O Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran - PR), divulgou prorrogação do período de inscrição do Processo Seletivo nº 1/2013, organizado pela Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes (Noroeste Concursos), e destinado ao credenciamento de mais de 700 Despachantes de Trânsito, distribuídos em todo o estado.
As inscrições podem ser efetuadas até o dia 9 de dezembro de 2013, somente pelo endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 100,00. O período inicial seguiu de 9 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013.
Podem participar desta seletiva, candidatos que possuem ensino médio ou equivalente. O teste seletivo consistirá na realização de prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e curso de capacitação de Despachantes de Trânsito, também de caráter eliminatório.
A prova objetiva será composta por 70 questões de múltipla escolha sobre Língua Portuguesa, Matemática, Legislação de trânsito, Legislação do IPVA, Legislação de Despachantes, Noções de Direito Administrativo e Teoria Geral do Estado.
Este certame já foi retificado duas vezes. A mais recente alterou o anexo I do quadro de vagas, na linha referente a cidade de Céu Azul. Uma vaga será provida por meio desta seletiva, e não duas como constava no edital de abertura.
No dia 1 de novembro de 2013, o órgão retificou este processo seletivo pela primeira vez, no anexo I do quadro de vagas, quanto à cidade de Santa Lúcia. A nova redação especifica que não há despachantes para a cidade atualmente, e que duas vagas serão preenchidas com este certame.
Em 15 de outubro de 2013 já havia sido divulgado um comunicado, informando sobre a remuneração devida aos profissionais selecionados, que não será efetuada de forma direta, oriunda do Detran - PR, e sim, dos usuários que solicitarem os serviços da competência do despachante. A validade deste certame também foi publicada, estando fixada em dois anos, a partir da data da publicação de sua homologação.
Mais informações podem ser obtidas nos editais de abertura e alteração, disponíveis em nosso site.
Edital de Abertura concurso Detran -PR
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso das competências estabelecidas no artigo 22, inciso I, da Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 11.479.538.0, torna pública a realização do Teste Seletivo para o preenchimento de 706 (Setecentos e seis) vagas para a função de Despachante junto ao DETRAN/PR.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Teste Seletivo será regido por este Edital e consistirá na realização de prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, de Curso de Capacitação de Despachantes de Trânsito, também de caráter eliminatório, bem como o cumprimento dos requisitos especificados no item 4 deste Edital.
1.2 A prova objetiva será executada pela Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos e será realizada nas cidades de Curitiba, Londrina, Cascavel, Maringá e Guarapuava.
1.3 O candidato aprovado na prova objetiva , dentro do número de vagas, será convocado, em ordem de classificação, pelo Detran, por meio da internet, no Site do Detran-Pr, para participar do Curso de Capacitação de Despachantes de Trânsito.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 O candidato, se atendidas as exigências descritas nesta Edital, e consideradas as disposições da Lei n.º 17682/13 será credenciado pelo Detran para exercer as funções atinentes de Despachante de Trânsito em caráter precário na Forma da Lei,
2.2 ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio.
3- DA RESERVA DE VAGAS
3.1 PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.1.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º, do Decreto 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Teste Seletivo.
3.1.2.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.
3.1.3 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.4 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.5 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.1.6 - O candidato deverá encaminhar, via sedex, para a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS , sita a Rua Corypheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87.030-250 - Maringá - PR, até o primeira dia útil imediatamente posterior ao último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;
b) Indicar a cidade para a qual se inscreveu;
c) Solicitação de prova especial, se necessário.
d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.
3.1.7 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.1.8 - A publicação do resultado final do Teste Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
3.1.9 O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.1.10 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial pelo Detran, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.1.11 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
3.1.12 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, e de aposentadoria por invalidez.
3.2 PESSOAS AFRODESCENDENTES
3.2.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas divulgadas neste Edital para cada especialidade/local, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.
3.2.2. Quando a aplicação do percentual de vaga reservada ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
3.2.3. O percentual de vagas reservado ao afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Teste Seletivo, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por meio do Cadastro de Reserva.
3.2.4. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 14.274/03.
3.2.5. O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 3.2.4 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
3.2.6. Se aprovado e classificado, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 3.2.4 deste Edital, a ser procedido segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato e como pertencendo à etnia negra, constituindo-se este procedimento como uma das fases do Concurso.
