 2015 e 2016, respectivamente.
4.5 Concluído com aproveitamento o curso e satisfeitas as exigências legais, o Cadete será declarado Aspirante a Oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser classificado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, em qualquer unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. O Cadete que for submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou indiciado em Inquérito Policial Militar ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas no Código Penal Militar ou no Código Penal Comum, cujo resultado venha culminar em condenação com restrição de liberdade durante o curso, será desligado, se for considerado culpado, pelo Conselho de Conduta instaurada pela respectiva Academia.
CAPÍTULO V
DO CARGO
5.1 O ingresso no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM) dar-se-á na graduação de praça especial, como Cadete BM e ao terminá-lo com aproveitamento, o concluinte será declarado Aspirante-à­Oficial Bombeiro Militar. Após submissão de um estágio probatório de, no mínimo, seis meses e preenchendo os requisitos legais previstos na Lei e Regulamento de Promoções de Oficiais (Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977 e Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, respectivamente), será promovido ao Posto de 2º Tenente QOBM, ingressando no Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba (QOBM). Ao término do curso o Cadete do CFO BM que galgar a 1ª colocação será promovido ao posto de 2º Tenente BM na data de declaração do Aspirantado, independente do estágio probatório, de acordo com a Lei e Regulamento de Promoções de Oficiais e existindo vagas, poderão alcançar o Posto de Coronel. A Remuneração e funções do cadete BM, Aspirante-à-Oficial BM e do 2º Tenente BM estão dispostas no quadro abaixo:
Grau Hierárquico
Cadete BM
Aspirante-à-Oficial BM
2º Tenente BM
Remuneração*
*1.067,34 (1º ano);
*1.224,23 (2º ano);
*1.406,78 (3º ano).
4.240,58 (Soldo + adicionais)
5.287,34 (Soldo + adicionais)
Funções
Exercer a atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, conforme o Regimento do Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Exercer as atribuições inerentes aos Oficiais subalternos (Tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.
Promover a Segurança Pública e a Defesa Social através de ações e operações de Bombeiro Militar, e ainda, comandar guarnições e operações de salvamento e combate à incêndios, executar ações de Defesa Civil, realizar vistorias técnicas em edificações visando à prevenção contra incêndio e pânico, gerenciar recursos humanos e logísticos, participar do planejamento de ações e operações de Bombeiro Militar, desenvolver estudos e pesquisas voltadas para a segurança de pessoas e bens, atuar em Socorro de Resgate e atendimento Pré-Hospitalar, pôr em prática o lema da Corporação: Vida Alheia e Riquezas Salvar!.
*A remuneração básica inicial, como referência o mês de agosto de 2013, conforme estabelece a Lei nº 8.562, de 04 de junho de 2008.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO
6.1 Para efeitos deste Concurso, será considerado candidato somente aquele que se inscrever na Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB através do link, www.comvest.uepb.edu.br - consoante suas próprias Normas Reguladoras, com opção para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar - CFO BM 2014.
6.2 Para a efetivação da inscrição será cobrada uma taxa única fixada pela Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
6.3 Antes de efetivar a inscrição para o presente Concurso, o candidato deverá ler todo o Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, o qual se encontra disponível em link específico no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente: www.bombeiros.pb.gov.br ewww.comvest.uepb.edu.br; a fim de tomar conhecimento de todas as condições e exigências adotadas para a realização do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar - CFO BM 2014.
6.4 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das Normas Reguladoras da CPCON/UEPB em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, ou que não atendem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6.6 DO PERÍODO, DO LOCAL E DOS PROCEDIMENTOS
a) As inscrições serão realizadas pela Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB para o Processo Seletivo do Vestibular - 2014, no período de 14 de outubro de 2013 a 08 de novembro de 2013 e somente serão confirmadas após a homologação pela CPCON/UEPB e pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, que ocorrerá no dia 14 de novembro de 2013, logo após o término do período estabelecido para a inscrição concurso.
6.7 COMO SE INSCREVER:
a) acessar o link específico deste Concurso, disponível no site www.bombeiros.pb.gov.br e nowww.comvest.uepb.edu.br;
b) preencher corretamente e integralmente o formulário eletrônico de inscrição, informando, a data de seu nascimento, o número do seu documento de identidade e do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e outros dados constantes do referido formulário;
c) ler e conferir os dados informados no formulário eletrônico;
d) enviar, eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido;
e) imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário, referente à taxa de inscrição do concurso;
6.7.1 A Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede;
6.7.2 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados;
6.8 DAS CONDIÇÕES:
6.8.1 Não haverá Cota de Inclusão pela UEPB para as vagas destinadas ao Concurso para Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar - CFO BM 2014.
6.8.2 Os Resultados dos Exames Laboratoriais individuais, serão custeados pelo próprio candidato;
6.8.3 DA ISENÇÃO: A isenção de pagamento da taxa de inscrição do Concurso será para os Doadores de Sangue na Rede Hospitalar Pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual nº 7.716/2004, para os alunos da Rede Pública de Ensino, nos termos da Lei nº 7.197/2002 e para as Doadoras de Leite Materno nos termos da Lei nº 8.483/2008.
6.8.4 A documentação necessária para comprovação da ISENÇÃO deverá ser, exclusivamente, digitalizada e enviada eletronicamente à Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB para o e-mail comvest@uepb.edu.br, no período de 14 a 18 de outubro de 2013.
6.8.5 O pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, sendo a relação dos pedidos de isenção deferidos e homologada será divulgada no dia 23 de outubro de 2013, no endereço eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba (www.bombeiros.pb.gov.br) e da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB (www.comvest.uepb.edu.br), e ainda publicado no Boletim do Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba.
6.8.6 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, só poderão efetivar a sua inscrição no presente concurso, se seguirem as regras estabelecidas no subitem 6.7 deste Edital.
6.8.7 Caso o candidato tenha sua inscrição indeferida, seja eliminado em qualquer etapa do Concurso, por qualquer motivo, ou venha a desistir, o valor referente à Taxa não será devolvido.
6.8.8 A participação no presente concurso é livre, desde que observadas as condições estabelecidas neste Edital e nas suas Normas Complementares e somente será matriculado no CFO BM-2014 o candidato que preencher plenamente os requisitos constantes no Capítulo III deste Edital.
6.8.9 Os candidatos já inscritos para o Processo Seletivo I (Vestibular da UEPB) 2014 poderão fazer uma nova inscrição para o Concurso para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar - CFO BM 2014 mediante novo pagamento de uma nova taxa R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
6.9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
6.9.1 Os candidatos inscritos terão suas inscrições homologadas no dia 14 de novembro de 2013 mediante ato próprio da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que será divulgado no endereço eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba (www.bombeiros.pb.gov.br) e da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB (www.comvest.uepb.edu.br), e ainda publicado no Boletim do Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba.
6.9.2 O Cartão de Inscrição de cada candidato estará disponível no endereço eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba (www.bombeiros.pb.gov.br) e da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB (www.comvest.uepb.edu.br), e ainda publicado no Boletim do Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba a partir do dia 18 de novembro de 2013, sendo de inteira responsabilidade do candidato a sua impressão;
6.9.3 O candidato deverá acompanhar, pelos meios elencados acima, a publicação da homologação da inscrição no concurso, sendo de sua responsabilidade a conferência e comunicação de qualquer incorreção nos dados.
