O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM - SP), tornou pública a abertura de inscrições para o Concurso Público nº 001/2013, destinado ao provimento de quatro vagas no cargo de Agente de Segurança Judiciária (Motorista).
Os candidatos selecionados irão atuar sob o regime de 40 horas semanais, fazendo jus à remuneração de R$ 2.930,71.
As inscrições devem ser realizadas de 7 de outubro de 2013 a 8 de novembro de 2013, exclusivamente através do site www.vunesp.com.br. Dentre os requisitos exigidos para participação nesta seleção, os profissionais devem possuir nível fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "D".
Os candidatos inscritos serão avaliados através de Provas de questões objetivas; e Prática de direção veicular, previstas para serem aplicadas a partir de 15 de dezembro de 2013. O conteúdo programático sugerido para os testes, pode ser conferido no Anexo II do Edital de abertura, logo abaixo.
Edital de Abertura
O Juiz de Direito Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR , Presidente da Comissão Examinadora para a realização de concurso público do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - Fundação VUNESP, e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de Concurso Público para o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (MOTORISTA), referência 4, Grau "A", Nível I, em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), da Escala de Vencimentos dos cargos efetivos do Quadro do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo - CAPITAL, ficando designado o MM. Juiz de Direito, Dr. Lauro Ribeiro Escobar Junior, para presidir a Comissão Examinadora.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DA ABERTURA
1.1. Estarão abertas, no período das 10 horas de 07.10.2013 às 16 horas de 08.11.2013, as inscrições para o Concurso.
1.2. Serão destinadas ao Concurso 4 (quatro) vagas, podendo ocorrer o provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar até o final do prazo de validade do Concurso.
1.3. A súmula das atribuições do cargo consta a seguir: conduzir com polidez, segurança e sigilo as pessoas determinadas pelos seus superiores, assim como transportar processos e materiais que lhe forem confiados, zelando pela conservação e manutenção dos veículos.
1.4. O candidato aprovado que vier a ser nomeado, perceberá vencimentos e demais vantagens num total de R$ 2.930,71 (dois mil, novecentos e trinta reais e setenta e um centavos), valor referente ao mês de agosto/2013, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte, nos termos da legislação vigente.
2 - DAS CONDIÇÕES / DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública e/ou contra os costumes previstos na Lei nº 11.343, de 23.08.2006;
f) ter concluído o Ensino Fundamental até a data da posse;
g) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "D", a comprovação deverá ser feita na data da prova prática de direção veicular;
h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
i) submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial as estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e na Lei nº 10.261, de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
2.2. A entrega dos documentos com probatórios das condições exigidas neste Edital deverão ser satisfeitas na data da posse, exceção feita à CNH (vide item 2.1., alínea "g" deste Edital). A sua não comprovação ensejará a eliminação do candidato do Concurso.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento;
b) a satisfação das exigências contidas neste Edital, ficando dispensada a imediata apresentação dos respectivos documentos, uma vez que os mesmos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição, exceção feita à CNH (vide item 2.1., alínea "g" deste Edital).
3.1.1 A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o total preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da correspondente taxa de inscrição, bem como cumprimento das determinações e exigências contidas neste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas de 07.10.2013 às 16 horas de 08.11.2013.
3.3.1. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no endereço eletrônico www.acessasp.sp.gov.br).
3.3.1.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito.
3.3.1.2. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.
3.4. Após as 16 horas do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no endereço eletrônico.
3.5. O candidato, no período das inscrições, deverá:
a) acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar, no endereço eletrônico, o "link" correlato ao Concurso Público;
c) ler na íntegra e atentamente o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados para a inscrição;
e) imprimir o boleto bancário; e
f) efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição, no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.
3.5.1. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.
3.5.1.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.
3.5.2. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.5.3.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3.5.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não os especificados neste Edital.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, que estará disponível a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.
