sábado, 28 de setembro de 2013

TCE - PB abre três vagas para Procurador do Ministério Público com salário de 22,7 mil

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE - PB), a partir do dia 27 de setembro de 2013, receberá inscrições para o concurso público nº. 01/2013, que visa preencher três vagas e formar cadastro reserva no cargo de Procurador do Ministério Público.
Essa colocação exige Bacharelado em Direito e experiência mínima de três anos em atividades jurídicas. O salário oferecido é de R$ 22.791,16.
Cinco etapas serão realizadas para classificar os candidatos: prova objetiva, prova discursiva, inscrição definitiva e exame de higidez física e mental, prova oral e avaliação de títulos. A prova objetiva está prevista para 12 de janeiro de 2014.
As inscrições devem ser efetuadas pelo site www.cespe.unb.br, organizador do certame, até 26 de outubro de 2013. A taxa é de R$ 180,00.
Este concurso valerá por dois anos, a partir do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Leia o edital completo disponível abaixo:

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE/PB), tendo em vista disposto na Constituição do Estado da Paraíba, na Lei nº 8.290, de 11 de julho de 2007, na Lei Complementar nº 18, 13 de julho de 1993, e alterações, na Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010, e na Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em todas as fases do certame.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
a) primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) segunda etapa: provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) terceira etapa:
c.1) inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c.2) exame de higidez física e mental, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
d) quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do TCE/PB;
e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As etapas do concurso e a pericia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de João Pessoa/PB.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 18, 13 de julho de 1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba), e alterações, à Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba), no que couber, e, subsidiariamente, à Lei Complementar Estadual nº 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
2 DO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direto, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
2.2 ATRIBUIÇÕES: promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões; promover junto à Procuradoria Geral do Estado ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado, as medidas que forem de competência dessas autoridades, remetendo-lhes a documentação e instruções necessárias; representar ao Ministério Público para efeito de denúncia contra prefeitos acusados de crime de responsabilidade, com base em elementos colhidos nos processos de competência do Tribunal; promover, inclusive em articulação com a Procuradoria Geral de Justiça, se necessário, a cobrança executiva dos débitos imputados pelo Tribunal, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da Constituição do Estado; interpor os recursos permitidos em lei.
2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 22.791,16.
2.4 VAGAS: 3.
2.4.1 Não há vagas reservadas aos candidatos com deficiência para provimento imediato em razão do quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica comprovada, nos termos da Resolução Nº 40, de 26 de maio de 2009, do CNMP, com as alterações subsequentes.
3.8 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Estadual Nº 5.556, de 14 de janeiro de 1992, do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Resolução Nº 14/2006, do CNMP, e do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de inicio, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 28 de outubro de 2013, para a
Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCE/PB 2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 28 de outubro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2Q, do Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 28 de outubro de 2013, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva.
4.4.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4.6 DA PERÍCIA MÉDICA
4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula Nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 180,00.
5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, solicitada no período entre 10 horas do dia 27 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
5.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
5.2.4 A GRU Cobrança pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de dezembro de 2013.
5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, fax ou correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 7.716, de 28 de dezembro 2004, e pela Lei nº 8.818, de 12 de junho de 2009.
5.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima e que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Mariano Imobiliária - Rua Walfredo Macedo Brandão, nº 351- Jardim Cidade Universitária, João Pessoa/PB, no período de 27 de setembro a 26 de outubro de 2013 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_2013, por meio da página de inscrição, instruindo-o com cópias dos documentos relacionados a seguir:
a) para comprovação do critério estabelecido na Lei Estadual nº 7.716, de 28 de dezembro 2004:
a.1) documento de identidade;
a.2) comprovação, expedida por órgão estadual conveniado ao SUS, de, no mínimo, três doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos 12 meses anteriores à publicação deste edital;
b) para comprovação do critério estabelecido na Lei nº 8.818, de 12 de junho de 2009:
b.1) documento de identidade;
b.2) comprovação de doação de medula óssea expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município.