6.9.4 O candidato que não atender ao Requisito referente a idade deste Edital, terá sua inscrição indeferida e estará eliminado do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar - CFO BM 2014.
CAPÍTULO VII
DAS FASES DO CONCURSO
7. 1 O Concurso será composto de 03 (três) fases, assim dispostas:
a) 1ª Fase - Exame Intelectual (Provas Escritas);
b) 2ª Fase - Exames Complementares (Exame Psicológico, Exame de Saúde e Exame de Aptidão Física);
c) 3ª Fase - Avaliação Social.
7.2 O Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar não faz parte do Concurso, ou seja, não é fase do Concurso.
CAPÍTULO VIII
DO EXAME INTELECTUAL (PROVAS ESCRITAS)
8.1 Os candidatos regularmente inscritos serão submetidos ao Exame Intelectual (Provas Escritas) do Processo Seletivo I (Vestibular UEPB) 2014 - Área IV, nos moldes da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/013/2013, de caráter classificatório e eliminatório, promovido pela Universidade Estadual da Paraíba, através da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, conforme convênio celebrado entre aquela Instituição e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, concorrendo ao Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar - CFO 2014 como opção única.
8.2 A divulgação, a realização das provas, os requisitos para critérios de desempates e a disponibilização das provas será de responsabilidade da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB.
CAPÍTULO IX
DA HABILITAÇÃO
9.1 Para fins deste Concurso, serão considerados HABILITADOS os candidatos aprovados até três vezes o número de vagas ofertada, Capítulo II deste Edital, de acordo com a ordem de classificação divulgada pela Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB.
9.2 Os candidatos não considerados HABILITADOS estarão automaticamente eliminados do Concurso, conforme prevê o Capítulo XVIII deste Edital.
CAPÍTULO X
DOS EXAMES COMPLEMENTARES
10.1 Os Exames desta fase, que compreendem os Exame Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física, têm caráter eliminatório, não cabendo revisão, reexame ou qualquer ato que venha alterar os resultados obtidos pelo candidato, salvo a ocorrência da hipótese do Capítulo XVI deste Edital.
10.2 Esses exames serão realizados após o resultado do Exame Intelectual (Provas Escritas) e, para tanto, somente serão convocados os candidatos considerados HABILITADOS.
10.3 PSICOLÓGICO: tem por objetivo avaliar as características da personalidade dos candidatos e sua compatibilidade com as aptidões inerentes ao exercício do cargo de Oficial Militar Estadual, através de testes objetivos, específicos e padronizados, para atender aos parâmetros exigidos no Quadro do Perfil Profissional do Oficial Bombeiro Militar. Será aplicado por profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia com experiência comprovada na área de testes psicológicos, de acordo com os parâmetros exigidos, e será realizado em LOCAL, DATA E HORÁRIO a serem definidos e divulgados através do site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente:www.bombeiros.pb.gov.br e www.comvest.uepb.edu.br e publicados no Boletim da Corporação.
10.3.1. Para a realização do Exame Psicológico, o candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, além da documentação exigida.
10.3.2 O Quadro do Perfil Profissional para o ingresso compreende os seguintes parâmetros:
Característica
Parâmetro
Descrição
Controle emocional
Elevado
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estimulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.
Ansiedade
Diminuída
Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas que podem afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.
Angustia
Diminuída
Mal estar psicofísico caracterizado pelo temor difuso, podendo ir da inquietação ou hesitação ao pânico.
Impulsividade
Diminuída
Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estimulo interno ou externo.
Domínio psicomotor
Adequado
Habilidade sinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo as solicitações psíquicas e/ou emocionais.
Raciocínio espacialAdequadoCapacidade de visualização, isto e, de formar representações mentais visuais e manipulá-las transformando-as em novas representações.
Atenção ConcentradaElevadaCapacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto.
AutoconfiançaElevadaAtitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.
Resistência a frustraçãoElevadaHabilidade de manter suas atividades em bom nível quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.
InteligênciaElevadaGrau de inteligência global dentro da faixa media, aliado a capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.
MemóriaElevadaCapacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.
AgressividadeLevemente
elevada
Energia que dispõe o individuo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa
AdaptabilidadeElevadaCapacidade do individuo adaptar seu comportamento as mais diversas situações.
FlexibilidadeElevadaCapacidade do individuo agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou idéias diversificando seu comportamento de modo adaptativo atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido.
MaturidadeElevadaDesenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica.
ResponsabilidadeElevadaCapacidade do individuo tomar decisões, assumindo suas conseqüências.
DinamismoElevadaCapacidade de desenvolver atividades intensas.
IniciativaElevadaCapacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou idéias, de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações especificas.
Fluência verbalElevadaCapacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
SociabilidadeElevadaCapacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas. Capacidade de perceber e reagir adequadamente as necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.
Capacidade de liderançaElevadaCapacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.
Sinais fóbicosAusentesMedo irracional ou patológico de situações especificas como animais, altura, água, sangue, fogo etc., que levam o individuo a desenvolver hesitação ou crises de pânico.
HonestidadeElevadaRespeito aos limites alheios com probidade e decoro.
Disposição para o trabalhoElevadaCapacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva.
CoragemElevadaQualidade de quem alem de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal.
DisciplinaElevadaCapacidade de ater-se a um método, ordem ou maneira de ser e agir.
10.3.3 Será considerado CONTRA-INDICADO o candidato que não atender aos parâmetros estabelecidos no perfil referencial ou que denote comprometimentos que inviabilizem sua matrícula na Corporação em virtude da inadequação aos padrões comportamentais e à natureza das atividades inerentes à defesa social, à defesa civil; das ações da prevenção e combate à incêndio, busca e salvamento a ser executado, em função das peculiaridades profissional bombeiro militar;
10.3.4 O sigilo sobre os resultados obtidos no Exame Psicológico será mantido pela Equipe de Psicólogos, na forma prevista no Código de Ética Profissional do Psicólogo,consoante disposição inserta no § 1º do artigo 6º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002;
10.3.5 O resultado do Exame Psicológico será efetuado pela Equipe de Psicólogos responsável pela aplicação do referido exame, divulgado site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente:www.bombeiros.pb.gov.br e www.comvest.uepb.edu.br e publicado no Boletim da Corporação, sendo a publicação através de relação nominal constando os candidatos consideradas como "INDICADOS", conforme dispõe o art. 6º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002;
10.3.6 A Equipe de Psicólogos responsável pela aplicação do Exame Psicológico deverá enviar à Comissão Coordenadora Geral do Concurso, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado do mesmo, laudos sínteses, individualizado e devidamente assinado pelo Psicólogo responsável, de cada candidato considerado "CONTRA-INDICADO",explicitando os motivos técnicos e específicos de sua não-recomendação.
