Com a responsabilidade técnico-administrativa da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP), a Secretaria Municipal de Segurança Urbana da prefeitura de São Paulo, capital, anunciou a abertura do concurso público no qual são disponibilizadas 2.000 vagas de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe para homens e mulheres com mais de 18 anos de idade.
São 600 oportunidades para candidatos do sexo feminino e 1.400 para o sexo masculino, incluindo a reserva de 100 vagas para pessoas com deficiência. Mas a participação será liberada apenas para brasileiros com idade mínima de 18 anos, ensino médio completo e carteira nacional de habilitação categoria B. Além disso, será considerada a altura mínima de 1,60m para mulheres e de 1,65m, no caso dos homens.
A remuneração para o cargo é de R$ 1.377,72, valor composto de vencimento padrão do quadro GC-1ª de R$ 652,31, de gratificação de 80% correspondente a R$ 516,57, abono suplementar de R$ 205,84 e demais vantagens.
Todos os admitidos atuarão em jornada de 40h semanais sob Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com estágio probatório de três anos de efetivo exercício.
As inscrições ficarão abertas de 7 de outubro de 2013 a 8 de novembro de 2013 pelo sitewww.vunesp.com.br, com início às 10h do primeiro dia e término às 16h do último e os interessados deverão efetuar o pagamento da taxa de R$ 52,40. Só podem solicitar isenção desse valor, candidatos amparados pelo Decreto Municipal nº. 51.466 de 28 de abril de 2010, que comprovem ter renda familiar per capita igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº. 12.640 de 11 de julho de 2007, revalorizada pela Lei Estadual de nº. 14.945 de 14 de janeiro de 2013.
Os participantes do certame serão submetidos à prova objetiva com 50 questões distribuídas entre as matérias de língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico, atualidade, noções de informática, direitos humanos e geografia. Essa avaliação terá caráter eliminatório e classificatório e está prevista para 1º de dezembro de 2013, com duração de três horas.
Também haverá prova de aferição de altura nos dias 5, 12, 19 e 26 de janeiro de 2014, bem como em 2, 9 e 16 de fevereiro de 2014; e prova de aptidão física (TAF), composta por flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino), flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (homens), teste abdominal e corrida em 12 minutos.
Por fim, haverá avaliação psicológica, com início em 5 de janeiro de 2013 e duração de quatro ou seis domingos consecutivos, conforme necessidade de aplicação. Essas avaliações terão caráter eliminatório.
Edital de Abertura
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO, 3ª CLASSE - GCM FEMININO E GCM MASCULINO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Secretário Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo, Senhor Roberto Porto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, considerando a documentação constante dos autos do processo nº 2008-0.146.078-2, e nos termos das Leis nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 10.272, de 06 de abril de 1987, nº 11.715, de 03 de janeiro de 1995, nº 13.396, de 27 de julho de 2002, nº 13.401, de 01 de agosto de 2002, nº 13.757 e nº 13.758, ambas de 16 de janeiro de 2004, e nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e Decretos nº 50.525, de 26 de março de 2009, e nº 50.752, de 23 de julho de 2009, bem como das disposições constitucionais vigentes, FAZ SABER que realizará Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de 2.000 (dois mil) cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano, 3ª Classe - Feminino e Masculino, QGC-1A, bem como os que forem criados ou dos que vagarem durante o prazo de sua validade.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I . DO CARGO
1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. Os Códigos de Opção, os Cargos, o Número de cargos vagos e os Requisitos são os estabelecidos a seguir:
Códigos de Opção
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Cargos
|
Nº de Cargos Vagos
|
Requisitos
| |
Total (¹)
|
Candidatos com Deficiência (²)
| |||
001
|
Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, QGC- A (Sexo feminino)
|
600
|
30
|
- Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria B, sem restrição para atividade remunerada, nos termos do Anexo I da Lei nº 13.768/04; - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos até março de 2014; - Altura mínima de 1,60m, descalça e descoberta, para o sexo feminino, e - Altura mínima de 1,65m, descalço e descoberto, para o sexo masculino |
002
|
Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, QGC- A (Sexo masculino)
|
1.400
|
70
|
Legenda:
(¹) Total de Cargos Vagos (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).
(²)Reserva de Cargos Vagos para Candidatos com Deficiência, em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/2002.
1.3. A síntese das atribuições do cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe está contida no Anexo I.
1.4. A remuneração mensal inicial do cargo é de R$ 1.377,72 (um mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), tendo como referência o mês de julho de 2013, sendo composta:
a. pelo vencimento do padrão QGC-1A, no valor de R$ 652,31 (seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos),
b. gratificação de 80% (oitenta por cento) correspondente a R$ 516,57 (quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), referente à gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, Lei n.º 13.768/2004, e
c. abono suplementar de R$ 205,84 (duzentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), e demais vantagens.
1.5. O Regime Especial de Trabalho Policial - RETP caracteriza-se pelo cumprimento de horário e local de trabalho variáveis, prestação de serviço em finais de semana e/ou feriados, plantões noturnos e/ou outros estabelecidos em Decreto, assim como pela sujeição a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, observadas sempre as peculiaridades do serviço.
1.6. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a:
- prestação de 8 (oito) horas diárias de trabalho; ou
- cumprimento de regime de plantão.
1.7. Tendo em vista a síntese das atribuições do cargo, Anexo I, o Guarda Civil Metropolitano estará sujeito ao que dispõe a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
1.8. O candidato, ao ingressar no cargo de Guarda Civil Metropolitano, ficará sujeito ao estágio probatório no período de 3 (três) anos de efetivo exercício, em conformidade com a Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, de acordo com os critérios regulamentados pelo Decreto nº 48.729 de 18 de setembro de 2007.
II . DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato classificado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português conforme disposto na Lei nº 13.404/2002 e no Decreto nº 42.813/2003;
b. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos até março de 2014;
c. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
d. possuir Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
e. ter altura mínima de 1,65m, se homem, e 1,60m, se mulher, descalço(a) e descoberto(a), sendo que a aferição se dará por ocasião da aplicação do teste de aptidão física - TAF;
f. conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como com as condições previstas em Lei;
g. atender aos requisitos do Decreto nº 53.177/2012.
2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.
III . DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.
3.2. As inscrições para o Concurso Público deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas de 07 de outubro de 2013 até às 16 horas de 08 de novembro de 2013 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.3. deste Capítulo.
3.3. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a. acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;
b. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;
c. ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;
d. preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
e. transmitir os dados da ficha de inscrição;
f. imprimir o boleto bancário; e
g. efetuar o pagamento de R$ 52,40 (cinquenta e dois reais e quarenta centavos), correspondente ao valor da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária.
3.4. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a sua não efetivação.
3.4.1. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na ficha de inscrição o código de região de realização da prova objetiva de sua preferência, observando o Anexo II deste Edital.
3.4.1.1. Fica ciente o candidato que, para realização da prova objetiva na região indicada na ficha de inscrição, será considerada a oferta de lugares disponíveis e adequados nos colégios/escolas selecionados.
3.4.1.2. Na hipótese de não haver quantitativo de lugares compatíveis com o número de candidatos inscritos, a Fundação VUNESP determinará outra região para realização da prova objetiva, sendo respeitada a ordem alfabética para alocação dos candidatos.
3.4.1.3. Na decorrência do disposto nos subitens 3.4.1.1. e 3.4.1.2, não haverá troca da região de realização da prova objetiva em hipótese nenhuma.
3.5. Para o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data-limite do encerramento do período das inscrições. O horário bancário deverá ser obedecido.
3.5.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fecha-mento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.2. O correspondente pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.5.4. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido ou efetuado pagamento com valor a menos, a inscrição será automaticamente cancelada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.
3.5.4.1. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto no subitem 3.5.4. deste Capítulo, de forma e meio algum.
3.5.5. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do período das inscrições.
3.5.6. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
3.5.7. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou integral de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, conforme previsto no item 3.16. deste Capítulo.
3.5.8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.
3.6. O candidato poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso a internet tais como:
3.6.1. Telecentros: endereços relacionados no site www.telecentros.sp.gov.br ou solicitados em qualquer Subprefeitura de sua região.
3.6.2. Infocentros do Programa Acessa São Paulo: endereços relacionados no sitewww.acessasp.sp.gov.br.
3.6.3. Estes programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro, apresentando o RG e comprovante de residência, nos próprios postos.
3.7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a informação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no sitewww.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
3.7.2. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
3.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida a troca da região para realização da prova objetiva, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.
3.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da ficha de inscrição.
3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.13. É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, na ficha de inscrição: o número de seu Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do REGISTRO FUNCIONAL (RF) com 7 (sete) dígitos, e o número do VÍNCULO com 1 (um) dígito (no caso de servidor ou ex-servidor da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - PMSP - Administração Direta), para fins de nomeação.
3.13.1. O candidato servidor da Administração Direta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - PMSP poderá confirmar o número de seu Registro Funcional e o número do Vínculo constante no último holerite ou na Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.
3.13.2. O candidato ex-servidor da Administração Direta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - PMSP, poderá obter ou confirmar o número de seu Registro Funcional e o número do Vínculo na Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, situada na Galeria Prestes Maia - Piso Térreo, s/nº - Centro, nos dias úteis, no período de 07.10 a 08.11.2013, das 9 às 16 horas.
3.14. Os servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980, na função de Guarda Civil Metropolitano, serão inscritos de ofício, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 13.768/04, e serão isentos de recolher a taxa de inscrição.
3.14.1. O servidor inscrito de ofício deverá confirmar sua inscrição no Concurso Público no período de 10 horas de 07 de outubro de 2013 até às 16 horas de 08 de outubro de 2013, no sitewww.vunesp.com.br, procedendo da seguinte forma:
a. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;
b. preencher total e corretamente a ficha de inscrição, indicando que é inscrição de ofício;
c. transmitir os dados da ficha de inscrição;
d. imprimir o protocolo.
