segunda-feira, 3 de março de 2014

Questões comentadas de Direito Tributário - ESAF, FCC e CESPE

1) Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário é correto afirmar:

(A) Os créditos tributários preferem os créditos trabalhistas e os créditos decorrentes de acidente do trabalho.
(B) A alienação de bens que reduza o devedor à insolvência a partir da regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa já caracteriza fraude à execução.
(C) A cláusula de inalienabilidade, seja qual for a forma e a data de constituição, é oponível ao Fisco, desde que registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
(D) A ordem de preferência dos créditos tributários é a mesma em caso de falência ou fora de hipótese de falência.
(E) A cobrança de créditos tributários é sujeita a concurso de credores e habilitação em falência, recuperação judicial, inventário e arrolamento.

Comentários:

A-> Errado. Vide ressalvas do artigo 186 do CTN:    “Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.”
B-> Certo, nos termos do artigo 185 do CTN: “Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita”.
 C -> Errado. Conforme dicção do artigo 123 do CTN, convenções particulares não podem ser opostas ao Fisco: “Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”
D-> Errado.   Veja, por exemplo, o parágrafo único do artigo 186 do CTN que traz as hipóteses específicas para o caso de falência.
E-> Errado. A assertiva é contrária ao artigo 187 do CNT:  “Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:    I – União; II – Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III – Municípios, conjuntamente e pró rata.”
Gabarito B

2)  A anistia, isenção em caráter não geral e remissão têm em comum o fato de serem:

(A) causas de extinção do crédito tributário.
(B) causas de exclusão do crédito tributário.
(C) causas de suspensão do crédito tributário.
(D) formas de renúncia de receita tributária.
(E) hipóteses de não incidência qualificada.

Comentários:

Anistia e isenção são formas de exclusão do crédito (art. 175 CTN). Por outro lado, a remissão é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, IV CTN). Contudo, interpreta-se que os três institutos são formas de renúncia de receita tributária.
Veja o que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre o tema: “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (…) § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isençãoem caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”
Gabarito D
3) A imunidade tributária:

(A) só pode ser concedida por lei complementar.
(B) pode ser concedida pela União relativamente a impostos estaduais, desde que esta esteja também regulando impostos federais.
(C) implica ausência de competência tributária para instituir tributo e está prevista apenas na Constituição Federal.
(D) é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia e da isenção.
(E) alcança apenas patrimônio, renda e serviços de tributos que incidem sobre atividades relacionadas a 
livro, jornal, periódico e o papel destinado a sua impressão.  

Comentários:
A e B -> Imunidade é constitucional, daí não pode ser concedida por lei complementar. Como se trata de previsão constitucional, não pode ser concedida pela União.

C -> Certo. Imunidade tributária é a vedação Constitucional ao poder de tributar e sendo assim resulta em ausência de competência tributária.

D -> As causa de exclusão do crédito tributário estão previstas em LEI. Vide art. 175 do CTN: isenção e anistia. Lembrando que a exclusão do credito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.

E -> Art. 150, VI, c e §4º -> “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI – instituir impostos sobre: (…) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (…) § 4º – As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.”
Gabarito C
4) Medida provisória que majore alíquota de Imposto sobre a Renda e Imposto sobre Operações de Câmbio, Crédito, Seguro e Valores Mobiliários − IOF produz efeitos,

(A) imediato no caso do IOF e noventa dias depois de sua edição, no caso do Imposto sobre a Renda.
(B) no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada, em ambos os casos.
(C) no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada, no caso do IOF.
(D) no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada, no caso do Imposto sobre a Renda.
(E) em ambos os casos, imediatamente.

Comentários:

No caso do IOF incide imediatamente. No caso do IR incidirá no exercício financeiro seguinte, se a MP foi convertida em lei. Vide  Art. 62, §2º CF: “§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, [II, IE, IPI, IOF e Impostos extraordinários] só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Gabarito D

5) (TRF-2013) Assinale a opção correta acerca do Sistema Tributário Nacional.

A) Compete aos estados a instituição de imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
B) O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, pertence à União, mesmo que recaia sobre rendimentos pagos pelos estados.
C) Os municípios e o DF poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para custeio do serviço de iluminação pública.
D) O município pode atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual não superior ao índice oficial de correção monetária.
E) O aumento da alíquota do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Comentários:

A) A afirmação contida na letra “A” está equivocada, pois a competência para instituir o ITBI é dos municípios e não dos estados (Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição);
B) A afirmação contida na letra “B” está equivocada. O montante arrecadado com o IR é dividido entre os entes políticos, conforme o artigo 159, I, “a”, “b” e “c”, da CRFB/1988. Além disso, na hipótese questionada, o produto da arrecadação do IR deve ser destinado aos estados, nos termos do art. 157, I, da CRFB/1988 (Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem);
C) A afirmação contida na letra “C” está equivocada, pois o serviço de iluminação pública não é específico e divisível e não pode ser remunerado por taxa (enunciado da súmula 670 do STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa). Com a Emenda Constitucional n.º 39/2002, a Constituição passou a autorizar a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, pelos municípios e pelo distrito federal (Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III);
D) A afirmação contida na letra “D” está CORRETA, pois, conforme o entendimento do STF e do STJ, a atualização do valor monetário da base de cálculo não representa majoração do tributo e, portanto, não se trata de matéria reservada à lei (art. 97, § 2º, o CTN:  Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo). Ressalte-se, porém, que se trata de correção monetária pelos índices de inflação e não de correção do valor venal do imóvel, conforme as variações de mercado, para a qual é imprescindível lei, nos termos do enunciado da súmula 160 do STJ, a contrario sensu (Enunciado da súmula 160 do STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária)
E) A afirmação contida na letra “E” está equivocada, pois a majoração do imposto de renda, embora esteja sujeita à observância da anterioridade do exercício financeiro (anual), não se submete à anterioridade nonagesimal, conforme a exceção contida no artigo 150, §1º, da CRFB/1988 (§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I)   Gabarito D

6) (TRF-2013) Pode ser objeto de delegação:

A) a capacidade tributária ativa.
B) o poder tributário.
C) a competência tributária.
D) a soberania tributária.
E) a autonomia tributária.