3.7.1.1. Caso seja detectada alguma dúvida, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
3.8. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do correspondente valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 3.8., deste Edital, poderá solicitar a redução do correspondente valor da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.9.1. acessar, no período das 10 horas de 07.10.2013 às 23h59min de 08.10.2013, o "link" próprio da página do Concurso, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.9.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali solicitados;
3.9.3. imprimir o requerimento e assinar, encaminhando, até 09.10.2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital), indicando no envelope "REF. REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (MOTORISTA)", os seguintes documentos com probatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou
b1) declaração - por escrito - da condição de desempregado (vide Anexo I deste Edital).
3.9.4. Os documentos com probatórios citados nas alíneas "a" ou "a 1" e na alínea "b", do subitem 3.9.3., deste Edital deverão ser enviados em cópia simples, se for o caso, e, no original, o documento citado na alínea "b 1", do item 3.9.3., deste Edital.
3.9.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados sem o impresso do requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição e/ou por qualquer outro meio que não o estabelecido no subitem 3.9.3. deste Edital.
3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 25.10.2013, acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.9.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último dia do período das inscrições.
3.9.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas do último dia do período das inscrições.
3.9.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do correspondente valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido.
3.10. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por "solicitação de redução do valor da taxa de inscrição" e/ou do "pedido de inscrição" pela internet não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de inscrição for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
3.11.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
3.12. As informações prestadas na "solicitação de redução de taxa de inscrição" e/ou no "pedido de inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.13. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção ou redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.13.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
3.13.2. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação Vunesp.
3.14. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume que preenche as condições exigidas para este Concurso.
4 - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, é assegurado o direito de inscrição, concorrendo sob sua inteira responsabilidade nessa condição, sendo submetido, no momento definido no Capítulo 9 deste Edital, à perícia médica para comprovação de sua deficiência e para verificação se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo (item 1.3. deste Edital) são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.3. O candidato com deficiência(s) deverá:
4.3.1. especificar, no momento da inscrição, na ficha de inscrição, o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador; e
4.3.2. até o último dia do período das inscrições, encaminhar/entregar:
a) requerimento com a sua qualificação e especificação do Concurso Público para o qual está concorrendo;
b) solicitação e especificação de prova especial (se for o caso); e
c) laudo médico datado de até 6 (seis) meses antes da data da primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições deste Concurso, que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao(s) respectivo(s) código(s) correspondente(s) da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s).
4.4. O encaminhamento da documentação relacionada no item 4.3.2. deste Edital deverá ser feita em envelope com a indicação "REF.: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE LAUDO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (MOTORISTA)", por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital); ou
b) pessoalmente, na Fundação VUNESP, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo III deste Edital).
4.5. O candidato que não solicitar prova especial, até o último dia do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
4.6. Quando o candidato com deficiência(s) necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva (e tão somente neste caso), o laudo médico deverá ser emitido por médico especialista na área da(s) deficiência(s) do candidato, contendo, também, justificativa/parecer para tal necessidade, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999.
4.7. O candidato com deficiência(s) participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação/realização, assim como deverá atender às demais exigências previstas neste Edital.
4.8. O candidato com deficiência(s) será convocado nos termos do disposto no Capítulo 9 deste Edital, a fim de realizar perícia médica, para comprovação de sua(s) deficiência(s) e para avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a(s) deficiência(s) declarada(s).
4.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.
5 - DAS ETAPAS/PROVAS
5.1. Este Concurso constará das seguintes etapas:
5.1.1. da 1ª etapa: prova com questões objetivas (conforme disposto no Capítulo 6 deste Edital); e
5.1.2. da 2ª etapa: prova prática de direção veicular (conforme disposto no Capítulo 8 deste Edital);
6 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato e constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo: 10 (dez) de Língua Portuguesa; 10 (dez) de Matemática; 10 (dez) de Atualidades e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, versando sobre conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.
6.2. A data prevista para sua aplicação é 15.12.2013, no período da tarde.
6.3. A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.
6.4. A prova objetiva será realizada no município de São Paulo/SP.
6.4.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova objetiva na cidade de São Paulo/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em município(s) vizinho(s).