10.3.7 O candidato cujo nome não conste na divulgação do resultado foi considerado como "CONTRA-INDICADO" no Exame Psicológico e poderá obter o conhecimento das razões da sua não-recomendação, no período compreendido entre 03(três) dias e 06 (seis) dias úteis após a divulgação do resultado do Exame Psicológico, pessoalmente ou acompanhado de Psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP), à Comissão Coordenadora Geral do Concurso, estabelecida na Diretoria de Pessoal (DP) no Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, localizado na BR 230, Km 25, nº 525 - Jardim Veneza, João Pessoa - PB, nos dias de expedientes administrativos, no horário compreendido entre 08h00min às 13h00min, quando lhe será divulgado os motivos de sua CONTRA-INDICAÇÃO, recebendo um laudo síntese contendo o resultado do Exame Psicológico. Nesta ocasião, a Comissão Coordenadora do Concurso não debaterá sobre o mérito contido no laudo síntese.
10.4 DE SAÚDE: De caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde, física e mental do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão do militar estadual e constará de exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais.
10.4.1 Somente serão submetidos ao Exame de Saúde, os candidatos considerados INDICADOS no Exame Psicológico, e será realizado na DATA, TURNO E HORÁRIO, a serem estabelecidos no ato convocatório, que será divulgado no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente:www.bombeiros.pb.gov.br e www.comvest.uepb.edu.br e publicado no Boletim da Corporação.
10.4.2 Será executado por comissão designada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba e constará dos seguintes Exames, testes clínicos e Exames Laboratoriais:
10.4.2.1 Exame Biométrico - com o candidato descoberto e descalço, far-se-á:
a) Aferição de altura;
b) Aferição do peso;
c) Aferição da proporção entre as duas medidas.
10.4.2.2 Exame Médico-Odontológico
a) Clínico;
b) Acuidade visual (sem correção e com correção permitida);
c) Acuidade auditiva (sem prótese otofônica);
d) Bucal.
10.4.2.3 Exames Laboratoriais - esses exames deverão ser realizados às expensas (custeados) do candidato, sendo considerados válidos os originais e que tenham sido expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data de realização do exame do candidato, com o objetivo de determinar a emissão de parecer conclusivo sobre o seu estado geral de saúde. Para efeitos deste Edital são considerados Exames Laboratoriais os seguintes:
a) Radiografia do Tórax em PA;
b) Eletroencefalograma;
c) Teste Ergométrico;
d) Teste Audiométrico;
e) Escarro: Pesquisa de BAAR;
f) Hemograma Completo (inclusive Contagem de Plaquetas);
g) Tipagem sanguínea (fator RH);
h) Uréia;
i) Creatinina;
j) Glicemia (em jejum);
k) Sorologia para Chagas;
l) VDRL;
m) Sorologia para Hepatite "B" e "C" (Hbs Ag, anti-Hbc IgG e IgM, anti-Hbs, anti-HCV);
n) Parasitológico de Fezes;
o) Sumário de Urina.
10.4.3 Cada um dos exames laboratoriais estabelecidos neste Edital deverá conter, obrigatoriamente, o nome e o número de identidade ou do CPF do candidato, de modo que esses dados sejam grafados nos mesmos padrões (impresso, datilografado ou manuscrito) do documento emitido pelo(s) hospital(ais)/clínica(s)/laboratório(s) responsável(eis).
10.4.4 Os exames laboratoriais deverão ser entregues, impreterivelmente, nas datas, turnos e horários definidos no ato convocatório, momento em que o candidato se apresentará para a realização do Exame de Saúde, sob pena de eliminação. Esses exames deverão ser anexados à ficha individual do candidato relativa ao Exame de Saúde, não sendo possível, pois, a sua devolução aos candidatos após a sua entrega.
10.4.5 Após a análise dos exames laboratoriais e inspeção de saúde nos candidatos, a Comissão do Exame de Saúde emitirá parecer conclusivo individual da APTIDÃO ou INAPTIDÃO de cada um deles, em uma Ficha Individual do candidato, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão e registrado em ata, que seguirá assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão do Exame de Saúde, e enviada à Coordenação Geral até 1 (um) dia útil após o encerramento dos trabalhos.
10.4.6 Para os Exames Laboratoriais de Saúde não será admitida à ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listado no subitem 7.4.3.3 deste Edital, cabendo ao candidato exigir do hospital, clínica ou laboratório onde optar realizar os exames a entrega da bateria completa, bem como o cumprimento da norma estabelecida no subitem 7.4.3.4 deste Edital.
10.4.7 São condições incapacitantes no Exame de Saúde para matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiro Militar:
a) Cabeça e Pescoço - Deformações, perdas extensas de substância, cicatrizes deformantes, aderentes ou anti-estéticas; contrações musculares anormais,cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
b) Ouvido e Audição - Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidade do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e perdas auditivas acima de 30 decibéis na média aritmética obtida dos resultados das freqüências de 500,1000 e 2000 Hz, em quaisquer dos ouvidos e sem prótese otofônica, verificadas em teste audiométrico;
c) Olhos e Visão - Infecções e processos inflamatórios, excetuando-se conjuntivite agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa (ceratotomia) realizada num período superior a 24 meses não é incapacitante.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresia e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;
e) Dentes - Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão com comprometimento funcional (muscular e/ou articular) ou das estruturas do suporte dental; tumores; restaurações; próteses insatisfatórias e deficiências funcionais. Para reestabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a próteses dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos", descritos no item 7.4.7.5;
f) Pulmões e Parede Torácica - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doença e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior com passado recente ou em atividade (importante colher história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa, tumores malígnos e benígnos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
g) Sistema Cárdio-Vascular - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração, anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no teste ergométrico relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, ateriais e linfáticas. O prolapso mitral sem regurgitação por meio da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica verificada em ECO-DOPPLER não é incapacitante.
h) Abdomen e Trato Intestinal - Anormalidade da parede (ex.: Hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex.: doença de chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benígnos e malígnos.
i) Aparelho Genito-Urinário - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; testículos localizados fora de sua bolsa são incapacitantes; a existências de testículo único desde que na bolsa, não é incapacitante; a hipospádia balânica não é incapacitante.
j) Aparelho Ósteo-Mio-Articular - Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral (neste caso convém solicitar o parecer especializado para avaliação de sintomas); distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.
k) Doenças Metabólicas e Endócrinas - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.
l) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. A história é importante nas doenças hemorrágicas .Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.
m) Doenças Neuropsiquiátricas - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias , incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndrome convulsiva, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade.
n) Tumores e Neoplasias - Qualquer tumor maligno; tumores benígnos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutiva ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex.: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
o) Doença Sexualmente Transmissíveis - Qualquer Doença Sexualmente Transmissíveis em atividade, é incapacitante.
p) Condições Ginecológicas - Neoplasias, ooforite, cistos ovarianos não funcionais, salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas ou congênitas, mastites específicas e tumores da mama.
q) Condições Biométricas - índices em desacordo com os parâmetros indicados neste Edital.
r) Outras Condições - Qualquer condição que possa culminar na não participação do candidato em qualquer das fases dos Exames Complementares, ou que possa comprometer o rendimento do aluno oficial bombeiro durante o período de formação, é incapacitante. Na hipótese de candidata gestante esta situação deverá ser declarada por escrito, somente podendo realizar o Exame de Aptidão Física mediante laudo autorizatório de seu Médico Assistente, dentro dessa especialidade.