3.2.7. O procedimento previsto no subitem 3.2.6 deste Edital será realizado em data anterior à contratação, por meio de comissão designada pelo Detran especialmente para este fim, e será realizado em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de edital específico, no endereço eletrônico www.detran.pr.gov.br.
3.2.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 3.2.4, confirmada pela verificação prevista no subitem 3.2.6 deste Edital, o candidato será eliminado do teste seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.
3.2.9. O candidato afrodescendente participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, às avaliações, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.
3.2.10. O candidato que, quando convocado para a realização da verificação a que se refere o subitem 3.2.10, não comparecer, será considerado eliminado do Teste Seletivo.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art. 12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72).
4.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do credenciamento.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se o candidato for do sexo masculino.
4.5 Apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
4.6 Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS VAGAS
5.1 As vagas, os municípios estão discriminados no Anexo I deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas no seguinte período: das 00:01 horas do dia 09 de outubro de 2013 às 23:59 horas do dia 11 de novembro de 2013, somente via internet, no endereço eletrônicowww.noroesteconcursos.com.br.
6.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até o dia 12 de novembro de 2013.
6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar o local em que deseja realizar a prova objetiva, indicando dentre as cidades de Curitiba, Londrina Maringá, Cascavel e Guarapuava. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alterações de cidade para realização das provas após a efetivação da inscrição pelo candidato.
6.2.1 A escolha da cidade de realização da prova independe do município para o qual o candidato está concorrendo à vaga de despachante.
6.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Teste Seletivo quando convocado, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
6.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (Cem reais).
6.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
6.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
6.7 Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido, por escrito, devidamente acompanhado de laudo médico comprobatório da condição, no qual deverá constar o CID, até o dia 08 de novembro de 2013, a Noroeste Concursos, devendo os mesmos ser enviados via sedex para Noroeste Concursos - Rua Corypheu de Azevedo Marques, 65, Vila Santo Antônio - Maringá - PR, que examinará a possibilidade operacional do atendimento à solicitação.
6.8 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que possam vir a ser publicados para a realização do Teste Seletivo.
6.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
6.9.1 Não serão aceitos pagamentos fora do prazo, bem como a Noroeste Concursos não se responsabiliza por agendamentos não efetivados do pagamento da taxa.
6.10 A partir de 20 de Novembro de 2013, o candidato deverá verificar, no endereço eletrônicowww.noroesteconcursos.com.br, a situação da sua inscrição através do Edital de Deferimento das Inscrições, devendo, em caso de algum problema detectado, entrar em contato com a Noroeste Concursos, pelo telefone (0xx44) 3263 2351.
6.11 A partir das 15:00 horas do dia 05 de Fevereiro de 2014, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br e imprimir o seu comprovante de ensalamento, no qual estará indicado o local, horário e endereço de realização das provas.
7 - DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 70 (Setenta) questões de múltipla escolha, e abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
7.2 Os conteúdos sobre os quais versarão as questões são os constantes do quadro a seguir.
MATÉRIA
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Matemática
|
10
|
Legislação de trânsito
|
10
|
Legislação do IPVA
|
10
|
Legislação de Despachantes
|
10
|
Noções de Direito Administrativo
|
10
|
Teoria Geral do Estado
|
10
|
Total
|
70
|
7.3 Para ser aprovado na objetiva, o candidato deverá obter no mínimo 70% (Setenta por cento) de acertos na prova objetiva como um todo e 50% (Cinquenta por cento) de acerto em cada matéria da prova.
7.4 As provas serão realizadas da forma abaixo disposta:
Cargos
|
Data
|
Horários
|
Todos os candidatos inscritos no teste seletivo simultaneamente
|
16/02/2014
|
Abertura dos portões: 13h00min Fechamento dos portões: 13h45min Inicio das provas: 14h00min Termino das provas: 18h00min
|
7.5 A duração da prova objetiva será de 4 (Quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.
7.6 As respostas das questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
7.7 Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
7.8 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
7.9 Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Teste Seletivo, poderá ser solicitado a coleta das impressões digitais do candidato.
7.10 Não haverá segunda chamada para a prova. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Teste Seletivo.
7.11 Excepcionalmente, e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova escrita em sala de prova, fará a mesma em local especialmente designado pela Noroeste Concursos.