6.5. A confirmação da data, e informações sobre o horário e o local de aplicação da prova objetiva será feita oportuna e oficialmente por meio de disponibilização de Edital de Convocação no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
6.5.1. O candidato, até 3 (três) dias antes da data prevista para a aplicação da prova objetiva, deverá informar-se sobre a sua realização consultando o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou, ainda, entrando em contato com a Fundação VUNESP por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
6.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônicowww.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
6.5.3. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.
6.6.2. A inclusão de que trata o subitem 6.6.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
6.8. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:
6.8.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:
6.8.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade
6.8.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
6.8.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.8.1.4. Certificado de Alistamento Militar;
6.8.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);
6.8.1.6. Passaporte;
6.8.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelo Corpo de Bombeiro Militar;
6.8.2. com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou Preta;
6.8.3. com lápis preto;
6.8.4. com borracha macia; e
6.8.5. comprovante de inscrição, no caso de o nome não constar do(s) local(is) da prova objetiva, no Edital de Convocação, disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
6.9. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
6.9.1. Não serão aceitos, para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessário à realização da prova. Será fornecida embalagem ao candidato para que este coloque celular(es) e bateria(s) separado(s) e lacre essa embalagem.
6.12.1. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação, devendo assim permanecer até a saída do prédio de aplicação.
6.12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que, no prédio de realização da prova:
a) for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico ligado;
b) for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico;
c) receba telefonema ou mensagem.
6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova antes de decorridos 75% do tempo de duração da prova objetiva, quando lhe será permitido levar somente a "identificação de carteira/rascunho de gabarito".
6.14. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato:
a) o caderno de questões; e
b) a folha de respostas personalizada (contendo dados cadastrais do candidato).
6.15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova objetiva. 0s eventuais erros de digitação do candidato, no momento da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva, em formulário específico, contendo a assinatura do candidato, exceção quanto ao dado cadastral relativo ao "número de filhos" à vista do que dispõe o item 9.2.6. deste Edital. O candidato que não solicitar correção do dado pessoal nestes termos, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.17. O preenchimento da folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e nessa folha.
6.17.1. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
6.18. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.
6.19. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, juntamente com o caderno de questões.
6.19.1. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva, será disponibilizado um exemplar do caderno de questões, em branco, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas.
6.19.2. No segundo dia útil, a contar da aplicação da prova objetiva, o gabarito será disponibilizados no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônicowww.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
6.20. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, nem com emenda ou rasura, ainda que legível.
6.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.22. A Fundação VUNESP solicitará aos candidatos, ao final da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital da folha de respostas personalizada, assim como poderá utilizar detector de metais durante a aplicação.
6.22.1. Na impossibilidade de o candidato realizar a autenticação digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes;
6.22.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato visa atender ao disposto na alínea "g" do item 11.3. deste Edital.
6.23. Não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso Público, exceção ao constante dos itens 6.24. até 6.24.3. deste Edital.
6.24. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, portando documento oficial de identificação (em original), que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
6.24.1. Para tanto, a candidata deverá, na semana anterior à data de realização da prova objetiva, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300,nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.
6.24.2. No momento da amamentação, e sem a presença do(a) responsável pela criança, a candidata será acompanhada por uma fiscal.
6.24.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
6.25. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.
6.26. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.
6.26.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas personalizada.
6.27. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda e/ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da prova.
6.28. Será excluído deste Concurso, EM QUALQUER DE SUAS ETAPAS/PROVAS, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de prova;
b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar, ao menos, um dos documentos de identificação previstos no item 6.8.1. deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) retirar-se da sala de realização da prova antes de decorrido o prazo mínimo, estabelecido no item 6.13. deste Edital;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de realização da prova;
h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.) ligado ou fazendo uso de qualquer destes no prédio de realização da prova;
i) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; I) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, de gorro ou de chapéu;
m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6.29. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local/prédio em que estiver prestando a prova.
6.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, eliminado do Concurso.
7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
7.1.1. Considera-se grupo os candidatos presentes na prova objetiva.
7.1.2. Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez). Esta padronização tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.