s) Pele e Tecido Celular Subcutâneo - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou que impeça o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a função estética; nervos vasculares extensos ou antiestéticos;
t) Serão considerados "INAPTOS" os candidatos que apresentarem uma ou mais tatuagem que: afete(m) o brio do bombeiro militar, o decoro da classe, a conduta moral ou profissional, ou adignidade da pessoa humana; apresentem símbolos, imagens e/ou inscrições alusivos a ideologias contrárias às instituições democráticas, ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; apologia ao consumo de drogas, etc.; Estejam localizadas no rosto; Caso esteja(m) aplicada(s) em área extensa do corpo, e possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos no Regulamento de Uniforme da Corporação Bombeiro Militar da Paraíba;
10.4.8 Parâmetros e Índices Admissionais:
a) Altura - altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino.
b) Proporcionalidade entre Peso e Altura - variação em 10 (dez) Kg de peso para mais ou para menos, em relação às casas decimais de centímetros de altura até 1,75m, e em 15 (quinze) Kg de peso para mais ou para menos acima de 1,75 m de altura. Serão considerados INAPTOS os candidatos com índice de massa corporal (IMC) abaixo de 18kg/m2 ou igual ou maior a 30kg/m2.
c) Acuidade Visual - acuidade mínima de 20/40 em cada olho, sem correção, e corrigidos para 20/40 em um olho e 20/30 no outro, com a melhor correção possível.
d) Senso Cromático - é admissível discromatopsia de graus leve e médio, sendo incapacitante a de grau acentuado.
e) Dentes - o mínimo exigido é de 16 (dezesseis) dentes naturais, hígidos ou tratados, com pelo menos 8 dentes na parte superior e 8 na inferior. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos
10.4.8.1 Limites Mínimos de Motilidade:
a) Extremidade Superior: OMBRO - Elevação para diante de 90 graus, abdução a 90 graus; COTOVELOS - flexão a 100 graus, extensão a 15 graus; PUNHO - alcance total a 15 graus; MÃO -supinação/pronação a 90 graus e DEDOS: formação de pinça digital.
b) Extremidade Inferior: COXO FEMURAL - flexão a 90 graus, extensão a 10 graus; JOELHO - extensão total, flexão a 90 graus e TORNOZELO - dorsiflexão a 10 graus, flexão plantar a 10 graus.
c) Índices Cardiovasculares - pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado.
d) SISTÓLICA - igual ou menor do que 130 mmHg;
e) DIASTÓLICA - igual ou menor do que 80 mmHg;
f) PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - índice compreendido entre igual ou maior a 50 bpm e igual ou menor a 100 bpm.
10.4.8.2 Índice Audiométrico - perdas auditivas iguais ou inferiores a 30 decibéis na média aritmética obtida dos resultados das freqüências de 500, 1000 e 2000Hz, em quaisquer dos ouvidos e sem prótese otofônica.
10.4.9 As aferições dos instrumentos utilizados no Exame de Saúde serão de responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso.
10.4.10 Poderão ser exigidos do candidato, às suas expensas, outros exames suplementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física e mental à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros militar da Paraíba.
10.4.11 Quando exigidos outros exames suplementares, para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato cientificado do cumprimento do prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente ao da exigência formal do(s) exame(s) para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado INAPTO.
10.4.12 Para os candidatos que incidirem no subitem 10.4.8 b) deste Edital, poderá a Comissão do Exame de Saúde aplicar o cálculo do IMC - ÍNDICE DE MASSA CORPORAL - um dos indicadores utilizado pela Organização Mundial da Saúde, para classificação do estado nutricional desses candidatos.
10.4.13 O resultado do Exame de Saúde será publicado no Boletim da Corporação e divulgado no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente: www.bombeiros.pb.gov.br ewww.comvest.uepb.edu.br;
10.5 APTIDÃO FÍSICA: De caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho mínimo inicial para o cargo regulamentado por este Edital.
10.5.1 Esse exame será realizado no local a ser definido em ato convocatório para o qual estarão automaticamente convocados os candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde, observado data, turno e horário, a serem definidos no ato convocatório, que será divulgado no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente: www.bombeiros.pb.gov.br ewww.comvest.uepb.edu.br e publicado no Boletim da Corporação.
10.5.2 O(a) candidato(a) deverá estar trajando, obrigatoriamente, calção ou short, camiseta e tênis, exceto para a prova de natação, quando o(a) candidato(a) deverá estar com traje de banho apropriado (sunga ou maiô), não sendo permitido o uso de nenhum outro meio que lhe ofereça qualquer vantagem na execução dos exercícios, tais como: luvas, óculos de natação, prancha, nadadeira, palmar, sapatilhas com pregos, etc.
10.5.3 Será executado por comissão designada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba e constará de exercícios específicos, obedecendo aos padrões adotados pela Corporação de acordo com a Portaria nº 0005 de 08 junho de 2011, publicada em Boletim Interno do Corpo de Bombeiros Militar nº 109/2011, sendo exigidos os índices, por prova, elencados nos quadros a seguir:
10.5.4 O candidato deverá obter, por prova, os índices abaixo especificados:
10.5.4.1 Masculino
PROVA
ATIVIDADE
TEMPO MÁX.
TENTATIVAS POR CANDIDATO
Flexões de braços na barra fixa
07 (sete) repetições
-
02 (duas)
Corrida rasa
100 metros
15 seg. 00 mil
02 (duas)
Corrida de fundo
2.400 metros
12 min. 00 seg.
01 (uma)
Abdominal
35 repetições
1 min. 00 seg.
02 (duas)
Natação
50 metros
1 min. 00 seg.
01 (uma)
10.5.4.2 Feminino
PROVA
ATIVIDADE
TEMPO MÁX.
TENTATIVAS POR CANDIDATA
Suspensão na barra fixa
01(uma) suspensão na barra fixa
15 seg. 00 mil.
02 (duas)
Corrida rasa
100 metros
18 seg. 00 mil
02 (duas)
Corrida de fundo
2.000 metros
12 min. 00 seg.
01 (uma)
Abdominal
30 repetições
1 min. 00 seg.
02 (duas)
Natação
50 metros
1 min. 30 seg.