5.4.8.2.1 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento e os documentos listados no subitem 5.4.8.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 28 de outubro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCE/PB 2013 (isenção de taxa) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.4.8.3 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.8.2 deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.4.8.2 e 5.4.8.2.1 deste edital.
5.4.8.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
5.4.8.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada, até a data provável de 19 de novembro de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13.
5.4.8.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.8.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 12 de dezembro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.4.8.10 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
5.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
5.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 28 de outubro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCE/PB 2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 28 de outubro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
5.4.9.5.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6 DAS ETAPAS DO CONCURSO
6.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.
ETAPAS
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
CARÁTER
Primeira etapa
(P1) Objetiva
Controle Externo da Administração Pública 
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Direito Econômico
Direito Financeiro
Direito Empresarial
Direito do Trabalho
Constituição do Estado da Paraíba
Língua Portuguesa
100
Eliminatório e classificatório
Segunda etapa
(P2) Discursiva
Controle Externo da Administração Pública
Direito Constitucional
Constituição do Estado da Paraíba
Três questões e uma peça prática
Eliminatório e classificatório
(P3) Discursiva
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Constituição do Estado da Paraíba
Terceira etapa
(P4) Inscrição definitiva
-
-
Eliminatório
(P5) Exame de higidez física e mental
-
-
Eliminatório
Quarta etapa
(P6) Oral
Controle Externo da Administração Pública
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Constituição do Estado da Paraíba
-
Eliminatório
e
classificatório
Quinta etapa
(P7) Avaliação de títulos
-
-
Classificatório
6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 12 de janeiro de 2014, no turno da manhã.
6.3 Na data provável de 3 de janeiro de 2014, será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgado na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva.
6.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13 para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
6.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital.
6.4 O resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas discursivas serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, na data provável de 21 de fevereiro de 2014.
6.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
7 DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
7.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 15.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.10.1 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.10.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
7.10.3 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.
7.10.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 30,00 pontos.
7.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
7.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
7.11 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
7.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, a partir das 19 horas da data provável de 14 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, dirigindo-o a Comissão de Concurso, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
7.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, e seguir as instruções ali contidas.
7.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.
7.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8 DAS PROVAS DISCURSIVAS
8.1 As provas discursivas terão a duração de 5 horas cada, valerão um total de 30,00 pontos cada e consistirão de:
a) três questões, a serem respondidas em até 30 linhas cada, abordando as áreas de conhecimento relacionados no subitem 6.1 deste edital;
b) uma redação de peça prática, de até 150 linhas, peça prática aplicável a procedimentos dos tribunais de contas, abordando as áreas de conhecimento relacionados no subitem 6.1 deste edital.
8.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 8.7 deste edital.
8.2.1 Nas provas discursivas será permitida, apenas, a consulta a códigos e(ou) legislações, vedados aqueles comentados ou anotados.
8.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.4 Os cadernos de textos definitivos não poderão ser assinados, rubricados ou conter, em outro local que não seja o seu cabeçalho, qualquer palavra ou marca que os identifiquem, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação das provas discursivas.
8.5 Os cadernos de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas.
8.6 Não haverá substituição de caderno de textos definitivos por erro do candidato.
8.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
8.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva até a 114ª posição para a listagem geral e até a 6ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência.
8.7.1.1 Os candidatos que não forem convocados para as provas discursivas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
8.7.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.
8.7.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
8.7.4 As provas discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
8.7.4.1 As questões das provas discursivas valerão 5,00 pontos cada, totalizando 15,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos, onde i = 1, 2, 3.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:
NQi = NCi - NEi / TLi
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.
8.7.4.2 A redação das peças práticas das provas discursivas valerão 15,00 pontos cada e serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça prática (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
f) se NPP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero.
8.7.4.3 As notas nas questões das provas discursivas serão dadas segundo a fórmula: NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3.
8.7.4.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NQ < 7,50 pontos no conjunto das três questões.
8.7.4.5 As notas nas peças práticas das provas discursivas serão iguais a NPP.
8.7.4.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPP < 7,50 pontos em cada peça prática.