3.14.2. O descumprimento das instruções para confirmação da inscrição de ofício o impedirá de participar do Concurso Público.
3.14.3. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 29 de outubro de 2013, acessar o sitewww.vunesp.com.br, para verificar se a inscrição foi confirmada ou impedida.
3.14.3.1. O candidato poderá protocolar recurso contra o impedimento da inscrição no período de 30 e 31 de outubro de 2013, pelo site www.vunesp.com.br, no "link" do Concurso Público da SMSU, seguindo as instruções ali contidas.
3.14.3.2. O resultado da análise do recurso contra o impedimento da inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 07 de novembro de 2013, a partir das 14 horas, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
3.15. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar "per capita" igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, valorizada pela Lei Estadual nº 14.945, de 14 de janeiro de 2013.
3.15.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar "per capita" a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
3.16. Terá o direito à isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão que cumulativamente:
3.16.1. preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, que estará disponível somente pela Internet, durante o período de 10 horas de 07 de outubro de 2013 até às 16 horas de 08 de outubro de 2013 (horário de Brasília), no endereço eletrônicowww.vunesp.com.br;
3.16.2. comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o valor da inscrição, que consistirá em declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no item 3.15. deste Capítulo.
3.16.3. A "Declaração de Comprovação de Renda Familiar"deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, conforme o modelo do Anexo III deste Edital.
3.17. O candidato amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.17.1. acessar, no período das 10 horas de 07 de outubro de 2013 até às 16 horas de 08 de outubro de 2013, o "link" próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
3.17.2. preencher total e corretamente o requerimento de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;
3.17.3. transmitir os dados e imprimir o requerimento até às 16 horas de 08 de outubro de 2013; e encaminhar devidamente assinado até 09 de outubro de 2013 por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062, indicando no envelope "Ref.: Isenção do valor da taxa de inscrição - Concurso Público da SMSU - Nome do candidato", com os seguintes documentos comprobatórios:
a. requerimento de isenção da taxa de inscrição;
b. declaração de Comprovação de Renda Familiar (Anexo III).
3.18. Não serão considerados documentos que forem encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 3.17.3. deste Capítulo ou postados em data posterior a 09 de outubro de 2013.
3.19. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 29 de outubro de 2013, acessar o sitewww.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.20. O candidato que tiver a solicitação deferida terá automaticamente sua inscrição efetivada.
3.20.1. Após o deferimento da inscrição de isenção não haverá, em hipótese alguma, troca da opção de região de realização da prova, indicada no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.21. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, digitar o número do seu CPF, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição, até o último dia do período das inscrições.
3.22. O candidato poderá protocolar recurso contra o indeferimento do pedido de isenção no período de 30 e 31 de outubro de 2013, pelo site www.vunesp.com.br, no "link" do Concurso Público da SMSU, seguindo as instruções ali contidas.
3.22.1. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 07 de novembro de 2013, a partir das 14 horas, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
3.23. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.
3.24. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. Afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, bem como será considerada infração nos termos do artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.989 de 1979, e o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, impedindo sua posse no cargo ou emprego público ou anulando-a nos termos do Decreto nº 47.244, de 28 de abril de 2006.
3.25. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a. deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet;
b. encaminhar documentos sem efetuar o requerimento pela internet;
c. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
d. fraudar e/ou falsificar documento;
e. não observar o período de postagem dos documentos.
3.26. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
3.27. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
3.27.1. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
3.28. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.29. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova (candidato sem deficiência), o candidato deverá, durante o período das inscrições, entregar, pessoalmente ou por terceiros, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 16 horas, ou encaminhar por SEDEX, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do código do cargo para o qual está concorrendo, acompanhado de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
3.29.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.
3.29.2. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 3.29. deste Capítulo não terá sua prova e/ou condição especial preparadas, seja qual for o motivo alegado.
3.29.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.29. deste Capítulo será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP (entrega pessoal ou por terceiros) ou a data de postagem fixada pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (remessa por SEDEX).
3.30. O candidato com deficiência deverá ainda observar e cumprir integralmente, quando de sua inscrição, o disposto no Capítulo IV deste Edital.
3.31. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
3.31.1. Para tanto, a candidata deverá, na semana da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.
3.31.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança.
3.31.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da respectiva prova.
3.32. Excetuada a situação prevista no item 3.31. deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da respectiva prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do (a) candidato(a) neste Concurso Público.
IV. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Municipal nº 13.398/2002 e pelo Decreto nº 23.269/1987, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 13.398/2002, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de cargos vagos existentes.
4.2.1. Dos cargos reservados às pessoas com deficiência, para efeito do disposto no item anterior, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (um) cargo.
4.2.2. Não havendo candidatos com deficiência inscritos nos termos da Lei nº 13.398/2002, classificados e considerados aptos no exame médico específico bem como na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as funções a serem desempenhadas, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva geral.
4.3. O candidato com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, constante do Anexo I e da Lei Municipal nº 13.398/2002.
4.3.1. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos candidatos com deficiência, nos termos do item 4.2 deste Capítulo, desde que atenda aos requisitos relacionados nos Capítulo II deste Edital, podendo efetivar a sua inscrição conforme as instruções do Capítulo III deste Edital, observado o disposto na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, nos termos do item 3.3. do Capítulo III deste Edital.
4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas na Lei Municipal nº 13.398/2002 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Municipal nº 13.398/2002, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, da aferição de altura, aptidão física, a avaliação psicológica e aos critérios de aprovação, inclusive na execução dos testes como apresentados no Capítulo VIII e no mínimo estabelecido nas atividades solicitadas no teste de aptidão física, Capítulo IX, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta e o número do CID, bem como encaminhar à Fundação VUNESP a seguinte documentação:
a. requerimento, contendo a qualificação do candidato, o Concurso Público e o código de cargo para o qual está inscrito, e a necessidade ou não de prova especial (braile ou ampliada), no caso de deficiência auditiva a necessidade ou não de Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais e/ou de condições especiais, inclusive de tempo para sua realização; e
a1. Ao candidato com deficiência visual (baixa visão), que solicitar, será oferecida prova ampliada.
a.1.1. A prova ampliada será confeccionada na fonte Arial, no tamanho 24
b. laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, original ou cópia autenticada, que ateste:
b1. a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter-nacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b2. indicando se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
b3. se com deficiência auditiva, o laudo deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição;
b4. se com deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências;
b5. se com deficiência visual, o laudo deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
4.7. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado, contendo a assinatura e o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
4.8. O tempo para a realização da prova objetiva, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente dos demais candidatos, desde que requerido e justificado por médico da área da deficiência, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.
4.9. A documentação referida no item 4.6. deverá ser:
a. entregue, pessoalmente ou por portador, das 9 às 16 horas, nos dias úteis, durante o período das inscrições, na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP; ou
b. encaminhada pelos Correios, por SEDEX ou por outra modalidade de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062, indicando no envelope:
À Fundação VUNESP
Concurso Público da SMSU
Participação de Candidato com Deficiência
Concurso Público da SMSU
Participação de Candidato com Deficiência
4.10. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar o tipo de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado nos itens 4.6. a 4.9. deste Edital, não será considerado como tal.
4.11. O candidato aprovado nos termos dos Capítulos VII a IX e classificados de acordo com Capítulo XII deste Edital, inscrito nos termos da Lei 13.398/2002, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação para constatar e verificar a compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo almejado.
4.11.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS.
4.12. Será eliminado da lista específica o candidato classificado cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer constatada, permanecendo apenas na lista de classificação geral.
4.13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.
4.14. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.
4.16. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, quando da convocação para a prova objetiva, a relação de candidatos inscritos com deficiência.
4.17. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na relação de candidatos inscritos como candidatos com deficiência.
V . DAS PROVAS/AVALIAÇÃO
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas/ avaliação:
CARGO
|
PROVAS/ AVALIAÇÃO
|
Nº DE QUESTÕES
|
Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe Feminino e Masculino
|
Prova Objetiva
| |
- Língua Portuguesa
|
15
| |
- Matemática e Raciocínio Lógico
|
10
| |
- Atualidades
|
10
| |
- Noções de Informática
|
05
| |
- Direitos Humanos
|
05
| |
- Geografia
|
05
| |
Prova de Aferição de Altura e Aptidão Física
|
-
| |
Avaliação Psicológica
|
-
|
5.2. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
5.3. A prova de aptidão física e a avaliação psicológica terão caráter eliminatório.
5.4. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo - IV deste Edital.
5.4.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo considerada apenas 1 alternativa correta.
5.4.2. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas.
5.5. A prova de aferição de altura e aptidão física visa constatar o requisito de altura mínima exigida e avaliar, de acordo com as atribuições do cargo, o condicionamento físico do candidato.
5.6. A avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo e nas condições atuais oferecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, descritas no Perfil Psicológico constante do Anexo VI.
5.6.1. A avaliação psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02 e na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04.
5.6.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.
VI . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS/AVALIAÇÃO
6.1. A aplicação das provas/avaliação será na Cidade de São Paulo/SP e tem datas previstas para:
a) prova objetiva: 01 de dezembro de 2013, no período da manhã;
b) aferição de altura e os testes de aptidão física: 05, 12, 19, 26 de janeiro, 02, 09 e 16 de fevereiro de 2014; e
c) avaliação psicológica: terá seu início em 05 de janeiro de 2014e se estenderá por 4 ou 6 domingos consecutivos.
6.1.1. A aplicação das provas/avaliação nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
6.1.2. Havendo alteração da data prevista, a respectiva prova/avaliação somente poderá ocorrer em domingos ou feriados.
6.2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para a prova/avaliação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.2.1. O candidato poderá ainda consultar, como subsídio, o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e o cartão de convocação que será encaminhado aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico indicado na ficha de inscrição esteja completo e correto.
