Entre os dias 16 e 19 de setembro de 2013 ficam abertas as inscrições do processo seletivo 005/2013 da Secretaria de Saúde da prefeitura de Natal, Rio Grande do Norte, no qual serão disponibilizadas 29 vagas de nível médio/técnico.
Do total de oportunidades, duas são para pessoas com necessidades especiais. Os contratos serão de um ano e as jornadas de trabalho, de 24h semanais.
A remuneração será de R$ 1.200,00 e os interessados devem se inscrever dentro do período indicado, mediante preenchimento de formulário disponível em www.natal.rn.gov.br, com limite das 23h59 no último dia. Na sequência deve-se entregar ficha em envelope lacrado na sede da Secretaria (rua Fabrício Pedrosa, nº. 915, Areia Preta), juntamente com comprovante de formação e experiência profissional, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Todos os participantes serão avaliados por meio de avaliação curricular na qual serão consideradas a formação e qualificação profissional e experiência profissional.
Consulte o edital completo logo abaixo.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA A SEREM ENCAMINHADOS AOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL, ABAIXO ESPECIFICADA:
O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 6.396/2013, republicada no DOM de 15/08/2013, e considerando o estado de calamidade pública por toda a rede municipal de saúde de Natal, nos termos do Decreto Municipal nº 10.032/2013, publicado no DOM de 31/07/2013, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Técnicos em Radiologia, por tempo determinado, em virtude de excepcional interesse público, nos seguintes termos:
1. O DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo simplificado tem o objetivo de selecionar, por um período de 1 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013, Técnicos em Radiologia para o preenchimento de 29 (vinte e nove) vagas a serem distribuídas nos serviços de radiologia da Secretaria Municipal de Natal, tendo em vista a excepcional necessidade da Administração Pública, conforme quadro de vagas, abaixo relacionado:
1.2 Quadro de Vagas:
Categoria Profissional
|
Carga Horária Semanal
|
Nº de vagas para deficientes
|
Nº de vagas
|
Técnico em Radiologia
|
24 horas
|
02
| 27 |
Total de vagas
|
29
|
1.3 Poderão concorrer ao cargo de técnico em radiologia os candidatos possuidores de diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso técnico respectivo, e que comprovem o regular registro perante o órgão de classe competente.
1.4 É vedada a contratação, para o cargo previsto neste Edital, de qualquer servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, estatutário ou celetista, vinculado à Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuados as acumulações permitidas no art. 37, inciso XVI, alínea "c" da Constituição Federal, na forma prevista no Art. 7º da Lei Municipal nº 6.396/2013.
1.5 O processo seletivo simplificado consistirá de uma única fase de Avaliação Curricular.
1.6 O profissional contratado deverá desenvolver suas atividades junto à Secretaria de Saúde Municipal, por um período de 1 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013 limitada ao regime de carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
1.7 A contratação de Técnicos em Radiologia ocorrerá em conformidade com a necessidade temporária de excepcional interesse público, podendo ocorrer remanejamentos que viabilizem os serviços de radiologia em funcionamento na rede da Secretaria Municipal de Saúde.
2.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
2.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
2.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
2.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
2.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
2.6 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7 Não será cobrado taxa de inscrição.
3.0 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será feita exclusivamente no sítio da Prefeitura Municipal Natal (www.natal.rn.gov.br) , das 8h00min do dia 16 de setembro de 2013 às 23h59min do dia 19 de setembro de 2013.
3.1.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 2.4.
3.12 Para se inscrever, o candidato deverá atender os critérios listados a seguir.
a) Acessar o sítio Prefeitura Municipal Natal (www.natal.m.gov.br) da no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo Simplificado, Formulário de Inscrição e Anexos;
b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) Entregar em envelope pardo tamanho oficio, originais e cópias da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 4.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular), cuja pontuação deve ter sido previamente atribuída, pelo candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição e Anexos, na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço, Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN ! CEP: 59.014-030 , toda e de uma só vez, no período de 16 a 20 de setembro de 2013, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Observação: Os documentos originais serão devolvidos após a conferência.
3.1.3. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.
