terça-feira, 24 de setembro de 2013

Funasa oferece 336 vagas em diversas áreas

 Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24 de setembro de 2013, a retificação ao processo seletivo simplificado nº. 01/2013 com 336 vagas, sob responsabilidade técnico-administrativa do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
Essa publicação retifica o item 2.2.1.1 (Especialidade 3), no que se refere ao requisito, passando a ser exigido o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração ou em Economia ou em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe, acrescido de experiência profissional mínima de três anos ou pós-graduação lato sensu ou mestrado ou doutorado.
Do total de vagas, 264 são para a Especialidade 1, na área de Engenharia de Saúde Pública, para desempenhar atividades técnicas de complexidade gerencial (nível V). Para concorrer a estas vagas, o candidato deve ter formação em curso superior de Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, ou Engenharia Sanitária e Ambiental, mais experiência profissional mínima de cinco anos ou título de mestre ou doutor. A remuneração é de R$ 8.300,00 em regime de 40h semanais.
Também existem 22 vagas na Especialidade 2, para desenvolver atividades técnica de complexidade intelectual (Nível IV). Os interessados devem ter a conclusão de curso de nível superior em Geologia, registro no órgão de classe e experiência mínima de três anos, ou pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado. Neste caso, o vencimento mensal é de R$ 6.130,00 em carga de 40h semanais de trabalho.
As outras 50 vagas são na Especialidade 3, para as atividades técnicas de complexidade intelectual (Nível IV).
As 336 vagas estão distribuídas entre os estados a seguir: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
As inscrições devem ser efetuadas pelo site www.cespe.unb.br/concursos, no período entre às 10h do dia 23 de setembro de 2013 e às 23h59 do dia 7 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF. A taxa de participação é de R$ 70,00.
Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva sobre Conhecimentos Básicos e Específicos. Esta avaliação ocorrerá no dia 24 de novembro de 2013, em locais e horários a serem definidos e divulgados com antecedência.
Este processo seletivo terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Para conhecer outros detalhes, consulte o edital completo disponível, logo abaixo.
Edital completo concurso da Funasa
A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), tendo em vista o disposto na Portaria nº 195, de 28 de maio de 2013, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações, e no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para provimento de vagas em categorias profissionais de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 Os candidatos aprovados serão contratados pelos períodos previstos na Lei nº 8.745/1993 e alterações e na Portaria nº 195, de 28 de maio de 2013.
1.3 A seleção para as categorias profissionais de que trata este edital compreenderá a realização de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.4 As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas 26 capitais das unidades da Federação e no Distrito Federal.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.5 As vagas ofertadas neste edital estão distribuídas por especialidade/localidade de vaga de acordo com o Anexo I deste edital.
2 DAS ESPECIALIDADES
2.1 ÁREA DE LOTAÇÃO: ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA
2.1.1 NÍVEL V: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL
2.1.1.1 ESPECIALIDADE 1
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe, acrescido de experiência profissional mínima de 5 anos ou título de mestre ou doutor.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: definir diretrizes estratégicas, coordenar, supervisionar obras, monitorar e avaliar projetos básicos e executivos de obras civis e de saneamento básico voltados à saúde pública.
REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.2 NÍVEL IV: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL
2.1.2.1 ESPECIALIDADE 2
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe, acrescido de experiência profissional mínima de 3 anos ou pós-graduação lato sensu ou mestrado ou doutorado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar e acompanhar projetos básicos e executivos e obras civis e de saneamento básico voltados à saúde pública.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 ÁREA DE LOTAÇÃO: CELEBRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS
2.2.1 NÍVEL IV: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL
2.2.1.1 ESPECIALIDADE 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração ou em Economia ou em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de experiência profissional mínima de 3 anos ou pós-graduação lato sensu ou mestrado ou doutorado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar, orientar, supervisionar e acompanhar as atividades administrativas de celebração, acompanhamento e prestação de contas de convênios, termos de compromisso e demais instrumentos de repasse relativos a ações de saneamento básico e saúde ambiental.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado no processo seletivo.