6.2.2. O candidato receberá o cartão de convocação por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6.2.2.1. Não serão encaminhados cartão de convocação de candidatos cujo endereço eletrônico informado na ficha de inscrição esteja incompleto ou incorreto.
6.2.2.2. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP para verificar as informações que lhe são pertinentes.
6.2.2.3. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, a publicação do Edital de Convocação para a prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento caso não a receba.
6.2.2.4. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação no DOC para a prova.
6.3. O candidato que não receber o cartão de convocação nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para as provas/avaliação, deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOC, bem como poderá, como subsídio,informar-se sobre a sua realização no sitewww.vunesp.com.br, ou, ainda, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
6.4. Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não constar no Edital de Convocação ou no cadastro da Fundação VUNESP, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
6.4.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso Público mediante o preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da correspondente taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.
6.4.2. A inclusão de que trata o subitem 6.4.1. deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
6.4.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horário constantes no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site da Fundação VUNESP.
6.6. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão de convocação enviado ao candidato por e-mail, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da prova objetiva, quanto a nome, número de documento de identidade, número do Registro Funcional (RF) com 7 (sete) dígitos, número do Vínculo com 1 (um) dígito, data de nascimento, endereço eletrônico e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br.com.br) , de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da respectiva prova.
6.6.1. O link para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva. Para realizar a correção, o candidato utilizará a senha cadastrada quando da inscrição.
6.6.1.1. No caso de alteração de endereço e/ou de telefone(s), o candidato poderá fazer a correção de cadastro usando o link de correção no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, até a sua homologação, e após esta deverá ser requerida na Diretoria Técnica de Recursos Humanos - DTRH, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, situada na Rua Augusta, 435 - 6º andar - Consolação - São Paulo, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 10:00 às 16:00 horas.
6.6.2. O candidato que não solicitar as correções dos dados cadastrais nos termos dos itens 6.6. e subitens 6.6.1. e 6.6.1.1. deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.7. Caso haja inexatidão na informação relativa ao código de região de realização da prova objetiva e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, no link "Fale conosco" no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília).
6.7.1. Não será admitida troca de opção de região de realização da prova objetiva, após efetivada a inscrição.
6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido, munido de:
6.8.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original, com foto e que permita a sua identificação:
a. Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
b. Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c. Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;
d. Certificado de Reservista;
e. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f. Carteira Nacional de Habilitação com fotografia nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97;
g. Passaporte.
6.8.2. comprovante de inscrição (caso o nome não conste do Edital de Convocação ou no cadastro de inscritos da Fundação VUNESP); e
6.8.3. caneta esferográfica transparente de tinta azul, preferencialmente, ou preta, lápis preto e borracha macia.
6.9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 6.8.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
6.10. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.
6.10.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.10.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
6.11. Não será admitida a entrada no prédio de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
6.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora da data, do horário e/ou do local preestabelecidos no Edital de Convocação. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
6.13. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
6.14. Durante as provas/avaliação, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de códigos, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio com calculadora, telefone celular, tablet ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares.
6.14.1. Os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova.
6.14.2. O candidato, se estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá desligá-lo na entrada no prédio onde estiver realizando a prova, bem como deixando-o dessa maneira até a sua saída do prédio.
6.14.3. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente equipamento eletrônico de comunicação.
6.14.4. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.
6.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6.16. O início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.
6.17. Quando da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
6.17.1. Será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes da folha de respostas e do caderno de questões.
6.17.1.1. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a. substituir os cadernos de questões defeituosos;
b. proceder, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;
c. estabelecer, após o Coordenador do prédio consultar o Plantão da Fundação VUNESP, prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
6.17.2. O candidato lerá o caderno de questões, resolverá as questões propostas, e transcreverá as respostas para a folha de respostas personalizada, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, assinando essa folha somente no campo apropriado.
6.17.3. A folha de respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
6.17.3.1. O candidato deverá proceder ao preenchimento da folha de respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria folha e na capa do caderno de questões personalizado.
6.17.4. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
6.18. Na folha de respostas personalizada:
a. não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta; e
b. não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
b1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorreta-mente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.19. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.
6.20. O candidato, ao término da prova, deverá sair levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada (identificação de carteira/rascunho de gabarito).
6.20.1. A saída da sala da prova objetiva somente será permitida após, decorrido o tempo de 2h15 (duas horas e quinze minutos), a contar do efetivo início (apontado na sala de prova) e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala:
a. a sua folha de respostas personalizada; e
b. seu caderno de questões da prova.
6.20.2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.
6.21. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha definitiva de respostas personalizada.
6.22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões personalizado.
6.23. No primeiro dia útil subsequente à data da aplicação da prova, a partir das 14 horas, a Fundação VUNESP disponibilizará no site www.vunesp.com.br, no "link" respectivo deste Concurso Público, um exemplar em branco do caderno de prova.
6.24. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada e/ou assinatura, em campo específico, por três vezes.
6.24.1. A autenticação digital e/ou assinaturas do candidato na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 15.12. deste Edital.
6.25. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.26. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
6.27. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
6.28. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a. apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b. apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c. não comparecer às provas, seja qual for o motivo ale-gado;
d. não apresentar documento que bem o identifique;
e. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f. retirar-se do local de provas antes de decorrido o tempo mínimo permitido;
g. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação VUNESP no dia da aplicação das provas;
h. ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k. não devolver integralmente o material recebido;
l. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer espécie, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.29. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas "l" e "m" do item 6.28. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação VUNESP exclusivamente para tal fim, devendo permanecer desligado, sem bateria e embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, com o visor para baixo.
6.30. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados, no chão, em baixo da carteira ou da mesa do próprio candidato, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.30.1. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
VII . DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processa-mento eletrônico.
7.2. A prova objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
7.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva do respectivo cargo/sexo.
7.4. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
7.5. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.
7.6. Na avaliação da prova do Concurso Público:
a. é contado o total de acertos de cada candidato na prova;
b. são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;
c. é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
NP = (A - X) / s x10 + 50
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X= Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
7.7. Será considerando habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.8. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso Público.
VIII . DA REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO DE ALTURA E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1. Serão convocados para a aferição de altura e os testes de aptidão física - TAF e para a avaliação psicológica os candidatos mais bem classificados na prova objetiva conforme adiante estabelecido:
CARGOS
|
Nº DE CONVOCADOS LISTA GERAL
|
Nº DE CONVOCADOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
|
Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe -GCM Feminino
|
1.710
|
90
|
Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe - GCM Masculino
|
3.990
|
210
|
8.1.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição, por cargo, serão convocados.
8.1.2. Na convocação para realização da aferição de altura, do teste de aptidão física e da avaliação psicológica se não houver candidato com deficiência habilitado na quantidade prevista na tabela do subitem 8.1., o número de candidatos que seriam convocados será adicionado à quantidade de candidatos da lista geral.
8.1.3. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 8.1. e 8.1.1. serão excluídos do Concurso Público.
8.2. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana convocará, por meio do Diário Oficial da Cidade - DOC, os candidatos habilitados na prova objetiva, na forma do Capítulo VII, e limite estabelecido nos itens 8.1. e 8.1.1.
8.3. A aferição de altura e os testes de aptidão física - TAF e a avaliação psicológica realizar-se-ão em data, local e horário a serem confirmados por meio da publicação do Edital de Convocação específico, no Diário Oficial da Cidade - DOC e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP.
8.3.1. O candidato somente poderá realizar a aferição de altura, os testes de aptidão física e a avaliação psicológica na data, horário, local e turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário e/ou local diferentes dos estabelecidos no Edital de Convocação.
8.4. Para realização da aferição de altura e para os testes de aptidão física - TAF, o candidato convocado deverá:
8.4.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
8.4.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 6.8.1. e alíneas deste Edital;
8.4.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.8.1. e alíneas deste Edital, não realizará a aferição de altura e os testes de aptidão física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
8.4.3. assinar o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local da prova. Esse "termo" não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado no item 8.4.4. deste Edital;
8.4.4. entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova de aptidão física/esforço físico deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (vide modelo no Anexo V deste Edital).
8.4.4.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições de saúde do candidato para a realização da prova de aptidão física.
8.4.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar a prova de aptidão física.
8.4.5. O candidato que não atender aos itens 8.4 e seus subitens deste Edital não poderá realizar a aferição de altura e os testes de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso Público.
8.4.6. Para a realização da aferição de altura e dos testes de aptidão física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas.
8.4.7. A aferição da estatura mínima exigida para a função será realizada antes dos testes de aptidão física - TAF.
8.4.7.1. A aferição de altura será realizada com o candidato descalço, descoberto e sem meias. Se o candidato não tiver a altura mínima exigida, constante da tabela apresentada no item 1.2. deste Edital, ficará impedido da realização dos testes de aptidão física, sendo considerado eliminado deste Concurso Público;
8.4.7.2. A aferição de altura, de caráter eliminatório, terá o resultado expresso pelo conceito APTO ou INAPTO.
8.4.7.2.1. O candidato INAPTO será eliminado do Concurso Público.
8.4.8. Dos Testes de aptidão física:
8.4.8.1. Para a realização dos testes de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
8.4.8.2. O aquecimento e a preparação para os testes de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso Público.
8.4.8.3. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou inter-romper os testes de aptidão física, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
8.4.8.4. Na aplicação dos testes de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente a ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
8.4.8.5. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do teste de aptidão física serão registradas pela Comissão Aplicadora.