7.12 O ingresso na sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar o original do documento de identidade.
7.13 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (Com fotografia), na forma da Lei n.º 9.503/97.
7.14 Os documentos para ingresso na sala de prova especificados no subitem anterior, devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.
7.15 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova, devendo assinar ficha de identificação suplementar, com três assinaturas e coleta de impressões digitais, sendo de responsabilidade do candidato qualquer atraso no início da resolução da prova resultante desses procedimentos.
7.16 Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios, armas (branca ou de fogo) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.). O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Teste Seletivo.
7.17 As portas de acesso aos prédios onde será realizada a prova serão fechadas às 13 horas e 45 minutos. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão acertados pelo Serviço Observatório Nacional - fone 130. Não serão tolerados atrasos. Será utilizado o horário de Brasília.
7.18 Em função de fatores externos, e a critério da Noroeste Concursos, poderá ocorrer prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas.
7.19 Não será permitido, também, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um membro componente da equipe de aplicação do Teste Seletivo.
7.20 Não será permitido o uso de calculadora para a resolução das questões.
Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente assinado.
7.21 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões, que poderá ser recortado e levado pelo candidato para posterior conferência do gabarito.
7.22 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
7.23 Os cadernos de prova e os gabaritos preliminares estarão disponíveis no sitewww.noroesteconcursos.com.br ás 18h do dia subsequente á aplicação das provas escritas.
8 - DOS RECURSOS
8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos , no prazo de 03 (Três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) As inscrições indeferidas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultados das Provas Objetivas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
8.2 O recurso deverá ser enviado via sedex para SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, sita a Rua Corypheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87.030-250 - Maringá - PR, que será encaminhado à Banca Examinadora do Teste Seletivo, com as seguintes especificações:
- Nome do candidato;
- Número de inscrição;
- Número do documento de identidade;
- Função e cidade para o qual se inscreveu;
- A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
8.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob a pena de sua desconsideração, o qual deverá conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada, também sob pena de sua desconsideração.
8.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
8.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.
8.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
8.7 As respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no sitewww.noroesteconcursos.com.br
8.8 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.9 Não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos da prova, devido às características do processo.
9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA
9.1 A classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva será ordenada de acordo com os valores decrescentes da nota final, por município.
9.2 A nota da prova objetiva será a somatória dos pontos obtidos pelo candidato em cada uma das áreas de conhecimento.
9.3 Será eliminado o candidato que obtiver menos de" 70%" (Setenta por cento) dos pontos das questões da prova ou que não obtiver pelo menos 50% em cada uma das áreas de conhecimento .
9.4 Serão critérios de desempate:
a) Maior pontuação na prova de Legislação de Trânsito;
b) Maior pontuação na prova de Legislação de Despachante;
c) Maior pontuação na prova de Legislação de IPVA;
d) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
10 - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO
10.1 As disposições referentes ao Curso de Capacitação constam do "Anexo V "deste Edital.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Caberá ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR homologar o resultado do Teste Seletivo dentro de 30 (trinta) dias contados da divulgação dos resultados finais do Curso de Capacitação.
11.2 O prazo de validade do Teste Seletivo será de 02 (Dois) anos, a partir da data da publicação de sua homologação.
11.3 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva ou para o Curso de Formação, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou qualquer outro fato, na sua eliminação automática do Teste Seletivo.
11.4 Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados do histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
11.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo junto á Noroeste Concursos nos dias úteis pelo telefone (44) 3263-2351, em horário comercial, ou na sede do Detran.
11.6 Todos os atos referentes ao Teste Seletivo estabelecidos por este Edital serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná e na Internet nos endereços eletrônicoswww.noroesteconcursos.com.br e www.detran.pr.gov.br
11.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Teste Seletivo, pelo Diário Oficial do Estado do Paraná e pela Internet nos endereços eletrônicos www.noroesteconcursos.com.br e www.detran.pr.gov.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição.
11.8 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Teste, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Noroeste Concursos em conjunto com o Diretor do Departamento de Trânsito do Paraná.