Comentários: A competência tributária, enquanto aptidão conferida aos entes políticos, pela Constituição, para, por meio de lei, instituírem tributos, é indelegável. A capacidade ativa tributária, por sua vez, pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do art. 7º e 119 do CTN (Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra…; Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento). Sendo assim, a única afirmação correta é a contida na letra “a”, pois apenas a capacidade ativa tributáriapode ser delegada. O poder de tributar, a competência tributária, a soberania e a autonomia são indelegáveis.   Gabarito  Letra “A”

7) (TRF-2013) Opera-se a dispensa legal de pagamento do tributo devido, pressupondo crédito tributário regularmente constituído, por meio da

A) isenção.    B) prescrição.   C) decadência.    D) imunidade.     E) remissão.

Comentários:

A) A afirmação contida na letra “A” está equivocada. Há divergências doutrinárias a respeito da natureza jurídica da isenção (se é hipótese de não incidência legalmente qualificada ou de dispensa legal de pagamento do tributo), mas, embora se discuta a ocorrência ou não do fato gerador do tributo e consequentemente o nascimento – ou não – da obrigação tributária, na isenção não há a constituição de um crédito tributário. A isenção, de acordo com o CTN, é hipótese de exclusão do crédito tributário;
B) A afirmação contida na letra “B” está equivocada. A prescrição extingue o crédito tributário pela demora da Fazenda em realizar a sua cobrança. Não se trata de dispensa legal de pagamento de tributo;
C) A afirmação contida na letra “C” está equivocada, pois a decadência extingue o dever-poder da Fazenda de constituir um crédito tributário pelo lançamento. Não se trata de dispensa legal de pagamento de tributo;
D) A afirmação contida na letra “D” está equivocada, pois, embora haja divergências na doutrina a respeito da natureza jurídica da imunidade (se é uma não incidência constitucionalmente qualificada ou apenas uma regra negativa de competência tributária), nas hipóteses em que a Constituição estabelece imunidades não há o nascimento da obrigação tributária e nem o lançamento de um crédito tributário. Não se trata de dispensa legal de pagamento de tributo;
E) A letra “E” está CORRETA. A remissão é perdão de tributo devido e resulta na extinção de um crédito tributário regularmente constituído (dispensa legal de pagamento de tributo regularmente lançado).
Gabarito Letra “E”

8) (CESPE – TRF 5. 2007) A Constituição Federal preceitua que apenas lei complementar pode dispor sobre a hipótese de incidência e a base imponível das contribuições de intervenção no domínio econômico.

Comentários:
ERRADO, pois, conforme acima exposto, a exigência de lei complementar diz respeito apenas à fixação do fato gerador, da base de cálculo e dos contribuintes relativos aos IMPOSTOS discriminados na Constituição de 1988.

9) (AGU – ADV 2004) Considere a seguinte situação hipotética. Determinado estado da Federação editou norma geral de direito tributário sobre matéria acerca da qual a legislação federal era omissa. Posteriormente, a matéria veio a ser objeto de disposição específica na legislação federal. Nessa situação, se a lei federal for completamente oposta à estadual, ficará esta integralmente sem eficácia enquanto perdurar a validade daquela.

Comentários:
CERTO. Nessa hipótese, a lei federal suspenderá a eficácia da lei estadual naquilo que a lei estadual lhe for contrária, conforme o disposto no art. 24, §§, da Constituição de 1988.

10) É matéria de lei complementar o estabelecimento, em relação a cada imposto previsto na Constituição Federal, dos respectivos fatos geradores, das bases de cálculo e alíquotas

Comentários:
 ERRADO, pois, conforme acima exposto, a exigência de lei complementar diz respeito apenas à fixação do FATO GERADOR, da BASE DE CÁLCULO e dos CONTRIBUINTES relativos aos impostos discriminados na Constituição de 1988.

11) (Procurador da Fazenda Nacional – PFN/2012) Sobre os tratados e as convenções internacionais em matéria tributária, a teor do disposto no Código Tributário Nacional, revogam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Sobre o tema, é incorreto afirmar que:

a)  consoante entendimento do STF, ainda quando fundados em tratados de integração, como no âmbito do Mercosul, os tratados e convenções internacionais só produzem efeito internamente após se completar o ciclo de aprovação interna previsto na Constituição Federal.

Comentários: A afirmação está correta, pois, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral. É, pois, na Constituição da República, e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do iter procedimental pertinente à transposição, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos – inclusive daqueles celebrados no contexto regional do MERCOSUL – concluídos pelo Estado brasileiro. Precedente: ADI 1.480-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO (CR – 8279 – informativo 196)
a expressão “revogam” não cuida, a rigor, de uma revogação, mas de uma suspensão da eficácia da norma tributária nacional, que readiquirá a sua aptidão para produzir efeitos se e quando o tratado for denunciado.
Gabarito preliminar: CERTO

Comentários: A doutrina atual posiciona-se no sentido de que o tratado representa uma norma especial (lex specialis) que, portanto, deve ser aplicada em detrimento da norma geral (interna). Segundo Ricardo Lobo Torres, o tratado suspende a eficácia da norma tributária nacional, que readquirirá a sua aptidão quando o tratado for denunciado.
Esse entendimento encontra-se consagrado, em matéria previdenciária, pelo artigo 85 – A da Lei 8212/91: “Os tratados e convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial”.

c)  as normas classificadas pela doutrina como soft law, que irradiam seus efeitos tanto no âmbito do direito internacional público como no privado, devem ser vistas apenas como fonte indireta de direito tributário.
Gabarito preliminar: CERTO

Comentários: O termo “soft law” refere-se a instrumentos “quase-legais” que não têm caráter juridicamente vinculativo, ou cuja força de ligação é “mais fraca” do que a força obrigatória das leis – “hard law”. Na Comunidade Europeia, o termo “soft law” é frequentemente utilizado para descrever vários tipos de instrumentos não jurídicos, como: “códigos de conduta”, “Diretrizes”, “comunicações”, etc.
Há um artigo do professor VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira, no qual é feita a seguinte indagação: Pode o Soft Law ser considerado fonte do Direito Internacional Tributário? Revista de Direito Internacional, Econômico e Tributário, v. 2- N.1, p. 13-47, 2007. O artigo verifica os aspectos relativos às fontes do Direito Internacional Público e especialmente a possibilidade do chamado soft law fazer parte do rol das fontes do Direito Internacional.
A conclusão é que o soft law deve ser considerado como fonte do DI. O artigo termina concluindo que o soft law não pode ser entendido como fonte imediata (direta) do Direito Internacional Tributário, embora possa funcionar como fonte mediata.
A questão, porém, é doutrinária!

