A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) de Minas Gerais retificou o concurso público (edital nº 04/2013), destinado ao preenchimento de 1.117 vagas. O certame será executado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Essa retificação altera o item 5.319, quanto à data de divulgação da análise do requerimento de isenção do valor da inscrição, que passa a ser 15 de outubro de 2013; item 10.29, no qual faz a correção da palavra conferência; item 15.10, em que corrige a redação do texto para 36 (trinta e seis) meses; e Anexo III, que passa a ter a seguinte redação: ""Requerimento de condições especiais (pessoa com deficiência) e atendimento especial".
No Anexo II, foi incluída a sigla Sedese à segunda coluna correspondente ao cargo de Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento.
Também foi modificado o Anexo I, referente ao quantitativo de vagas reservadas para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), nos cargos de Assistente Técnico de Seguridade Social, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Analista de Gestão de Seguridade Social, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Gestor Ambiental e Analista Ambiental.
Desta forma, as oportunidades disponibilizadas neste certame ficam divididas da seguinte maneira:
- Nível Médio - Agente Governamental (215 + 22 PNE), Agente de Transportes e Obras Públicas (23 + 2 PNE), Assistente Técnico de Seguridade Social (171 + 17 PNE), Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (30 + 3 PNE), Técnico de Cultura (14 + 1 PNE), Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (33 + 3 PNE), Técnico Universitário (47 + 5 PNE) e Técnico Ambiental (188 + 19 PNE);
- Nível Superior - Gestor Governamental (50 + 5 PNE), Gestor de Transportes e Obras Públicas (37 + 4 PNE), Analista de Gestão de Seguridade Social (53 + 4 PNE), Analista de Desenvolvimento Econômico e Social (23 + 2 PNE), Gestor de Cultura (27 + 3 PNE), Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (131 + 13 PNE), Gestor Ambiental (26 + 3 PNE) e Analista Ambiental (49 + 7 PNE).
As vagas são destinadas à Advocacia Geral do Estado (AGE); Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop); Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM); Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene)/ Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas (Sedvan); Secretaria de Estado de Cultura (SEC); Secretaria de Estado de Esportes e Juventude (Seej); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese); Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego (Sete); Secretaria de Estado de Turismo (Setur); Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig); Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG); Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); Instituto Estadual de Florestas (IEF); Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam); e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Para trabalhar em jornadas de 40 horas semanais, os salários variam de R$ 954,55 a R$ 2.983,37.
Os interessados devem se inscrever no período de 30 de setembro de 2013 a 24 de outubro de 2013, pelo site www.ibfc.org.br. No endereço eletrônico, será necessário preencher o formulário, imprimir e efetuar o pagamento do boleto referente à taxa, no valor de R$ 46,00 para nível médio e de R$ 59,00 para nível superior.
A seleção dos profissionais será feita por meio de prova objetiva de múltipla escolha e prova de redação, previstas para o dia 24 de novembro de 2013, nas cidades mineiras elencadas no item 5.1.4 do edital. O conteúdo programático das avaliações está disponível no Anexo V do edital.
Este concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
Edital completo abaixo:
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE DIVERSOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no uso de suas atribuições, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de carreiras de ensino Médio e Superior - Nível I, grau A, para os seguintes órgãos e entidades: Advocacia Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE)/Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas (SEDVAN), Secretaria de Estado de Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Esportes e Juventude (SEEJ), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego (SETE), Secretaria de Estado de Turismo (SETUR), Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG), Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), observados os termos das Leis Estaduais nº nº. 869/1952 e suas alterações, 11.867/1995, 15.461/2005, 15.463/2005, 15.465/2005, 15.467/2005, 15.468/2005, 15.469/2005, 15.470/2005; dos Decretos Estaduais nº. 42.899/2002, 43.885/2004 e suas alterações; legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.
1.2. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Agente de Transportes e Obras Públicas, Agente Governamental, Analista Ambiental, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Analista de Gestão de Seguridade Social, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Assistente Técnico de Seguridade Social, Gestor Ambiental, Gestor de Cultura, Gestor de Transportes e Obras Públicas, Gestor Governamental, Técnico Ambiental, Técnico de Cultura, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social e Técnico Universitário, todos de ingresso no Nível I, grau A, conforme distribuição estabelecida no ANEXO I deste Edital.
1.3. Este concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
1.4. O concurso público de que trata este Edital será de provas, composto de duas etapas, estruturadas da seguinte forma:
a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Redação, exclusivamente para os cargos de Nível Superior, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5. O quadro de vagas, com a escolaridade exigida para ingresso e as áreas de formação são as constantes do ANEXO I deste Edital.
1.6. A carga horária, vencimento básico, atribuições gerais e legislação de carreira e remuneração constam do ANEXO II deste Edital.
1.7. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais para candidatos com deficiência é o constante do ANEXO III deste Edital.
1.8. Os endereços onde serão disponibilizados computadores para inscrição e/ou recursos são os constantes do ANEXO IV deste Edital.
1.9. O conteúdo programático consta do ANEXO V deste Edital.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. Escolaridade mínima exigida para ingresso:
a) para cargos de nível médio de escolaridade: diploma de nível médio, expedido por instituição de ensino credenciada, a ser comprovada à época da posse;
b) para cargos de nível superior: diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no MEC, conforme áreas de formação constantes do ANEXO II deste Edital.
2.2. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
2.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, bem como legislação federal e estadual pertinente.
2.4. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.
2.5. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
2.6. Em observância ao estrito interesse e conveniência da Administração Pública, o servidor poderá, a qualquer momento, de ofício, ser removido de uma unidade para outra.
2.7. As informações sobre os cargos tais como especificação do cargo/área formação, escolaridade exigida para o ingresso no cargo, carga horária, remuneração, atribuições gerais e possíveis órgãos para os quais os candidatos nomeados poderão ser lotados estão disponibilizadas no ANEXO I e II deste Edital.
3. DAS VAGAS
3.1. Este concurso público oferta um total de 1.117 vagas, conforme distribuição apresentada no ANEXO I deste Edital.
3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso público serão reservadas a pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e pela Súmula STJ nº. 377, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o subitem 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas para cada cargo e nível, conforme disposto no art. 1º da Lei Estadual nº. 11.867/1995 e no ANEXO I deste Edital.
3.3.1. Com objetivo de dar cumprimento à reserva de que trata o item 3.2 deste edital e aplicar o critério de arredondamento previsto na Lei Estadual nº. 11.867/1995, das 1.117 vagas ofertadas neste edital, 112 serão reservadas a pessoas com deficiência, sendo disponibilizadas 72 vagas para cargos de nível médio e 40 para cargos de nível superior, conforme distribuição apresentada no ANEXO I deste Edital.
3.4. Quando o cálculo do percentual de reserva resultar em número fracionário será aplicado o critério de arredondamento estipulado pelo §1º do art. 1º da Lei Estadual nº. 11.867/1995, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) arredondada para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) arredondada para o número inteiro anterior.
3.5. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.
3.6. O candidato com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para o cargo.
3.7. O candidato inscrito para vaga reservada a pessoas com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência.
3.8. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/95, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial de que trata o item 14 deste Edital.
3.9. Ao número de vagas estabelecido no ANEXO I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que sejam autorizadas antes do encerramento do prazo de validade do concurso, situação em que também será garantida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com deficiência.
3.10. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº. 70.436/1972;
b) ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da posse;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
f) possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse;
g) comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme ANEXO II deste Edital;
h) comprovar registro em órgão de classe, quando por lei for exigido para o exercício das atribuições do cargo, conforme ANEXO II deste Edital;
i) não ser inabilitado para o exercício de cargos ou funções do Estado, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
j) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital.
4.2. O candidato que, no prazo para posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 4.1 e 15.3 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/área de formação e localidade onde deseja concorrer, conforme divisão definida no ANEXO I. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo e local da vaga após efetivação da inscrição.
5.1.4. O candidato no ato da inscrição poderá optar pelo local de realização das provas em um dos seguintes municípios: Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros ou Uberlândia. Não será admitida ao candidato a alteração do município de realização da prova, após efetivação da inscrição.
5.1.5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IBFC o direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.1.7. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
5.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
5.1.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.1.10. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.
5.1.11. Serão disponibilizados aos candidatos interessados computadores com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário para realização de inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar os procedimentos nos termos deste Edital, nos endereços constantes do ANEXO IV deste Edital.
5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1. As inscrições para este concurso público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no período de 30/09 a 24/10/2013, observado o horário de Brasília.
5.2.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da SEPLAG e do IBFC, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.
5.2.3. Para inscrever-se neste concurso público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com seus dados pessoais, devendo escolher apenas uma opção de cargo/área de formação, localidade e cidade de prova, transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 5.2.4 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
e) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao termino da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficara impossibilitado de participar do concurso.
5.2.4. O candidato deverá, no prazo que for determinado no boleto bancário, pagar valor de inscrição, conforme descrição feita no quadro a seguir:
NÍVEL
|
VALOR PAGO DE INSCRIÇÃO
|
Médio
|
R$ 46,00
|
Superior
|
R$ 59,00
|
5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.
5.2.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito conta corrente, agendamento eletrônico, fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.7. A SEPLAG e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.