8.4.8.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) ou definitivos (deficiência) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
8.4.8.7. Os testes de aptidão física - TAF consistirão em:
a. Teste de Flexo-Extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (Feminino) e Teste de Flexo-Extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (Masculino).
a1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (feminino):
- Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. A avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A avaliada, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. O banco sueco a ser utilizado pelas avaliadas para a execução deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 cm. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem encerrada. - A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". Caso a avaliada realize o número mínimo de repetições corretas, conforme a sua faixa etária em menos de 60 (sessenta) segundos, poderá finalizar a sua execução de exercícios.
a2. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (masculino):
- Posição inicial: A barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão, com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo; o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução. - A execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente totalmente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo (uma flexão): o movimento só se completa com a total extensão dos braços e o movimento é repetido tantas vezes quanto for possível, sem limite de tempo; a não extensão total dos braços, e início de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não computado no desempenho do candidato. Não será permitido ao candidato quando da realização do teste em barra fixa: - tocar com o (os) pé (s) o solo após o início das execuções (é permitida a flexão de perna (s) para evitar o toque do solo); - receber qualquer tipo de ajuda física; - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; - apoiar o queixo na barra; - movimentos de quadril ou pernas, seja como auxílio, seja como tentativa de extensão da coluna cervical; - repouso entre um movimento e outro.
b. Teste Abdominal (Masculino e Feminino);
b1. Teste ABDOMINAL- O(A) avaliado(a) coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o(a) avaliado(a) adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o(a) avaliado(a) retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto. Caso o(a) avaliado(a) realize o número mínimo de repetições corretas, conforme a sua faixa etária e seu sexo em menos de 60 (sessenta) segundos, poderá finalizar a sua execução de exercícios.
c. Teste de Corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino).
c1. CORRIDA EM 12 MINUTOS- O(A) avaliado(a) deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o(a) avaliado(a) não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista. Caso o(a) avaliado(a) realize o percurso mínimo, conforme a sua faixa etária e seu sexo antes dos 12 (doze) minutos deverá continuar caminhando mais próximo da parte externa da pista, afim de não atrapalhar a execução da corrida pelos demais participantes, até o término do tempo dessa prova.
8.5. Será excluído do Concurso Público, na aferição de altura e nos testes de aptidão física o candidato que:
a. apresentar-se após o horário estabelecido;
b. não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
c. não apresentar o atestado médico, nos moldes definidos neste Capítulo e no modelo constante no Anexo V
d. não atingir a estatura o mínima estabelecida na tabela constante do item 1.2. deste Edital;
e. não realizar as atividades solicitadas no TAF, segundo padrão estabelecido no item 8.4.8. e subitens deste Edital.
8.6. Da avaliação psicológica
8.6.1. Recomenda-se que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, a fim de estar em condições adequadas para a sua realização.
8.6.2. O candidato somente poderá realizar a avaliação psicológica na data, horário, local e turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) , na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
8.6.3. O candidato deverá comparecer ao local da avaliação, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
8.6.4. Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 6.8.1. deste Edital, bem como levar caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta e lápis preto nº 2 e borracha macia.
8.6.5. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a avaliação psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
8.6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.6.7. É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente da sala de avaliação psicológica sem o acompanhamento do fiscal.
8.6.8. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
8.6.9. A Banca Examinadora desta etapa será composta por psicólogos com registro válido no Conselho Regional de Psicologia.
IX . DO JULGAMENTO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.1. Dos testes de aptidão física - TAF
9.1.1. Para ser considerado "APTO" nos testes de aptidão física - TAF o candidato deverá executar a marca mínima exigida nos testes conforme descrito a seguir:
a1. TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (FEMININO) SEXO IDADE MARCA MÍNIMA FEMININO Até 30 anos 12 repetições 31 a 35 anos 10 repetições
a2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO) SEXO IDADE MARCA MÍNIMA MASCULINO Até 30 anos 4 repetições 31 a 35 anos 3 repetições
b. TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO) SEXO Até 30 anos 31 a 35 anos FEMININO 18 repetições 16 repetições MASCULINO 24 repetições 22 repetições
c. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO) SEXO Até 30 anos 31 a 35 anos FEMININO 1 700 metros 1 600 metros MASCULINO 2 100 metros 2 000 metros
9.1.2. O candidato que não executar o mínimo exigido em cada teste será considerado "INAPTO" e não poderá executar o próximo teste, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.
9.1.3. Nenhum candidato considerado "INAPTO" será submetido a novo teste, e nem haverá reexame ou reavaliação.
9.2. Da avaliação psicológica
9.2.1. Serão avaliados somente os testes dos candidatos considerados "APTOS" na aferição de altura e nos testes de aptidão física.
9.2.2. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, levará em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar o perfil do candidato para a execução das atividades a serem desempenhadas. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental competente, consoante legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.
9.2.3. A avaliação será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva.
9.2.4. A avaliação psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
9.2.5. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo a que se destina este Concurso Público.
9.2.5.1. O rol de características a serem verificadas consta do Anexo VI deste Edital.
9.2.5.2. A avaliação psicológica, levando-se em conta as atribuições (constantes no Anexo I) e o perfil profissiográfico específico do cargo, descrito no Anexo VI, destinar-se-á a avaliar o perfil do candidato para a execução das atividades a serem desempenhadas. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental e procedimentos competentes, consoante com a Legislação geral e específica em vigor, notadamente aquela referente à Resolução CFP-Conselho Federal de Psicologia nº 001/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.
9.2.6. Da avaliação psicológica, resultará conceito "APTO" ou "INAPTO".
9.2.7. Na avaliação psicológica, será considerado "INAPTO" o candidato que apresentar características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.
9.2.8. Nenhum candidato "INAPTO" será submetido à nova avaliação psicológica neste Concurso Público.
9.2.8.1. Para a avaliação psicológica, serão utilizados métodos e técnicas psicológicas, constituindo avaliação objetiva e padronizada, que visa a aferir características, tais como inteligência, aptidão, potencial, funções cognitivas, habilidades específicas e personalidade, para fins do prognóstico do desempenho eficiente das atividades e de adequação funcional do candidato às exigências do cargo a que concorre, tomando por base o perfil profissiográfico e o perfil psicológico inerentes, conforme dispostos no Anexo VI.
9.2.8.2. O perfil psicológico do cargo objeto deste Concurso Público é constituído por um rol de características psicológicas necessárias à adaptação e desempenho adequado ao cargo.
9.2.8.3. Em função das exigências e responsabilidades do cargo de Guarda Civil Metropolitana, serão avaliados os aspectos psicológicos constantes no perfil psicológico do Anexo VI.
9.2.8.4. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, observando as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações.
9.2.8.5. Os resultados finais, "APTO" ou "INAPTO", serão obtidos por meio da análise técnica global do material produzido pelo candidato, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico e perfil profissiográfico constantes do Anexo VI.
9.2.8.6. A inaptidão significará, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros do perfil psicológico exigido para o exercício das funções do cargo de Guarda Civil Metropolitano.
9.2.9. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem investigados estão divididos em elevado (acima dos níveis medianos), adequado (dentro dos níveis medianos) e diminuído (abaixo dos níveis medianos).
9.2.10. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar o procedimento denominado "entrevista devolutiva" para conhecimento das razões de sua "inaptidão", no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e enviado por SEDEX ou protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, São Paulo /SP, em dias úteis, no horário das 9 às 16 horas, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo.
9.2.10.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São Paulo-SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquiva-mento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002), mediante oportuna convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC ou no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
9.3. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana publicará no Diário Oficial da Cidade São Paulo - DOC, e também disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:
9.3.1. lista nominal dos candidatos considerados "APTOS" na aferição de altura e no teste de aptidão física e na avaliação psicológica, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação; e
9.3.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" no teste de aptidão física e na avaliação psicológica, contendo apenas seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação.
9.4. Os candidatos considerados "INAPTOS" e os ausentes no teste de aptidão física e/ou na avaliação psicológica serão excluídos deste Concurso Público.
X - DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A nota final dos candidatos habilitados será o total de pontos obtido na prova objetiva.
XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato que:
11.1.1. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
11.1.2. obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;
11.1.3. obtiver maior número de acertos nas questões de Direitos Humanos;
11.1.4. obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
11.1.5. obtiver maior número de acertos nas questões de Geografia;
11.1.6. tiver maior idade;
11.1.7. tiver o maior número de filhos menores de 18 anos, até o término das inscrições;
11.1.8. tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 até a data de término das inscrições.
XII . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, por código de cargo.
12.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados), que serão publicadas no Diário Cidade de São Paulo - DOC.
12.3. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
XIII . DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - DOC
13.1. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, oportunamente:
a. inscrições deferidas e impedidas;
b. convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova objetiva;
c. divulgação dos gabaritos;
d. lista dos candidatos habilitados nas provas/avaliação;
e. convocação dos candidatos habilitados na prova objetiva para aferição de altura e testes de aptidão física - TAF, e para a avaliação psicológica;
f. resultado dos recursos;
g. resultado da perícia médica;
h. comunicados que se fizerem necessários;
i. classificação prévia;
j. classificação definitiva.
XIV . DOS RECURSOS
14.1 Caberá recurso ao Secretário Municipal de Segurança Urbana:
a. do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição ou do impedimento da inscrição de ofício, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua divulgação. No caso de recurso em pendência à época da realização da respectiva prova, o candidato participará condicionalmente na etapa seguinte;
b. da aplicação da prova objetiva, da aferição de altura, dos testes de aptidão física e da avaliação psicológica, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;
c. do gabarito/questões e da nota/resultado das provas/ testes/avaliação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.
14.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônicowww.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.
14.3. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e do impedimento da inscrição de ofício será divulgado oficialmente, na data prevista de 07 de novembro de 2013, a partir das 14 horas, exclusivamente no site da Fundação VUNESP.
14.3.1. No caso de deferimento e/ou indeferimento do recurso interposto dentro das especificações o candidato deverá proceder conforme descrito nos itens 3.20. e 3.21. deste Edital.