3.2 Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas nos termos do artigo 6, da Lei nº 8.745/1993 e alterações.
3.3 Não ter sido contratado nos últimos 24 meses nos termos do artigo 9º, inciso 3º, da Lei nº 8.745/1993 e alterações.
3.4 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.5 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.6 Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
3.7 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.8 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da especialidade, conforme item 2 deste edital.
3.9 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da especialidade.
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a especialidade por ocasião da contratação.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas a cada especialidade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas por especialidade/localidade de vaga.
4.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência para as localidades com número de vagas igual ou superior a cinco.
4.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4 As vagas disponibilizadas para candidatos com deficiência, por especialidade/localidade de vaga, estão detalhadas no Anexo I deste edital.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 7 de outubro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - FUNASA/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 7 de outubro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este processo seletivo simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 7 de outubro de 2013, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
4.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4.6 DA PERÍCIA MÉDICA
4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, antes da realização das provas objetivas, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no processo seletivo simplificado, figurará na lista de classificação geral por categoria profissional.
4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do processo seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.8 As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação
5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 TAXA: R$ 70,00.
5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônicowwww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
5.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do processo seletivo simplificado.
5.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de outubro de 2013.
5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade/localidade de vaga/localidade de prova a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em área(s) de atuação, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada por via postal, por fax ou por correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra especialidade.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
5.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 23 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de outubro de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.8.2 deste edital.
5.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
5.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.3 deste edital.
5.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
5.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 11 de outubro de 2013, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13.
5.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 22 de outubro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
5.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
5.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 7 de outubro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - FUNASA/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este processo seletivo simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 7 de outubro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço. eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e horários de realização das provas.
5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail
atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 As fases do processo seletivo simplificado para todas as especialidades estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
CARÁTER
(P1) Objetiva
Conhecimentos Básicos
50
Classificatório e Eliminatório
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
70
6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 24 de novembro de 2013, no turno da manhã.
6.3 Na data provável de 14 de novembro de 2013, será publicado no Diário Oficial da União edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
6.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13 para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
6.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital.
6.4 O resultado final nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, na data provável de 20 de dezembro de 2013.
6.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 11 deste edital.
7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 10.25 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, na data de divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo seletivo simplificado.
7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.10.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
7.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
7.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
7.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.10.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.
7.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.10.4 serão ordenados por especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
7.10.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
7.11 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
7.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, a partir das 19 horas da data provável de 26 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
7.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, e seguir as instruções ali contidas.
7.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13 quando da divulgação do resultado final nas provas objetivas e de convocação para avaliação de títulos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
7.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.
8 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 A nota final no processo seletivo simplificado será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO).
8.2 Os candidatos serão ordenados por especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo simplificado, observados os critérios de desempate deste edital.
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no processo seletivo simplificado e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por especialidade/localidade de vaga.
8.4 O edital de resultado final do processo seletivo simplificado contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação na especialidade/localidade de vaga.
8.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
f) tiver maior idade.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/funasa_13.
10.3 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/funasa_13, ressalvado o disposto no subitem 10.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
10.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
10.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 10.2 deste edital.
10.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao processo seletivo simplificado. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
10.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 10.4 deste edital.
10.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - FUNASA/2013 - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
10.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 10.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
10.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
10.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
10.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
10.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
10.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
10.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
10.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
10.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
10.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.
10.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
10.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
10.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
10.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
10.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
10.21 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
10.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 10.21 deste edital.
10.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 10.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
10.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
10.22 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
10.22.1 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.22.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
10.23 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
10.24 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
10.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 10.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
10.26 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
10.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
10.28 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
10.29 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.30 O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
10.31 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 10.6 ou 10.7 deste edital, conforme o caso, e perante a FUNASA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
10.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela FUNASA.