7.1.3. A avaliação da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico que:
a) contará o total de acertos de cada candidato na prova;
b) calculará a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos do grupo;
c) transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio-padrão, multiplicando-se o resultado por 10 e somando-se 50, por meio da seguinte fórmula:
EP = [(A - X) / s] x 10 + 50
d) Legenda:
EP = escore padronizado
A = número de acertos do candidato
X = média de acertos do grupo
s = desvio-padrão do grupo
7.1.4. Quando da divulgação do resultado da prova objetiva serão informados o número de acertos de cada candidato, assim como a média de acertos e o desvio-padrão.
7.1.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, a nota padronizada 50,00 (cinquenta).
7.2. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados em uma única lista, em ordem decrescente da nota da prova objetiva para obtenção dos convocados para a 2ª fase deste Concurso (prova prática de direção veicular).
7.3. Em data a ser informada no dia da aplicação da prova objetiva serão disponibilizados no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgadas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:
a) decisão relativa aos recursos interpostos aos gabaritos da prova objetiva;
b) lista, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na prova objetiva, contendo: número de inscrição; número de documento de identificação; número de acertos por disciplina da prova objetiva; número total de acertos na prova objetiva; nota na prova objetiva e classificação na prova objetiva;
c) lista, em ordem de número de inscrição, dos candidatos inabilitados na prova objetiva, contendo: número de inscrição; número de documento de identificação; número de acertos por disciplina da prova objetiva; número total de acertos na prova objetiva e nota na prova objetiva;
c) lista dos candidatos convocados para a prova prática de direção veicular ou informação se o candidato será ou não convocado para a realização da prova prática de direção veicular;
d) média de acertos e o desvio-padrão.
7.4. Será excluído deste Concurso:
7.4.1. O candidato ausente na prova objetiva;
7.4.2. O candidato não habilitado na prova objetiva;
7.4.3. Ocandidato habilitado na prova objetiva e que não conste da lista dos convocados para a prova prática de direção veicular, conforme disposto no item 8.1. deste Edital.
8 - DA APLICAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
8.1. A prova prática de direção veicular será aplicada, oportunamente, aos 40 (quarenta) candidatos mais bem classificados na prova objetiva, assim como aos candidatos empatados na última posição.
8.2.8. A prova prática de direção veicular, de caráter unicamente eliminatório, busca conferir:
a) a habilidade do candidato às atribuições do cargo e a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências;
b) o desempenho eficiente das atividades correspondentes ao cargo;
c) a aferição do controle, da adequação de atitudes, da postura e das habilidades do candidato em dirigir veículos na cidade ou na estrada.
8.3. A prova prática de direção veicular será realizada em data a ser divulgada oportunamente por meio de Edital de Convocação, disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
8.4. Para prestação da prova prática de direção veicular o candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido:
a) do original de seu documento de identidade, conforme determina o item 6.8.1. deste Edital;
b) do original da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", conforme segue:
b.1. dentro do prazo de validade;
b.2. sem estar plastificada e/ou dilacerada;
c) de cópia (autenticada ou não) da CNH. Essa cópia ficará anexada à prova do candidato, não sendo devolvida em hipótese alguma; e
d) de cópia da "certidão de prontuário para fins trabalhistas" (fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, via internet no DETRAN SP), que não poderá conter registro de infrações graves ou gravíssimas.
8.5. O candidato que deixar de apresentar/entregar qualquer dos documentos exigidos no item 8.4. deste Edital não poderá fazer a prova prática de direção veicular, sendo excluído deste Concurso.
8.6. A prova prática de direção veicular terá duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos e constará de percurso a ser determinado pelo examinador.
8.7. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática de direção veicular sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
8.9. Na prova prática de direção veicular, o candidato será considerado "APTO" ou "INAPTO".
8.10. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo divulgará, no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:
a) lista, em ordem alfabética, dos candidatos considerados "APTOS" na prova prática de direção veicular, contendo: nome; número de inscrição e número de documento de identificação;
b) lista, em ordem de número de inscrição, dos candidatos considerados "INAPTOS" na prova prática de direção veicular, contendo: número de inscrição e número de documento de identificação.
