A Prefeitura de Nova Belém, Estado de Minas Gerais, republicou o edital 001/2013 referente ao concurso público que disponibiliza 112 oportunidades, das quais sete são reservadas para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE). O certame será executado pela empresa Polis Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.
O novo edital modifica o período de inscrições para 30 de dezembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014.
Neste certame, as vagas estão distribuídas da seguinte maneira:
- Alfabetizado - Gari (4 + 1 PNE), Operário (9 + 1 PNE), Servente Escolar (14 + 1 PNE) e Vigia (4);
- Nível Fundamental - Auxiliar de Serviços Gerais (4), Oficial de Serviços - Eletricista (2), Oficial de Serviços - Pedreiro (2), Motorista (7 + 1 PNE), Auxiliar Administrativo (10 + 1 PNE) e Recepcionista (4);
- Nível Médio/Técnico - Fiscal de Vigilância Sanitária (2), Monitor de Educação Infantil (11 + 1 PNE), Professor I - Educação Infantil (10 + 1 PNE), Professor I - Educação Ensino Fundamental (4) e Técnico em Enfermagem (4);
- Nível Superior - Assistente Social I (1), Pedagogo (1), Fonoaudiólogo (1), Fisioterapeuta (1), Psicólogo (1), Nutricionista (1), Enfermagem (3), Médico (3) e Odontólogo PSF (2).
Os salários oferecidos variam de R$ 678,00 a R$ 3.083,43 para trabalhar em jornadas de 25, 30 e 40 horas semanais.
As inscrições devem ser efetuadas até o dia 30 de janeiro de 2014, pelo site www.polisauditoria.com.br, onde será necessário imprimir o formulário, imprimir e efetuar o pagamento do boleto referente à taxa, no valor de R$ 50,00 para nível alfabetizado, fundamental e médio/técnico e de R$ 100,00 para nível superior. Também será possível se inscrever de forma presencial, das 8h às 17h, junto à Prefeitura Municipal e mediante apresentação dos documentos exigidos no edital.
Para a escolha dos profissionais, serão realizadas prova objetiva de múltipla escolha, prova prática e prova de títulos.
Este concurso público terá validade de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.
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