10.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objetos de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 11 deste edital.
10.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 11 deste edital.
10.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
11.1 HABILIDADES
11.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
11.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
11.2 CONHECIMENTOS
11.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
11.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODAS AS ÁREAS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
LÍNGUA INGLESA (EXCETO PARA A ESPECIALIDADE 3): 1. Compreensão de textos escritos em língua inglesa e itens gramaticais relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 6.3 Improbidade administrativa: sanções penais e civis - Lei nº 8.429/1992 e alterações. 7 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado. 10 Ética no serviço público. 10.1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994).
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder executivo. 5.1 Atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 6 Funções essenciais à Justiça. 6.1 Ministério Público, advocacia e Defensoria Públicas.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
LEGISLAÇÃO APLICADA AO ÓRGÃO (SOMENTE PARA A ESPECIALIDADE 3): 1 Decreto nº 100/1991, Decreto nº 7.335/2010. 2 Legislação sobre o SUS: Lei nº 8.080/1990 e 8.142/1990.
11.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
11.2.1.2.1 ESPECIALIDADE 1
GESTÃO DE PROJETOS: 1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 3 Projetos e suas etapas.
ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA SANITÁRIA OU ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL: 1 Hidráulica. 1.1 Escoamento nos encanamentos e condutos livres e forçados. 1.2 Peças e materiais hidraúlicos. 2 Hidrostáticas. 2.1 Pressões e empuxos. 3 Hidrodinâmica. 3.1 Transientes hidráulicos. 3.2 Fórmulas para cálculos de encanamentos. 3.3 Perdas de carga em tubulações e condutos livres. 3.4 Fórmula universal. 3.5 Rugosidade e instalações de recalque. 3.6 Hidrometria. 3.6.1 Medidores, velocímetros (hidrômetros), venturis, medidores parshalll, placas de orifícios. 3.7 Vertedores e ressaltos hidráulicos. 4 Sistemas urbanos de abastecimento de água. 4.1 Bacias hidrográficas e mananciais. 4.2 Ciclo hidrológico. 4.3 Consumo de água e abastecimento público. 4.4 Doença e veiculação hídrica. 4.5 Projeções de consumo, projeções de população e distribuição demográfica. 4.6 Reservação e redes de distribuição. 4.7 Padrões de potabilidade. 4.8 Dimensionamento de blocos de ancoragem. 5 Sistemas urbanos de esgotos. 5.1 Sistemas de esgotamento: características físico-químicas e bacteriológicas dos efluentes. 5.2 Emissários interceptores. 5.3 Coletores. 5.4 Redes de esgoto e estações elevatórias. 5.5 Hidráulica básica para sistema de coleta de esgoto. 6 Saneamento. 6.1 Tratamento de esgoto: características físicas, químicas e biológicas. 7 Topografia. 7.1 Aplicação da topografia em obras de saneamento. 8 Tecnologia de concreto. 8.1 Execução de traços e controle tecnológico. 9 Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais. 9.1 Levantamento de quantidades, composição de BDI. 10 Planejamento, acompanhamento, fiscalização e controle de execução de obras e serviços. 11 Cronograma físico, financeiro e acompanhamento de aplicação de recursos. 12 Operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água. 12.1 Captação em água subterrânea e superficial. 12.2 Estações de bombeamento, adutoras, estações de tratamento de água, processos de tratamento de água, reservação, sub adução, rede de distribuição, ramais prediais, limpeza e desinfecção de tubulações e perdas. 13 Operação e manutenção de esgotamento sanitário. 13.1 Sistema de coleta de águas residuárias, ramais prediais, redes coletoras, coletores - troncos, interceptores, estações elevatórias, linhas de recalque, emissários, estação de tratamento, disposição final das águas residuárias, reuso. 14 Planejamento e gestão ambiental. 14.1 Avaliação de impactos ambientais. 14.2 Riscos ambientais. 14.3 Valoração de danos ambientais. 14.4 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). 15 Meio ambiente e saúde. 15.1 Noções de saúde pública. 15.2 Noções de epidemiologia. 15.3 Saúde ocupacional. 16 Planejamento territorial. 16.1 Instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. 16.2 Estatuto das Cidades. 16.3 Planos diretores de ordenamento do território. 17 Defesa civil. 17.1 Sistema Nacional de Defesa Civil. 17.2 Gerenciamento de desastres, ameaças e riscos. 17.3 Política de combate a calamidades.