8.7.4.7 As notas nas provas discursivas (NPDi) serão dadas segundo a fórmula NPDi = NQ + NPP.
8.7.4.8 As notas nas provas discursivas (NPD) serão dadas segundo a fórmula NPD = NPD1+ NPD2.
8.7.4.9 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 15,00 pontos.
8.7.4.10 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver os seus cadernos de textos definitivos.
8.7.4.11 O candidato que se enquadrar nos subitens 8.7.4.9 e 8.7.4.10 não terá classificação alguma no concurso.
8.7.4.12 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
8.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
8.8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, dirigindo-o a Comissão de Concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
9.1 A inscrição definitiva será requerida somente pelos candidatos aprovados nas provas discursivas, mediante requerimento entregue no endereço a ser divulgado por ocasião da publicação da convocação para essa fase.
9.1.1 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
9.1.2 Os candidatos não convocados para a inscrição definitiva estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2 O requerimento de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:
a) cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, emitido pelo IES devidamente registrada no MEC;
b) curriculum vitae, contendo discriminação em formulário próprio de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, com detalhamento de todas as atividades profissionais exercidas a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período;
c) comprovante de estar em gozo dos direitos políticos;
d) comprovante de estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) comprovantes do exercício de atividades jurídicas pelo período mínimo de três anos, desempenhadas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/2009 e nº 57/2010 e alterações do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme descritos no subitem 9.3 deste edital;
g) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas já exercidas e o respectivo tempo de serviço;
h) certidões da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, para ambos os sexos, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Titulos e Execuções, relativas às Circunscrições e Seções Judiciárias da Capital do Estado e dos Municípios onde tenha residido nos últimos cinco anos;
i) declaração de existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção;
j) declaração de idoneidade moral, firmada por três membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no local de domicilio do candidato nos últimos cinco anos, todos com os respectivos telefones de contato;
k) certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;
l) prova de nacionalidade brasileira, comprovada com a apresentação de cópia autenticada em cartório de documento de identidade oficial com foto, exceto carteira nacional de habilitação, não aceitando outro documento integrado ao sistema de identificação civil centralizado. No caso de candidato com nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme subitem 3.2 deste edital, o candidato deverá entregar certificado de igualdade e de outorga do gozo dos direitos políticos, emitido pelo Ministério da Justiça;
m) duas fotografias, tamanho 3×4, iguais e recentes, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;
n) folha de antecedentes da Policia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos.
9.2.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
9.3 Considera-se atividade jurídica, conforme requisitos do item 2 deste edital:
a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;
b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.
9.3.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
9.3.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão do Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.
9.3.3 Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
9.3.4 Os cursos referidos no subitem anterior deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.
9.3.5 Os cursos lato sensu compreendidos no subitem 3.12 deste edital deverão ter, no mínimo, um no de duração e carga horária total de 360 horas-aula, distribuídas semanalmente.
9.3.6 Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) um ano para pós-graduação lato sensu;
b) dois anos para Mestrado;
c) três anos para Doutorado.
9.3.7 Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
9.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
9.4.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
9.4.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.4.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
9.5 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "n" do subitem 9.2 deste edital, o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.
9.6 Os documentos entregues para a inscrição definitiva não serão devolvidos em hipótese alguma.
9.7 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na inscrição definitiva disporá de dois dias para fazê-lo, dirigindo-o a Comissão de Concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL
10.1 Serão convocados para a realização do exame de higidez física e mental os candidatos que tiverem a inscrição definitiva deferida.
10.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de higidez física e mental estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 O candidato receberá instruções para submeter-se ao exame de higidez física e mental, de responsabilidade do CESPE/UnB, os quais serão custeados pelo próprio candidato, que elaborará laudo atestando a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público.