8.11. Aplicam-se, no que couber, as respectivas disposições estabelecidas nas alíneas do item 6.28. deste Edital.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1. Os candidatos considerados APTOS na prova prática de direção veicular serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, em duas listas de classificação prévia, a saber:
9.1.1. Lista de Classificação Prévia Geral, contendo todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência; e
9.1.2. Lista de Classificação Prévia Especial, contendo somente os candidatos com deficiência.
9.2. Em caso de igualdade na nota da prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:
9.2.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso);
9.2.2. obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
9.2.3. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
9.2.4. obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
9.2.5. for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
9.2.6. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade no momento da inscrição. Este dado cadastral não poderá ser retificado/alterado à vista de que será considerada a data da inscrição, indistintamente, para todos os candidatos;
9.2.7. for casado;
9.2.8. for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;
9.2.9. tenha prestado serviço gratuito nesta Justiça Militar.
9.3. Os candidatos constantes da Lista de Classificação Prévia Especial a que se refere o item 9.1.2. deste Edital, serão convocados, por meio de Edital, disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para realização de perícia médica com o intuito de comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s) no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com as atribuições do cargo.
9.4. A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
9.5. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
9.6. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 9.4. deste Edital.
9.7. O resultado da perícia médica e o da junta médica, serão disponibilizados no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, por meio de editais distintos e em datas distintas.
9.7.1. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do disposto no § 5º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8.11.2002.
9.8. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva, excluindo-se os candidatos considerados "INAPTOS" na prova de direção veicular, utilizando-se dos critérios de desempate previstos no item 9.2. e seus subitens deste Edital.
9.9. Findo o trabalho relativo às perícias e às juntas médicas, serão disponibilizadas, no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgadas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:
9.9.1. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá todos os candidatos, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente, "candidatos com deficiência" e "APTOS para o exercício do cargo"; e
9.9.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá somente os candidatos considerados, concomitantemente, "candidatos com deficiência" e "APTOS para o exercício do cargo".
9.10. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos com deficiência considerados "INAPTOS para o exercício do cargo".
10 - DOS RECURSOS
10.1. O recurso se destina à solicitação de análise relativamente:
a) ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição;
b) à realização de cada uma das provas;
c) ao gabarito da prova;
d) ao resultado/nota da prova objetiva;
e) ao resultado da prova prática de direção veicular;
f) à classificação prévia.
10.2. O prazo para protocolar recurso é de 5 (cinco) dias corridos, contados do ato recorrido ou da data da respectiva divulgação no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônicowww.tjmsp.jus.br/n_djme.htm), nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
10.3. Para interpor recurso, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, seguindo as instruções ali contidas.
10.4. O recurso deverá:
a) ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
b) ser protocolado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 8 horas da data da divulgação do respectivo resultado ou ato no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm;
c) conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, assim como o devido embasamento.
10.5. Para recurso referente à realização de cada uma das provas será aceito um único recurso por candidato.
10.5.1. Somente serão apreciados os recursos:
a) interpostos para a respectiva fase a que se referem;
b) expressos em termos convenientes;
c) que apontem circunstâncias que os justifiquem;
d) que contenham o correspondente embasamento;
e) interpostos dentro do prazo e da forma previstos neste Edital.
10.5.2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva:
a) admitir-se-á um único recurso para cada questão dessa prova;
b) deverá ser interposto de forma individualizada (ou seja, um recurso para cada questão);
c) a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
10.6. Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio dos Correios, fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital, assim como o interposto em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
10.6.1. O recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital será, liminarmente, indeferido.
10.6.2. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica deste Concurso Público.
10.7. Não será aceito recurso de recurso.
10.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
10.9. O recurso:
10.9.1. não terá efeito suspensivo;
10.9.2. não obstará o regular andamento deste Concurso Público;
10.9.3. se pendente de resposta à época da realização de qualquer etapa deste Concurso Público, o candidato participará dessa condicionalmente.
10.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos.
10.10.1. Em caso de anulação de questões ou de alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.10.2. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
10.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
10.12. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.13. A decisão:
10.13.1. relativa ao recurso interposto quanto ao indeferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição, será dada a conhecer coletivamente e divulgada oficialmente, na data prevista de 07.11.2013, a partir das 10 horas, exclusivamente no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso. No caso de deferimento e ou indeferimento desse recurso, o candidato deverá proceder conforme descrito nos itens 3.9.6. a 3.9.8. deste Edital.