14.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, e admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
14.5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) objetiva(s) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
14.5.1. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidato
14.6. A decisão do "deferimento" ou "indeferimento" de recurso será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, exceto no previsto no subitem 14.3. deste Capítulo.
14.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link" Recursos" na página específica do Concurso Público.14.8. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
14.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
14.10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
14.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.12. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.13. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
14.14. A interposição de recurso não obsta o regular anda-mento do cronograma do Concurso Público.
14.15. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte
14.16. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c. cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d. sem fundamentação e/ou inconsistente ou incoerente;
e. encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
XV . DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
15.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, integrante da lista de classificação definitiva que será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
15.2. Os candidatos serão avaliados por peritos do Departamento de Saúde do Servidor - DESS - da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA que emitirão Laudo Médico Pericial de "APTO" ou "INAPTO", considerando os critérios técnicos e as diretrizes definidos no Comunicado 009/COGEP/2013, que trata dos Protocolos Técnicos do Departamento de Saúde do Servidor - DESS, publicado no DOC de 27 de junho de 2013, do Capítulo I - PROTOCOLOS PARA EXAMES MÉDICOS-PERICIAIS PARA INGRESSO constante do Anexo VII deste Edital.
15.2.1. Os candidatos com deficiência, comprovada por laudo do DESS e que tenham se inscrito dentro da cota de deficientes, serão avaliados levando-se em consideração o tipo de deficiência e a compatibilidade com o cargo.
15.2.2. Os médicos peritos solicitarão exames complementares nos casos em que considerarem necessário. O prazo para entrega desses exames será de 15 dias.
15.3. Após a expedição do Laudo Médico Pericial considerado "APTO", os candidatos deverão entregar o(s) documento(s) que comprovem o(s) requisito(s) para o cargo, conforme especificado no item 2.1. deste Edital, bem como apresentar/entregar:
15.3.1. Cédula de Identidade;
15.3.2. Carta de Igualdade de Direitos (se português);
15.3.3. Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme o item 11.1.8. deste Edital;
15.3.4. Comprovante de ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 35 (trinta e cinco) anos até o ato da posse.
15.3.5. Comprovante de PIS/ PASEP (para quem já foi inscrito);
15.3.6. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
15.3.7. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou quitação eleitoral;
15.3.8. Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria B, sem restrição para atividade remunerada, nos termos do Anexo I da Lei nº 13.768/2004.
15.3.9. Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;
15.3.10. Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;
15.3.11. Certificado de Reservista ou Certificado de Alista-mento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 35 anos, do sexo masculino);
15.3.12. Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
15.3.13. Três fotos 3x4.
15.4. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.
15.5. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração.
15.6. O candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
15.7. O candidato deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012.
15.8. O candidato deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.
15.9. No momento da formalização da posse o candidato poderá optar pelo Tratamento (Nome Social) estabelecido no Decreto nº 51.180/2010.
15.10. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.
15.11. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.
15.12. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a impressão digital e assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão.
15.13. Os candidatos aprovados para os cargos de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe constantes das listas de classificação definitiva serão convocados segundo a conveniência da Administração e observada a rigorosa ordem de classificação no referido Concurso Público.
15.14. A nomeação será comunicada pelos Correios para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
15.15. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, etc.) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá:
15.15.1. efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6.6. deste Edital, por meio do site www.vunesp.com.br.
15.15.2. Dados referentes aos critérios de desempate (data de nascimento, condição de jurado etc.), somente poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil, após aplicação da prova objetiva, conforme estabelecido no item 6.6., deste Edital.
15.15.3. Após a homologação do resultado final do Concurso Público:
15.15.3.1. Os candidatos deverão comparecer pessoal-mente na Diretoria Técnica de Recursos Humanos - DTRH, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU situada na Rua Augusta, 435 - 6º andar - Consolação - São Paulo, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - PMSP - informá-lo da nomeação por falta da citada atualização.
15.15.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e/ou telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
15.15.5. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.
15.16. Por ocasião do início de exercício, os titulares dos cargos de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe serão matriculados em curso de formação técnico-profissional e capacitação física, destinado à aquisição de conhecimentos e condiciona-mento físico necessários ao desempenho das respectivas atribuições conforme disposto nas Leis nº 13.401/02 e 13.678/04 e no Regimento Interno dos Cursos do Centro de Formação em Segurança Urbana.
15.16.1. Será considerado INAPTO o servidor que, durante o estágio probatório for reprovado nos termos do Decreto nº 48.729/07, alterado pelo Decreto nº 49.329/08 e Decreto nº 49.952/08.
XVI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.1.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.1 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
16.2. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a cinco.
16.3. A Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana promoverá investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Metropolitano, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do inciso IV, artigo 7, da Lei nº 13.396/02.
16.4. Caberá ao Secretário Municipal de Segurança Urbana a homologação dos resultados do Concurso Público.
16.5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.
16.6. A aprovação e a classificação definitiva dos candidatos que extrapolarem o número de cargos vagos ofertados neste Edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.
16.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
16.8. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Fundação VUNESP eximem-se das despesas com viagens, alimentação e estada dos candidatos para prestar as provas/avaliação do Concurso Público.
16.9. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.
16.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os Editais, Comunicados, Convocações, inclusive para exames médicos e demais publicações referentes a este Concurso Público, não podendo alegar desconhecimento para justificar sua ausência ou comparecimento em dia, local ou hora diferentes da convocação.
16.11. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio dos órgãos competentes, e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão Intersecretarial Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso Público.
16.12. Na realização das provas/avaliação de nenhuma das etapas deste Concurso Público será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público.
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Decreto nº 50.525, de 26/3/2009 - art. 3º
I - executar a proteção cidadã, de modo preventivo e ostensivo, inibindo e reprimindo atos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, promovendo, em especial:
a) a proteção escolar;
b) o controle do espaço de uso público, notadamente quanto:
1. à fiscalização do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
2. à proteção e encaminhamento de pessoas em situação de risco;
3. a eventos realizados ou patrocinados pelo Município;
c) a proteção do agente público;
d) a proteção do patrimônio público municipal, incluindo pontes, viadutos, praças, cemitérios e monumentos;
e) a proteção das áreas de interesse ambiental e parques;
II - apoiar, articular e integrar, com os órgãos municipais e com o sistema de segurança pública, as atividades de defesa civil, as ações de identificação de áreas de risco, a transferência de pessoas e famílias, bem como o atendimento em situação de emergência;
III - exercer as atividades de apoio voltadas à segurança do trânsito na área escolar de segurança e no interior e entorno dos parques municipais, nos termos da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, em conformidade com plano estabelecido em conjunto pelas Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Transportes;
IV - exercer a função de motorista, motociclista ou ciclista, quando designado;
V - exercer funções nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e onde esta o designar, respeitado os seus conhecimentos e habilidades, como as de armeiro, rádio-operador, operador de vídeo monitoramento, sentinela, encarregado de tráfego, atendimento telefônico, inclusive PABX, e outras funções administrativas auxiliares da unidade;
VI - prevenir e reprimir ações predatórias e procedimentos irregulares, apoiando as operações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, de competência da Administração Municipal, inclusive as decorrentes de convênio, conforme legislação vigente, plano e programação conjuntamente estabelecidos;
VII - comunicar ao superior imediato as infrações, irregularidades ou danos que constatar em decorrência do exercício das suas atribuições, na forma da regulamentação pertinente;
VIII - auxiliar o instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Guarda Civil Metropolitana, organizados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana;
IX - manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, incluindo pessoas em situações de risco, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-as contra atos de violência e afastando-as de locais impróprios e de risco para sua integridade física, encaminhando-as aos serviços e equipamentos de atendimento especializado
X - lavrar as notificações, os autos de apreensão e as multas decorrentes das atividades de fiscalização do comércio ambulante previstas em lei, na forma prevista nas normas em vigor, quando designado pela chefia;
XI - participar dos cursos de capacitação e atividades físicas, se designado;
XII - participar, se voluntário, da Banda, do Coral, das equipes esportivas e de outras atividades culturais organizadas pela Guarda Civil Metropolitana;
XIII - cuidar e contribuir para a adequada manutenção do ambiente de trabalho.
ANEXO II - CÓDIGOS DE OPÇÃO DE REGIÃO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
Códigos Regiões da Cidade de São Paulo para Realização da Prova Objetiva
1 Região Norte
2 Região Sul
3 Região Leste
4 Região Oeste
5 Região Central
ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de trata-mento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação. Redação e Intelecção de texto.
Matemática e Raciocínio Lógico: Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Raciocínio Lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2.º semestre de 2013, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS- ffice 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
Direitos Humanos: Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas Emendas: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, do Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Emenda Constitucional nº 45/2004. Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU).
Geografia (do Brasil com ênfase na Cidade de São Paulo): Aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima e vegetação). Questões ambientais. Aspectos humanos e econômicos: crescimento da população; expansão urbana; formação das metrópoles.
ANEXO VI - PERFIL PSICOLÓGICO DE GUARDA CIVIL
METROPOLITANO
CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:
1. Inteligência geral: Adequada
2. Relacionamento interpessoal: Elevado
3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa
4. Nível de ansiedade: Diminuído
5. Domínio psicomotor: Bom
6. Capacidade de improvisação: Adequada
7. Controle emocional: Elevado
8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada
9. Sinais fóbicos: Ausentes
10. Sinais disrítmicos: Ausentes
11. Impulsividade: Diminuída
12. Memória auditiva e visual: Adequada
13. Flexibilidade de conduta: Elevada
14. Criatividade: Elevada
15. Autocrítica: Boa
16. Disposição para o trabalho: Elevada
17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Elevado
18. Receptividade e capacidade de assimilação: Elevada
19. Capacidade de liderança: Boa
20. Capacidade de mediação de conflitos: Boa
21. Fluência verbal: Adequada
DIMENSÃO
ELEVADO Muito acima dos níveis medianos
BOM Acima dos níveis medianos
ADEQUADO Dentro dos níveis medianos
DIMINUÍDO Abaixo dos níveis medianos
AUSENTE Não apresenta as características elencadas
1. Inteligência Geral: Adequada Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
2. Relacionamento Interpessoal: Elevado Para exercer seu papel social, é necessário ao GCM estabelecer um adequado nível nas relações humanas que o permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo modo em que consegue comunicar- se apropriadamente. É preciso que saiba entender e fazer-se entendido diante das pessoas e da comunidade a que serve. Para tanto, são esperadas atitudes interativas, proativas e menos reservadas, que é fundamental para o exercício da atividade de GCM, que muito lhe exigirá neste sentido.