11.2.1.2.2 ESPECIALIDADE 2
HIDROGEOLOGIA: 1 Hidrologia básica. 1.1 Ciclo hidrológico. 1.2 Precipitação. 1.3 Infiltração. 1.4 Escoamento superficial 1.5 Bacia hidrográfica. 1.6 Balanço Hídrico. 2 Aquíferos. 2.1 Propriedades físicas e hidráulicas. 2.2 Funções. 2.3 Vulnerabilidade. 3 Aquitardo, Aquiclude e Aquífugo. 4 Hidroquímica. 4.1 Métodos analíticos. 4.2 Diagramas de classificação. 4.3 Isótopos ambientais e radiogênicos. 5 Lei de Darcy. 5.1 Fluxo em meios porosos. 5.2 Parâmetros hidrodinâmicos. 6 Modelamento de fluxo subterrâneo. 6.1 Modelo conceitual. 6.2 Rede de fluxo. 6.3 Homogeneidade e Isotropia. 6.4 Modelos matemáticos. 7 Contaminação. 7.1 Transporte de contaminantes. 7.2 Efluentes domésticos e industriais. 7.3. Métodos de remediação. 8 Legislação aplicada aos recursos hídricos. 8.1 Lei Federal nº 9.433/1997. 8.2 Resoluções CONAMA: nº 357/2005 e alterações e nº 396/2008. 9 Pesquisa hidrogeológica. 9.1 Métodos geofísicos. 9.2 Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 10 Poços tubulares. 10.1 Métodos de construção. 10.2 Ensaios de bombeamento. 11 Recursos hídricos e gestão territorial. 11.1 Uso e ocupação do solo. 12 Gestão de recursos hídricos. 12.1 Reservas hídricas subterrâneas. 13 Estratigrafia e geologia estrutural aplicadas à hidrogeologia.
11.2.1.2.3 ESPECIALIDADE 3
ADMINISTRAÇÃO: 1 Evolução da Administração. 1.1 Principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo Administrativo. 2.1 Lei nº 9.784/1999. 2.2 Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 05/2002. 2.3 Direção. 2.3.1 Descentralização e delegação. 2.3.2 Concentração e desconcentração. 3 Orçamento público. 3.1 Princípios orçamentários. 3.2 Diretrizes orçamentárias. 3.3 Processo orçamentário. 3.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 3.5 SIAFI e SICONV. 3.6 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 3.7 Despesa pública: categorias, estágios. 3.8 Restos a pagar. 3.9 Despesas de exercícios anteriores. 3.10 A conta única do Tesouro. 3.11 Competência Tributária. Responsabilidade tributária. Solidariedade Tributária. Princípios tributários: Princípios da legalidade, impessoalidade, irretroatividade, anterioridade e seletividade. Retenção, recolhimento e alíquotas de FGTS, INSS, Imposto de Renda, ICMS, e ISS. CND - Certidão Negativa de Débitos.