4.0 DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo simplificado será constituí do de Avaliação Curricular referentes aos últimos 05 (cinco) anos.
4.2 A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando-se em consideração a pontuação e os critérios definidos no item 4.3 deste edital, todos devidamente comprovados:
4.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR I Pontuação | |
I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
I.1 Cursos na área de radiologia convencional, relacionados ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 pontos por curso. | Até 10 |
I.2 Certificado de curso de aperfeiçoamento, expedido por escola reconhecida, com carga horária mínima de 180 horas - 10,0 pontos por curso. | |
I.3 Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de Setembro de 2008, relacionado à área de atuação, sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses. 10,0 pontos por semestre. | |
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
II.1 Experiência profissional comprovada como técnico em radiologia convencional - 5,0 pontos por cada ano (12 meses completos) de atuação. | |
II.2 Experiência Profissional comprovada em URGÊNCIA / EMERGÊNCIA - 5,0 pontos para cada ano (12 meses completos) de atuação. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
5.0 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos;
5.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;
5.3 Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:
1º) maior pontuação no critério Experiência Profissional.
2º) maior tempo de Experiência Profissional na área de Urgência.
3º) maior idade.
4º) maior número de dependentes.
6.0 DA VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99.
6.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº. 3.298/99.
6.3 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
6.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
6.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência.
6.6 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
6.7 O Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES) designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
6.8 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do município do Natal, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.
7.0 DOS INCENTIVOS SALARIAIS:
7.1 A remuneração a ser praticada será conforme quadro abaixo:
Categoria Profissional
|
Vencimentos
|
Técnico em radiologia | R$ 1.200,00 (*) |
7.2 As vantagens serão definidas de acordo com a carga horária, jornada de trabalho, lotação e atividade especifica. (*)
8.0 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso, poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Prefeitura Municipal Natal (www.natal.rn.gov.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Especifico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; e
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
8.1.1 O candidato deverá consultar, no sitio da Prefeitura Municipal Natal (www.natal.rn.gov.br), o dia e o horário em que será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.
8.1.2 Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
9.0 DO RESULTADO
9.1 O candidato deverá consultar, no sitio da Prefeitura Municipal Natal (www.natal.m.gov.br) , o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.
10.0 DO CALENDÁRIO
PERÍODO | ATIVIDADE |
12/09/2013 | Publicação do edital |
16 a 19/09/2013 | Período de inscrições pela internet (www.natal.rn.gov.br) |
16 a 20/09/2013 | Entrega da Documentação Comprobatória, conforme item 3.1.2 (c) |
23 a 27/09/2013 | Avaliação Curricular |
01/10/2013 | Divulgação dos resultados do processo seletivo simplificado em sítio da Prefeitura Município do Natal (www.natal.rn.gov.br). |
03/10/2013 | Prazo para apresentação de recursos no sítio da Prefeitura Municipal do Natal (www.natal.rn.gov.br). |
08/10/2013 | Divulgação dos resultados dos recursos e convocação dos aprovados. Publicação em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) |
09 a 18/10/2013 | Convocação dos aprovados |
11.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO
11.1. As vagas definidas no subitem 1.2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos.
11.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pelo Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES);
11.2.1. Estará desclassificado o candidato que não comparecer ou não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 3.1.2 (c) deste Edital.
11.3 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no período de 09/10/2013 a 18/10/2013 das 08:00 às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde no endereço, Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN -CEP: 59.014-030.
11.4 Documentação original e cópias (02 (duas) cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:
a) Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;
b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
c) Cópia da carteira do respectivo Conselho;
d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;
e) Carteira de identidade;
f) CPF;
g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;
h) PIS;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CUPS);
J) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
k) Comprovante de Residência;
I) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo IV);
m) Os documentos referidos nas letras "c" a "k" do item 11.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro;
n) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.
11.5 Caso não compareça no período de convocação, o candidato estará desclassificado.
11.6 No ato da Convocação o candidato receberá um cronograma para participação de capacitação obrigatória e exame admissional para ingresso na Rede de Atenção à Saúde do Município do Natal.
12.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) por ordem decrescente de classificação;
12.2 Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.
Natal, 10 de Setembro de 2013.
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL
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