d)  o sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados e convenções internacionais.
Gabarito preliminar: CERTO

Comentários: O STF entende que no Brasil não restou consagrado o princípio do efeito direito e nem da aplicabilidade imediata no que diz direito a incorporação dos tratados no direito positivo interno. (Informativo nº 196 STF)
(X) e) internamente, os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias nacionais, salvo nas exceções constitucionalmente previstas, em que as normas de tratados sobre direitos humanos são equiparados às normas constitucionais. Há, portanto, hierarquia entre os próprios tratados. (GABARITO PRELIMINAR)
Gabarito preliminar: ERRADO

Comentários: De acordo com o art. 5º, § 3º, da Constituição: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC nº 45, de 2004).
Esse item também pode ser considerado correto, pois, uma vez incorporados na forma do art. 5º, § 3º (exceções constitucionalmente previstas) as normas veiculadas em tratados sobre direitos humanos são equiparados às normas constitucionais. Há, portanto, sim, hierarquia entre os próprios tratados (entre as normas internalizadas por tratados).
A questão é, portanto, passível de RECURSO.

12) (Procurador da Fazenda Nacional – PFN/2012) Sobre a Dívida Ativa da União, é incorreto afirmar que:

a)  Seu conceito abrange qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por determinação legal às autarquias federais.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: O gabarito preliminar considerou a questão correta, conforme o art. 1º e 2º, §1º da Lei n.º 6.830/80: A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. (…) Art. 2º § 1º – Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
A afirmação contida no item, porém, somente seria correta caso o enunciado da questão mencionasse Dívida Ativa da Fazenda Pública. Da forma como elaborada a questão está errada, pois o conceito de Dívida Ativa da União não comporta créditos de autarquias federais.

(X) b) à Dívida Ativa da União, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial. (GABARITO PRELIMINAR)
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o art. 4º, § 2º – À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial. A Dívida Ativa da União está inserida dentro do conceito de Dívida Ativa da Fazenda Pública. A afirmação do item está correta.

c) a inscrição em Dívida Ativa da União suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, pelo prazo previsto na lei, ou até a distribuição da respectiva execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: a afirmação foi considerada correta, nos termos do artigo 2º, § 3º, da LEF, mas só se aplica em relação à matéria NÃO TRIBUTÁRIA, conforme o entendimento pacífico do STJ a respeito da matéria.

d) a Dívida Ativa da União, somente se for de natureza tributária, será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Gabarito preliminar: CERTO

Comentários: A questão foi considerada correta. De acordo com o art. 39, § 5º, da Lei n.º 4.320/64 – A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979). O artigo 23 da Lei 11.457/2009, por sua vez, estabelece que: Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial na cobrança de créditos de qualquer natureza inscritosem Dívida Ativa da União. A Dívida Ativa da União, portanto, é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular. (http://www.pgfn.gov.br/divida-ativa-da-uniao).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) visa apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza, inscrevendo-os para fins de cobrança, amigável ou judicial; representando privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e não tributário. (http://www.fazenda.gov.br/carta/carta-pgfn.asp)

Portanto, a interpretação meramente literal do art. 12 da LC 73/1993 não é suficiente para definir a competência da PGFN no que diz respeito aos créditos de natureza não-tributária. O dispositivo deve ser lido em conjunto com outros da LC 73/1993, e com o art. 1° do Dl 147/1967, o § 4° do art. 2° da L 6.830/1980 e o art. 131 CF 1988, com os quais não conflita.  A PGFN é competente para inscrever em dívida ativa e executar créditos provenientes de operações de crédito rural cedido à União pelo Banco do Brasil, nos termos da MP 2.196-3/2001, por exemplo (REsp 1120886). A afirmação contida no item está errada, portanto.

e) a inscrição em Dívida Ativa da União, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito.
Gabarito preliminar: CERTO

Comentários: O art. 2º, § 3º, da Lei 6830/80 assim dispõe: A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Conclusão: A questão deve ser anulada, pois os itens “a” e “d” estão errados. O item “c” é discutível e o item “b” está correto.

13) (Procurador da Fazenda Nacional – PFN/2012) Sobre o intercâmbio de informações protegidas pelo sigilo fiscal, entre as fazendas públicas dos entes federados, podemos afirmar, exceto, que:

(X) a) não permite o compartilhamento de cadastros entre as administrações tributárias da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (GABARITO PRELIMINAR)
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o art. 37, XXII, da CRFB/1988: as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

b) é menos rigoroso do que o envio de informações a autoridades não fazendárias, pois deve ser precedido de verificação acerca da regular instauração do processo administrativo e do objeto deste.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: De acordo com o art. 198, § 1º, do CTN: Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001). § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001). O intercâmbio, portanto, é mais rigoroso quando se tratar de autoridades não fazendárias e menos rigoroso entre as autoridades fazendárias. A redação do item é bastante confusa, o que o torna passível de recurso. Aparentemente, o que se quis dizer foi: que deve ser precedido e não pois deve ser precedido, na medida em que entre autoridades não fazendárias o art. 198, II, exige processo administrativo.
Da maneira como redigido o item está confuso e pode levar a anulação da questão.

c) será executado ao amparo de forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por força de lei ou convênio.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: O art. 199 do CTN dispõe que: A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
d) dá amparo, consoante entendimento do STF, à chamada prova emprestada entre o fisco federal e o fisco estadual, sendo tal prova coligida mediante a garantia do contraditório.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: O STF admite a utilização da prova emprestada desde que produzida mediante a garantia do contraditório.

e) prescinde de justificação e abrange tanto aspectos empresariais quanto bancários.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: A questão encontra-se regulada pelo PARECER PGFN 980/2004. A CRFB e o CTN não exigem expressamente a justificação nesse caso, mas deve haver convênio.
Conclusão: A questão deve ser anulada, pois o item “b” possui redação confusa e aparentemente houve uma confusão na elaboração da questão.