5.2.8. O candidato poderá concorrer para apenas uma vaga neste concurso público.
5.2.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez no concurso terá considerado apenas a última inscrição efetuada, observada a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
5.2.10. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de pagamento em duplicidade, extemporâneo ou em caso de cancelamento ou suspensão do concurso conforme disposto na Lei Estadual n.º 13.801, de 26 de dezembro de 2000.
5.2.11. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
5.2.12. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.2.13. A partir de 04/11/2013 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFCwww.ibfc.org.br através das inscrições homologadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC. do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5.2.14. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
5.2.15. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
5.3.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período de 23/09 a 27/09/2013, observado o horário de Brasília.
5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br no período constante do subitem 5.3.1 deste Edital.
5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das condições:
5.3.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.3.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.3.3.2.1. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.
5.3.3.2.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no subitem 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e umas das documentações citadas nos subitens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020.
b) O envelope deverá conter a referência "Concurso SEPLAG/MG - Solicitação de Isenção" e ser encaminhado até o dia 28/09/2013.
5.3.5. No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou
b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.
5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou
b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.
5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.
5.3.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou
b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego).
5.3.10. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.3 deste Edital;
e) não observar prazos para postagem dos documentos.
5.3.11. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
5.3.12. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no subitem 5.3.2 e nas declarações firmadas nos subitens 5.3.6, 5.3.7, 5.3.8 e 5.3.9 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.13. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3.14. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.
5.3.15. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.3.16. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
5.3.17. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBFC.
5.3.18. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.3.19. A partir de 15/09/2013 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número do documento de identidade e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento, para consulta pessoal.
5.3.20. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.
5.3.21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital.
5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o item 12 deste Edital.
5.3.23. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e será disponibilizada no endereço eletrônico do IBFCwww.ibfc.org.br.
5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995 considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, conforme determina a Lei Estadual nº 11.867/1995.
6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação da sua prova.
6.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.8. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 25/10/2013, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais, no formato indicado no ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
6.9. A SEPLAG e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex ou AR.
6.10. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea "a" do subitem 6.8 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
6.11. Os documentos indicados no subitem 6.8 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.
6.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 6.8 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.
6.14. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação através do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.
6.15. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.
6.16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.17. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Das lactantes:
7.1.1. Ficam assegurado as lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº. 10.048/2000.
7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.
7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
7.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.
7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do Instituto IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
7.2. Das outras condições:
7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 25/10/2013, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado.
7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.
7.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. A partir de 04/11/2013 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFCwww.ibfc.org.br, na opção inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788.1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO
9.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme os quadros a seguir:
a) Para cargos de nível médio de escolaridade:
PROVA
|
DISCIPLINAS
|
QUESTÕES
|
PONTOS POR
QUESTÃO |
PONTUAÇÃO MÍNIMA DE
APROVAÇÃO |
CONHECIMENTOS GERAIS
|
Português
|
15
|
1
|
25 pontos (50 %)
|
Noções Informática
|
5
|
1
| ||
Raciocínio Lógico
|
5
|
1
| ||
Gestão Pública, Noções de Direito e Código de Ética e Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais.
|
25
|
1
| ||
TOTAL
|
50
|
25 pontos (50%)
|
b) Para cargos de nível superior de escolaridade:
PROVA
|
DISCIPLINAS
|
QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO
|
CONHECIMENTOS
GERAIS |
Português
|
8
|
1
|
10 pontos (50 %)
|
Raciocínio Lógico
|
5
|
1
| ||
Gestão Pública, Noções de Direito Humanos e Código de Ética e Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais.
|
7
|
1
| ||
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS |
Conhecimentos Específicos
|
30
|
1
|
15 pontos (50 %)
|
REDAÇÃO
|
Texto dissertativo
|
1
|
40
|
20 pontos (50 %)
|
TOTAL
|
90
|
45 pontos (50%)
|
9.2. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:
9.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os cargos.
9.2.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do ANEXO V deste Edital.
9.2.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por disciplinas, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, com uma única resposta correta, pontuadas conforme o quadro constante do subitem 9.1 deste Edital.
9.2.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, por processo eletrônico, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta.
9.2.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
9.2.6. A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões.
9.2.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver:
9.2.7.1. Para os cargos de nível médio no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos em conhecimentos gerais.
9.2.7.2. Para os cargos de nível superior no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos em conhecimentos gerais e 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos em conhecimentos específicos.
9.2.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos dos subitens 9.2.7.1 e 9.2.7.2.
9.3. Da Prova de Redação:
9.3.1. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada exclusivamente para os cargos de NÍVEL SUPERIOR de escolaridade, nos termos definidos neste Edital.
9.3.2. A prova de redação tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
9.3.3. Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos considerados APROVADOS na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.
9.3.4. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, uma redação na forma de dissertação, primando pela coerência e pela coesão.
9.3.5. A Prova de Redação valerá 40 (quarenta) pontos e constituirá na elaboração texto dissertativo sobre o tema que será fornecido no momento da prova, devendo conter no mínimo de 15 (quinze) e no máximo de 30 (trinta) linhas, observando os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
Correção formal
|
Pontuação Máxima
|
Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular
|
08
|
Morfossintaxe
|
08
|
Pontuação / Elementos de Coesão
|
08
|
Total de Pontos
|
24
|
Correção de conteúdo
|
Pontuação Máxima
|
Desenvolvimento do Tema / Tipologia Textual / Coerência Textual
|
08
|
Seleção de Argumentos / Construção da Argumentação
|
08
|
Total de Pontos
|
16
|
9.3.6. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.3.7. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de 15 (quinze) linhas ou ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.
9.3.8. O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de: pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das ideias e informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de parágrafos e propriedade vocabular.
9.3.9. A prova de redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
9.3.10. A folha de texto para a Prova de Redação não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação do tema proposto, garantindo assim o sigilo do autor da Redação.
9.3.11. A folha de redação não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova.
9.3.11.1. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará anulação da prova.
9.3.11.2. O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da sua Prova de Redação e consequente eliminação do concurso.
9.3.12. A administração do concurso fornecerá folha de rascunho no próprio caderno de provas, para rascunho da Redação. A folha de rascunho do caderno de provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Redação do candidato.
9.3.13. A folha de redação será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação.
9.3.14. A folha de texto definitivo não será substituída em razão de erro de preenchimento do candidato.
9.3.15. O candidato que não devolver sua folha de texto definitivo terá sua prova de redação anulada.
9.3.16. Será atribuída nota zero à Redação:
a) em branco;
b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Redação;
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;
g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
9.3.17. Será considerado aprovado na Prova de Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos.
9.3.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do subitem 9.3.17.
9.3.19. O espelho da folha de redação do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação das notas, durante o prazo recursal, não sendo permitido o candidato levar o rascunho da sua prova.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. A aplicação da Prova Objetiva e de Redação está prevista para o dia 24/11/2013 e será realizada no Estado de Minas Gerais, nas cidades constantes do subitem 5.1.4 deste Edital.
10.1.1. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das provas nas cidades constantes do subitem 5.1.4, estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas.
10.2. A duração das Provas incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas será de:
10.2.1. Nível Médio: 4 (quatro) horas.
10.2.2. Nível Superior: 5 (cinco) horas.
10.3. O cartão de convocação contendo o local, a sala e o horário de realização das provas, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), a partir de 18/11/2013.
10.4. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) o Ato de Convocação confirmando o dia e horários de aplicação das provas.
10.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 10.3.
10.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
10.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
10.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
10.11. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento,
deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
10.12. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
10.13. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas objetivas, mas que apresente no dia da prova o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar formulário específico.
10.13.1. A inclusão de que trata o subitem 10.13 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.13.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.14. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
10.15. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
10.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
10.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.
10.18. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.19. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 10.18, alínea "b" anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
10.20. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.
10.21. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
10.22. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº. 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.23. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo IBFC, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
10.24. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.24.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.23, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.24.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.
10.25. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.
10.26. A SEPLAG e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.
10.27. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.
10.28. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e a Folha de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
10.29. É de responsabilidade do candidato a conferencia de seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
10.30. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.
10.31. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.32. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.
10.33. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
10.34. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
10.35. Em nenhuma hipótese será admitida troca de cargo e local de realização das provas.
10.36. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.
10.36.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 10.36, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.37. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.18, alínea "b" deste Edital;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.36 deste Edital;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no subitem 10.23;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 10.36 deste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo IBFC.
k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas.
10.38. Excetuada a situação prevista no subitem 7.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
10.39. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.40. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.41. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
10.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
10.42.1. Excetua-se da regra contida no item 10.42 deste edital, o candidato com deficiência salvaguardado por laudo médico que indique e comprove a necessidade do tempo adicional, condizente com a deficiência.
10.43. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 3 (três) dias após a aplicação da mesma.
10.44. O Caderno de Questões das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos durante o prazo recursal.
10.45. O espelho da Folha de Respostas dos candidatos das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC do (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, durante o prazo recursal.
11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
11.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
11.2. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido:
a) Para cargos de NÍVEL MÉDIO: pelo total dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
b) Para cargos de NÍVEL SUPERIOR: pelo total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, acrescido dos pontos obtidos na Prova de Redação.
11.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;
b) tiver obtido maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos (quando houver);
c) tiver obtido maior pontuação na prova de redação (quando houver);
d) tiver obtido maior pontuação na disciplina de português;
e) tiver obtido maior pontuação na disciplina de gestão pública, noções de direito, código de ética e estatuto do servidor;
f) tiver obtido maior pontuação na disciplina de raciocínio lógico;
g) tiver mais idade, observando-se data de nascimento, sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.