3. Resistência à Fadiga Psicofísica: Boa Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio. 4. Nível de Ansiedade: Diminuído A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. Para o GCM, a ansiedade é aceitável somente no limite em que permita uma qualidade satisfatória para o serviço.
5. Domínio Psicomotor: Bom Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza as solicitações psíquicas e/ou emocionais.
6. Capacidade de Improvisação: Adequada Nem sempre o policial tem à sua disposição todos os meios necessários para uma boa resolução de um determinado caso, por isso é importante que aplique seu nível de inteligência na busca de alternativas viáveis segundo o momento.
7. Controle Emocional: Elevado Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir primeiro através do seu campo emocional e, após algum tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos de raciocínio. O exercício do trabalho de GCM, especial-mente o atendimento de ocorrências, exige que o profissional tenha a capacidade de se utilizar de seus potenciais intelectuais de modo a se adaptar rapidamente às novas situações sem precisar dar vazão constante às suas emoções.
8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada: Adequada A agressividade é uma predisposição natural e necessária à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente, ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar à uma interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente como ameaçadores. O GCM deve ter tenacidade e avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades.
9. Sinais Fóbicos: Ausentes A presença de sinais de medo patológico ou irracional com dificuldade para manter o autocontrole contraindica a aprovação do candidato a GCM, pois o policiamento é uma atividade que exige o pleno equilíbrio do profissional.
10. Sinais Disrítmicos: Ausentes A presença de sinais disrítmicos contraindica a aprovação à GCM pelo fato de representar um risco potencial à integridade pessoal e de outrem por ser o policiamento uma atividade que exige pleno equilíbrio tensional do profissional. 11. Impulsividade: Diminuída Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao GCM é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. É importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas esporadicamente, não indica que esse alguém seja sempre impulsivo.
12. Memória Auditiva Visual: Adequada Boa parte da eficácia do serviço de patrulhamento vem da capacidade do GCM conhecer e memorizar as feições e o padrão de comportamento dos habitantes do setor, as características da área geográfica e os procedimentos típicos diante de situações-problemas. A partir do seu talento em memorizar e comparar é que ele pode discriminar entre uma situação normal e uma de potencial interesse policial.
13. Flexibilidade de Conduta: Elevada O GCM, devido às inúmeras variáveis de atuação que surgem no seu dia-a-dia de trabalho, não pode prender-se a formas rígidas de compreender a realidade que o cerca, sob pena de não ser capaz de dar soluções aos problemas que se impuserem sobre ele. O indivíduo com baixa flexibilidade de conduta propende a ampliar os efeitos nocivos causados pelo estresse resultante da exposição a situações conflitivas, extremas e até inusitadas.
14. Criatividade: Elevada Habilidade para extrair conclusões e soluções da própria experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas existentes, podendo assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento.
15. Autocrítica: Boa Requisito fundamental para o aperfeiçoamento constante do trabalho comunitário. O senso do dever e o compromisso com os ideais da GCM são a certeza de que um eventual momento de glória individual serão divididos e capitalizados a favor da Instituição e não somente de si mesmo. Um indivíduo com baixa autocrítica ou elevado egoísmo tenderia a canalizar seus talentos na conquista de posições políticas junto à comunidade. Tal situação poderia colocar todo o projeto em risco uma vez que o policial perderia a isenção de propósitos tão necessária ao seu desempenho profissional. O policial comunitário deve ser capaz de observar o próprio comportamento ao relacionar-se profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver vinculado, possibilitando a auto-avaliação e, se necessário, a mudança comportamental.
16. Disposição para o Trabalho: Elevada Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva, suportando uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo, sendo capaz de manter um bom nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho e sempre manter a interação com o meio de maneira adequada, independentemente dos danos causados devido às situações conflitivas e estressantes do dia a dia do trabalho policial.
17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia): Elevado Espera-se que o GCM possua um alto grau de autonomia, entendida como a capacidade de conduzir-se sem a necessidade constante de supervisão e controle externos, bem como seja capaz de decidir com presteza e segurança. Obviamente, esta característica de personalidade será tanto mais desenvolvida quanto maior a coerência dos escalões de comando em facilitar as iniciativas do profissional e apoiar suas decisões.
18. Receptividade e Capacidade de Assimilação: Elevada O GCM no auge de sua atuação representará na sua região de trabalho um verdadeiro líder. Será comum, em sendo seu trabalho bem feito, que a população local a ele se dirija para solicitar, reclamar e sugerir. Assim, uma postura prioritariamente aberta aos contatos favorecerá a colaboração e a participação da comunidade na resolução dos problemas, sendo certo que sem essa parceria com os habitantes da região não será possível falar em policiamento comunitário. Também é esperado que ele seja capaz de assimilar, com certa rapidez, algum mal-estar que possa ser gerado em ocorrências difíceis, para logo em seguida estar novamente apto a se relacionar amistosamente com a comunidade.
19. Capacidade de Liderança: Boa Na condução das ações de proteção da comunidade, muitas vezes o núcleo do trabalho do GCM será o de agregar as forças já existentes na localidade, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns (ligados diretamente ou não à questão da segurança pública). Não raro, o seu trabalho principal será o de educar os residentes sobre as importantes vantagens de se atuar em grupo, como uma verdadeira comunidade. Será impossível realizar tais tarefas se exercer a liderança for algo estranho ao temperamento desse profissional.
20. Capacidade de Mediação de Conflitos: Boa O GCM, com frequência, é solicitado como representante público, para intervir em situações conflitivas envolvendo pessoas da sociedade em geral, como alguém que detém sabedoria e experiência, além de autoridade, para mediar conflitos entre os cidadãos. Nesses momentos, é que ele será mais testado pelos seus clientes neste quesito, pois será esperado dele toda a essência do comportamento ético e de bom senso que se pode esperar de um GCM.
21. Fluência verbal: Adequada Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara e eficiente, expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.
ANEXO VII
COMUNICADO 009/COGEP/2013 (Diário Oficial da Cidade de 27 de junho de 2013) PROTOCOLOS TÉCNICOS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DESS
1) PROTOCOLOS PARA EXAMES MÉDICOS-PERICIAIS PARA INGRESSO
Os protocolos técnicos a seguir referem-se às principais patologias geradoras de inaptidão nos exames médicos de ingresso.
Considera-se que o objetivo do exame médico admissional de ingresso é avaliar, no momento do exame, a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os riscos inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias apresentadas pelos candidatos.
Os critérios foram estabelecidos levando-se em consideração a função que o candidato pretende exercer e os dados epidemiológicos que apontaram patologias responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez. Foram consultados peritos e especialistas em diversas áreas, além de documentos técnicos atuais para melhor embasar estes protocolos. Este protocolo tem como objetivo:
- Orientar os médicos nas atividades periciais.
- Estabelecer critérios únicos para todos os candidatos;
OBSERVAÇÃO: Os portadores de necessidades especiais, comprovadas por laudo do DESS e que tenham se inscrito dentro da cota de deficientes, serão avaliados levando-se em consideração a deficiência.
EXAME MÉDICO PERICIAL GERAL
O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:
a) cicatrizes e/ou deformidades diversas que levem à limitação funcional para a função pleiteada;
b) tatuagens que afetem o decoro como agente público tais como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a Ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Instituições oficiais que esteja (m) aplicada (s) em extensa área do corpo ou na face, que possa (m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na função pleiteada;
c) cirurgias que reduzam a capacidade física e vital para a função pleiteada;
d) doenças clínicas incuráveis progressivas que tenham deixado seqüelas limitantes para função;
e) doenças infecto-contagiosas em atividade e com limitação ou risco para si no desempenho da função;
f) doenças contagiosas da pele; eritrodermia; púrpura; pênfigo: todas as formas; úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica; colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; micose profunda; hanseníase;
g) processo hemorroidário;
h) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica; rim policístico; insuficiência renal de qualquer grau; nefrite intersticial; glomerulonefrite; sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica; orquite e epidemite crônica; criptorquidia;
i) o candidato ainda será considerado inapto, nos casos em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer condição incapacitante.
EXAME ORTOPÉDICO
O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar as alterações seguintes incompatíveis com a função em especial nas funções de risco (Operador de maquinas de grande porte, Guarda Civil Metropolitano, Professor de Educação física):
a) perda de substância óssea com redução da capacidade motora;
b) instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais e instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia;
c) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese de natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral;
d) desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio-társicas e do antepé;
e) pré-existência de cirurgia em plano articular;
f) obliqüidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus);
g) alterações congênitas e seqüelas de osteocondrites;
h) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou seqüelas que levem à redução significativa de mobilidade articular, da força muscular e com alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; fratura viciosamente consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteoarticular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
EXAME NEUROLÓGICO
O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar as seguintes alterações incompatíveis com a função em especial as funções de risco (Operador de maquinas de grande porte, Guarda Civil Metropolitano):
a) Alterações neurológicas, tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia;
b) infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico, distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes.