14) (Procurador da Fazenda Nacional – PFN/2012) O Código Tributário Nacional prevê a obrigação inequívoca  de  qualquer  pessoa  jurídica  de  dar à fiscalização tributária amplo acesso aos seus registros contábeis. Tal norma:

a) permite ao fisco, no caso de obstaculização por parte da pessoa jurídica fiscalizada, buscar em Juízo acesso à exibição de livros e documentos, quando houver fundada suspeita de irregularidade.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o STF, é ilícita a prova obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritório de empresa – compreendido no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio – com contaminação das provas daquela derivadas (STF, 1ª Turma, unânime, ARRE 331.303-7). Em suma, não é possível sem ordem judicial (mandado de busca e apreensão), que as autoridades administrativas (procuradores da república, auditores fiscais e policiais federais) adentrem nas partes reservadas de estabelecimentos comercial ou escritórios de empresas e apreendam documentos, sem o consentimento do responsável.
Em relação à falta de apresentação de livros, resta que tal fato não configura embaraço à fiscalização, não podendo o contribuinte estar sujeito à força policial, pois pode a Fazenda impor arbitramento (…) e, conseqüentemente impor a penalidade pecuniária por falta da apresentação.” (Ricardo Abdul Nour, em obra coord. por Ives Gandra Martins, Comentários ao CTN, Saraiva, 2º vol, p. 503).
Por outro lado, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 979/2009 que disciplina o Regime Especial de Fiscalização – REF, que trata o artigo 33 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996: Art.33. ASecretaria da Receita Federal pode determinar regime especial para cumprimento de obrigações, pelo sujeito passivo, nas seguintes hipóteses: I – embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos em que se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado, e demais hipóteses que autorizam a requisição do auxílio da força pública, nos termos do art. 200 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
II – resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde se desenvolvam as atividades do sujeito passivo, ou se encontrem bens de sua posse ou propriedade.

b) se desobedecida, implica descumprimento de obrigação acessória, podendo ter várias consequências, que vão desde a aplicação de multa ao lançamento por arbitramento, sempre na esfera cível.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: Caso haja recusa na apresentação de documentos por parte do contribuinte, bem como, caso seja negado o acesso dos agentes fiscais ao escritório da empresa, cabe ao fisco impor as multas cabíveis, proceder ao lançamento do tributo por arbitramento (se for o caso) e, ainda, diligenciar, perante o Ministério Público, para a apuração da infração criminal em tese cometida (art. 1º, V, da Lei n.º 8.137/ 90). As conseqüências, portanto, não se limitam à esfera cível.

(X) c) permite ao fisco, inclusive, proceder à retenção da mercadoria até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta. (GABARITO PRELIMINAR)
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: A questão foi julgada pelo STF:1. A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário (…)3. A hipótese de retenção temporária de mercadorias prevista no art. 163, § 7º, da Constituição de São Paulo, é providência para a fiscalização do cumprimento da legislação tributária nesse território e consubstancia exercício do poder de polícia da Administração Pública Fazendária, estabelecida legalmente para os casos de ilícito tributário. Inexiste, por isso mesmo, a alegada coação indireta do contribuinte para satisfazer débitos com a Fazenda Pública. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. ADI 395 / SP – SÃO PAULO

d) não distingue as microempresas e empresas de pequeno porte de manterem escrituração comercial e fiscal, bem como à documentação a que estão obrigadas as demais empresas, até que ocorra a prescrição dos créditos decorrentes das operações a que se refiram.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: A LC 123/2006 estabelece um regime simplificado de recolhimento de tributos: Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

e) permite inferir que estão sujeitos à fiscalização previdenciária ou tributária quaisquer livros comerciais, podendo os agentes fiscalizadores, havendo indícios, estenderem o exame para além dos pontos que inicialmente eram objeto da investigação.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o Decreto 70.235/72, art.12, nesse caso, o servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência, comunicará o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que adotará as providências necessárias.

15) (Procurador da Fazenda Nacional – PFN/2012) Alguns tributos possuem, além da função meramente arrecadatória ou fiscal, finalidade outra que se destina a regular a economia, criando mecanismos que induzem, ou incentivam, a conduta do potencial contribuinte numa ou noutra direção. É o que se viu recentemente com a majoração das alíquotas do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre a importação de automóveis, já que, no período de janeiro a agosto de 2011, a balança comercial  do  setor  automotivo  atingiu  um  déficit de R$ 3 bilhões. Contudo, o STF entendeu que o decreto que majorar as alíquotas aplicáveis às operações de importação de veículos automotores

a) sujeita-se ao princípio da anterioridade, segundo o qual não se poderá exigir, no mesmo exercício financeiro em que o decreto é publicado, alíquotas maiores do que aquelas até então vigentes.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: O IPI não observa o art. 150, III, b, apenas o 150, III, c, da CRFB/1988.

b) tem aplicabilidade imediata, por ser o IPI um tributo regulatório e pelo fato de que o Decreto- Lei que o criou  (DL n. 1.191/1971) ter autorizado o Poder Executivo a reduzir suas alíquotas a zero; majorá-las, acrescentando até 30 unidades ao percentual de incidência fixado na lei,  e, ainda, alterar a base de cálculo em relação a determinados produtos, podendo, para esse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: O IPI observa o art. 150, III, c, da CRFB/1988.– informativo 649.

(X) c) submete-se, dentre outros, ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, ou seja, fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da sua publicação. (GABARITO PRELIMINAR)
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: O IPI observa o art. 150, III, c, da CRFB/1988 – Informativo 649

d) fica suspenso, por força da anterioridade nonagesimal, até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da sua publicação. Contudo, a suspensão somente opera efeitos ex tunc caso haja pedido liminar formulado no sentido de reparar dano, e não para prevenir risco ao contribuinte.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: Informativo 649

e) não se submete ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, eis que a Constituição Federal foi clara ao prever tal comando para a lei (antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou). Assim, como o texto constitucional fala em “lei”, o aumento das alíquotas por decreto não está sujeito à espera nonagesimal.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: Informativo 649

16) (Procurador da Fazenda Nacional – PFN/2012) Embora o ordenamento jurídico nacional identifique- se com o sistema da Civil Law (ou românico-germânico), segundo o qual os precedentes judiciais oriundos dos seus Tribunais Superiores possuem força apenas persuasiva, e não vinculante, depreende-se, especialmente nos últimos anos, a paulatina e crescente introdução, no sistema processual civil brasileiro, de mecanismos destinados a, a um só tempo, conferir mais racionalidade e celeridade à entrega da prestação jurisdicional e a promover a unidade da interpretação do direito. Sob tal ótica, pode-se afirmar que ao orientar a ação de seu contencioso tributário, com vistas a dar efetividade ao novo instituto, a Administração Pública vem buscando atingir, de forma mediata, aos seguintes objetivos, exceto:

a) sendo a Administração Pública uma das maiores litigantes do país, responsável por parcela significativa do número de demandas repetitivas que abarrotam o Poder Judiciário, percebe-se que a atitude cooperativa de sua parte assume papel realmente decisivo na consecução dessas finalidades e, consequentemente, na obtenção da efetividade do novel instituto.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: A questão reproduz o teor do PARECER PGFN/CRJ/Nº 492 /2010