11.4. Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final.
11.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência;
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
11.6. O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
11.7. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do concurso público e não constará da lista de classificação final.
11.8. Para os candidatos aprovados e não aprovados neste concurso público, serão disponibilizadas as notas da prova para consulta, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
12. DOS RECURSOS
12.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota;
e) ao resultado preliminar da prova de redação;
f) ao somatório das notas dos candidatos e classificação preliminar no concurso público;
g) as decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
12.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do ato ou fato que der ciência do objeto do recurso, nos termos do art. 22 do Regulamento Geral de Concurso Público instituído pelo Decreto Estadual nº 42.899/2002, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.388/2006, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia.
12.3. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e seguir as instruções nele contidas. Deverá preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 12.4.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, com o título "RECURSO - SEPLAG/MG" (especificar a fase).
12.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com este capítulo.
12.6. Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 12.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
12.7. Não serão conhecidos os recursos recebidos fora do prazo estipulado, considerando-se para tanto, o envio por SEDEX, a data de postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
12.8. O candidato que se sentir prejudicado com o gabarito deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado, devendo nele constar o número da questão recorrida, a indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da apresentação da solução reivindicada.
12.9. O Gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado após o prazo recursal.
12.10. Será atribuído a todos os candidatos o ponto correspondente a eventual anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, em razão de julgamento de recurso.
12.11. Em caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá eventualmente alterar a nota/ classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para a habilitação.
12.12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) fora da fase estabelecida;
d) sem fundamentação lógica e consistente;
e) contra terceiros;
f) em coletivo;
g) cujo teor desrespeite a banca examinadora.
12.13. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva de múltipla escolha e da pontuação final e classificação.
12.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.15. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
12.16. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) o Aviso sobre o resultado dos recursos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.
12.17. Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com este capítulo, será publicado o resultado final deste Concurso Público no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A homologação deste concurso público será processada por meio de ato conjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dos demais Órgãos e Entidades contemplados neste Edital, a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
14. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
14.1. Das Disposições Gerais:
14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto Estadual 44.638, de 10 de outubro de 2007 e suas alterações.
14.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) boletim de inspeção médica - BIM - devidamente preenchido (frente);
b) fotocópia da publicação da nomeação;
c) documento original de identidade, com foto e assinatura;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
14.1.3. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) hemograma completo;
b) contagem de plaquetas;
c) urina rotina;
d) glicemia de jejum.
14.1.4. Os exames descritos no subitem 14.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.
14.1.5. O material de exame de urina de que trata a alínea "c" subitem 14.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
14.1.6. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do subitem 14.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
14.1.7. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fac-símile (fax).
14.1.8. No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
14.1.9. O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
14.1.10. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o subitem 14.1.9 deste Edital, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.1.11. O recurso referido no subitem 14.1.9 deste Edital suspende o prazo legal para a posse do candidato.
14.2. Dos exames aplicáveis aos Candidatos com Deficiência:
14.2.1. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste concurso público, além de apresentarem o atestado médico especificado no subitem 6.8 que trata a alínea "a" deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.
14.2.1.1. A Inspeção Médica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.
14.2.2. A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função para a qual concorre.
14.2.3. A perícia será realizada para verificar:
a) se a deficiência se enquadra na previsão da Lei Estadual nº. 11.867/1995, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, combinado com a Súmula STJ nº 377, e
b) se o candidato encontra-se apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo;
c) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.
14.2.4. O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea "c" do subitem 14.2.3 deste Edital se for considerado apto e com deficiência.
14.2.5. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 14.2.3 deste Edital.
14.2.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas do subitem 3.7 deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
14.3. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos nomeados obedecerão à legislação estadual aplicável ao tema.
15. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 dias, conforme estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.2.1. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.planejamento.mg.gov.br, após as nomeações, aviso aos candidatos informando sobre procedimentos para posse.
15.3. O candidato nomeado, no ato da posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente:
a) 02 (duas) fotos 3X4;
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento (caso haja alteração no nome);
f) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
g) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
h) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso;
i) Resultado de Inspeção Médica - RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;
j) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;
k) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
l) declaração de bens atualizada até a data da posse;
m) Carteira de Trabalho / Comprovante de data do 1.º emprego;
n) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
o) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;
p) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
q) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo escolhido, nas condições especificadas no subitem 2.1 e ANEXO I deste Edital.
15.4. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.
15.4.1. Se aprovado o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar declaração informando se ocupa ou não cargo(s), função(ões) ou emprego(s) públicos, exerce mandato eletivo e/ou percebe ou não, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art.s 42 e 142 da Constituição da República (aposentadoria do regime próprio de previdência), subordinando-se às penas da lei em caso de declaração falsa.
15.4.2. O servidor que declarar ocupar cargo(s), função (ões) ou emprego(s) público(s) e/ou exerce mandato eletivo e/ou declarar que percebe proventos, decorrentes do art. 40 ou 42 e 142 da CF/88 (aposentadoria do regime próprio de previdência) deverá apresentar a documentação de que trata o Decreto Estadual 45.841/2011 e Resolução SEPLAG nº 11/2012 na unidade de recursos humanos de lotação/exercício, no ato de posse ou em até 60 dias, contados da posse.
15.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 15.3 deste Edital.
15.6. Poderão ser exigidos pela SEPLAG, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados, em complemento das informações exigidas pela Lei Estadual nº 869/1952.
15.7. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 dias, a contar da data da posse, conforme estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952.
15.8. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.
15.9. A SEPLAG propiciará condições de acessibilidade aos servidores com deficiência, de forma a propiciar o adequado desempenho das funções inerentes aos cargos ocupados.
15.10. O candidato nomeado para o cargo estará sujeito, nos termos do art. 41, "caput", da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação, por Comissão própria do Departamento a que estiver vinculado. A avaliação será submetida, posteriormente, à Diretoria de Recursos Humanos.
15.11. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
15.12. Nos casos em que não for preenchido o número de vagas ofertado em edital por ausência de candidatos aprovados em número suficiente para determinada localidade, a Administração poderá realizar processo de reopção de vagas, a ser definido em edital específico, de forma que candidatos classificados em uma mesma área de atuação possam optar por concorrer a vaga de localidade diversa daquela em que se inscreveram inicialmente.
15.12.1. Caso o candidato opte por não participar do processo de reopção de vagas, será mantido na classificação do cargo/área de formação/ localidade em que se inscreveu.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A SEPLAG e o IBFC eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste concurso público.
16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
16.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do concurso público, até a data de homologação.
16.4.1. Após a homologação do concurso, o candidato deverá consultar o endereço eletrônico da SEPLAG
(www.planejamento.mg.gov.br) para acompanhar as informações pertinentes a este concurso.
(www.planejamento.mg.gov.br) para acompanhar as informações pertinentes a este concurso.
16.5. Não serão prestadas, por telefone ou correspondência, informações relativas ao resultado deste concurso público.
16.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da SEPLAG e o IBFC não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este concurso público.
16.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do IBFC.
16.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
16.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
16.10. A SEPLAG e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
16.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.
16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
16.13. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no subitem 12.2 deste Edital.
16.14. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.
16.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.15.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 16.15 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
16.16. Em caso de verificação de incorreção/desatualização nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
a) efetuar a correção/atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas, através do e-mail concurso@ibfc.org.br, digitalizando as documentações para comprovação, ou envio através do fax no telefone (11) 4788.1430;
b) após o prazo estabelecido no item 16.16 "a" e até a homologação deste Concurso Público, efetuar a atualização junto ao IBFC via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçado ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/SEPLAG, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020;
c) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, efetuar a atualização junto à SEPLAG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (A/C Diretoria Central de Provisão - Ref.: Atualização de Dados do Concurso SEPLAG Edital n.º 04/2013 - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Prédio Gerais - 2º Andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte- MG - CEP: 31.630-901).
16.16.1. Considerando que a idade configura um dos critérios de desempate neste Concurso, o candidato
deverá diligenciar no sentido de corrigir eventual erro cadastral relacionado à data de nascimento até a data de aplicação das provas objetivas, sob pena de incorrer nas penalidades previstas nos subitens 16.15 e 16.15.1 deste Edital.
16.17. A SEPLAG e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
16.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e pelo IBFC, no que a cada um couber.
16.19. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
16.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
16.21. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada, apresentação para a posse e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
16.22. Em atendimento à Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política estadual de arquivos, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual 40.187, de 22 de dezembro de 1998, a SEPLAG procederá à guarda permanente de documentos relativos ao concurso, observada a legislação estadual específica.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2013.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
I - O Nível de Escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para ingresso estão constantes no subitem 2.1 e 4 deste Edital e as áreas de formação são as constantes neste ANEXO I.
II - Todos os cargos terão ingresso na carreira no nível I, grau A, conforme disposto no subitem 1.2 deste Edital.
III - O número de vagas reservadas a candidatos com deficiência está contido no total de vagas, conforme subitem 3.3 deste Edital.
IV - As vagas destinadas a pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final, conforme art. 3º da Lei Estadual nº. 11.867/1995 e subitem 3.5 deste Edital.