LICITAÇÕES E CONTRATOS: 1 Licitações. 1.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 1.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 1.3 Modalidades. 1.4 Procedimento, revogação e anulação. 1.5 Sanções penais. 1.6 Normas gerais de licitação. 1.7 Legislação pertinente. 1.7.1 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 1.7.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 1.7.3 Instrução Normativa do STN nº 1/1997. 1.8 Sistema de registro de preços. 2 Contratos administrativos. 2.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 2.2 Formalização. 2.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas. 5 Controle administrativo. 6 Recurso de administração. 7 Reclamação. 8 Lei nº 8.429/1992 e alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 13 Sistema de correição do poder executivo federal. 13.1 Decreto nº 5.480/2005. 13.2 Decreto nº 5.683/2006 e alterações. 13.3 Decreto nº 7.128/2010. 13.4 Portaria CGU nº 335/2006. 14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 15 Prescrição administrativa. 16 Representação e reclamação administrativas. 17 Advocacia pública consultiva. 18 Hipóteses de manifestação obrigatória. 19 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações.
CONTABILIDADE: 1 Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2 Sistema de Contabilidade Federal. 3 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 4 Patrimônio, variações e sistemas contábeis. 5 Transações no setor público. 6 Registro contábil. 7 Demonstrações contábeis segundo a lei nº 4.320/1964. 8 Despesa pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 9 Receita pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 10 Execução orçamentária e financeira. 11 Sistema de informações de custos no setor público. 12 Plano de contas aplicado ao setor público. 13 Regime Contábil.
MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Cálculo financeiro. 1.1 Cálculo de prestações fixas e variáveis. 1.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 1.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 1.4 Cálculo de indicadores econômicos e financeiros. 1.5 Análise de fluxo de caixa. LEGISLAÇÃO APLICADA A CONVÊNIOS: 1 Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011, Instrução Normativa STN nº 01/1997, Decreto nº 200/1967, Decreto nº 6.170/2007, Lei nº 11.578/2007 (Lei do PAC) e Lei nº 101/2000 (LRF).
JOSELIAS RIBEIRO DA SILVA
Diretor do Departamento de Administração, Substituto
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
LOCALIDADE DE VAGA
ESPECIALIDADE 1
ESPECIALIDADE 2
ESPECIALIDADE 3
CG
CD
Total
CG
CD
Total
CG
CD
Total
Acre
4
*
4
1
*
1
1
*
1
Alagoas
4
1
5
1
*
1
1
*
1
Amazonas
9
1
10
1
*
1
1
*
1
Amapá
4
*
4
1
*
1
1
*
1
Bahia
19
2
21
0
0
0
2
*
2
Ceará
11
1
12
0
0
0
3
*
3
Distrito Federal
18
1
19
1
*
1
9
1
10
Espírito Santo
4
*
4
1
*
1
1
*
1
Goiás
10
1
11
0
0
0
1
*
1
Maranhão
12
1
13
1
*
1
3
*
3
Minas Gerais
24
2
26
0
0
0
4
*
4
Mato Grosso do Sul
4
1
5
1
*
1
1
*
1
Mato Grosso
9
1
10
1
*
1
1
*
1
Pará
13
1
14
1
*
1
2
*
2
Paraíba
9
1
10
1
*
1
3
*
3
Pernambuco
8
1
9
0
0
0
2
*
2
Piauí
9
1
10
1
*
1
2
*
2
Paraná
13
1
14
1
*
1
1
*
1
Rio de Janeiro
4
*
4
1
*
1
1
*
1
Rio Grande do Norte
5
1
6
1
*
1
1
*
1
Rondônia
4
*
4
1
*
1
1
*
1
Roraima
4
*
4
1
*
1
1
*
1
Rio Grande do Sul
13
1
14
1
*
1
2
*
2
Santa Catarina
7
1
8
1
*
1
1
*
1
Sergipe
4
*
4
1
*
1
1
*
1
São Paulo
13
1
14
1
*
1
1
*
1
Tocantins
4
1
5
1
*
1
1
*
1
TOTAL DE VAGAS
242
22
264
22
*
22
49
1
50
(*) Para esse cargo/especialidade/região, não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido o cadastro de reserva.
CG - Vagas para a concorrência geral.
CD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência.

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