EXAME PULMONAR
O candidato poderá ser considerado inapto nas funções de risco (Operador de maquinas de grande porte, Guarda Civil Metropolitano, Professor de Educação física) nos casos em que apresentar: Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza: asma, enfisema pulmonar e etc., tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão, sarcoidose, pneumoconiose, pleuris prévio com encarceramento pulmonar, pneumotórax. O RX de tórax , quando solicitado deverá ser normal.
EXAME CARDIOVASCULAR
O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
a) doença coronariana, miocardiopatias, hipertensão arterial sistêmica (parâmetros abaixo), hipertensão pulmonar;
b) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e alterações da válvula aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica; valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de válvula mitral com ausência de repercussão funcional; pericardite; arritmia cardíaca;
c) Insuficiência venosa periférica - varizes (parâmetros abaixo); linfedema; fístula artério-venosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica;
d) arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome do desfiladeiro torácico. Hipertensão arterial sistêmica
1. O candidato que no momento do exame admissional apresentar Pressão Arterial (PA) até 150 x 100 mmHg (inclusive), sem patologia associada, será considerado APTO independente da função.
2. O candidato que apresentar PA superior a 150 x 100 mmHg, será classificado em uma das seguintes situações: Função de risco e sem patologia associada - solicitar exames: Exames normais - APTO. Exames alterados - Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO. Função de risco e com patologia associada - INAPTO Outras funções e sem patologia associada - APTO. Outras funções e com patologia associada - SOLICITAR EXAMES Exames normais - APTO Exames alterados - Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
1- O candidato que apresentar PA de 170 x 110 mmHg ou acima desta medida, será classificado em uma das seguintes situações: Função de risco, com ou sem patologia associada, será considerado INAPTO. Outras funções, patologia associada - INAPTO. Outras funções, sem patologia associada - Solicitar exames. Exames normais - APTO Exames alterados - Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
OBSERVAÇÕES: São consideradas funções de risco relacionadas com alterações da pressão arterial: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de Grande Porte) e qualquer atividade que possam colocar em risco a saúde em geral e a integridade física do candidato. São consideradas patologias associadas à Hipertensão Arterial: Diabete Mellitus, Arritmias e Obesidade. Os exames que serão solicitados são: Glicemia, RX de Tórax, ECG, Exame de Fundo de Olho (FO), Urina I, Dosagem de Creatinina, Uréia, Colesterol e Triglicérides. Os exames poderão ser realizados pela Prefeitura ou pelo convênio que o candidato possuir, poderão ser aceitos eventual-mente exames "particulares" com prévia comunicação e conseqüente concordância do Departamento. Todos os candidatos hipertensos serão orientados para realizarem o devido tratamento. Varizes de membros inferiores O candidato que apresentar varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica, será considerado = APTO, independente da função que venha exercer. O candidato que apresentar varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa: Função de risco - INAPTO Outras funções - APTO Nos demais casos de varizes encaminhar para especialista, que avaliará dentro dos seguintes critérios: O candidato que apresentar varizes primárias Graus I, II e III, com sinais de IVC, porém sem quadro agudo: Função de risco - INAPTO Outras funções - APTO a depender do quadro de IVC. O candidato que apresentar veias de grosso calibre GRAU IV (acima de 0,7 mm), sem quadro agudo, porém com sinais de Insuficiência Venosa Crônica, será considerado - INAPTO, Independente da função. O candidato que apresentar varizes primárias com quadro agudo de insuficiência venosa será considerado INAPTO independente da função.
OBSERVAÇÕES: São consideradas funções de risco relacionadas com varizes: Professor, Guarda Civil Metropolitano, Professor de Desenvolvimento Infantil, Vigia, Médico-Cirurgião, Sepultadores, Agente Escolar, Agente de Apoio (Motorista, Auxiliares de Serviços Gerais) e outras que possam colocar em risco a saúde em geral e/ou a integridade física do candidato. São consideradas patologias associadas que dificultam o tratamento: Traumas associados, obesidade, idade e diabete melittus. São considerados sinais de Insuficiência Venosa Crônica, aqueles decorrentes de hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais como: ulcerações, edemas, erisipelas, dermatites, escleroses e varizes secundárias. São considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato. Em todos os casos de aptidão os servidores serão encaminhados para tratamento.
OFTALMOLOGIA
TODOS OS Candidatos a funções de risco ou com 50 anos ou mais, serão submetidos diretamente a exame oftalmológico. Demais funções e com idade inferior a 50 anos, serão sub-metidos a exame de Acuidade visual, através de exame Snellen. Funções de risco: são consideradas funções de risco relacionadas com alterações oftalmológicas: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de Grande Porte) e qualquer atividade que exija perfeita acuidade visual especialmente aquelas que possam colocar em risco o candidato.
OBS.: Os deficientes físicos visuais serão classificados de acordo com a Portaria 053/SMA-G/2000. Agente de Apoio (Motoristas e Operadores de Máquinas de Grande Porte). Utilizam-se os critérios para motorista do DETRAN (CNH Profissional, categorias C e D). Para ser considerado - APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção. O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado - INAPTO.
OBS.: O candidato não poderá ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual). Agente de Apoio (Eletricista): Para ser considerado - APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção. O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado - INAPTO. Guarda Civil Metropolitano: para ser considerado - APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção. O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado - INAPTO.
OBS.: o candidato não poderá ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual) e não pode ser daltônico ou amblíope. Outras funções: O candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, ao exame de Snellen, será considerado APTO. O candidato que apresentar acuidade visual igual ou menor que 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, será encaminhado para exame oftalmológico. O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6, e não apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia diabética ou outras patologias evolutivas, será considerado - APTO. O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6 e apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia ou outras patologias evolutivas, será solicitado relatório médico esclarecedor. Dependendo da confirmação diagnóstica, do estágio evolutivo e do prognóstico, será considerado - APTO ou INAPTO pelo oftalmologista. O candidato que tiver visão menor ou igual a 0,3, no melhor olho, com correção, será considerado portador de deficiência físico visual, dependendo do caráter evolutivo da patologia e da função a ser exercida. O candidato à função de risco na PMSP portador ou referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente deverá apresentar: Agudeza visual em ambos os olhos, com ou sem correção, compatível com a função. Teste óptico comprovando a existência de visão binocular e fusão.
EXAMES LABORATORIAIS.
Os exames visam comprovar o estado de saúde do candidato, subsidiar as hipóteses diagnósticas e a elaboração do laudo médico pericial:
a) o médico perito do Departamento de Saúde do Servidor, durante a avaliação pré-admissional, poderá solicitar exames complementares de apoio diagnóstico, nos casos em que considerar necessário;
b) os exames solicitados deverão ser providenciados por conta do candidato, podendo ser realizados na saúde pública ou privada, e apresentados no prazo máximo de 15 dias da data da avaliação inicial e terão validade máxima de 30 (trinta) dias corridos e deverão ser homologados pelo Departamento de Saúde do Servidor;
c) resultado médico de Apto ou Inapto para o cargo será definido pelo médico perito do DESS/SEMPLA baseado nos itens acima, protocolos da Divisão de Perícias Médicas e do Núcleo do Ingresso do DESS e outras evidências periciais pertinentes à conclusão final
PORTADORES DE NEOPLASIAS
1- CONCEITUAÇÃO: É um grupo de doenças caracterizadas pelo desenvolvimento incontrolado de células anormais que se disseminam a partir de um sítio anatômico primitivo. São consideradas Neoplasias Malignas as relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
2- AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E ESTADIAMENTO: o diagnóstico e a extensão da neoplasia maligna podem ser determinados pelos seguintes meios propedêuticos:
a) biópsia da lesão com estudo histopatológico;
b) exames citológicos;
c) exames ultrassonográficos;
d) exames endoscópicos;
e) exames de tomografia computadorizada;
f) exames de ressonância nuclear magnética;
g) exames cintilográficos;
h) pesquisa de marcadores tumorais específicos;
i) exames radiológicos.
3 - PROGNÓSTICO- é determinado pelo grau de malignidade da neoplasia influenciado pelos seguintes fatores:
a) grau de proliferação celular;
b) grau de diferenciação celular;
c) grau de invasão vascular e linfática;
d) estadiamento clínico e/ou cirúrgico;
e) resposta à terapêutica específica;
f) estatísticas de morbidade e mortalidade de cada tipo de neoplasia.
Para fins de ingresso no Serviço Público Municipal serão considerados portadores de Neoplasia Maligna todos os candidatos durante os 05 (cinco) primeiros anos de acompanhamento clínico ou a partir da data do diagnóstico, mesmo que a patologia seja/tenha sido suscetível de tratamento cirúrgico radioterápico ou quimioterápico, mesmo que o estadiamento clínico indique bom prognóstico e mesmo que os exames complementares realizados após o(s) reatamentos referidos não indiquem presença de doença ativa. Casos não previstos acima terão a conclusão a critério médico pericial. Serão considerados aptos, os candidatos que foram portadores de Neoplasia Maligna que, após cinco anos de acompanhamento clínico e laboratorial, não apresentarem evidência de atividade de Neoplasia e/ou Metástases.
PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS
O candidato que no momento do exame admissional apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de internação ou tratamento psiquiátrico, uso de medicação controlada e/ou antecedentes de licenças médicas psiquiátricas será encaminhado para especialista. A aptidão ficará a critério do especialista que se baseará nas seguintes situações:
1 - Nos casos de presença de quadro psiquiátrico atual: Quadro Atual Função de Risco Outras Funções Psicopatologia grave/moderada Inapto para qualquer função -Psicopatologia leve sem tratamento adequado:- Funções de risco- Inapto - Outras funções A critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, prognóstico da patologia, etc. Psicopatologia leve com tratamento adequado:- Função de risco- Inapto - Outras funções A critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, prognóstico da patologia, etc.