CARREIRAS COM INGRESSO EM NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE
|
CARREIRA/CARGO
|
ÁREA DE FORMAÇÃO
|
LOCAL DA VAGA
|
VAGAS POR LOCALIDADE
|
VAGAS PCD
|
AGE / SEPLAG
|
Agente Governamental
|
Ensino Médio Completo
|
Belo Horizonte
|
133
|
13
|
Ensino Médio Completo
|
Caratinga
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Contagem
|
5
|
1
| ||
Ensino Médio Completo
|
Curvelo
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Diamantina
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Divinópolis
|
5
|
1
| ||
Ensino Médio Completo
|
Governador Valadares
|
5
|
1
| ||
Ensino Médio Completo
|
Ipatinga
|
6
|
1
| ||
Ensino Médio Completo
|
Juiz de Fora
|
11
|
1
| ||
Ensino Médio Completo
|
Lavras
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Montes Claros
|
7
|
1
| ||
Ensino Médio Completo
|
Muriaé
|
3
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Paracatu
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Passos
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Patos de Minas
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Poços de Caldas
|
3
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Pouso Alegre
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
São João Del Rei
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Sete Lagoas
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Ubá
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Uberaba
|
6
|
1
| ||
Ensino Médio Completo
|
Uberlândia
|
7
|
1
| ||
Ensino Médio Completo
|
Varginha
|
9
|
1
| ||
SETOP
|
Agente de Transportes e Obras Públicas
|
Ensino Médio Completo
|
Belo Horizonte
|
23
|
2
|
IPSM
|
Assistente Técnico de Seguridade Social
|
Ensino Médio Completo
|
Barbacena
|
2
|
0
|
Ensino Médio Completo
|
Belo Horizonte
|
138
|
14
| ||
Ensino Médio Completo
|
Bom Despacho
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Caratinga
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Conselheiro Lafaiete
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Curvelo
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Governador Valadares
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Ipatinga
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Itabira
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Juiz de Fora
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo |
Lavras
| 2 | 0 | ||
Ensino Médio Completo
|
Manhuaçu
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Montes Claros
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Patos de Minas
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Poços de Caldas
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
Pouso Alegre
|
2
|
0
| ||
Ensino Médio Completo
|
São João Del Rei
|
1
|
0
| ||
Ensino Médio Completo | Sete Lagoas | 1 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Teófilo Otoni | 1 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Uberaba | 1 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Uberlândia | 3 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Unaí | 2 | 0 | ||
IDENE/SEDVAN | Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social | Ensino Médio Completo | Araçuaí | 2 | 0 |
Ensino Médio Completo | Belo Horizonte | 14 | 1 | ||
Ensino Médio Completo | Diamantina | 2 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Janaúba | 2 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Januária | 2 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Jequitinhonha | 2 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Montes Claros | 2 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Salinas | 2 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Teófilo Otoni | 2 | 0 | ||
SEC | Técnico de Cultura | Ensino Médio Completo | Belo Horizonte | 14 | 1 |
SEEJ / SETE / SETUR / UTRAMIG | Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento | Ensino Médio Completo | Belo Horizonte | 33 | 3 |
UEMG | Técnico Universitário | Ensino Médio Completo | Barbacena | 1 | 0 |
Ensino Médio Completo | Belo Horizonte | 27 | 3 | ||
Ensino Médio Completo | Frutal | 5 | 1 | ||
Ensino Médio Completo | João Monlevade | 10 | 1 | ||
Ensino Médio Completo | Leopoldina | 2 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Ubá | 2 | 0 | ||
IEF / SEMAD | Técnico Ambiental | Ensino Médio Completo | Barbacena | 6 | 1 |
Ensino Médio Completo | Belo Horizonte | 59 | 6 | ||
Ensino Médio Completo | Diamantina | 9 | 1 | ||
Ensino Médio Completo | Divinópolis | 14 | 1 | ||
Ensino Médio Completo | Governador Valadares | 13 | 1 | ||
Ensino Médio Completo | Januária | 2 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Montes Claros | 17 | 2 | ||
Ensino Médio Completo | Sete Lagoas | 3 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Teófilo Otoni | 1 | 0 | ||
Ensino Médio Completo | Ubá | 18 | 2 | ||
Ensino Médio Completo | Uberlândia | 21 | 2 | ||
Ensino Médio Completo | Unaí | 10 | 1 | ||
Ensino Médio Completo | Varginha | 15 | 2 | ||
TOTAL | 721 | 72 |
CARREIRAS COM INGRESSO EM NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
| |||||
ÓRGÃO/ENTIDADE
|
CARREIRA/CARGO
|
ÁREA DE FORMAÇÃO
|
LOCAL DA VAGA
|
VAGAS POR LOCALIDADE
|
VAGAS PCD
|
AGE/SEPLAG
|
Gestor Governamental
|
Graduação completa em Administração
|
Belo Horizonte
|
2
|
0
|
Graduação completa em Ciências Contábeis
|
Belo Horizonte
|
2
|
0
| ||
Graduação completa em Direito
|
Belo Horizonte
|
22
|
2
| ||
Teófilo Otoni
|
1
|
0
| |||
Uberlândia
|
1
|
0
| |||
Graduação completa em Engenharia de Segurança no Trabalho
|
Belo Horizonte
|
1
|
0
| ||
Graduação completa em Qualquer área de formação
|
Belo Horizonte
|
7
|
1
| ||
Núcleo Computação: Graduação completa em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação
|
Belo Horizonte
|
7
|
1
| ||
Núcleo Ciências Exatas: Graduação completa em Estatística, Matemática, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Ciências Atuariais.
|
Belo Horizonte
|
7
|
1
| ||
SETOP | Gestor de Transportes e Obras Públicas | Núcleo Ciências Gerenciais: Graduação completa em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas. | Belo Horizonte | 25 | 3 |
Núcleo Computação: Graduação completa em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação | Belo Horizonte | 3 | 0 | ||
Graduação completa em Ciências Contábeis | Belo Horizonte | 2 | 0 | ||
Graduação completa em Engenharia Civil ou Arquitetura | Belo Horizonte | 7 | 1 | ||
IPSM | Analista de Gestão de Seguridade Social | Graduação completa em Administração | Belo Horizonte | 10 | 1 |
Graduação em Ciências Atuariais | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Graduação em Ciências Contábeis | Belo Horizonte | 3 | 0 | ||
Graduação em Comunicação Social | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Graduação em Direito | Belo Horizonte | 3 | 0 | ||
Graduação em Enfermagem | Barbacena | 1 | 0 | ||
Belo Horizonte | 1 | 0 | |||
Bom Despacho | 1 | 0 | |||
Curvelo | 1 | 0 | |||
Governador Valadares | 1 | 0 | |||
Ipatinga | 1 | 0 | |||
Juiz de Fora | 1 | 0 | |||
Lavras | 1 | 0 | |||
Montes Claros | 1 | 0 | |||
Patos de Minas | 1 | 0 | |||
Pouso Alegre | 1 | 0 | |||
Poços de Caldas | 1 | 0 | |||
Teófilo Otoni | 1 | 0 | |||
Uberaba | 1 | 0 | |||
Uberlândia | 1 | 0 | |||
Unaí | 1 | 0 | |||
Graduação completa em Farmácia | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Graduação completa em Medicina | Belo Horizonte | 12 | 1 | ||
Graduação completa em Odontologia | Belo Horizonte | 4 | 0 | ||
Graduação completa em Psicologia | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Graduação completa em Serviço Social | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
IDENE/SEDVAN | Analista de Desenvolvimento Econômico e Social | Graduação completa em Ciências Contábeis | Belo Horizonte | 1 | 0 |
Graduação em Direito | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Graduação completa em Engenharia Civil | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Núcleo Ciências Gerenciais: Graduação completa em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas. | Araçuaí | 1 | 0 | ||
Belo Horizonte | 6 | 1 | |||
Diamantina | 3 | 0 | |||
Janaúba | 1 | 0 | |||
Januária | 1 | 0 | |||
Jequitinhonha | 1 | 0 | |||
Montes Claros | 3 | 0 | |||
Salinas | 1 | 0 | |||
Teófilo Otoni | 3 | 0 | |||
SEC | Gestor de Cultura | Graduação completa em Biblioteconomia | Belo Horizonte | 5 | 1 |
Graduação completa em Qualquer área de formação | Belo Horizonte | 22 | 2 | ||
SEDESE/SEEJ/SETE/ SETUR/UTRAMIG | Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento | Graduação completa em Administração | Belo Horizonte | 26 | 3 |
Graduação completa em Arquitetura | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Graduação completa em Biblioteconomia | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Graduação completa em Ciências Contábeis | Belo Horizonte | 4 | 0 | ||
Graduação completa em Ciências Sociais | Belo Horizonte | 5 | 1 | ||
Graduação em Comunicação Social | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Graduação completa em Direito | Belo Horizonte | 16 | 2 | ||
Graduação completa em Educação Física | Belo Horizonte | 3 | 0 | ||
Graduação completa em Engenharia Civil | Belo Horizonte | 3 | 0 | ||
Graduação completa em Estatística | Belo Horizonte | 2 | 0 | ||
Graduação completa em Pedagogia | Belo Horizonte | 6 | 1 | ||
Graduação completa em Psicologia | Belo Horizonte | 1 | 0 | ||
Graduação completa em Turismo | Belo Horizonte | 2 | 0 | ||
Núcleo Computação: Graduação completa em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação. | Belo Horizonte | 9 | 1 | ||
Núcleo Ciências Gerenciais: Graduação completa em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas. | Belo Horizonte | 51 | 5 | ||
SEMAD | Gestor Ambiental | Núcleo Ciências Gerenciais: Graduação completa em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas. | Diamantina | 10 | 1 |
Núcleo Computação: Graduação completa em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação. | Diamantina | 2 | 0 | ||
Divinópolis | 2 | 0 | |||
Governador Valadares | 2 | 0 | |||
Montes Claros | 2 | 0 | |||
Uberlândia | 2 | 0 | |||
Ubá | 2 | 0 | |||
Unaí | 2 | 0 | |||
Varginha | 2 | 0 | |||
FEAM/IEF/IGAM | Analista Ambiental | Graduação completa em Direito | Governador Valadares | 1 | 0 |
Ubá | 1 | 0 | |||
Patos de Minas | 1 | 0 | |||
Núcleo Ciências Gerenciais: Graduação completa em | Belo Horizonte | 24 | 2 | ||
Divinópolis | 4 | 0 | |||
Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas. | Governador Valadares | 2 | 0 | ||
Januária | 3 | 0 | |||
Montes Claros | 3 | 0 | |||
Patos de Minas | 1 | 0 | |||
Sete Lagoas | 2 | 0 | |||
Teófilo Otoni | 3 | 0 | |||
Ubá | 1 | 0 | |||
Uberlândia | 2 | 0 | |||
Unaí | 1 | 0 | |||
TOTAL | 396 | 40 |
ANEXO II
DAS ESPECIFICAÇÕES CARGOS
I - A carga horária, vencimento básico, atribuições gerais e legislação de carreira e remuneração, são dispostas neste ANEXO.