(X) b) estímulo ao pensamento crítico dos Procuradores que integram os quadros da PGFN, ao deixar de apresentar recursos sobre teses já resolvidas pelo STF/STJ, passando-se a concentrar os esforços em demandas que tratem de teses jurídicas ainda em real disputa no Poder Judiciário. (GABARITO PRELIMINAR)
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: Embora o item tenha sido considerado equivocado, a questão reproduz o teor do PARECER PGFN/CRJ/Nº 492 /2010: (iii) estímulo ao pensamento crítico dos Procuradores que integram os quadros da PGFN – ao deixar de apresentar recursos sobre teses já resolvidas pelo STF/STJ, passando-se a concentrar os esforços – antes esparsos, desperdiçados em processos inúteis – em demandas que tratem de teses jurídicas ainda em real disputa no Poder Judiciário, a PGFN estimulará os seus Procuradores a atuarem com ainda mais raciocínio crítico e compreensão acerca da matéria recorrida. Abandona-se, assim, a atuação mecanizada e repetitiva e passa-se para uma atuação que demandará a utilização de toda a capacidade intelectual dos Procuradores da Fazenda. Com isso, certamente, o grau de “engajamento” ou de “adesão” dos quadros da PGFN em relação às causas judiciais de interesse da Fazenda Nacional será ainda maior. O item deve ser anulado.

c)  alinhamento aos novos rumos tomados pela ordem jurídica brasileira, e aos escopos declaradamente pretendidos pelo “II Pacto Republicano”, dentre os quais se inclui “o aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos”.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: A questão reproduz o teor do PARECER PGFN/CRJ/Nº 492 /2010

d) desoneração da sociedade em relação aos custos envolvidos quando o Estado está em juízo, pois, afastando-se da condição de uma dos maiores litigantes do país, atinge, de forma reflexa, a própria sociedade, que deixará de arcar com os altos gastos que necessariamente são despendidos quando o Estado vai a juízo.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: A questão reproduz o teor do PARECER PGFN/CRJ/Nº 492 /2010

e)  respeito  ao  cidadão  brasileiro,  dando  ensejo a que o jurisdicionado alcance com maior celeridade a prestação jurisdicional solicitada ao Poder Judiciário, contribuindo, assim, para que seja reduzido o tempo do processo.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: A questão reproduz o teor do PARECER PGFN/CRJ/Nº 492 /2010

17) (Procurador da Fazenda Nacional – PFN/2012) Sobre o julgamento em primeira instância de processos  administrativos fiscais, é correto  afirmar que:

(X) a)  a decisão deverá, ainda, referir-se às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências a ele formuladas. (GABARITO PRELIMINAR)
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: De acordo com o Dec. 70235: Art.31. A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993).

b) a decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração, e alternativamente, às notificações de lançamento objeto do processo.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o Dec. 70235: Art.31. A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993).

c) os processos remetidos para apreciação da autoridade julgadora de primeira instância deverão ser qualificados e identificados, inexistindo qualquer prioridade na ordem em que serão julgados.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o Dec. 70235: Art. 27. Os processos remetidos para apreciação da autoridade julgadora de primeira instância deverão ser qualificados e identificados, tendo prioridade no julgamento aqueles em que estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor, este definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Redação – Lei nº 9.532/97).

d) as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão somente serão corrigidos de ofício.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o Dec. 70235: Art. 32. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo.

e) quando couber recurso da decisão de primeira instância, este somente será recebido e encaminhado ao órgão de segunda instância se não se verificar a ocorrência da perempção.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o Dec. 70235: Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

18) (Procurador da Fazenda Nacional – PFN/2012) Sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, julgue os itens a seguir, para então as- sinalar a opção que corresponda às suas respostas.

I.   Trata-se de órgão colegiado, paritário e integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: De acordo com Dec. 70.235, Art. 25, II – em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

II.  Tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário  de  decisão  de  primeira  instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: De acordo com a PORTARIA Nº 256, DE 22 DE JUNHO DE 2009, Art. 1° O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

III. Sua estrutura compreende a divisão interna em seções, especializadas em razão da matéria; as seções, por sua vez subdividem-se em câmaras.
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: De acordo com Dec. 70.235,. Art. 25, § 2o  As seções serão especializadas por matéria e constituídas por câmaras. § 3o  A Câmara Superior de Recursos Fiscais será constituída por turmas, compostas pelos Presidentes e Vice-Presidentes das câmaras. § 4o  As câmaras poderão ser divididas em turmas. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

IV. Sendo  órgão  paritário,  isto  é,  composto  por conselheiros  representantes  dos  contribuintes e por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, a presidência de cada câmara será exercida, alternativamente, por um e por outro, respectivamente.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o Decreto 70235. Art. 25, § 9o  Os cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais serão ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, terão o voto de qualidade, e os cargos de Vice-Presidente, por representantes dos contribuintes. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

V. A indicação de candidatos a conselheiro, recairá, no caso de representantes da Fazenda Nacional, sobre Procuradores da Fazenda Nacional ou Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício no cargo há pelo menos 5 (cinco) anos.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com Dec.70.235, a PORTARIA Nº 256, DE 22 DE JUNHO DE 2009 Art.29. A indicação de candidatos a conselheiro, recairá: I – no caso de representantes da Fazenda Nacional, sobre Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício no cargo há pelo menos 5 (cinco) anos;

Estão corretos apenas os itens:
a) I, III e V.     b) II, III e V.    c) I, III e IV.       d) I, II e III. (X)      e) II, IV e V.