Curitiba,08 de outubro de 2013
MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA
Diretor Geral do Detran/PR
Diretor Geral do Detran/PR
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO
Município
|
Nº de veículos
|
Nº de despachantes atualmente
|
Vagas abertas Ampla Concorrência
|
Vagas PNEs
|
Vagas Afro-descendentes
| |||
ABATIA
|
2.927
|
1
|
1
| |||||
ADRIANOPOLIS
|
2.114
|
0
|
2
| |||||
AGUDOS DO SUL
|
4.231
|
1
|
1
| |||||
ALMIRANTE TAMANDARE
|
43.403
|
1
|
6
|
1
| ||||
ALTAMIRA DO PARANÁ
|
1.371
|
0
|
2
| |||||
ALTO PARAÍSO
|
1.367
|
0
|
2
| |||||
ALTO PARANÁ
|
6.213
|
1
|
1
| |||||
ALTO PIQUIRI
|
4.096
|
1
|
1
| |||||
ALTONIA
|
10.701
|
1
|
1
| |||||
ALVORADA DO SUL
|
4.343
|
1
|
1
| |||||
AMAPORA
|
1.899
|
1
|
1
| |||||
AMPERE
|
9.746
|
0
|
2
| |||||
ANAHY
|
1.483
|
0
|
2
| |||||
ANDIRA
|
10.991
|
2
|
0
| |||||
ÂNGULO
|
1.346
|
1
|
1
| |||||
ANTONINA
|
3.907
|
0
|
2
| |||||
ANTÔNIO OLINTO
|
2.955
|
0
|
2
| |||||
APUCARANA
|
67.109
|
6
|
6
|
1
| ||||
ARAPONGAS
|
70.182
|
12
|
2
| |||||
ARAPOTI | 10.842 | 1 | 1 | |||||
ARAPUA | 1.741 | 0 | 2 | |||||
ARARUNA | 6.966 | 1 | 1 | |||||
ARAUCÁRIA | 69.128 | 5 | 7 | 1 | ||||
ARIRANHA DO IVAÍ | 999 | 0 | 2 | |||||
ASSAI | 9.038 | 1 | 1 | |||||
ASSIS CHATEAUBRIAND | 20.608 | 1 | 3 | |||||
ASTORGA | 14.819 | 4 | 0 | |||||
ATALAIA | 2.068 | 0 | 2 | |||||
BALSA NOVA | 6.711 | 0 | 2 | |||||
BANDEIRANTES | 16.313 | 3 | 0 | |||||
BARBOSA FERRAZ | 4.882 | 1 | 1 | |||||
BARRA DO JACARÉ | 1.306 | 0 | 2 | |||||
BARRACÃO | 6.741 | 1 | 1 | |||||
BELA VISTA DO CAROBA | 1.746 | 0 | 2 | |||||
BELA VISTA DO PARAÍSO | 9.167 | 2 | 0 | |||||
BITURUNA | 7.127 | 2 | 0 | |||||
BOA ESPERANÇA | 2.602 | 0 | 2 | |||||
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU | 1.312 | 0 | 2 | |||||
BOA VENTURA DO SÃO ROQUE | 2.462 | 0 | 2 | |||||
BOA VISTA DA APARECIDA | 3.583 | 1 | 1 | |||||
BOCAIÚVA DO SUL | 4.604 | 1 | 1 | |||||
BOM JESUS DO SUL | 1.511 | 0 | 2 | |||||
BOM SUCESSO | 2.431 | 0 | 2 | |||||
BOM SUCESSO DO SUL | 1.648 | 2 | 0 | |||||
BORRAZOPOLIS | 4.151 | 0 | 2 | |||||
BRAGANEY | 2.844 | 1 | 1 | |||||
BRASILANDIA DO SUL | 1.388 | 0 | 2 | |||||
CAFEARA | 1.096 | 0 | 2 | |||||
CAFELÂNDIA | 8.947 | 2 | 0 | |||||
CAFEZAL DO SUL | 1.861 | 0 | 2 | |||||
CALIFÓRNIA | 4.535 | 1 | 1 | |||||
CAMBARA | 13.965 | 4 | 0 | |||||