CARREIRAS COM INGRESSO EM NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
| |||||
CARREIRA/NÍVEL I/GRAU A
|
ÓRGÃO/ENTIDADE
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
ATRIBUIÇÕES GERAIS
|
LEGISLAÇÃO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
|
AGENTE GOVERNAMENTAL
|
AGE/SEPLAG
|
40 horas semanais
|
R$ 954,55
|
Executar atividades administrativas, efetuando anotações, controlando informações, digitando e encaminhando correspondências; analisar processos e redigir informações, aplicando leis e regulamentos; organizar e manter atualizados cadastros e outros instrumentos de controle administrativo; apresentar relatórios de trabalho; realizar levantamento de dados para subsidiar a execução de projetos; executar os projetos implantados; exercer e coordenar o acompanhamento das atividades específicas de cada área; exercer atividades inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo.
|
Lei Estadual nº. 15.470/2005
Lei Estadual nº. 20.748/2013 |
AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
|
SETOP
|
40 horas semanais
|
R$ 1.101,73
|
Executar tarefas de escritório, almoxarifado, protocolo, arquivo, microfilmagem, digitação, atendimento de partes e operação de sistemas corporativos correlatos; Executar trabalhos auxiliares de contabilidade; Preparar atas, relatórios, agendas e pautas de reuniões; Desenvolver tarefas ligadas à logística; Executar as rotinas pertinentes à realização de licitações; Realizar tarefas auxiliares de gestão e controle de convênios e contratos; Efetuar escrituração contábil, preparar balanços e balancetes e executar tarefas de registro, controle e conferência nos sistemas financeiro, orçamentário e patrimonial; Criar, depurar e documentar programas para processamento eletrônico de dados, bem como orientar sobre a utilização e dar manutenção técnica aos programas e sistemas de informação; Instalar, manter e reparar aparelhos de telecomunicação, balanças de pesagem de veículos e outros equipamentos eletrônicos e de informática; Executar trabalhos auxiliares de engenharia na área de obras de infra-estrutura civil e rodoviária, de edificações, topografia e aerofotogrametria; Realizar e desenvolver trabalhos nas áreas de patrimônio e logística, recursos humanos e tecnologia da informação; Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos; Executar tarefas afins, quando solicitado.
|
Lei Estadual nº. 15.469/2005
Lei Estadual nº. 20.748/2013 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL | IPSM | 40 horas semanais | R$ 1.183,74 | Executar tarefas compatíveis com nível médio de escolaridade, dando suporte e apoio técnico e administrativo às atividades previstas no Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Militares no Estado de Minas Gerais, através da execução de planos, projetos e programas, objetivando a implementação da assistência previdenciária, social e à saúde de seus segurados, atuando em todas as atividades vinculadas às competências legais do IPSM. | Lei Estadual nº 15.465/2005 Lei Estadual nº 20.748/2013 |
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL | IDENE/SEDVAN | 40 horas semanais | R$ 954,55 | Desempenhar todas as atividades de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do IDENE, bem como auxiliar o Analista em Desenvolvimento Econômico e Social no exercício de suas atribuições. | Lei Estadual nº 15.468/2005 Lei Estadual nº 20.748/2013 |
TÉCNICO DE CULTURA | SEC | 40 horas semanais | R$ 954,55 | Auxiliar e/ou executar as atividades administrativas e/ou de natureza técnica que integram ações de valorização, desenvolvimento e difusão das manifestações culturais, conforme as competências de sua respectiva área de atuação, sob coordenação. | Lei Estadual nº 15.467/2005 Lei Estadual nº 20.748/2013 |
ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO | SEDESE/SEEJ/SETE/ SETUR/UTRAMIG | 40 horas semanais | R$ 954,55 | Executar atividade administrativa de pessoal, patrimonial, material, financeira, produção e prestação de serviços, classificando, conferindo e controlando documentos; Executar procedimentos administrativos de preparação, organização, arquivamento, digitação de documentos, atendimento ao público interno e externo em suas respectivas áreas de atuação; Acompanhar e avaliar o correto funcionamento dos equipamentos de computação segundo padrões técnicos previamente definidos; Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo, conforme necessidade do serviço e orientação superior. | Lei Estadual nº 15.468/2005 Lei Estadual nº 20.748/2013 |
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO | UEMG | 40 horas semanais | R$ 954,55 | Atribuições relacionadas às atividades de apoio técnico-administrativo voltadas para o controle e a avaliação de projetos e programas no âmbito das universidades estaduais, bem como outras atividades compatíveis com o nível intermediário de escolaridade, no âmbito de atuação das universidades estaduais. | Lei Estadual nº 15.463/2005 Lei Estadual nº 20.748/2013 |
TÉCNICO AMBIENTAL | SEMAD/IEF | 40 horas semanais | R$ 1.320,70 | Desempenho das atividades técnicas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e das entidades em que são lotados os cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em especial: prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades do Gestor e do Analista Ambiental, bem como a execução de atividades de fiscalização, sob a coordenação do Analista Ambiental; execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; orientação e controle de processos voltados para as áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental e dos recursos hídricos. | Lei Estadual nº 15.461/2005 Lei Estadual nº 20.336/2012 |
CARREIRAS COM INGRESSO EM NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
| |||||
CARREIRA/NÍVEL I/GRAU A
|
ÓRGÃO/ENTIDADE
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
ATRIBUIÇÕES GERAIS
|
LEGISLAÇÃO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO |
GESTOR GOVERNAMENTAL
|
AGE/SEPLAG
|
40 horas semanais
|
R$ 2.083,72
|
Emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, de comunicação social e cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos e de modernização administrativa; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão; exercer atividades inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo.
|
Lei Estadual nº 15.470/2005
Lei Estadual nº 20.748/2013 |
GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
|
SETOP
|
40 horas semanais
|
R$ 2.083,72
|
Executar, na sua área de competência, atividades específicas e privativas de profissão regulamentada; Realizar estudos e pesquisas relacionadas à sua área específica de atuação; Executar tarefas afins, quando for solicitado.
|
Lei Estadual nº 15.469/2005
Lei Estadual nº 20.748/2013 |
ANALISTA DE GESTÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
|
IPSM
|
40 horas semanais
|
R$ 2.083,72
|
Gerir o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Militares no Estado de Minas Gerais, através da formulação, da implementação, da execução, do acompanhamento e da avaliação da prestação da assistência previdenciária, social e à saúde de seus segurados, atuando em todas as atividades compatíveis com o nível superior de escolaridade vinculadas às competências legais do IPSM.
