Paisagens culturais brasileiras
A paisagem, é a representação visível de vários aspectos do espaço geográfico.
Segundo ALMEIDA & RIGOLIN (2005), é nas paisagens que estão inseridos todos os elementos presentes no espaço geográfico: os elementos naturais (vegetação, relevo, clima, etc) e os elementos humanos ou culturais (que são os produzidos pela sociedade: carros, edifícios, estradas, etc).
Quando observamos um lugar, podemos descrever os elementos que formam a paisagem desse lugar: florestas, campos, indústrias, vilas, etc. No entanto, para que essa paisagem possa ser vista como dado geográfico, temos que estabelecer as relações econômicas e sociais, responsáveis pelo "retrato" de um lugar no espaço geográfico (a paisagem). Como conseqüência, as paisagens modificam-se, conforme as relações econômicas e sociais que ocorrem nesse espaço.
Classificação das paisagens culturais
As paisagens culturais são classificadas em três categorias, para fins de inscrição como patrimônio mundial:
a) Paisagens claramente definidas (clearly defined landscapes), que são aquelas desenhadas e criadas intencionalmente, como jardins e parques construídos por razões estéticas;
b) Paisagens evoluídas organicamente (organically evolved landscapes), também chamadas de “essencialmente evolutivas”, que se subdividem em paisagens-relíquia ou fóssil (relict or fossil landscapes), cujo processo de construção terminou no passado, e paisagens contínuas ou vivas (continuing landscapes), em que os processos evolutivos ainda estão em curso;
c) Paisagens culturais associativas (associative cultural landscapes), que têm o seu valor determinado de acordo com associações feitas acerca delas, como as associações espirituais de povos tradicionais com determinadas paisagens.
Não há, até o momento, nenhum sítio brasileiro reconhecido como paisagem cultural na lista de patrimônio mundial da Unesco, assim como nenhum sítio inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico (2) que tenha sido tombado por seu valor enquanto “paisagem cultural”, no sentido definido pela Unesco, que privilegia as interações entre cultura e natureza e os componentes materiais e imateriais.
Entre as paisagens culturais inscritas na lista do patrimônio mundial da Unesco estão muitos sítios com rica diversidade socioambiental, como:
- a paisagem do Agave e as antigas destilarias de tequila, no México (data da inscrição: 2006);
- a Costa Amalfitana, na Itália (data da inscrição: 1997);
- a quebrada de Hunahuaca, no vale do Rio Grande, na Argentina (data da inscrição: 2003);
- as florestas sagradas de Mijikenda Kaya, no Quênia (data da inscrição: 2008);
- os terraços de arroz das cordilheiras filipinas (data da inscrição: 1995);
- as primeiras plantações de café do sudeste de Cuba, situadas no pé da sierra Maestra (data da inscrição: 2000);
- a paisagem agrícola do sul da ilha de Öland, no mar Báltico, na Suécia (data da inscrição: 2000), que é dominada por um platô de calcário, onde o homem se adapta, há 5.000 anos, a um ambiente hostil;
- a paisagem cultural da região vinícola de Tokaj, na Hungria (data da inscrição: 2002);
- as paisagens vinícolas da ilha vulcânica do Pico, que integra o arquipélago de Açores (data da inscrição: 2004) e do;
- Alto-Douro, em Portugal (data da inscrição: 2001).
Além das paisagens culturais de “excepcional valor universal”, reconhecidas pela Unesco, através de sua convenção internacional, o Brasil criou um instrumento nacional de reconhecimento das “paisagens culturais brasileiras”, denominado “chancela” e regulado pela Portaria nº 127, de 30/04/2009, do presidente do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Tal instrumento foi criado com fundamento no artigo 216, parágrafo 1º da Constituição, que determina que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e “outras formas de acautelamento e preservação”. Segundo a referida portaria, a “paisagem cultural brasileira” é uma “porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores”. A “paisagem cultural brasileira” é declarada por chancela instituída pelo IPHAN, e qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando a chancela de uma “paisagem cultural brasileira”.
A chancela implica o estabelecimento de um pacto entre o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando à gestão compartilhada das porções do território nacional assim reconhecidas. A chancela das paisagens culturais brasileiras considera o caráter dinâmico da cultura e da ação humana sobre as porções do território e deve ser revalidada num prazo máximo de dez anos. O objetivo da chancela é contribuir para a preservação do patrimônio cultural, complementando e integrando os instrumentos de promoção e proteção existentes, nos termos preconizados pela Constituição. O arquiteto de paisagem e técnico do Iphan, Carlos Fernando de Moura Delphim, define a paisagem cultural como “um sistema complexo, dinâmico e instável, onde os diferentes fatores evoluem, de forma conjunta e interativa”, e defende a necessidade de que a legislação a proteja contra eventuais danos e ações lesivas (3).
Segundo a Carta de Bagé (4), a paisagem cultural é “o meio natural ao qual o ser humano imprimiu as marcas de suas ações e formas de expressão, resultando em uma soma de todos os testemunhos resultantes da interação do homem com a natureza, e, reciprocamente, da natureza com o homem”. Entre os sítios que estão sendo considerados para chancela como paisagens culturais brasileiras estão o vale do Ribeira (SP), a serra da Bodoquena (MS), o vale do Itajaí (SC) e Canudos (BA).
Está em discussão a possibilidade de inclusão na lista do patrimônio mundial da Unesco, o Caminho do Ouro de Paraty e a cidade do Rio de Janeiro.
VALE DO RIBEIRA
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