01 (uma)
10.5.5 Para a realização do Exame de Aptidão Física, o candidato deverá observar as condições gerais de execução, por prova e sexo, de acordo com as especificação a seguir:
10.5.5.1 FLEXÃO NA BARRA FIXA - MASCULINO
10.5.5.1.1 Para essa prova são condições gerais de execução:
10.5.5.1.2 A barra deve ser instalada a uma altura tal que o candidato, mantendo-se pendurado com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) com a distância de separação entre as mãos semelhantes a distância biacromial (distância aproximada dos ombros). Após assumir essa posição, o candidato realizará uma flexão de braços, elevando o corpo até que o arco mandibular (queixo) ultrapasse o nível da barra e após este movimento retornará à posição inicial, devendo realizar a extensão total dos cotovelos. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, até que se atinja o número exigido, sem limite de tempo. Será contado apenas o número de movimentos completados corretamente;
10.5.5.1.3 Será permitido repouso na posição inicial entre um movimento e outro, contudo, o candidato não poderá tocar com os pés no solo;
10.5.5.1.4 Será permitido até duas tentativas;
10.5.5.1.5 Na primeira tentativa, ocorrendo um dos casos abaixo, o exercício será considerado não realizado, mas o candidato terá o direito a uma segunda oportunidade (válida apenas para o dia da realização do exame):
a) Saltar da barra quando do início do exercício aproveitando o impulso e realizando a primeira repetição do exercício;
b) Não realizar a extensão completa dos cotovelos, para início de uma nova flexão;
c) Não ultrapassar o nível da barra com o queixo no momento de executar o movimento de flexão dos cotovelos (subida);
d) Saltar da barra quando realizada a sétima flexão (subida), sem ter realizado a extensão completa dos cotovelos;
e) Apoiar-se com as pernas nas colunas de sustentação das barras fixas, para realização do exercício;
f) Não realizar devidamente o número de repetições exigidos;
10.5.5.1.6 Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no subitem 10.5.5.1.5 acima, na segunda tentativa, o candidato será eliminado.
10.5.5.2 SUSPENSÃO NA BARRA FIXA - FEMININO
10.5.5.2.1 Para essa prova são condições gerais de execução:
10.5.5.2.1.1 A barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que a candidata mantenha-se pendurada com os cotovelos em flexão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é pronação (dorso da mão voltado para o rosto) e a distância entre as mãos deverá corresponder à distância biacromial (distância aproximada dos ombros). A candidata tomará a posição inicial, ultrapassando a linha do arco mandibular (queixo) acima da linha superior da barra fixa. Para a tomada da posição inicial, a candidata poderá optar pelo auxílio de um instrumento de apoio, o qual será retirado tão logo esteja ela em posição. A partir da tomada dessa posição será acionado o cronômetro, devendo a candidata assim permanecer pelo tempo mínimo exigido (15" - quinze segundos). Concluído este tempo, a candidata será informada pelo avaliador e terá que realizar a extensão total dos cotovelos, para depois se retirar da barra, concluindo desta forma o exercício.
10.5.5.2.1.2 A cabeça deverá ficar na posição normal, olhando para frente.
10.5.5.2.1.3 serão permitidas até duas tentativas;
10.5.5.2.1.4 serão permitida duas tentativas;
10.5.5.2.1.5 O arco mandibular (queixo) deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o exercício;
10.5.5.2.1.6 Na primeira tentativa, ocorrendo um dos casos abaixo, o exercício será considerado não realizado, mas a candidata terá o direito a uma segunda oportunidade (válida apenas para o dia da realização do exame):
a) Abaixar ou igualar, durante a cronometragem, o arco mandibular da linha superior da barra fixa;
b) Utilizar o próprio arco mandibular como apoio na barra fixa;
c) Utilizar qualquer outra parte do próprio corpo (por exemplo: seios, antebraço, etc.) como apoio na barra fixa;
d) Saltar da barra, no início ou ao término do exercício, sem, neste último caso, realizar a extensão total dos braços;
e) Não passar o arco mandibular acima da barra horizontal;
f) Não realizar devidamente o exercício ou realizá-lo abaixo do tempo mínimo exigido.
10.5.5.2.1.7 Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no subitem 10.5.5.2.1.6 acima, na segunda tentativa, a candidata será eliminada.
10.5.5.3 CORRIDA DE 100 m RASOS - O teste será realizado numa pista de atletismo, raiada, horizontal e sem obstáculos;
10.5.5.3.1 Para essa prova são condições gerais de execução:
10.5.5.3.1.1 O candidato deverá partir da posição de pé ou da partida baixa, com o pé da frente ficando o mais próximo possível da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que será parado assim que o candidato cruze a faixa de chegada. Será permitida até duas tentativas para completar a prova, sendo esta permitida quando o candidato completar a prova com tempo superior ao exigido ou queimar por duas vezes na primeira tentativa. A provável segunda tentativa dos candidatos será realizada no mesmo turno, ao término do último candidato de seu grupo;
10.5.5.3.1.2 O candidato será eliminado, nos seguintes casos:
a) Queimar a largada mais de uma vez na segunda tentativa;
b) Sair da raia determinada pela comissão examinadora, durante a realização do exercício;
c) Não completar a distância de 100m ou completá-la acima do tempo máximo permitido;
d) Em caso de queima de largada por candidato, será dado o sinal apropriado de imediato, com a devida identificação do candidato, e a prova será sempre reiniciada.
10.5.5.4 CORRIDA DE FUNDO - Consiste na cobertura de 2400m/2000m, em terreno plano, a partir de uma largada registrada pelo acionamento de um cronômetro (somente parado ao termino dos 12 minutos de prova) e um sinal audível, simultâneos;
10.5.5.4.1 Para essa prova são condições gerais de execução:
10.5.5.4.2 Na posição inicial o estilo de partida será livre, o candidato tomará posição o mais próximo da faixa de largada. O candidato poderá variar sua passada e o seu ritmo de deslocamento à vontade. A prova se dará em tentativa única;
10.5.5.4.3 O candidato será eliminado, nos seguintes casos:
a) Queimar a largada mais de uma vez na segunda tentativa;
b) Não completar a distância definida por sexo no tempo máximo estipulado para cada um;
c) Receber ou permitir auxilio de outra pessoa para completar a prova;
d) Sair da pista que esta sendo realizada a prova deixando nítida a intenção de diminuir o percurso ou de abandono da prova;
e) Prejudicar dolosamente ou auxiliar outro candidato a conclusão da prova.
10.5.5.4 NATAÇÃO - Consiste na cobertura de 50m no meio liquido no tempo máximo estipulado aos sexos;
10.5.5.4.1 Para essa prova são condições gerais de execução:
10.5.5.4.1.1 A partida se dará no interior da piscina, estando o candidato na posição vertical encostado na sua borda. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que somente será parado assim que o candidato toque uma das mãos no local determinado pela Comissão Examinadora, completando a prova. A prova se dará em tentativa única;
10.5.5.4.1.2 O candidato será eliminado, nos seguintes casos:
a) Após a partida tocar em qualquer instante o fundo da piscina ou suas bordas laterais;
b) Após a partida se apoiar nas raias;
c) Completar a prova acima do tempo máximo permitido.
10.5.5.5 ABDOMINAL -
10.5.5.5.1 Para essa prova são condições gerais de execução:
10.5.5.5.1.1 Deverá ser realizado o número de repetições exigido, no estilo remador, no tempo máximo estabelecido, conforme o sexo, tendo o candidato direito a duas tentativas.
10.5.5.5.1.2 O candidato colocar-se-á em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O candidato por contração de musculatura abdominal, curvar-se-á na posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem passar a linha formada pelos joelhos, retornando o candidato a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição inicia-se um novo movimento. O cronômetro será acionado e travado ao sinal do cronometrista, para o início e término do exercício. O repouso entre os movimentos é permitido. Os movimentos incompletos não serão computados.