|
Lei Estadual nº 15.465/2005
Lei Estadual nº 20.748/2013 |
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL | IDENE/SEDVAN | 40 horas semanais | R$ 2.083,72 | Desempenhar todas as atividades de caráter técnico, administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do IDENE. | Lei Estadual nº 15.468/2005 Lei Estadual nº 20.748/2013 |
GESTOR DE CULTURA | SEC | 40 horas semanais | R$ 2.083,72 | Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, conforme as competências de sua respectiva área de atuação, sob direção. | Lei Estadual nº 15.467/2005 Lei Estadual nº 20.748/2013 |
ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO | SEEJ/SETE/ SETUR/ UTRAMIG | 40 horas semanais | R$ 2.083,72 | Atuar como profissional de nível superior, de acordo com sua habilitação legal em todas as atividades desenvolvidas; Integrar equipes multiprofissionais, participando da definição, implantação e supervisão de programas e planos necessários; Emitir notas técnicas sobre assuntos específicos de sua área de atuação; Representar o órgão ou entidade em reuniões e eventos; Planejar ações visando ao cumprimento da missão institucional da entidade e dos órgãos abrangidos pela carreira; Acompanhar os processos institucionais promovendo ajustes e correções necessários, com vista a assegurar a efetividade do planejamento; Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais; Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo, conforme necessidade do serviço e orientação superior. | Lei Estadual nº 15.468/2005 Lei Estadual nº 20.748/2013 |
GESTOR AMBIENTAL | SEMAD | 40 horas semanais | R$ 2.983,37 | Desempenho das atividades técnicas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da SEMAD, especialmente: formulação das políticas estaduais do meio ambiente afetas a: regulação, gestão e ordenamento do uso e do acesso aos recursos ambientais; melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; integração da gestão ambiental; gestão de recursos hídricos; conservação da biodiversidade e do desenvolvimento florestal; estudos e propostas de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas estaduais de meio ambiente e para seu acompanhamento, avaliação e controle, bem como o desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções para integração de políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e nas diretrizes do desenvolvimento sustentável. | Lei Estadual nº 15.463/2005 Lei Estadual nº 20.336/2012 |
ANALISTA AMBIENTAL | FEAM/ IEF/IGAM | 40 horas semanais | R$ 2.983,37 | Desenvolvimento das atividades técnicas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e das entidades em que são lotados os cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em especial as que se relacionem com: regulação, controle, fiscalização, licenciamento, perícia e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos naturais; conservação dos ecossistemas, da flora e da fauna, incluindo a administração das unidades de conservação; manejo florestal e silvicultura; estímulo e difusão de tecnologia, informação e educação ambientais. | Lei Estadual nº 15.461/2005 Lei Estadual nº 20.336/2012 |
ANEXO IV
ENDEREÇOS ONDE SERÃO DISPONIBILIZADOS COMPUTADORES
I - Endereço dos locais onde serão disponibilizados computadores para inscrição e/ou recursos conforme disposto no subitem 5.11 deste Edital.
II - O horário de disponibilização de computadores será de segunda a sexta-feira de 10 às 12h e de 14 às 16h.
REGIONAL
|
ENDEREÇO
|
ARAÇUAÍ
|
Avenida Bom Jesus, 67 - Bairro Alto Mercado
|
BARBACENA
|
Av. Coronel José Máximo, 200 - Bairro São Sebastião
|
Rua Freire de Andrade, nº 131 - Centro
| |
BELO HORIZONTE
|
AGE - Rua Espírito Santo, 495 - Centro
|
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SEPLAG - Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Edifício Gerais - 2º andar
| |
AGE - Rua Paraíba, nº 576 - B. Funcionários.
| |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SETOP - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 7º andar
| |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS IDENE - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Serra Verde - 8º andar do Edifício Gerais
| |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SEC - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde, Prédio Gerais - 5º Andar
| |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SEEJ - Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n, Prédio Gerais - 13º andar
| |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SEDESE - Rodovia Prefeito Américo Renê Gianetti, S/n Serra Verde, Prédio Minas - 14º andar
| |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SETE - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde, Prédio Minas - 8º andar.
| |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SETUR - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n Bairro Serra Verde, Prédio Gerais - 11º andar
| |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS UTRAMIG - Avenida Afonso Pena nº 3400 - Bairro Cruzeiro
| |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SISEMA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - Minas Gerais, Prédio Minas, 2º Andar
| |
CARATINGA
|
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG - Av. Presidente Tancredo Neves 727, Centro
|
CONTAGEM
|
Avenida Olímpio Garcia, 430/3º andar
|
CURVELO
|
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua Domingos Viana 39 - Centro
|
DIAMANTINA
|
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua das Nações Unidas, 45 - Bairro Fátima
|
Avenida Francisco Sá, 401 - Bairro Centro
| |
Praça Dom Joaquim, nº 100 - Centro
| |
Avenida da Saudade, 335 - Centro
| |
DIVINOPOLIS
|
Rua Rio de Janeiro, 426 - 4º andar - sala 402
|
Rua Bananal, 549 - Vila Belo Horizonte
| |
Rua Mato Grosso, 600 - 5º andar - Centro
| |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Avenida Getúlio Vargas, 822 - Centro
| |
FRUTAL
|
Av. Professor Mário Palmerio, 1001 - Bairro Universitário
|
GOVERNADOR VALADARES
|
Rua Afonso Pena, 2701 - Centro
|
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Endereço: Rua Israel Pinheiro n 2011- Centro
| |
Rua Barão do Rio Branco, 337 - Centro
| |
Rua Vinte e Oito, 100 - Ilha dos Araujos-
| |
IPATINGA
|
Avenida 28 de Abril, 680, 3ºandar - Centro
|
JANAÚBA
|
Rua Caetés, 173 - Bairro Esplanada
|
Rua Treze de Maio, 1000 - Bairro Centro
| |
Rua 13 de Maio, 970 - B. Vila Fátima
| |
JEQUITINHONHA
|
Avenida Dr. Franco Duarte, 436 - Bairro Centro
|
JOÃO MONLEVADE
|
Av. Brasília,1304 - Bairro Baú
|
JUIZ DE FORA
|
Rua Chanceler Osvaldo Aranha, 60 - São Mateus
|
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Avenida Rio Branco, 2189 - 13º andar - Centro
| |
LAVRAS
|
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Praça Monsenhor Domingos Pinheiro 79 - 1º e 2º andares - Centro
|
LEOPOLDINA
|
Rua General Olimpio Mourão Filho s/n, Bairro Pirineus
|
MONTES CLAROS | Rua Pires e Albuquerque, 513 - Centro |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Avenida Deputado Esteves Rodrigues 186 - Centro | |
Av. Pedro Álvares Cabral, nº 900 - B. Ibituruna | |
Avenida José Correa Machado, s/nº - Ibituruna | |
MURIAÉ | Avenida Dr. Passos, 101 - Terminal Rodoviário - Centro |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua Coronel Domiciano 170 - Centro | |
PARACATU | COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Praça Adelmar da Silva Neiva 147 - Centro |
PASSOS | Rua Dr. José Lemos de Barros, 399 - Centro |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua dos Engenheiros 199 - Centro | |
PATOS DE MINAS | Rua Saul Valadares Ribeiro, 58 - Copacabana |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua José Santana 1.307 - Centro | |
Fazenda Canavial - Caixa Postal 240 | |
POÇOS DE CALDAS | Rua Prefeito Chagas, 305 - salas 901 e 902 |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua Rio de Janeiro 100 - Centro | |
POUSO ALEGRE | Rua Zezito de Carvalho 177 - Jardim Paraiso |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua Comendador José Garcia, 420 - Centro | |
SALINAS | Rua Felismino Henrique, 48 - Bairro Funcionário |
SÃO JOÃO DEL REI | Avenida Ilaurina Laudares Silva, 12 - Vila Marquete |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua Henrique Benfenatti, 208 - Bairro Caieiras | |
SETE LAGOAS | Rua Chichilo Labate, Nº 192, Bairro Jardim Cambuí - Sete Lagoas/MG |
Rua Zoroastro Passos, nº 30 - Centro | |
TEÓFILO OTONI | COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Avenida Francisco Sá, 67 - Bairro Centro |
Rua Ida Luz, 40 - Bairro Grão Pará | |
Rua Mário Campos, nº 71 - Centro | |
UBÁ | COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua São José 198, sobreloja - Centro |
Av. Olegário Maciel, 1427, Bairro Industrial | |
Rodovia Ubá, Juiz de Fora, Km 2 - Horto Florestal - C. Postal 176 | |
Rodovia Ubá-Juiz de Fora, Km 02, Horto Florestal - | |
UBERABA | Rua Dr. Silvério José Bernardes, 115 - Bairro Mercês |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua Segismundo Mendes, 567 - Centro | |
UBERLANDIA | Avenida Comendador Alexandrino Garcia, 2689 - Marta Helena |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua Rodrigues da Cunha, 460 - Bairro Martins | |
Rua Cesário Alvim, 3.170 - B. Brasil | |
Praça Tubal Vilela, nº 03 - Bairro Centro - 38-400-000 - Uberlândia | |
UNAÍ | Rua Jovino Rodrigues Santana, nº 10 - Bairro Nova Divinéia |
VARGINHA | Delfim Moreira, 381 - Centro |
COORDENADORIA REGIONAL DA SEPLAG -Rua Manuel Diniz, 145 Bairro Industrial JK | |
Av. Manoel Diniz, 145 - B. Industrial JK | |
Avenida Manoel Diniz , 145 - Bairro: Industrial JK - CEP: 37.062-480 - Varginha |
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - NÍVEL MÉDIO
PORTUGUÊS
1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.
RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Raciocínio lógico: resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequencias (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Considerar versão em Português do Sistema Operacional Windows 7 e Ferramentas.
1. Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows 7. Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows. Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos. 2. Conhecimento de Microsoft Word (pacote Microsoft Office 7). Estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, controle de quebras, numeração de páginas. 3. Conhecimentos do Microsoft Excel (pacote Microsoft Office 7). Referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, impressão. 4. Conhecimentos de INTERNET. Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens.