10.3 O candidato será submetido a exame clínico para avaliar estar apto sob o ponto de vista de saúde para assumir o cargo. Na ocasião, deverá apresentar exames e laudos complementares, custeados pelo próprio candidato, que atestem essa condição. Os exames de saúde que visam aferir a condição de higidez física e mental são os que se seguem:
a) hemograma completo;
b) VDRL;
c) EAS;
d) EPF;
e) bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, TGO, TGP, colesterol total e frações, triglicerídeos e ácido úrico;
f) radiografia de tórax nas incidências de PA e perfil;
g) avaliação clínica realizada por médico especializado em psiquiatria: laudo sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio e uso ou não de psicofármacos;
h) laudo oftalmológico contendo as seguintes avaliações: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, tonometria, biomicoscopia, motricidade ocular, teste de sensibilidade a cores e campo visual;
i) avaliação clínica realizada por médico especializado em otorrinolaringologia com audiometria tonal;
j) avaliação clínica realizada por médico ortopedista atestando especificamente a não existência de lesões por esforços repetitivos e de outras doenças ocupacionais;
k) avaliação odontológica;
l) avaliação clínica realizada por médico especializado em cardiologia.
10.4 Além dos exames relacionados no subitem 10.3 deste edital, o CESPE/UnB poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados a expensas do candidato.
10.5 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que não comparecer à inspeção de saúde ou que for considerado inapto para exercício do cargo no exame de higidez física e mental.
10.5.1 Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público.
10.6 Demais informações sobre o exame de higidez física e mental constarão no edital de convocação para essa fase.
10.7 DOS RECURSOS DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL
10.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no exame de higidez física e mental disporá de dois dias para fazê-lo, dirigindo-o a Comissão de Concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DA PROVA ORAL
11.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aptos no exame de higidez física e mental.
11.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova oral na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A prova oral valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital.
11.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
11.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
11.5 Na prova oral, o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.
11.6 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
11.7 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
11.8 A prova oral será gravada pelo TCE/PB para efeito de registro e avaliação.
11.9 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.
11.10 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
11.11 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ORAL
11.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova oral disporá de dois dias para fazê-lo, dirigindo-o a Comissão de Concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.
12.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
12.3 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos
Alínea
Título
Valor unitário
Valor máximo
A
Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública e/ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação.
0,20/ano
1,00
B
Exercício de atividade de procurador do Ministério Público de Contas.
0,50/ano
3,00
C
Aprovação em concurso público para procurador do Ministério Público de Contas.
0,35
0,70
D
Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito.
0,20
0,40
E
Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica com ISBN e ficha catalográfica, excetuado monografia de especialização, dissertação de mestrado e tese de doutorado.
0,50
0,50
F
Artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, com ISSN e conselho editorial.
0,25
0,50
G
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área jurídica, desde que acompanhado de histórico escolar.
2,20
2,20
H
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (titulo de mestre) na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área jurídica, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,10
1,10
I
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área jurídica ou de controle externo. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica ou de controle externo, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,60
0,60
Total máximo de pontos
10,00
12.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
12.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
12.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório ou original, de cada titulo entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, em nenhuma hipótese, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
12.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já entregue. Encerrado o prazo final para entrega dos títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese a complementação da documentação.
12.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
12.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
12.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
12.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
12.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
12.11.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea A, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.1.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com inicio e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.11.1.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
12.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 12.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
12.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
12.11.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
12.11.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
12.11.1.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea B, o candidato deverá atender ao mencionado na alínea "b" do subitem 12.11.1 deste edital, observados os subitens 12.11.1.1 a 10.11.1.2.1 deste edital.
12.11.2 Para atender ao disposto nas alíneas C e D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação;
b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do diário oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 12.6 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.
12.11.2.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
12.11.2.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 12.11.2 deste edital.
12.11.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E e F, o candidato deverá entregar original na integra ou cópia legível da publicação na integra, que deverá conter o nome do candidato, o ISBN ou o ISSN, o conselho editorial (no caso da alínea F), com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva, o ISBN ou o ISSN e o conselho editorial (no caso da alínea F).
12.11.3.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
12.11.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas G e H, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.11.4.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.11.6 deste edital.
12.11.4.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
12.11.5 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito ou em Controle Externo, alínea I, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE. O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
12.11.5.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
12.11.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
12.11.7 Cada titulo será considerado uma única vez.
12.11.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Titulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.2 deste edital serão desconsiderados.