10.5.5.5.1.3 Deve-se realizar este exercício sobre um colchonete ou tatame;
10.5.5.5.1.4 Não serão computados os exercícios em que a curvatura da articulação do braço/antebraço, os que os cotovelos não ultrapassem a linha dos joelhos, bem como, os que faltem coordenação entre tronco e perna.
10.5.5.5.1.5 O candidato será eliminado, nos seguintes casos:
a) Não completar a prova;
b) Não executar o nº. de repetições mínimas prevista no tempo estabelecido.
10.5.6 DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.5.6.1 O objetivo dos testes e provas aqui previstas é avaliar aptidões como: FORÇA MUSCULAR, RESISTÊNCIA MUSCULAR, POTÊNCIA MUSCULAR,FLEXIBILIDADE MUSCULAR, APTIDÃO CARDIORRESPIRATÓRIA,COORDENAÇÃO NEUROMUSCULAR, RESISTÊNCIA A ACROFOBIA e HABILIDADE MÍNIMA DE NADAR, indispensáveis ao bom desempenho do cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
10.5.6.2 As medidas e aferições dos locais de testes serão da responsabilidade da Comissão do Exame de Aptidão Física.
10.5.6.3 O candidato será informado do resultado de seu exame pela Comissão do Exame de Aptidão Física no local e logo após a sua realização.
10.5.6.4 Os candidatos serão avaliados e considerados APTOS ou INAPTOS, neste último caso deverá constar o(s) motivo(s) na Ficha Individual do candidato, que deverá ser assinada pelos integrantes da Comissão do Exame de Aptidão Física, e registrado em ata, que seguirá assinada pelo seu Presidente e Secretário da Comissão e enviada ao Presidente da Comissão do Concurso até em 1 (um) dia útil após o encerramento dos trabalho.
10.5.6.5 As Provas do Exame de Aptidão Física poderão ser filmadas pela Comissão Organizadora e suas imagens serem utilizadas como provas de execução ou não dos exercícios.
10.5.6.6 O resultado no Exame de Aptidão Física será divulgado no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente: www.bombeiros.pb.gov.br e www.comvest.uepb.edu.br e publicado em boletim interno da Corporação.
CAPÍTULO XI
DA DIVULGAÇÃO
11.1 DAS PROVAS ESCRITAS - O resultado das Provas Escritas (Exame Intelectual) será divulgado pela Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB quando da divulgação dos resultados do Processo Seletivo I (Vestibular UEPB) 2014 através do site www.comvest.uepb.edu.br.
11.2 DOS EXAMES COMPLEMENTARES - Os resultados dos Exames Psicológico, Saúde e Aptidão Física serão divulgados, através de relação nominal, por ordem de colocação neste Concurso, constando os candidatos considerados como INDICADOS, APTOS OU INAPTOS, no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente: www.bombeiros.pb.gov.br ewww.comvest.uepb.edu.br e publicado em boletim interno da Corporação.
CAPÍTULO XII
DA APROVAÇÃO
12.1 Serão considerados aprovados para efeito deste concurso, os candidatos: APROVADOS no Processo Seletivo I (Vestibular UEPB) 2014, a cargo da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, segundo as disposições contidas no seu Manual; considerados HABILITADOS em atenção ao Capítulo IX; INDICADOS no Exame Psicológico (EP); APTOS nos Exames de Saúde (ES) e de Aptidão Física (EAF).
CAPÍTULO XIII
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 A classificação dos candidatos, inicialmente, obedecerá às normas e aos critérios da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB para o Processo Seletivo I (Vestibular UEPB) 2014, e somente serão classificados, para efeitos deste Concurso, um número de candidatos, dentre os aprovados, correspondente às vagas disponibilizadas neste Edital, competindo à CPCON/UEPB a remessa da listagem desses aprovados à Comissão Coordenadora de Geral deste concurso, para que, após os resultados dos Exames Complementares, comissão dita encaminhe a relação dos candidatos classificados ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, a fim de se proceder a homologação do resultado do Concurso.
13.2 Os candidatos classificados serão comunicados pessoalmente de sua classificação, através de e-mail, telefone ou via postal.
CAPÍTULO XIV
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
14.1 O resultado do concurso será homologado através de competente Ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, a quem caberá autorizar a matrícula no Curso de Formação de Oficiais e será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado. Neste mesmo ato, a autoridade homologante convocará os candidatos classificados para uma pré-matrícula, quando entregarão os documentos exigidos para matrícula, fazendo consignar data, hora e local, para esse fim.
14.2 Ocorrendo desistência ou eliminação de candidatos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do início do Curso de Formação de Oficiais, serão considerados classificados, em igual número, os candidatos subsequentes, dentre os aprovados obedecida a ordem de classificação e o previsto em lei. Neste caso, a autoridade homologante procederá à homologação específica complementar.
CAPÍTULO XV
DA AVALIAÇÃO SOCIAL
15.1 Além do Exame de Aptidão Física o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba procederá a uma Avaliação Social do candidato, de caráter eliminatório, tendo por pressuposto a averiguação da idoneidade moral e da conduta pregressa do candidato, que constará de pesquisa da conduta pessoal do candidato, com base em documentos oficiais e em informações presentes em formulário peculiar, preenchido pelo próprio candidato.
15.2 A avaliação social consistirá na apuração e análise:
a) Dos antecedentes criminais compreendendo processos na Justiça Comum, na Justiça Federal, Justiça Eleitoral e na Justiça Militar Federal e Estadual;
b) Dos antecedentes policiais nas esferas Federal e Estadual;
c) Dos antecedentes de conduta militar, se o candidato foi ex-militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares Estaduais, sendo causa de Contra-Indicação a situação de licenciamento, exclusão ou demissão a bem da disciplina;
d) De certidão de processo administrativo disciplinar no âmbito da Instituição;
e) De autenticidade do certificado ou diploma escolar exigido;
f) De outros requisitos julgados necessários e imprescindíveis pela Comissão de Avaliação Social, devidamente justificado.
15.3 A Avaliação Social será procedida por uma Comissão de Avaliação Social, designada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba que, ao final, emitirá, em Ata, os resultados obtidos pelos candidatos, considerando-os INDICADOS ou CONTRA-INDICADOS, conforme a avaliação de compatibilidade ou não, do comportamento e condução social do candidato para com o cargo de Oficial do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, neste último caso, explicitando o(s) motivo(s).
15.4 Devidamente justificada, os trabalhos da Comissão de Avaliação Social, poderá ter o prazo estendido durante o período de realização do curso de formação, devendo, neste caso, emitir a ata dos resultados obtidos até o final do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros, regulado por este Edital.
15.5 Em caso de CONTRAINDICAÇÃO, o candidato será comunicado oficialmente do resultado, sendo-lhe ofertado um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar DEFESA ESCRITA, fundamentada em documentos comprobatórios, sendo esta acolhida como recurso, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente a notificação oficial ao candidato.
15.6 A Comissão Coordenadora Geral do Concurso abrirá vistas da defesa escrita, para análise da Comissão de Avaliação Social, a qual terá um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para se pronunciar sobre o mérito, emitindo Parecer escrito, julgando procedente ou improcedente as alegações da defesa escrita do candidato, retornando os autos à Comissão Coordenadora Geral que o homologará, no prazo de 03 (três) dias úteis, através de seu Presidente.