GESTÃO PÚBLICA
1. Administração Pública: princípios, competências, servidores públicos, administração direta e indireta. Órgãos colegiados. 2. Novas tendências da gestão pública: governança, democratização e participação. 3. Instrumentos de planejamento de médio/longo prazos no Estado de Minas Gerais: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI 2011/2030) e Plano Plurianual de Ação Governamental - (PPAG 2012/2015). Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 4. Lei da Transparência (Portal da Transparência). 5. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário. 6. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho, gestão orientada para resultados, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, cultura da responsabilidade e mecanismos de rede informacional.
NOÇÕES DE DIREITO
Direito Constitucional e Administrativo:
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais). Dos Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º). Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a 17). Da Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art.18 e 19). Da Administração Pública (art. 37 a 41). Do Poder Executivo (art. 76 a 83). 2. Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais). Dos Servidores Públicos (art. 20 a 37). Do Poder Executivo (art. 83 a 94). 3. Noções de licitação Lei Federal nº 8.666/93: conceito, finalidades, princípios e objeto, obrigatoriedade dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação.
Direitos Humanos:
1. Resolução nº 217 da 3ª Assembléia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
CÓDIGO DE ÉTICA E ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1.952 e suas alterações posteriores - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. 2. Decreto Estadual nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (Dispõe sobre o código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual). 3. Lei Estadual Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011 (Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Estadual). 4. Decreto Estadual nº 46.060 de 06 de outubro de 2012 (regulamenta a Lei Estadual Complementar nº 116, de 11/01/2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual).
II - NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS
PORTUGUÊS
1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.
RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Raciocínio lógico: resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequencias (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
GESTÃO PÚBLICA
1. Administração Pública: princípios, competências, servidores públicos, administração direta e indireta. Órgãos colegiados. 2. Novas tendências da gestão pública: governança, democratização e participação. 3. Instrumentos de planejamento de médio/longo prazos no Estado de Minas Gerais: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI 2011/2030) e Plano Plurianual de Ação Governamental - (PPAG 2012/2015). Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 4. Lei da Transparência (Portal da Transparência). 5. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário. 6. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho, gestão orientada para resultados, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, cultura da responsabilidade e mecanismos de rede informacional.
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
1. Resolução nº. 217 da 3ª Assembléia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
CÓDIGO DE ÉTICA E ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1.952 e suas alterações posteriores - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. 2. Decreto Estadual nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (Dispõe sobre o código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual). 3. Lei Estadual Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011 (Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Estadual). 4. Decreto Estadual nº 46.060 de 06 de outubro de 2012 (regulamenta a Lei Estadual Complementar nº 116, de 11/01/2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ADMINISTRAÇÃO
1.Teorias da administração. 2. Administração pública gerencial. 3. Administração de recursos materiais e patrimoniais. 4. Análise financeira, administrativa e de pessoal. 5. Organização e métodos. 6. Compras na Administração Pública: licitações e contratos e princípios básicos da licitação. 7. Trabalho em equipe.
ARQUITETURA
1. Conhecimentos gerais e atuais de teoria e história da arte, arquitetura e urbanismo. 2. Levantamentos - Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística. 3. Instalações de obras e construções auxiliares - Serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Escoramentos. 4. Projeto de Arquitetura- Fases e etapas de desenvolvimento do projeto. Análise e escolha do sítio. Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos. Especificações de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para portadores de deficiências físicas. 5. Projeto urbanístico - Desenho urbano. Morfologia urbana, análise visual. Redes de infra-estrutura urbana, circulação viária, espaços livres, percursos de pedestres. Renovação e preservação urbana. Loteamentos, remembramento e desmembramento de terrenos. 6. Projeto paisagístico - Conceitos de paisagem. Paisagismo de jardins e grandes áreas. Arborização urbana, equipamentos e mobiliários urbanos. 7. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. 8. Fiscalização e gerenciamento - Acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de encargos. 9. Atividades e serviços adicionais - Estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e legal. Estimativas de custos. Orçamentos. Laudos e pareceres técnicos. 10. Noções de representação gráfica digital: AutoCAD. 11.Tecnologia das construções - Fundações, estruturas. Mecânica dos solos. Sistemas construtivos.
BIBLIOTECONOMIA
1. Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral. 2. Biblioteconomia e ciência da informação. 2.1 Conceitos básicos e finalidades. 2.2. Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. 3. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023), resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. 4. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. 5. Resumos e índices: tipos e funções. 6. Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. 7. Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. 8. Catálogo: tipos e funções. 9. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing; centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. 10. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções; fontes de informação: enciclopédias e dicionários de direito. 11. Estrutura e características das publicações: DOU e DJ. 12. Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. 13. Estudo de usuário-entrevista. 14. Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. 15. Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivo. 16. Identificação e conhecimento das principais fontes jurídicas de informação nos diversos tipos de suporte.
CIÊNCIAS ATUARIAIS
1. Atuária. 2. Cálculos atuariais, financeiros e estatísticos. 3. Matemática financeira. 3.1. Regra de três simples e composta, percentagens. 3.2. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 3.3. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 3.4. Rendas uniformes e variáveis. 3.5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 3.6. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 3.7. Avaliação de alternativas de investimento. 3.8. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 4. Noções de direito civil. 5. Noções de processo civil. 6. Noções de direito constitucional. 7. Noções de direito previdenciário.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1. Contabilidade geral: princípios fundamentais da Contabilidade; estrutura conceitual da Contabilidade; contas e plano de contas; fatos e lançamentos contábeis; procedimento de escrituração contábil; apuração do resultado do exercício; elaboração, estruturação e classificação das demonstrações contábeis de acordo com a Lei federal nº 6.404 de 1976 e Lei Federal nº 10.303 de 2001. 2. Contabilidade avançada: ajustes para encerramento do exercício social; avaliação de investimentos; consolidação de demonstrações; destinação dos resultados; constituição de reservas; concentração, transformação e extinção de sociedades.
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1. Jornalismo: Organização de Assessoria de Comunicação. Textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos, para veículos impressos, rádio, televisão e internet. Edição de jornais internos e publicações institucionais. Preparação de entrevista coletiva, release e clipping. Planejamento e implementação de atividades de Relações Públicas. Preparação e implementação de eventos institucionais. Realização e análise de pesquisas de comunicação. Legislação e ética de Jornalismo e Relações Públicas no Brasil. O papel estratégico da comunicação nas empresas. Gêneros e modelos de redação jornalística na comunicação organizacional. 2. Publicidade e Propaganda: Planejamento de Campanha Conhecimentos em atendimento Estratégias de Comunicação e de Marketing Introdução à Comunicação Visual 3. Relações Públicas: Papel estratégico da comunicação nas empresas. Preparação e implementação de eventos institucionais. Realização e análise de pesquisas de comunicação. Relação com públicos externo e interno. Assessoria de imprensa.
CIÊNCIAS SOCIAIS
1. Fundamentos teórico-metodológicos: fato social e ação social; explicação e compreensão; positivismo e interpretação do sentido; História: evolução, progresso e desenvolvimento. 2. Principais conceitos: sociedade e indivíduo; estrutura e função; diferenciação social; divisão social do trabalho; estratificação social; dominação social; conflito e mudança social; educação; linguagem; cultura: valores, idéias e ideologias; instituições; comportamento; racionalidade e irracionalidade: lei e moral; carisma: tradição e modernidade; urbanização. 3. Principais correntes de pensamento sociológico: funcionalismo; marxismo; sociologia compreensiva; teoria crítica da sociedade. 4. Sociologia no Brasil - principais temas: cultura brasileira; identidade nacional: Estado e poder; estratificação social, dependência e desenvolvimento; movimentos sociais; Estado, sociedade e educação.
DIREITO
1. Direito Constitucional. 1.1. Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites. 1.2. Poder constituinte. 1.3. Princípios fundamentais. 1.4. Direitos e garantias fundamentais. 1.5. Organização do Estado. 1.6. Administração pública. 1.7. Organização dos poderes no Estado. Poderes legislativo, executivo e judiciário: composição e atribuições. 2. Direito Administrativo. 2.1. Conceituação, objeto, fontes e princípios do direito administrativo. 2.2. Administração pública. 2.3. Atos administrativos. 2.4. Poderes da administração pública. 2.5. Bens e serviços públicos. 2.6. Licitações e legislação pertinente. 2.7. Contratos administrativos. 3. Sentença e coisa julgada. 3.1. Recursos. 3.2. Processo cautelar e medidas cautelares. 3.3. Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
EDUCAÇÃO FÍSICA
1. A Educação Física no Brasil - sua história; Métodos e técnicas da educação física; didática específica da educação física; educação física e contexto social; ética e o ensino da educação física; gestão em educação física; fisiologia do exercício; conceito contemporâneo de Saúde; exercício físico como prevenção de doenças hipocinéticas; exercício físico e estresse.
ENFERMAGEM
1. Administração dos serviços de enfermagem. 1.1. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. 1.2. Administração de materiais e enfermagem. 1.3. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem. 1.4. Organização dos serviços de enfermagem. 1.5. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. 1.6. Assistência de enfermagem em nível ambulatorial. 2. Administração do processo de cuidar em enfermagem. 2.1. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programas da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, para DST e AIDS, para hanseníase, para pneumologia sanitária, para hipertensão e de diabético. 3. Planejamento da assistência de enfermagem. 3.1. Processo de enfermagem - teoria e prática. 4. Consulta de enfermagem. 5. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem. 6. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. 7. Primeiros socorros. 8. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. 9. Ensino ao paciente com vistas ao auto-cuidado: promoção e prevenção da saúde.