19) (Procurador da Fazenda Nacional – PFN/2012) No   tocante   ao   julgamento   dos   processos   no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, é correto afirmar que:

a) mediante solicitação fundamentada do Procurador da Fazenda Nacional, o Presidente da turma julgadora determinará o adiamento do julgamento ou a retirada do recurso de pauta.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com a PORTARIA Nº 256, DE 22 DE JUNHO DE 2009, Art. 56.  § 1° O presidente da turma poderá, de ofício ou por solicitação do Procurador da Fazenda Nacional ou do recorrente, por motivo justificado, determinar o adiamento do julgamento ou a retirada do recurso de pauta.

b)  em   cada   sessão   de   julgamento,   observar- se-á a seguinte ordem: verificação do quorum regimental; aprovação de ata de sessão anterior; relatório, debate e votação dos recursos constantes da pauta; e deliberação sobre matéria de expediente.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com a PORTARIA Nº 256, DE 22 DE JUNHO DE 2009, Art. 57. Em cada sessão de julgamento será observada a seguinte ordem: I – verificação do quorum regimental; II – aprovação de ata de sessão anterior; III – deliberação sobre matéria de expediente; e IV – relatório, debate e votação dos recursos constantes da pauta.

 (X) c) os processos que versem sobre a mesma questão jurídica poderão ser julgados conjuntamente quanto à matéria de que se trata, sem prejuízo do exame e julgamento das matérias e aspectos peculiares. (GABARITO PRELIMINAR)
Gabarito preliminar: CERTO
Comentários: De acordo com a PORTARIA Nº 256, DE 22 DE JUNHO DE 2009, ART. 58, § 8º Os processos que versem sobre a mesma questão jurídica poderão ser julgados conjuntamente quanto à matéria de que se trata, sem prejuízo do exame e julgamento das matérias e aspectos peculiares.

d)  a redação da ementa do acórdão também poderá ser objeto de votação pela turma.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com a PORTARIA Nº 256, DE 22 DE JUNHO DE 2009, Art. 58, § 7º A redação da ementa também será objeto de votação pela turma.

e)  no caso de continuação de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança de composição da turma, será lido novamente o relatório, facultado às partes fazer sustentação oral, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, exceto daqueles que já o tenham proferido em sessão anterior.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com a PORTARIA Nº 256, DE 22 DE JUNHO DE 2009, Art. 59, § 3° No caso de continuação de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança de composição da turma, será lido novamente o relatório, facultado às partes fazer sustentação oral, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, mesmo daqueles que já o tenham proferido em sessão anterior.
20) Sobre a tributação no regime falimentar, assinale a opção correta.

a)  A  lei  estabelecerá  limites  e  condições  para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho em relação aos demais créditos, inclusive aos tributários.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: De acordo com o art. 187, PU, II, do CTN, a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005).

b)  Com as alterações havidas em relação ao regime falimentar, a alteração do Código Tributário Nacional deixa claro o propósito de preservar as empresas em dificuldades e consequentemente a oferta de empregos, pelo que se permite afirmar que o crédito tributário ganhou posições em relação à sistemática até então vigente.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: O crédito tributário perdeu posição e não prefere mais aos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

c) Na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais e às importâncias passíveis de restituição. Todavia, não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais e nem às importações passíveis de restituição.

d) As multas contratuais e as penalidades pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias, preferem aos credores quirografários.
Gabarito preliminar: ERRADO
Comentários: A multa tributária é paga após os créditos quirografários e prefere apenas aos subordinados.

e)  O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Gabarito preliminar: CERTO (X) – GABARITO PRELIMINAR
Comentários: O proprietário do bem arrecadado indevidamente poderá pedir perante o Juízo da Falência a sua restituição.

21) ( Prova: FCC – 2012 – TCE-AP – Analista de Controle Externo – Controle Externo – Jurídica / Direito Tributário / Imunidades Tributárias) A imunidade tributária:

a) só pode ser concedida por lei complementar.
b) pode ser concedida pela União relativamente a impostos estaduais, desde que esta esteja também regulando impostos federais.
c) implica ausência de competência tributária para instituir tributo e está prevista apenas na Constituição Federal.
d) é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia e da isenção.
e) alcança apenas patrimônio, renda e serviços de tributos que incidem sobre atividades relacionadas a livro, jornal, periódico e o papel destinado a sua impressão.

Comentários:
a) Errado. As imunidades têm assento exclusivo na Constituição da República.
b) Errado. As imunidades não podem ser criadas pela União; apenas pela Constituição;
c) Correto. As imunidades são tratadas pela doutrina como normas negativas de competência tributária, que têm por base apenas dispositivos constitucionais;
d) Errado. As causas de exclusão do crédito tributário estão previstas no CTN e são criadas pelas leis de cada ente político, dentro de sua competência tributária.
e) Errado. Alcançam o patrimônio, renda ou serviços dos entes políticos e das respectivas autarquias e fundações, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (art. 150, VI, a e § 2º da CRFB/1988), bem como dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (art. 150, VI, c). Essa imunidade não se confunde com a imunidade dos livros, jornais e periódicos (art. 150, VI, d, da CRFB/88);
Gabarito: Letra “c”
Dica: As imunidades têm assento exclusivo na Constituição da República. As Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas, as leis federais, estaduais ou municipais NÃO podem criar imunidades, mas apenas reproduzir ou regulamentar (lei complementar – quando cabível a regulamentação) as imunidades previstas na Constituição da República de 1988.

22) (Prova: FCC – 2009 – TCE-GO – Analista de Controle Externo – Direito / Direito Tributário / Imunidades Tributárias;) A Constituição Federal expressamente contempla a imunidade aos templos de qualquer culto. Esta imunidade alcança

a) todos os tributos.
b) todos os impostos.
c) os tributos que incidam sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
d) os impostos que incidam sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
e) os tributos que incidam sobre as atividades discriminadas em lei complementar.

Comentários:
a) Errado. As imunidades previstas no artigo 150, VI, alcançam apenas os impostos;
b) Errado. Pela literalidade da Constituição, as imunidades expressas no inciso VI, do art. 150, alíneas “b” e “c”, da CRFB/1988, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas;
c) Errado. As imunidades previstas no artigo 150, VI, alcançam apenas os impostos;
d) Certo. De acordo com o artigo 150, VI, b e § 4º da CRFB/1988, a imunidade aplica-se aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais dos templos (artigo 150, VI, b e § 4º da CRFB/1988);
e) Errado. a imunidade alcança os impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais dos templos (artigo 150, VI, b e § 4º da CRFB/1988)
Gabarito: d
DICA: As imunidades do artigo 150, VI, da CRFB/1988 alcançam apenas os impostos. Em relação aos templos e as instituições de assistência social, a imunidade, de acordo com a redação literal da Constituição, compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas;

23) (Prova: FCC – 2008 – TCE-AL – Procurador / Direito Tributário / Imunidades Tributárias; )
As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, conforme a Constituição federal,

a) possuem isenção de contribuição para a seguridade social e de imposto incidente sobre a renda.
b) são imunes de imposto sobre a circulação de mercadorias e demais impostos incidentes sobre serviços relacionados às finalidades essenciais.
c) devem cumprir obrigação tributária principal relativamente a impostos incidentes sobre patrimônio relacionados com as finalidades essenciais.
d) são imunes de contribuição para seguridade social e imposto incidente sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais.
e) são isentos de imposto sobre a renda, patrimônio e serviços relacionados com as finalidades essenciais.

