A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia (Seagri - BA) divulgou retificação do processo seletivo simplificado nº. 002/2013 com 137 vagas, sendo 102 para Técnicos de Nível Superior e 35 para Técnicos de Nível Médio.
Esta publicação altera para oito o número de vagas descritas no anexo I do edital, para a Região de Classificação Vitória da Conquista.
Estas oportunidades estão distribuídas entre as cidades de Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Feira de Santana, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Santa Maria da Vitória, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista e Salvador.
A função de Técnico de Nível Superior oferece o salário de R$ 2.422,03, para atuar nas áreas de Ciências Jurídicas, Ciências Sociais, Engenharia de Agrimensura, Ciências Ambientais e Ciências Agrárias. Para concorrer, o candidato deve ter o ensino superior completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC, em uma das áreas citadas.
Já para Técnico de Nível Médio a remuneração é de R$ 1.144,38 e as oportunidades são para atuar nas áreas de Técnicas Agropecuárias e Assistente Administrativo. Os candidatos devem ter o ensino médio completo e para a função Técnico Agropecuário é necessário ter curso técnico na área.
As inscrições serão realizadas no período de 9 a 22 de setembro de 2013, pelo site www.selecao.uneb.br/seagri2013.2, mediante preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa de R$ 30,00 para função de nível médio e de R$ 40,00 para superior.
O processo seletivo simplificado constará de prova objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória. Ela está prevista para ocorrer no dia 20 de outubro de 2013, em Salvador e nos municípios sedes das seguintes Regiões de Classificação: Barreiras; Bom Jesus da Lapa; Itaberaba; Itabuna; Juazeiro; Ribeira do Pombal; Senhor do Bonfim; e Vitória da Conquista;
Esta seleção terá a validade de um ano, contado da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia.
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