12.12 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, dirigindo-o a Comissão de Concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
13.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva, das notas finais nas provas discursivas, da nota final na prova oral e da nota final na avaliação de títulos.
13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
13.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
13.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota no conjunto das peças práticas das provas discursivas P2 e P3;
c) obtiver a maior nota no conjunto das questões das provas discursivas P2 e P3;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva P1;
e) obtiver maior número de acertos na prova objetiva P1;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
14.2 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
14.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13.
15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.
15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
15.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.
15.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
15.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital.
15.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCE/PB 2013 (alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
15.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 15.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
15.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
15.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
15.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
15.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
15.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
15.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
15.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
15.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
15.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, salvo o disposto no subitem 8.2.1 deste edital.
15.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
15.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 15.21 deste edital.
15.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 15.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
15.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
15.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
15.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
15.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
15.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
15.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
15.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
15.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
15.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
15.30 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 15.6 ou 15.7 deste edital, conforme o caso, e perante o TCE/PB, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo TCE/PB.
15.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
15.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
15.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
16.1 HABILIDADES
16.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
16.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
16.2 CONHECIMENTOS
16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas. 5 Controle administrativo. 6 Recurso de administração. 7 Reclamação. 8 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 10 Controle jurisdicional da administração pública no Direito brasileiro. 11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 12 Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados e do Distrito Federal. 12.1 Atribuições. 12.2 Entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 13 Sistema de correição dos poderes executivos federal, estadual e distrital. 13.1 Decreto nº 5.480/2005, Decreto nº 5.683/2006, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006. 14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 15 Prescrição administrativa. 16 Representação e reclamação administrativas. 17 Advocacia pública consultiva. 18 Hipóteses de manifestação obrigatória. 19 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 20 Lei Orgânica do TCE/PB (LC nº 18/1993).
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.4 Poder judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana. 14 Ordem social.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente. 7.7.1 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 7.7.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 7.7.3 Instrução Normativa do STN nº 1/1997. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 8.4 Convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei nº 8.429/1992 e alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 9.13 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.14 Prescrição administrativa. 9.15 Representação e reclamação administrativas. 9.16 Advocacia pública consultiva. 9.17 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.18 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 10.9 Improbidade administrativa. 10.10 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.11 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.12 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 11.4 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.5 Limitações administrativas. 11.6 Zoneamento. 11.7 Polícia edilícia. 11.8 Tombamento. 11.9 Servidões administrativas. 11.10 Requisição da propriedade privada. 11.11 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Contratação por excepcional interesse público. Lei nº 9.790/1999. LCE nº 58/2003 e alterações. LCE nº 42/1986 e alterações. Lei nº 9.608/1998. Lei nº 9.801/1999. LC nº 131/2009. Lei nº 12.527/2011. Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Capítulo V).
DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Obrigações de dar. 10.3 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.4 Obrigações alternativas. 10.5 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.6 Obrigações solidárias. 10.7 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 10.8 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.9 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.10 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.11 Obrigações principais e acessórias. 10.12 Transmissão das obrigações. 10.13 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.14 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Contratos em geral. 11.2 Disposições gerais. 11.3 Extinção. 11.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil. 14 Preferências e privilégios creditórios. 15 Posse. 16 Direitos reais. 16.1 Propriedade. 16.2 Servidões. 16.3 Usufruto. 16.4 Uso. 16.5 Habitação. 17 Direito de família. 17.1 Casamento. 17.2 Relações de parentesco. 17.3 Regime de bens entre os cônjuges. 17.4 Bem de família. 17.5 União estável. 17.6 Concubinato. 18 Lei Nº 6.766/1979 e alterações (Parcelamento do solo urbano). 19 Lei Nº 6.015/1973 e alterações (Registro de imóveis). 19.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 19.2 Procedimento de dúvida. 20 Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência. 6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Revelia. 13 Julgamento conforme o estado do processo. 14 Provas. 14.1 Ônus da prova. 14.2 Provas documental e testemunhal. 15 Sentença e coisa julgada. 16 Recursos. 16.1 Disposições gerais. 17 Processo cautelar e medidas cautelares. 17.1 Disposições gerais. 18 Procedimentos especiais. 18.1 Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.
DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Interpretação da lei penal. 1.6 Analogia. 1.7 Irretroatividade da lei penal. 2 Crime. 2.1 Classificação dos crimes. 2.2 O fato típico e seus elementos. 2.3 Relação de causalidade. 2.4 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.5 Arrependimento posterior. 2.6 Ilicitude e causas de exclusão. 2.7 Crimes contra o patrimônio. 2.8 Crimes contra a incolumidade pública. 2.9 Crimes contra a paz pública. 2.10 Crimes contra a fé pública. 2.11 Crimes contra a administração pública. 2.12 Lei Nº 9.605/1998 e alterações (crimes contra o meio ambiente). 3 Imputabilidade penal. 4 Penas. 4.1 Espécies de penas. 4.2 Cominação das penas. 4.3 Aplicação da pena. 5 Lei Nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). 6 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto Nº 678/1992). 7 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 8 Lei Nº 10.028/2000.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social. 1.1 Conceito, origem e evolução legislativa no Brasil, organização e princípios. 2 Custeio da seguridade social. 2.1 receitas, contribuições sociais, salário-de-contribuição. 3 Regime geral de previdência social. 3.1 Segurados e dependentes. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Carência. 3.4 Espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas. 3.5 Salário-de-benefício. 3.6 Reajustamento e revisão. 3.7 Prescrição e decadência. 3.8 Acumulação de benefícios. 3.9 Justificação. 3.10 Ações judiciais em matéria previdenciária. 4 Regime próprio de previdência dos servidores públicos. 5 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 6 Previdência complementar. 7 Desaposentação. Lei Nº 9.717/1998. Portaria MPS Nº 402/2008 e alterações. Lei Estadual Nº 9.939/2012.
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema tributário nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8 Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9 Impostos da União. 9.1 Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. 9.2 Imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros. 9.3 Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. 9.4 Imposto sobre produtos industrializados. 9.5 Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. 9.6 Imposto sobre a propriedade territorial rural. 9.7 Imposto sobre grandes fortunas. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 10.1 Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. 10.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 10.3 Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11 Impostos dos municípios. 11.1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 11.2 Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 11.3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12 Processo administrativo tributário. 12.1 Princípios básicos. 12.2 Acepções e espécies.12.3 Determinação e exigência do crédito tributário. 12.4 Representação fiscal para fins penais. 12.5 Conselhos de contribuintes. 13 Processo judicial tributário. 13.1 Mandado de segurança. 13.2 Ação de repetição de indébito. 13.3 Ação de consignação em pagamento. 13.4 Ações de controle de constitucionalidade. 13.5 Ação civil pública. 14 Ilícito tributário. 14.1 Ilícito administrativo tributário. 14.2 Ilícito penal tributário. 14.3 Crimes contra a ordem tributária. 14.4 Lei nº 8.137/1990.
DIREITO ECONÔMICO: 1 Direito econômico. 1.1 Evolução histórica do direito econômico. 1.2 Conceito e objeto do direito econômico. 1.3 Sujeitos econômicos. 2 Ordem econômica. 2.1 Ordem econômica na Constituição Federal de 1988. 2.1.1 Princípios gerais da atividade econômica. 2.2 Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica. 3 Modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica. 3.1 Intervenção direta. 3.1.1 Entidades estatais. 3.1.2 Monopólio estatal. 3.1.3 Empresas estatais prestadoras de serviços públicos. 3.2 Intervenção indireta. 3.2.1 Agente normativo. 3.2.2 Fiscalização estatal. 3.2.3 Incentivo estatal. 3.2.4 Contribuição de intervenção no domínio econômico. 3.2.5 Exploração de recursos naturais. 3.2.6 Parcerias público-privadas. 4 Defesa da concorrência. 4.1 Sistema brasileiro de defesa da concorrência. 4.1.1 Finalidades e estrutura. 4.2 Infrações à ordem econômica. 4.3 Atos de concentração.