ENGENHARIA CIVIL
1. Teoria das estruturas: tensão e deformação; solicitação axial (tração e compressão); solicitação por corte (cisalhamento); torção; flexão; flambagem; energia de deformação; conceitos básicos de análise estrutural; estruturas de concreto, aço e madeira; cálculo e dimensionamento. 2. Tecnologia das construções: noções de instalações de água fria, de água quente, de prevenção a incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários e de disposição de resíduos sólidos; instalações elétricas domiciliares; materiais; elementos e, sistemas construtivos; patologia e manutenção. 3. Orçamento, inclusive softwares: levantamento de materiais e mão-de-obra; planilhas de quantitativos e de composições de custos; listas de insumos; valores por itens; cronogramas físico-financeiros; softwares comerciais para orçamentos. 4. Planejamento de obras, geotecnia, drenagem: planejamento de obras; rede PERT; fundamentos de geologia aplicada; caracterização e classificação dos solos; prospecção geotécnica do subsolo; riscos geológicos; compactação; análise da estabilidade de taludes; movimento de terra: aterro e desaterro; microdrenagem; proteção de encostas. 5. Análise e interpretação de projetos de arquitetura e engenharia 6. Noções detopografia 7. Informática aplicada: CAD, Open Office, softwares de orçamento, MS Project e ferramentas de controle. 8. Gerenciamento de contratos.
ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA
1. Desenho Técnico: planta, corte, elevação. 2. Noções de Topografia: planimetria e altimetria. 3. Física estática. 4. Instalações elétricas: baixa tensão. 5. Instalações hidráulicas. 6. Conforto Ambiental. 7. Projetos arquitetônicos. 8. Estrutura e sistemas construtivos. 9. Materiais e técnicas construtivas: utilização em obras civis. 10. Geoprocessamento: Conceitos e recursos. 11. Equipamentos de segurança: individual e coletiva (EPI e EPC). 12. Prevenção e combate a incêndio. 13. Elaboração de orçamento. 14. Gestão de projetos: Técnicas e aplicações. 15. Estatística básica. 16. Matemática financeira básica: Porcentagem, Juros simples e compostos. 17. AutoCAD: versão 10 ou superior. 18. NBR-5410. 19. NBR-6492.
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Introdução a Engenharia de Segurança do Trabalho. 2. Psicologia aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. 3. Legislação e normas técnicas. 4. Gerência de riscos. 5. Ergonomia. 6. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. 7. Proteção e prevenção contra incêndios. 8. Primeiros socorros e toxicologia. 9. Higiene do Trabalho. 10. Proteção ao meio ambiente. 11. Administração aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho.
ESTATÍSTICA
1. Distribuições e cálculos de probabilidades. 2. Cálculos com geometria analítica. 3. Inferência estatística. 4. Estatística computacional. 5. Análise matemática. 6. Demografia. 7. Métodos numéricos. 8. Pesquisa operacional. 9. Técnica de amostragem. 10. Análise de correlação e regressão. 11. Controle estatístico da qualidade. 12. Processos estocásticos. 13. Análise de dados discretos. 14. Análise multivariada. 15. Análise de séries temporais. 16. Análise exploratória de dados e estatística descritiva.
FARMÁCIA
1. Código de ética da profissão farmacêutica; Bioética, Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Uso racional de medicamentos: conceitos e estratégias. Ciclo logístico. Monitoramento e avaliação; Avaliação econômica: custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade; Vias de administração de medicamentos; Nutrição Parenteral, Cálculos farmacêuticos; Portaria 344/98 - legislação vigente; Estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar; Comissão de Farmácia e terapêutica - padronização de medicamentos e farmacovigilância; Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos; Interação medicamentosa; Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. Biossegurança. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes.
MEDICINA
1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireoides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas: abordagem clínica das intoxicações agudas por drogas e envenenamentos; Abordagem clínica das emergências mais prevalentes em transtornos mentais; Abordagem clínica do paciente vítima de violência; Abordagem clínica de pacientes desidratados e com perdas sanguíneas; Abordagem clínica de pacientes com insuficiência cardíaca e/ou respiratória, asma brônquica, obstrução mecânica; Abordagem clínica das emergências cardíacas e neurológicas; Abordagem clínica de pacientes com quadros infecciosos sistêmicos; Imunização da criança e adulto; Abordagem clínica do adolescente; Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas.
NÚCLEO CIÊNCIAS EXATAS
NÚCLEO CIÊNCIAS GERENCIAIS
QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO
NÚCLEO CIÊNCIAS GERENCIAIS
QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO
1. Controle e Transparência na Gestão Pública. 2. Fundamentos Teóricos da Administração. 3. Interpretação e Análise Contábil. 4. Introdução ao Direito Constitucional, Administrativo, Previdenciário e Tributário. 5. Estatística básica. 6. Economia básica. 7. Matemática Financeira. 8. Teoria Geral do Estado: elementos constitutivos do estado, Finalidades e funções do estado, Estado, Direito e Política - personalidade jurídica do Estado. 9. Teoria Geral do Processo Administrativo: instrumentalidade, relação processual, pressupostos processuais, personagens do processo. 10. Planejamento Estratégico e Gestão da Qualidade. 11. Ferramentas de qualidade. 12. Processo de planejamento organizacional. 13. Gestão de Pessoas. 14. Gestão de Projetos. 15. Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais). 16. Dos Servidores Públicos (art. 20 a 37). 17. Do Poder Executivo (art. 83 a 94). 18. Noções de licitação Lei Federal nº 8.666/93: conceito, finalidades, princípios e objeto, obrigatoriedade dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação.
NÚCLEO COMPUTAÇÃO
1. Algoritmos e estruturas de dados: Definição, conceitos; Lógica de programação; Escopo de variáveis, passagem de parâmetros; Estruturas de dados homogêneas e heterogêneas; Métodos de busca e ordenação em memória principal e secundária; Métodos de pesquisa em memória principal e secundária. 2. Lógica de Programação: Conceitos e fundamentos. 3. Engenharia de Software: Processos de software; Engenharia de requisitos; Modelagem de sistemas; Projeto de arquitetura; Testes de software; Evolução de software; Aspectos gerenciais; UML, RUP e Scrum. 4. Sistemas Operacionais: Conceitos e fundamentos; Gerenciamento de memória, processo, entrada/saída; Tecnologias e ferramentas; Sistemas operacionais propriamente ditos (Windows e Linux). 5. Segurança da informação: conceitos e fundamentos, segurança física e lógica; Segurança de redes; Noções de criptografia; Políticas de segurança; Vulnerabilidades, tipos de ataques e mecanismos de proteção. 6. Arquitetura de Computadores: Conceitos e fundamentos; Avaliação de desempenho; Hierarquia de memória; Paralelismo; Tecnologias e ferramentas. 7. Administração de redes mistas (Windows, Linux ou Samba): Conceitos; Active Directory; Projeto de infraestrutura. 8. Configuração de serviços (Apache, DNS, LDAP, impressão, e-mails, Samba, Backup etc.): Gerenciamento de usuários; Gerenciamento de redes; Sistemas de Arquivos; Shell scripting. 9. Governança de TI: Conceitos; O modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library). 10. Redes de Computadores: Equipamentos de rede, endereçamento IP. 11. Virtualização: Técnicas e ferramentas.
ODONTOLOGIA
1. Sistema Único de Saúde. Estratégia, Saúde da Família. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós cirúrgica. Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia local e controle da dor; Técnicas de anestesia intraoral. Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de Endodontia e emergências odontológicas. Periodontia. Ética e legislação profissional. Lei 8.080. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, 2004.
PEDAGOGIA
1. Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: Inatismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sociointeracionismo. História da Educação: transformações no tempo. A importância da tecnologia no processo educativo. Projeto Político-Pedagógico: gestão democrática da escola pública; concepções de currículo; visão interdisciplinar: um meio de dar significado ao conhecimento. Dimensão sociopolítica do Projeto Político Pedagógico. Função social e política da escola. Função social e política do coordenador pedagógico como agente articulador do processo ensino aprendizagem. Parceiro político-pedagógico do professor. A interação professor-aluno. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Organização do trabalho na escola pública. Educação Inclusiva: Educação Especial, Contexto da Educação de Jovens e Adultos.
PSICOLOGIA
1. Código de Ética. A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; Características dos estágios do desenvolvimento infantil; Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Ações psicoterápicas de grupo; Grupos operacionais. Níveis de assistência e sua integração. Terapia Familiar e Sistêmica. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei Federal nº 8.080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.
SERVIÇO SOCIAL
1. Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto éticopolítico-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei Federal nº. 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº. 8.742/93); Lei Federal nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
TURISMO
1. Desenvolvimento Sustentável do Turismo; 2. Planejamento Turístico; 3. Impactos Econômicos do Turismo; 4. Impactos Socioculturais do Turismo; 5. Influência dos Atrativos Turísticos na Organização de Eventos; 6. Setor de Eventos na Hotelaria; 7. Turismo e Impactos Ambientais; 8. Marketing Turístico: Desenvolvendo Serviços de Excelência; 9. Educação Turística; 10. Turismo de Aventura; 11. Qualidade na Prestação de Serviços Turísticos. 12. Planejamento de Eventos.
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