Comentários:
a) Errado. Possuem imunidade (art. 150, VI, c, da CRFB/1988);
b) Errado. A banca entendeu o item como errado, por causa do ICMS (que incide sobre circulação de mercadorias e prestação dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações). De acordo com o entendimento do STF, porém, a imunidade das instituições de assistência social alcança também o ICMS na venda de mercadorias, embora isso não esteja expresso na Constituição de 1988;
c) Errado. A imunidade afasta a obrigação de pagar tais impostos;
d) Certo. São imunes às contribuições para a seguridade social (art. 195, § 7º) e aos impostos, de acordo com o artigo 150, VI, c;
e) Errado. a questão é de imunidade;
Gabarito D
DICA: Muita atenção. Como a questão menciona expressamente de acordo com a Constituição, deve ser adotada a resposta que mais se aproxime do texto constitucional. O item b, porém, estaria correto caso se levasse em consideração o entendimento atual( e da época) do STF a respeito da matéria (2008).

24) (FCC/PGE-BA/Analista de Procuradoria/2013) A ação para cobrança do crédito tributário:
(A) prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito.
(B) decai em 5 anos, contados do lançamento.
(C) decai em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito.
(D) decai em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que deveria ter ocorrido o lançamento.
(E) prescreve em 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador.
Comentários:
Essa questão tratou da prescrição, uma das modalidades de extinção do crédito tributário. A prescriçãopode ser entendida como a verificação da perda do direito da Fazenda Pública
proceder à cobrança do crédito tributário em razão do decurso do tempo previsto
no CTN. Operando-se a prescrição, nenhuma medida de cobrança mais poderá ser
tomada junto ao sujeito passivo devedor, restando definitivamente extinto o
crédito tributário. A prescrição está regulada no artigo 174 do CTN, que assim
nos diz em seu texto:
“Art.174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos,
contados da data da sua constituição definitiva.” 
Assim, resta como correta a alternativa “a”, gabarito da questão.
25)  (FCC/PGE-BA/Analista de Procuradoria/2013) É matéria reservada à lei, salvo:
(A) definição do fatogerador da obrigação tributária principal e seu sujeito passivo.
(B) atualização monetária da respectiva base de cálculo do tributo.
(C) fixação da alíquota do tributo e sua base de cálculo.
(D) cominação de penalidades para as ações e omissões contrárias a seus dispositivos.
(E) hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários.
Comentários:
Questão mais do que simples, que cobrou apenas as matérias a serem reguladas exclusivamente por
meio de lei em sentido estrito, não podendo ser utilizados normativos infralegais. E onde se encontram essas matérias? Nos seis incisos do artigo 97 do CTN. Esse artigo nos diz o seguinte em seu texto:
“Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; (alternativa a – Correta)
IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; (alternativa c – Correta)
V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; (alternativa d – Correta)
VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de
dispensa ou redução de penalidades. (alternativa d – Correta)

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste
artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.”
(Grifos nosso)
Desse modo, apenas a atualização monetária da respectiva base de cálculo do tributo não necessita de lei em sentido estrito, podendo o tema ser regulado por meio de ato do poder
executivo.
Assim, resta como correta a alternativa “b”, gabarito da questão.

26) (FCC/PGE-BA/Analista de Procuradoria/2013) A União poderá instituir, mediante Lei:
(A) Complementar ou ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
(B) Ordinária, quaisquer tributos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos
e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
(C) Ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
(D) Complementar, quaisquer tributos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam cumulativos e tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
(E) Complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não
tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
Comentários:
Essa questão versou sobre a competência tributária residual da União, prevista no artigo 154, I, da
CF/88, que possui a seguinte redação:

“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”
Os impostos residuais somente podem ser instituídos pela União, e desde que por meio de lei complementar. Para tanto, os novos impostos deverão ser sempre não-cumulativos e não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos já previstos para outros impostos presentes no texto constitucional, seja da própria União, seja dos
demais entes políticos. Observe que a regra do artigo 154, I, da CF/88, vale apenas para impostos, muito embora o artigo 195, §4º, da CF/88, também preveja a competência tributária residual da União para a instituição de contribuições sociais residuais, que devem obedecer aos mesmos requisitos presentes no artigo
154, I, da CF/88, mas no que se refere às demais contribuições já instituídas.
Assim, resta como correta a alternativa “e”, gabarito da questão.

27) Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que: 
a) pode constituir sanção de ato ilícito. 
b) não depende necessariamente de lei, desde que autorizada sua cobrança pela Carta Magna. 
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. 
d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Alternativa E
28)  O Direito Tributário, através do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.176/66), estabelece critérios para a colmatação de lacunas. Quando o aplicador do Direito depara-se com este fenômeno jurídico, utiliza-se para integrar a norma jurídica, na ordem indicada:

(a) Os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de Direito Público, a analogia e a eqüidade;
(b) A analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a eqüidade;
(c) A analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a eqúidade;
(d) A analogia, a eqüidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: 

I - a analogia; 

II - os princípios gerais de direito tributário; 

III - os princípios gerais de direito público; 

IV - a eqüidade. 
Portanto, Letra C.

29)  São fontes principais do Direito Tributário:

(a) As leis, os tratados, os convênios do CONFAZ;
(b) As leis, as práticas reiteradas, os decretos;
(c) Os decretos regulamentares, as leis, os atos normativos;
(d) As convenções internacionais e tratados, as leis e os decretos regulamentares.

As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art. 100 do CTN, sob título de Normas Complementares. As fontes secundárias (também chamadas complementares) do Direito Tributário são estabelecidas pelo art. 100 do Código Tributário Nacional e, juntamente com as fontes principais (alhures expendidas), compõem a legislação tributária. 
As normas complementares referem-se aos atos normativos, às decisões proferidas pelas autoridades administrativas, às práticas reiteradas, e aos convênios celebrados pelas pessoas políticas. LETRA D.