15.7 Homologado o Parecer emitido pela Comissão de Avaliação Social, julgando improcedentes as alegações da defesa escrita do candidato, ou expirado o prazo regulamentar sem a apresentação da defesa escrita, o resultado da decisão de CONTRA-INDICAÇÃO será divulgado no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba e ocorrerá a eliminação do(a) candidato(a) do concurso ou o seu desligamento do curso.
15.8 O Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba garantirá o sigilo das informações obtidas sobre o candidato, podendo o próprio candidato ter conhecimento, sendo responsabilizado civil, administrativa e/ou criminalmente o militar que detenha informação do Exame de Avaliação Social e a divulgue indevidamente.
CAPÍTULO XVI
DOS RECURSOS
16.1 Será admitida a interposição de recursos para o Exame Intelectual (Provas Escritas), Exames Complementares (Exames Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física), os quais não terão efeitos suspensivos.
16.2 O recurso interposto referente ao Exame Intelectual (Provas Escritas) será dirigido diretamente a Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, a quem compete a regulamentação.
16.3 O recurso interposto referente aos Exames Complementares (Exames Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física), será dirigido à Comissão Coordenadora Geral do Concurso, estabelecida na Diretoria de Pessoal, situada no Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, localizado na BR 230, Km 25, nº 525 - Jardim Veneza, João Pessoa - PB.
16.4 A defesa escrita na Avaliação Social, regulamentada nos subitens 15.5 a 15.7. deste Edital, equivale, para fins deste concurso, como o recurso devido.
16.5 O recurso interposto referente aos Exames Complementares (Exames Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física) seguirá as seguintes condições:
16.5.1 Para a interposição de recurso relativo ao Exame Psicológico, o candidato deverá, as suas expensas, ser assessorado ou representado por Psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas (no laudo), conforme determina o art. 7º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002.
16.5.2 Havendo determinação judicial para realização de perícia relativa ao Exame Psicológico, ficam os membros da comissão impedidos de participarem do processo, devendo os peritos considerarem todas as informações referentes ao cargo, fornecidas pelo órgão, conforme determinam os §§ 1º e 2º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002.
16.5.3 O prazo de interposição do recurso será de 02(dois) dias úteis, contados da comprovação oficial de entrega do laudo síntese ao candidato informando sua CONTRA-INDICAÇÃO no Exame Psicológico e da divulgação oficial no que diz respeito aos Exames de Saúde e de Aptidão Física.
16.5.4 O recurso deverá ser feito em documento próprio dirigido, devidamente fundamentado e instruído com provas documentais, à Comissão Coordenadora Geral do Concurso;
16.5.5 Serão preliminarmente indeferidos os recursos inconsistentes, sem a devida fundamentação ou provas, ou intempestivos.
16.5.6 A Comissão Coordenadora Geral do Concurso abrirá vistas do recurso, para análise à Equipe de Psicólogos responsável pela aplicação do Exame Psicológico ou às Comissões do Exame de Saúde e de Aptidão Física, conforme o caso e assunto, as quais terão um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para se pronunciar sobre o mérito, emitindo Parecer escrito, retornando os autos à Comissão Coordenadora Geral que, no prazo de 03 (três) dias úteis, homologará ou não, através de seu Presidente, provendo ou desprovendo, respectivamente, o recurso.
16.5.7 Não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o Psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um Psicólogo da Comissão Examinadora, salvo determinação judicial, à luz do art. 8º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002.
16.5.8 O resultado do julgamento do recurso será, obrigatoriamente, divulgado no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente: www.bombeiros.pb.gov.br e www.comvest.uepb.edu.br e publicado em boletim interno da Corporação, para que se produzam os efeitos legais, sendo o recorrente informado da decisão, através dos meios de comunicação supracitados.
16.5.9 As despesas provenientes dos recursos correrão por conta dos candidatos.
16.6 Não será aceito recurso por via postal, via fax ou e-mail (correio eletrônico).
CAPÍTULO XVII
DA MATRÍCULA NO CURSO
17.1 O período e local de matrícula serão estabelecidos pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, cujo ato será divulgado no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente: www.bombeiros.pb.gov.br e www.comvest.uepb.edu.br e publicado em boletim interno da Corporação, quando será exigido a regularização da documentação para tal.
17.2 Serão matriculados no 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba - 2014, a funcionar na Academia de Bombeiro Militar Aristarco Pessoa, os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS no Concurso disciplinado por este Edital e suas Normas Complementares, devendo apresentar e entregar os seguintes documentos:
17.3 Documentos para Efetivação da Matrícula:
17.3.1 Para candidatos CIVIS, MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ESTADUAIS:
a) Apresentar Certidão de Nascimento ou de casamento e entregar cópia autenticada do mesmo;
b) Apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente e Histórico Escolar, devendo entregar cópias autenticadas dos mesmos;
c) Entregar 02 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes (descoberto, de frente, e fardado (se militar);
d) Apresentar Título de Eleitor e comprovar que está em dia com as obrigações eleitorais, e entregar cópias autenticadas dos mesmos;
e) Entregar o documento original de quitação com o Serviço Militar, exceto para o sexo feminino;
f) Apresentar e entregar Atestado de Bons Antecedentes, fornecido pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), ou Declaração de Conduta quando se tratar de militar das Forças Armadas ou de outras Organizações Militares;
g) Apresentar Cédula de Identidade, CPF e, se possuir, PIS/PASEP, e entregar cópias autenticadas dos mesmos;
h) Entregar Certidão Negativa de Ação Criminal, fornecida pela Justiça Federal, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;
i) Entregar Certidão Negativa de Ação Criminal, fornecida pela Justiça Estadual, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;
j) Entregar Certidão Negativa da Justiça Eleitoral referente a registro em partido político e atividade de cunho eletivo, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias - original;
k) Se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao Curso de Formação de Oficiais BM 2014;
l) Não estar investido de cargo público, apresentando, na oportunidade da matrícula, certidão/declaração escrita desta situação;
m) Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para a Corporação ou com ela incompatível, assim como não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação.
17.3.2 Para os candidatos MILITARES do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba:
a) Apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente e Histórico Escolar, devendo entregar cópias autenticadas dos mesmos;
b) Entregar 02 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes (fardado, descoberto e de frente);
c) Entregar declarações do Comandante de sua OM do seu comportamento disciplinar (devendo estar, no mínimo, no "COMPORTAMENTO BOM"), que não está submetido a Conselho de Disciplina nem a Processo Administrativo Disciplinar e de que não está à disposição da Junta Médica Especial, nos últimos seis meses;
d) Entregar Certidões Negativas de Ação Criminal, fornecidas pela Justiça Federal, pela Justiça Comum e pela Justiça Militar;
e) Entregar Certidão Negativa da Justiça Eleitoral referente a registro em partido político e atividade de cunho eletivo;
17.4 O candidato que não preencher os requisitos e/ou não entregar, nas datas determinadas, a documentação exigida por este Edital, perderá o direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar do Estado da Paraíba para o ano 2014.
