terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Prefeitura de Cascavel - PR abre 626 vagas em certame

A Prefeitura Municipal de Cascavel - PR, divulgou abertura do Concurso Público 151/2014, destinado ao preenchimento de 626 vagas e formação de cadastro reserva no quadro de funcionários.
As oportunidades são para profissionais
  • Ensino Fundamental: Agente Comunitário de Saúde (7), Auxiliares de Manutenção de Instalações (15) e Serviços Gerais (30); Carpinteiro (4), Coveiro (5), Motorista II (19), Operador de Trator de Pneu (CR), Pedreiro (4) e Zelador (30).
  • Nível Médio/ Técnico: Agentes Administrativo (50) e Apoio (100); Atendente de Serviços em Saúde (4), Auxiliar em Saúde Bucal (4), Educadores Sociais - feminino (5) e masculino (9), Instrutor de Informática (4), Secretário de Escola (10), Técnicos em Edificações (4), Enfermagem (20), Farmácia (10), Informática (2) e Topografia (1).
  • Médio/ Magistério: Professor (150), Professor de Educação Infantil (100),
  • Curso Superior: Administrador Hospitalar (1), Assistente Social (2), Dentista (1), Engenheiro Civil (2), Fisioterapeuta (CR), Fonoaudiólogo (CR), Médicos Especialistas em Generalista 20h (3), Generalista 40h (21), Ginecologista (CR), Infectologista (CR), Neurologista (CR), Ortopedista (4), Pediatra (4), Perito (CR), Pneumologista (CR) e Psiquiatra (CR); Nutricionista (CR) e Orientador Técnico Esportivo (1).
Os selecionados cumprirão jornadas semanais de 20h a 40h, e receberão vencimentos que variam de R$ 762,45 a R$ 14.258,30, conforme o cargo.
Para concorrer é preciso realizar as inscrições de 12 a 25 de janeiro de 2015, pelo site da organizadora www.saber.srv.br, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 10,00 a R$ 80,00.
Todos os candidatos passarão por Prova Escrita. A data provável para a realização da prova é dia 1º de março de 2015. Haverá também Provas de Títulos, Prática e Aptidão Física para algumas funções.
A validade do presente Concurso Público é de dois anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação, uma única vez, por igual período, a critério da Câmara do Município.

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