10.13.2. relativa ao gabarito da prova objetiva ou à nota atribuída à prova objetiva ou ao resultado da prova prática de direção veicular ou à classificação prévia, será dado a conhecer coletivamente, por meio de divulgação de deferimento ou de indeferimento do recurso, mediante divulgação de Edital a ser disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônicowww.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
11 - DA NOMEAÇÃO
11.1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados neste Concurso Público.
11.1.1. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, respeitando-se o número mínimo constante deste Edital e da disponibilidade orçamentária existente.
11.2. Os candidatos nomeados deverão fazer prova, na ocasião da posse, dos requisitos exigidos para a participação neste Concurso Público mediante entrega de cópia simples, acompanhada do respectivo original, dos seguintes documentos pessoais:
11.2.1. da Carteira de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
11.2.2. do Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
11.2.3. do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (se do sexo masculino);
11.2.4. do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;
11.2.5. do Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
11.2.6. do respectivo comprovante de escolaridade (Certificado de conclusão de Curso de Ensino Fundamental ou equivalente, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente); e
11.2.7. da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria "D", conforme segue:
a) dentro do prazo de validade;
b) sem estar plastificada e/ou dilacerada;
11.2.8. do original de "certidão de prontuário para fins trabalhistas" (que é fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, via internet. Essa certidão não poderá conter registro de infrações graves ou gravíssimas, emitida dentro dos últimos 6 (seis) meses.
11.2.9 Certidão de nascimento ou casamento atualizada dentro dos últimos 90 (noventa) dias
11.3. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar:
a) original do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, conforme disposto na alínea "h", do item 2.1., deste Edital;
b) original do Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse;
c) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (se Policial Militar);
d) certidões do que conste no Cartório do Distribuidor Criminal e no das Execuções Criminais dos 02 (dois) últimos anos das cidades onde residiu;
e) apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, constando não ter sofrido punições administrativas de demissão ou dispensa há menos de 05 (cinco), ou demissão a bem do serviço público a menos de 10 (dez) anos;
f) 3 (três) fotos 3X4 cm, atualizada, sendo que, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, 1 (uma) será afixada no Cartão de Autenticação Digital - CAD, onde será também coletada a impressão digital do candidato, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova;
g) outros documentos que porventura se façam necessários, a critério do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
11.3.1. Na data do exame médico de ingresso, a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para avaliação médica oficial e emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, o candidato nomeado deverá comparecer, no dia e hora marcados, munido dos exames abaixo:
a) Hemograma completo - validade: 180 dias
b) Velocidade de hemossedimentação - validade: 180 dias
c) Glicemia de jejum - validade: 180 dias
d) Uréia e creatinina - validade: 180 dias
e) TGO -TGP - Gama GT - validade: 180 dias
f) Tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) - validade: 180 dias
g) PSA - acima de 40 anos - validade: 180 dias
h) Urina tipo I e urocultura se necessária - validade: 180 dias
i) Rx de tórax com laudo - validade: 180 dias
j) Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade: 180 dias
k) Colpocitologia - validade:
k1)360 dias para mulheres até 50 anos; ou
k2)180 dias para as acima de 50 anos
l) Colposcopia - validade:
l1)360 dias para mulheres até 50 anos; e
l2)180 dias para as acima de 50 anos
m) Mamografia - acima de 40 anos e ultrassonografia de mama, se necessária - validade:
m1) 360 dias para mulheres até 50 anos; e
m2)180 dias para as acima de 50 anos
n) Acuidade visual
o) fundo de olho
p) tonometria
q) Audiometria
11.4. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
11.4.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;
11.4.2. não tomar posse dentro do prazo legal.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a aceitação tácita das normas e condições deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.1.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminará o candidato deste Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2. Este Concurso será homologado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a ser disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
12.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação de qualquer prova.