DIREITO FINANCEIRO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 1.2.1 Normas gerais e orçamento. 2 Despesa pública. 2.1 Conceito e classificação de despesa pública. 2.2 Disciplina constitucional dos precatórios. 3 Receita pública. 3.1 Conceito, ingresso e receitas. 3.2 Classificação das receitas públicas. 4 Orçamento público. 4.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 4.2 Princípios orçamentários. 4.3 Leis orçamentárias. 4.3.1 Espécies e tramitação legislativa. 4.4 Lei Nº 4.320/1964. 4.5 Fiscalização financeira e orçamentária. 5 Lei de responsabilidade fiscal. 5.1 Planejamento. 5.2 Receita pública. 5.3 Despesa pública. 5.4 Transferências voluntárias. 5.5 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.6 Dívida e endividamento. 5.7 Gestão patrimonial. 5.8 Transparência, controle e fiscalização. 5.9 Disposições preliminares, finais e transitórias. 6 Crédito público. 6.1 Conceito e classificação de crédito público. 6.2 Natureza jurídica. 6.3 Controle, fiscalização e prestação de contas. 7 Dívida pública. 7.1 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária.
DIREITO EMPRESARIAL: 1 Direito societário. 1.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 1.2 Sociedades simples e empresárias. 1.3 Personalização da sociedade empresária. 1.4 Classificação das sociedades empresárias. 1.5 Sociedade irregular. 1.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Desconsideração inversa. 1.8 Sociedade anônima. 1.9 Lei Nº 6.404/1976 e suas alterações. 1.10 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 1.11 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 1.12 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 2 Contratos mercantis: contrato de seguro. 3 Direito falimentar. 3.1 Lei Nº 11.101/2005. 3.2 Teoria geral do direito falimentar. 3.3 Processo falimentar. 3.4 Pessoa e bens do falido. 3.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 3.6 Regime jurídico dos credores do falido. 3.7 Recuperação judicial. 3.8 Recuperação extrajudicial. 3.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
DIREITO DO TRABALHO: 1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinção. 3.2 Relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 4 Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico. 5.1 Sucessão de empregadores. 5.2 Responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho. 6.1 Conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho. 7.1 Alteração unilateral e bilateral. 7.2 O jus variandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8.1 Caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho. 9.1 Justa causa. 9.2 Rescisão indireta. 9.3 Dispensa arbitrária. 9.4 Culpa recíproca. 9.5 Indenização. 10 Aviso prévio. 11 Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 11.1 Formas de estabilidade. 11.2 Despedida e reintegração de empregado estável. 12 Duração do trabalho. 12.1 Jornada de trabalho. 12.2 Períodos de descanso. 12.3 Intervalo para repouso e alimentação. 12.4 Descanso semanal remunerado. 12.5 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 13 Salário-mínimo. 13.1 Irredutibilidade e garantia. 14 Férias. 14.1 Direito a férias e sua duração. 14.2 Concessão e época das férias. 14.3 Remuneração e abono de férias. 15 Salário e remuneração. 15.1 Conceito e distinções. 15.2 Composição do salário. 15.3 Modalidades de salário. 15.4 Formas e meios de pagamento do salário. 15.5 13º salário. 16 Equiparação salarial. 16.1 Princípio da igualdade de salário. 16.2 Desvio de função. 17 Prescrição e decadência. 18 Proteção ao trabalho da mulher. 18.1 Estabilidade da gestante. 18.2 Licença maternidade. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. 1 Fundamentos da organização dos Poderes e do Estado da Paraíba. 2 Organização do Estado da Paraíba. 3 Organização dos Poderes. 4 Tributação e orçamento do Estado da Paraíba. 5 Ordem econômica do Estado da Paraíba. 6 Ordem social e meio ambiente. 7 Política urbana e rural do Estado da Paraíba. 8 Disposições gerais e transitórias.
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

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