17.5 A matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ocorrerá em data, hora e local constantes de competente ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, que tiver homologado o resultado do concurso e convocado os candidatos em Diário Oficial do Estado, e será realizada conjuntamente pela Comissão Coordenadora Geral do Concurso e pela Diretoria de Pessoal, ficando a última responsável pelo arquivamento em ficha própria, todos os documentos exigidos e entregues pelos candidatos.
CAPÍTULO XVIII
DA ELIMINAÇÃO
18.1 Será eliminado do Concurso, por ato da sua Comissão Coordenadora, além de outros casos previstos neste Edital, o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:
a) Chegar atrasado a qualquer um dos exames;
b) Faltar a qualquer uma das fases deste Concurso;
c) Desrespeitar as determinações relativas à execução dos exames;
d) Tentar ou utilizar meios fraudulentos na realização dos exames exigidos;
e) Não apresentar documento de identidade, quando da realização dos exames;
f) For eliminado pela CPCON/UEPB;
g) Não for considerado HABILITADO, nos termos deste Edital;
h) Não atender ao Item 3.1 ou 3.2 deste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês;
j) Não preencher os requisitos para a matrícula ou deixar de apresentar a documentação ao término do período determinado para a matrícula;
k) Prestar informações inverídicas, ocultar ou adulterar qualquer informação. Neste caso, a eliminação ocorrerá tão logo seja descoberta a irregularidade, mesmo após efetuada a matrícula no Curso ou durante o mesmo;
l) Convocado para o Curso, não se apresentar no período designado ou desistir expressamente dele;
m) Não formalizar ou faltar ao ato de matrícula do curso no prazo fixado;
n) For considerado CONTRA-INDICADO ou INAPTO em qualquer das etapas do concurso;
o) Não apresentar os exames laboratoriais, exigidos neste Edital, dentro do prazo estabelecido, ou apresentá-los sem o nome e o número de identidade ou CPF do candidato;
p) Deixar de assinar as listas de freqüência em quaisquer dos Exames, cuja assinatura deverá ser de acordo com a constante em seu documento de identidade;
q) Contrariar outras normas deste Edital.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1 Qualquer informação referente à aplicação do Exame Intelectual ficará a cargo da CPCON/UEPB.
19.2 Qualquer informação referente à aplicação dos Exames Complementares ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.
19.3 As ações gerais do Concurso serão desenvolvidas dentro dos prazos fixados pelo Calendário de que trata este Edital.
19.4 Todos os Exames, Testes, Provas e/ou atividades exigidas neste Edital, são objetos do Concurso.
19.5 Todos os candidatos concorrem em igualdade de condições independentemente do grau de instrução ou nível de profissionalização, obedecidas às disposições deste Edital.
19.6 Face ao Art. 142, § 3º, Inciso X da Constituição Federal de 1988 (CF), c/c a Lei nº 7.605, 28 de julho de 2004, não é aplicada a norma contida no Inciso VIII do Art. 37 da CF/1988, para as vagas previstas neste Edital, não havendo reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo.
19.7 O candidato aprovado no Exame Intelectual (Provas Escritas) e convocado para os Exames Complementares deverá manter, durante o concurso, seu endereço, telefone e e-mail atualizados, sendo de sua responsabilidade informar a Comissão Coordenadora do Concurso eventuais alterações, através do e­mail da Diretoria de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba dp@bombeiros.pb.gov.br .
19.8 O candidato deverá comparecer aos locais designados para prestar as provas e exames com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido do original do documento de Identidade, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
19.9 Para efeito deste Edital, são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (SSP), pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas forças Auxiliares; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
19.10 Não será permitido ao candidato portar arma ou quaisquer objetos estranhos nos locais dos exames, sendo passivo de eliminação o seu descumprimento.
19.11 Somente terão acesso aos locais das provas os candidatos convocados para tal.
19.12 Das decisões da Comissão Coordenadora Geral do Concurso, caberá recurso ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
19.13 Informações adicionais e outros dispositivos que complementam a regulamentação do Concurso estarão contidos nas Normas Complementares a este Edital.
19.14 A qualquer tempo, a inscrição que não atenda às condições estabelecidas neste Edital será automaticamente cancelada.
19.15 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou exames para o candidato faltoso ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
19.16 A inexatidão ou falsidade documental implicará, além das previstas na legislação penal, em:
a) Eliminação do Concurso, se durante o mesmo;
b) Desligamento do Curso, se durante o Curso de Formação de Oficial;
c) Licenciamento "Ex-Officio", observadas as formalidades legais, após incluído na Corporação.
19.17 A aprovação em todas as fases e a não classificação do candidato, dentro das vagas fixadas, não geram qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, nos termos do Art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal, c/c o Arts. 9º e 10 da Lei estadual nº 7.605, de 28 de junho de 2004 (Lei de ingresso da PMPB), observado o que estabelece o Art. 2º da Lei Federal nº 9.051, de 18 de maio de 1995, o Art. 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e o Art. 8º da Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991.
19.18 Será impedido de continuar no certame o candidato que não comparecer aos locais de Exames nos dias, horários e locais especificados neste Edital ou nas normas complementares e/ou estipulados nas convocações por ocasião da divulgação do exame anterior.
19.19 As datas estabelecidas no Calendário do Concurso poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público, ficando a Comissão Coordenadora Geral responsável pela divulgação das possíveis mudanças.
19.20 A desistência ou a eliminação do candidato classificado, por qualquer motivo, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação das Provas Escritas, desde que INDICADO no Exame Psicológico,considerado APTO nos Exames de Saúde e de Aptidão Física , no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados do início do respectivo Curso de Formação Bombeiro Militar 2014, conforme publicação em Boletim Interno da Corporação.
19.21 O Bombeiro Militar da Paraíba inscrito como candidato deste concurso será dispensado do serviço durante a realização das provas, testes e exames do concurso, desde que informe e comprove à administração de sua unidade, com pelo menos 03(três) dias de antecedência, que é candidato ao concurso, deverá comparecer desarmado para a realização das provas e exames, podendo vir em trajes civis, cabendo às demais Corporações a dispensa conforme sua Legislação Interna.
19.22 A publicação dos Atos relativos ao presente Concurso será feita através do Boletim do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba e divulgado no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba ou da Comissão Permanente do Concurso - CPCON/UEPB, que são respectivamente: www.bombeiros.pb.gov.br e www.comvest.uepb.edu.br e publicado em boletim interno da Corporação, podendo a Comissão Coordenadora geral utilizar, a seu critério, recursos adicionais para ampliar a divulgação.
19.23 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e lançados nos sites do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba e da CPCON/UEPB, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações deste Edital.
19.24 O Concurso terá validade de 01 (um) mês, contados a partir da homologação do resultado final do concurso para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar CFO BM - 2014, podendo ser prorrogado por igual período.
19.25 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso e, em última instância, pelo Exmº. Sr. Cel. BM Comandante Geral da Corporação e, no que couber, pela CPCON/UEPB.
João Pessoa, 07 de outubro de 2013.
Dênis da Silva Nery - Cel QOBM
Presidente Geral da Comissão Coordenadora

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