30) São normas complementares de direito tributário

(a) os convênios celebrados entre os entes federativos.
(b) as leis complementares.
(c) as leis ordinárias e os seus respectivos regulamentos.
(d) os tratados internacionais em matéria tributária.

CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: 

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; 

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; 

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
LETRA A.

31)  ( Prova: FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas / Direito Tributário / Crédito Tributário - Exclusão, Suspensão e Extinção;  )

O pagamento é a forma mais rudimentar de extinção do crédito tributário. Sobre o pagamento, é INCORRETO afirmar:

    a) Haverá presunção de pagamento integral do crédito tributário quando, tratando-se de pagamento em parcelas, se comprovar o pagamento da última parcela.

    b) O vencimento do crédito tributário ocorre em 30 dias, a contar da data da notificação válida do lançamento feita ao sujeito passivo, desde que a legislação tributária específica não fixe o tempo para pagamento.

    c) Os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso.

    d) Na pendência de consulta tempestiva formulada ao Fisco, não haverá incidência de acréscimos decorrentes da mora.

    e) O pagamento em cheque somente opera a extinção do crédito tributário após o resgate do título pelo sacado.



Gabarito: A

A -> Errada. Em âmbito tributário não há que se falar em presunção de pagamento. Conforme dicção do art. 158 do CTN, a quitação de uma parcela não importa presunção de pagamentos de outras, ou seja, cada quitação só vale em relação ao que na mesma está indicado. Dessa forma, no caso supra quando a questão afirma que um contribuinte pagou a última parcela de seu imposto de renda de determinado exercício não faz presumir-se que o mesmo tenha pago as demais parcelas.

Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

B-> Certa. Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

C e D -> Certa.  Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

E -> Certa.  Art. 162. O pagamento é efetuado:
§ 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.


32 - ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Tributário / Crédito Tributário - Exclusão, Suspensão e Extinção;  )

São causas de extinção do crédito tributário que dependem de lei específica do ente político competente para serem aplicadas:

    a) moratória e parcelamento.
    b) transação e compensação.
    c) isenção e remissão.
    d) conversão do depósito em renda e decadência.
    e) dação em pagamento de bem móvel e prescrição.

Gabarito: B

A -> Errada. Moratória e Parcelamento são causas de suspensão do crédito tributário, com previsão legal no art. 151 do CTN. Note que a questão fala das causas de “extinção” do crédito tributário.

B -> Certa. Nos termos do artigo 156 do CTN, tanto a transação quanto a compensaçãosão causas de extinção do crédito tributário. Complementando, de acordo com os artigos 170 e 171, respectivamente, a compensação e a transação devem ser instituídas por lei.

Art. 156, caput: "Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei".

Art. 170, caput: "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública".

Art. 171: "A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso".

C, D e E-> Erradas. A isenção é forma de exclusão do crédito tributário: Art. 175 - Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.

A remissão é forma de extinção do crédito tributário e está prevista no art. 156, IV,  e depende de lei, conforme artigo 172.

Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

A conversão do depósito em renda, a decadência e a prescrição são formas de extinção do crédito tributário que independem de instituição por lei, art 156 VI e V . A decadência e a prescrição em matéria tributária são reguladas por lei complementar, in casu, o CTN, que, apesar de se tratar de Lei Ordinária foi recepcionado pela CRFB de 88 com status de Lei complementar.

A dação em pagamento de bem IMÓVEL é causa de extinção e depende de lei específica, vide art. 156, XI. CONTUDO, cuidado com a pegadinha da questão que anotou na letra ‘E’ “dação em pagamento de bem MÓVEL”.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


33 - ( Prova: FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Direito / Direito Tributário / Crédito Tributário - Exclusão, Suspensão e Extinção;  )

Sobre prescrição e decadência em matéria tributária, considere:
I. A decadência é a perda do direito do Fisco de cobrar o crédito tributário.
II. A prescrição para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, a contar da constituição definitiva do mesmo.
III. A decadência se interrompe com a notificação válida do lançamento.
IV. A prescrição se interrompe, dentre outras causas, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
V. O prazo prescricional tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Está correto o que se afirma APENAS em

    a) I, II e III.
    b) II, III e IV.
    c) II, IV e V.
    d) I, II, III e IV.
    e) I, II, IV e V.

Gabarito: B

I. A decadência é a perda do direito do Fisco de cobrar o crédito tributário. Errado. APrescrição é a perda do direito do Fisco cobrar crédito tributário – art. 174.Decadência é a perda do direito da Fazenda de CONSTITUIR o crédito – art 173.

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

II. A prescrição para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, a contar da constituição definitiva do mesmo. Certo. Vide art. 174, caput.
III. A decadência se interrompe com a notificação válida do lançamento. Certo. Vide art. 173, § único.
IV. A prescrição se interrompe, dentre outras causas, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.Certo. Vide art. 174, § único, IV.
V. O prazo prescricional tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Errado. O prazo decadencialtem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Art. 173, I.


34 - ( Prova: FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Direito / Direito Tributário / Crédito Tributário;  Crédito Tributário - Exclusão, Suspensão e Extinção;  )

Determinado contribuinte quitou seu débito tributário por meio de cheque. Todavia, o cheque foi devolvido pelo sacado por falta de fundos. Nesse caso, o crédito tributário
    a) considera-se extinto a partir do recebimento do cheque, devendo o Fisco executar este título executivo extrajudicial por meio de execução fiscal.
    b) considera-se extinto, pois poderia o Fisco ter se recusado a receber pagamento por meio de cheque. Como não o fez, não há como cobrar o valor correspondente ao crédito tributário.
    c) não está extinto, uma vez que o crédito pago por meio de cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
    d) não está extinto, pois não se admite, em nenhuma hipótese, o pagamento de crédito tributário por meio de cheque.
    e) perde a natureza tributária e os privilégios que lhe são inerentes, tornando-se o Fisco mero credor quirografário, devendo promover execução cível.

Gabarito: C

A, B, D e E -> Erradas. Vide art. 162 do CTN.
C -> Certa. Vide Art. 162 - O Pagamento é efetuado.
I - Em Moeda corrente, cheque ou Vale Postal.
§ - O Crédito pago por cheque se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

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