CAMBE | 52.457 | 3 | 6 | 1 | ||||
CAMBIRA | 4.367 | 1 | 1 | |||||
CAMPINA DA LAGOA | 7.084 | 1 | 1 | |||||
CAMPINA DO SIMÃO | 1.231 | 0 | 2 | |||||
CAMPINA GRANDE DO SUL | 19.131 | 2 | 1 | |||||
CAMPO BONITO | 1.675 | 0 | 2 | |||||
CAMPO DO TENENTE | 2.784 | 1 | 1 | |||||
CAMPO LARGO | 62.687 | 6 | 5 | 1 | ||||
CAMPO MAGRO | 10.774 | 1 | 1 | |||||
CAMPO MOURÃO | 55.647 | 9 | 2 | |||||
CANDIDO DE ABREU | 5.405 | 1 | 1 | |||||
CANDOI | 5.860 | 1 | 1 | |||||
CANTAGALO | 4.156 | 1 | 1 | |||||
CAPANEMA | 9.788 | 1 | 1 | |||||
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | 8.462 | 2 | 0 | |||||
CARAMBI | 10.082 | 2 | 0 | |||||
CARLOPOLIS | 7.013 | 2 | 0 | |||||
CASCAVEL | 187.001 | 27 | 8 | 1 | 1 | |||
CASTRO | 32.322 | 3 | 3 | |||||
CATANDUVAS | 3.931 | 1 | 1 | |||||
CENTENÁRIO DO SUL | 4.990 | 0 | 2 | |||||
CERRO AZUL | 5.864 | 1 | 1 | |||||
CÉU AZUL | 6.633 | 1 | 2 | |||||
CHOPINZINHO | 10.257 | 2 | 0 | |||||
CIANORTE | 48.696 | 1 | 7 | 1 | ||||
CIDADE GAUCHA | 5.654 | 1 | 1 | |||||
CLEVELANDIA | 7.678 | 2 | 0 | |||||
COLOMBO | 104.436 | 7 | 11 | 1 | 1 | |||
COLORADO | 14.175 | 1 | 1 | |||||
CONGONHINHAS | 2.936 | 0 | 2 | |||||
CONSELHO MAIRINCK | 1.265 | 0 | 2 | |||||
CONTENDA | 8.199 | 2 | 0 | |||||
CORBELIA | 9.820 | 1 | 1 | |||||
CORNÉLIO PROCÓPIO | 28.484 | 5 | 0 | |||||
CORONEL DOMINGOS SOARES | 1.706 | 1 | 1 | |||||
CORONEL VIVIDA | 11.567 | 2 | 0 | |||||
CORUMBATAÍ DO SUL | 1.687 | 0 | 2 | |||||
CRUZ MACHADO | 8.175 | 1 | 1 | |||||
CRUZEIRO DO IGUAÇU | 1.900 | 1 | 1 | |||||
CRUZEIRO DO OESTE | 10.518 | 1 | 1 | |||||
CRUZEIRO DO SUL | 2.386 | 0 | 2 | |||||
CRUZ MALTINA | 1.192 | 0 | 2 | |||||
CURITIBA | 1.334.984 | 228 | 33 | 3 | 2 | |||
CURIÚVA | 5.078 | 0 | 2 | |||||
DIAMANTE DO NORTE | 2.950 | 1 | 1 | |||||
DIAMANTE DO OESTE | 1.794 | 0 | 2 | |||||
DIAMANTE DO SUL | 1.059 | 0 | 2 | |||||
DOIS VIZINHOS | 23.249 | 2 | 2 | |||||
DOURADINA | 4.623 | 0 | 2 | |||||
DOUTOR CAMARGO | 3.493 | 1 | 1 | |||||
DOUTOR ULYSSES | 1.154 | 0 | 2 | |||||
ENEAS MARQUES | 3.389 | 2 | 0 | |||||
ENGENHEIRO BELTRÃO | 7.119 | 1 | 1 | |||||
ENTRE RIOS DO OESTE | 2.534 | 1 | 1 | |||||
ESPERANÇA NOVA | 1.011 | 0 | 2 | |||||
ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU | 1.509 | 0 | 2 | |||||
FAROL | 1.355 | 0 | 2 | |||||
FAXINAL | 8.136 | 2 | 0 | |||||