2 - Nos casos de história psiquiátrica pregressa: Antecedentes psiquiátricos Função de Risco Outras Funções Antecedentes de quadro psiquiátrico leve :-Função de risco -a critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, número de recaídas/ recidivas, prognóstico da patologia, etc.
- Outras funções - Apto Antecedentes de quadro psiquiátrico grave/moderado: - Função de risco - Inapto -Outras funções - A critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, número de recaídas/recidivas, prognóstico da patologia, etc. Pelos Critérios Epidemiológicos e Profissiográficos são considerados grupos ou funções de risco relacionados com distúrbios mentais e comportamentais: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Operador de Máquina Pesada, Vigia), além de toda e qualquer função que exija, para o bom desempenho, plena saúde mental. O candidato será orientado, em todos os casos, sobre a necessidade do tratamento.
PORTADORES DE DIABETE MELLITUS
Todo candidato será submetido a exame de glicemia. Será considerado normal o candidato que apresentar Glicemia em jejum entre 70 a 99 mg/dl. Nos casos em que o candidato não estiver em jejum e o resultado for superior a 99 mg/dl, será repetido a critério médico, novo exame em jejum. Os candidatos serão classificados em uma das seguintes situações:
- valores de glicemia entre 70 a 126 mg/dl: APTO para qualquer função - valores de glicemia entre 126 a 200 mg/dl: pedir exames para avaliar a função renal - Hemoglobina Glicada, Uréia, Creatinina, Urina I e outros, a critério médico; poderá ser solicitada avaliação especializada. Exames normais - APTO.Exames alterados - Encaminhar para endocrinologista.
- Glicemia acima de 200 mg/dl = Encaminhar para endocrinologista Será considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina. Ocandidato que for insulino dependente, para função de risco será considerado - INAPTO
OBS.: A critério do especialista será solicitado exame de fundo de olho, ECG e pesquisa neurológica. Ao exame de fundo de olho será considerado:
Retinopatia não proliferativa:
- leve e moderada - APTO para qualquer função
- avançada - funções de risco - INAPTO
- outras funções, sem fator de risco associado - APTO
Retinopatia proliferativa:
- Função de risco - INAPTO
- outras funções, sem fator de risco associado - APTO
- outras funções com fatores de risco associados - INAPTO
Maculopatia diabética - INAPTO independente da função
Ao exame neurológico, o candidato portador de Diabete Mellitus será classificado em uma das seguintes situações:
- Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau moderado e grave = INAPTO, independente da função.
- Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve = INAPTO para função de risco.
OBSERVAÇÕES:
Alterações cardiológicas poderão ter parecer de exame pericial com especialista. São considerados fatores de risco associados à Diabete Mellitus: Obesidade, Hipertensão Arterial, Idade acima de 50 anos e dislipidemias. São consideradas funções de risco relacionadas à Diabete Mellitus: Guarda Civil Metropolitano, Sepultador, Agente Escolar, Agente de Apoio (Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais e Operadores de Máquinas Pesadas) e qualquer atividade que possam colocar em risco a saúde em geral e a integridade física do candidato. Todos os exames serão realizados pela Prefeitura e todos os candidatos diabéticos serão orientados para realizarem o devido tratamento. Complementação dos protocolos técnicos dos exames admissionais publicados como Comunicado 006/SGP-G/2002 de 02/05/2002 no DOM de 03/05/2002, pág. 239.
PORTADORES DE DISTÚRBIOS DA VOZ
O candidato é inicialmente avaliado por médico perito, que ao detectar qualquer alteração na qualidade vocal solicitará avaliação (triagem) fonoaudiológica. Confirmado o distúrbio da voz o candidato será encaminhado para avaliação Otorrinolaringológica e fonoaudiológica completa. O candidato será reavaliado num aspecto amplo visando a qualificação e a quantificação das alterações encontradas em sua qualidade vocal. Em caso de necessidade será solicitado exame complementar. A aptidão ficará a critério da decisão conjunta do médico otorrinolaringologista e fonoaudiólogo, após discussão da função pretendida e alteração encontrada. Todos os candidatos com distúrbios na voz serão orientados para tratamento.
OBSERVAÇÕES:
São consideradas funções de risco aquelas em que há uso constante da voz: Professor, Coordenador Pedagógico e Agente de Apoio (Telefonista). São exames complementares: Nasofibro-laringoscopia, audiometria e avaliação acústica de voz.
PORTADORES DE ALTERAÇÕES AUDITIVAS
O candidato é inicialmente avaliado por médico perito. São considerados, em Otorrinolaringologia, os critérios abaixo para avaliar candidatos a funções que exigem boa acuidade auditiva e que estejam expostos ao fator de risco-ruído. As funções em questão são: Guarda Civil Metropolitano, Agentes de Apoio (Motorista, Operador de Máquinas, Agente de Controle de Zoonoses e Telefonista), Servidores do SAMU, Professores de Educação Física e outros.
1. Perdas auditivas condutivas ou mistas: Otoesclerose - Inapto Seqüela de Otite Média ate 40 db - Apto conforme avaliação especializada em DESS. Acima de 40 db - Inapto para qualquer função uni ou bilateral
2. Perdas auditivas neurossensoriais:
PAIR (perda auditiva induzida pelo ruído):
Merluzzi 1 uni ou bilateral, Merluzzi 2 unilateral - Apto
Merluzzi 2 bilateral, Merluzzi 3,4,5,6 ou bilateral - Inapto
Não PAIR:
Neurosensorial leve (até 40db), uni ou bilateral nas frequências de 500 a 3000 Hz. - APTO
Neurosensorial menor ou igual a 40db nas freqüências de 4000Hz, 6000Hz, 8000Hz ou isoladas, sendo normal de 500Hz a 2000Hz. - APTO
Neurosensorial maior que 40 db nas freqüências de 500Hz a 8000Hz. - INAPTO Anacusia unilateral, mesmo que haja normalidade contra-lateral - INAPTO
Doença de Meniére - INAPTO
Exames complementares que poderão ser solicitados: Audiometria tonal limiar/ vocal, Imitanciometria, Audiometria de Respostas Elétricas de Tronco Cerebral (BERA), Emissões Oto Acústicas e outros.
3. Deficiência Auditiva:
Legislação Federal do Decreto nº 5296 de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta as Leis nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000: deficiência auditiva:perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
OBSERVAÇÕES:
Pelos Critérios Epidemiológicos e Profissiográficos são considerados grupos ou funções de risco relacionados com distúrbios otorrinolaringológicos: Guarda Civil Metropolitano, Agentes de Apoio (Motorista, Operador de Máquinas, Agente de Controle de Zoonoses e Telefonista), Servidores do SAMU, Professores de Educação Física, além de toda e qualquer função que exija, para o bom desempenho, plena acuidade auditiva. O candidato será orientado, em todos os casos, sobre a necessidade do tratamento.
ANEXO VIII - CRONOGRAMA
ATIVIDADES
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DATAS PREVISTAS
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Início das inscrições
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07.10.2013
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Período:
- de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição; - de confirmação da inscrição de ofício (servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160/1980) |
07 e 08.10.2013
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Data limite para envio da documentação da solicitação de isenção
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09.10.2013
|
Divulgação, somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas:
- dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos; - do deferimento ou impedimento da inscrição de ofício (servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160/1980) |
29.10.2013
|
Período de recurso contra:
- o indeferimento do pedido de isenção; - o impedimento da inscrição de ofício (servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160/1980) |
30 e 31.10.2013
|
Divulgação do resultado, somente no site www.vunesp.com.br a partir das 14 horas:
- dos recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção; - dos recursos contra o impedimento da inscrição de ofício (servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160/1980) |
07.11.2013
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Término das inscrições
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08.11.2013
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Publicação do Edital de Convocação para realização da prova objetiva, no DOC
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22.11.2013
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Aplicação da prova objetiva
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01.12.2013
|
Data de recurso contra a aplicação da prova objetiva
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02.12.2013
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Data da divulgação do caderno da prova objetiva no sitewww.vunesp.com.br a partir das 14 horas
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02.12.2013
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Publicação do Edital de Gabarito, no DOC
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03.12.2013
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Período de recurso contra o Gabarito
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04 e 05.12.2013
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Publicação do Edital de Divulgação:
- do resultado dos recursos contra o gabarito; - do resultado da prova objetiva; - da convocação para realização da aferição de altura, TAF e da avaliação psicológica |
14.12.2013
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Período de recurso contra o resultado da prova objetiva
|
16 e 17.12.2013
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Publicação da análise dos recursos contra o resultado da prova objetiva
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03.01.2014
|
Aplicação da aferição de altura e dos testes de aptidão física
Obs.: 1) A aplicação começará com o cargo de GCM - Masculino, seguido do cargo de GCM - Feminino 2) A convocação será em ordem alfabética |
05, 12, 19 e 26.01, 02, 09 e 16.02.2014
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Data de recurso contra a aplicação da aferição de altura e dos testes de aptidão física
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1º dia útil após a aplicação
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Aplicação da avaliação psicológica
Obs.: 1) O(a) candidato(a) será convocado(a) em dia diferente da realização do TAF 2) O(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) antes de realizar o TAF |
Início em 05.01.2014, sendo em 4 ou 6 domingos consecutivos
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Data de recurso contra a aplicação da avaliação psicológica
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1º dia útil após a aplicação
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Publicação do Edital de Divulgação:
- do resultado dos recursos contra aplicação da aferição de altura, dos testes de aptidão física e da avaliação psicológica - do resultado da aferição de altura, dos testes de aptidão física e da avaliação psicológica - da classificação prévia |
A ser divulgada oportunamente
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Período de recurso contra o resultado da aferição de altura, dos testes de aptidão física, da avaliação psicológica e da classificação prévia
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A ser divulgada oportunamente
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Publicação do Edital de Divulgação do resultado dos recursos e da classificação final
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A ser divulgada oportunamente
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