12.4. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá requerer a respectiva atualização:
a) no dia da aplicação de qualquer das provas, mediante preenchimento e assinatura em formulário específico (a ser solicitado e entregue ao fiscal de sala);
b) a partir da aplicação das provas e até a publicação da classificação final: para a Fundação VUNESP, por carta assinada pelo candidato enviada com Aviso de Recebimento (vide endereço no Anexo III deste Edital), ou por fax assinado pelo candidato a ser enviado em número a ser informado no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas;
c) após a homologação deste Concurso e durante o seu prazo de validade: para o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (vide endereço no Anexo III deste Edital);
12.5. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, e/ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição eliminando o candidato deste Concurso Público e, consequentemente, da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
12.6. Todas as convocações, avisos, comunicados e resultados referentes a este Concurso Público serão disponibilizados no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônicowww.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, devendo o candidato acompanhar todas as publicações relativas a este Concurso, .
12.7. O servidor exercerá suas atividades na sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Comarca da Capital (vide endereço no Anexo III deste Edital), podendo ocorrer alteração do local de trabalho somente nos termos do disposto no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
12.8. A divulgação da lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de habilitação neste Concurso Público, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto nº 21.872, de 06.01.1984.
12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJME (no endereço eletrônico www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e divulgado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
12.10. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a quaisquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos e/ou danificados nos locais das provas.
12.11. Para efeito de avaliação nas provas deste Concurso:
12.11.1. não será considerada a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso;
12.11.2. os candidatos poderão valer-se das normas gramaticais vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16.12.1990, em decorrência do período de transição previsto no artigo 2º, parágrafo único, da citada lei, respeitando, sempre, o respectivo enunciado das questões da prova.
12.12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
12.13. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:
12.13.1. até a publicação da homologação deste Concurso: pela Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, e pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso; e
12.13.2. após a homologação deste Concurso: pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (vide endereço no Anexo III deste Edital).
12.14. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I - modelo de declaração para candidato(a) desempregado(a);
b) o Anexo II - conteúdos programáticos da prova objetiva;
c) o Anexo III - endereços da Fundação VUNESP e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; e
d) o Anexo IV - cronograma previsto.
12.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e pela Fundação VUNESP no que diz respeito à realização deste Concurso Público.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
ATUALIDADES
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2013, divulgados na mídia local e/ou nacional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Direção preventiva.
ANEXO III
ENDEREÇOS
1. da Fundação VUNESP:
a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062
b) Horário de atendimento (pessoalmente): nos dias úteis, das 9 às 16 horas
c) Telefone: (0xx11) 3874-6300 (nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas)
d) Endereço eletrônico: www.vunesp.com.br
2. do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
a) Endereço completo: Rua Doutor Vila Nova, 285 - Vila Buarque - São Paulo/SP
b) Horário de atendimento (pessoalmente): nos dias úteis, das 9 às 19 horas
c) Telefone: (0xx11) 3218-3216 ou (0xx11) 3218-3207
d) Endereço eletrônico: www.tjmsp.jus.br
ANEXO IV
CRONOGRAMA PREVISTO
DATAS PREVISTAS
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EVENTOS
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07.10.2013
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Inicio das inscrições
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07.10 a 08.10.2013
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Período de solicitação de redução de taxa de inscrição (Lei nº 12.782, de 20.12.2007)
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09.10.2013
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Envio da documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição
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25.10.2013
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Divulgação da lista dos candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no endereço eletrônico www.vunesp.com.br) a partir das 10 horas
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28.10 a 01.11.2013
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Período de recurso contra o indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição
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07.11.2013
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Resultado de recursos ref. indeferimento de solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no endereço eletrônico www.vunesp.com.br) a partir das 10 horas
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08.11.2013
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Término das inscrições
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06.12.2013
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Edital de Convocação para a prova objetiva
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15.12.2013
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Aplicação da prova objetiva
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16.12.2013
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Liberação do caderno de questões da prova objetiva (somente no endereço eletrônico www.vunesp.com.br) a partir das 14 horas
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17.12.2013
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Disponibilização (no DJME) do gabarito da prova objetiva
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-
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As demais datas serão informadas oportunamente
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E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 27 de setembro de 2013.
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