FAZENDA RIO GRANDE | 33.864 | 2 | 4 | |||||
FÊNIX | 2.089 | 0 | 2 | |||||
FERNANDES PINHEIRO | 2.040 | 0 | 2 | |||||
FIGUEIRA | 3.095 | 1 | 1 | |||||
FLOR DA SERRA DO SUL | 2.907 | 0 | 2 | |||||
FLORAI | 2.952 | 0 | 2 | |||||
FLORESTA | 4.193 | 0 | 2 | |||||
FLORESTOPOLIS | 4.386 | 0 | 2 | |||||
FLORIDA | 1.406 | 0 | 2 | |||||
FORMOSA DO OESTE | 4.765 | 0 | 2 | |||||
FOZ DO IGUAÇU | 143.867 | 19 | 8 | 1 | ||||
FOZ DO JORDÃO | 1.186 | 0 | 2 | |||||
FRANCISCO ALVES | 3.159 | 1 | 1 | |||||
FRANCISCO BELTRÃO | 49.369 | 6 | 3 | |||||
GENERAL CARNEIRO | 4.894 | 1 | 1 | |||||
GODOY MOREIRA | 1.287 | 0 | 2 | |||||
GOIOERE | 15.642 | 3 | 0 | |||||
GOIOXIM | 1.977 | 0 | 2 | |||||
GRANDES RIOS | 2.509 | 0 | 2 | |||||
GUAIRÁ | 21.331 | 4 | 0 | |||||
GUAIRACA | 2.675 | 1 | 1 | |||||
GUAMIRANGA | 3.410 | 0 | 2 | |||||
GUAPIRAMA | 1.494 | 0 | 2 | |||||
GUAPOREMA | 973 | 0 | 2 | |||||
GUARACI | 2.324 | 1 | 1 | |||||
GUARANIACU | 6.636 | 1 | 1 | |||||
GUARAPUAVA | 83.572 | 7 | 8 | 1 | ||||
GUARAQUECABA | 567 | 0 | 2 | |||||
GUARATUBA | 12.005 | 2 | 0 | |||||
HONÓRIO SERPA | 2.310 | 0 | 2 | |||||
IBAITI | 11.983 | 1 | 1 | |||||
IBEMA | 2.423 | 0 | 2 | |||||
IBIPORA | 25.600 | 3 | 2 | |||||
IRACAIMA | 4.347 | 0 | 2 | |||||
IGUARACU | 2.081 | 2 | 0 | |||||
IGUATU | 907 | 0 | 2 | |||||
IMBAU | 4.307 | 2 | 0 | |||||
IMBITUVA | 13.455 | 0 | 2 | |||||
INACIO MARTINS | 3.078 | 2 | 0 | |||||
INAJÁ | 1.285 | 0 | 2 | |||||
INDIANÓPOLIS | 2.456 | 0 | 2 | |||||
IPIRANGA | 6.140 | 1 | 1 | |||||
IPORA | 8.178 | 2 | 0 | |||||
IRACEMA DO OESTE | 1.224 | 0 | 2 | |||||
IRATI | 29.813 | 4 | 1 | |||||
IRETAMA | 4.117 | 0 | 2 | |||||
ITAGUAJE | 2.530 | 0 | 2 | |||||
ITAIPULANDIA | 5.057 | 1 | 1 | |||||
ITAMBARACA | 2.713 | 2 | 0 | |||||
ITAMBE | 3.367 | 1 | 1 | |||||
ITAPEJARA DO OESTE | 5.702 | 1 | 1 | |||||
ITAPERUCU | 10.235 | 1 | 1 | |||||
ITAUNA DO SUL | 1.609 | 0 | 2 | |||||
IVAÍ | 6.006 | 1 | 1 | |||||
IVAIPORA | 18.700 | 3 | 0 | |||||
IVATE | 3.702 | 1 | 1 | |||||
IVATUBA | 1.194 | 0 | 2 | |||||
JABOTI | 1.941 | 0 | 2 | |||||
JACAREZINHO | 18.732 | 1 | 2 | |||||
JAGUAPITA | 5.805 | 0 | 2 | |||||
JAGUARIAIVA | 14.039 | 1 | 1 | |||||
JANDAIA DO SUL | 12.040 | 2 | 0 | |||||
JANIOPOLIS | 2.850 | 0 | 2 | |||||
JAPIRA | 1.501 | 0 | 2 | |||||
JAPURA | 5.029 | 1 | 1 | |||||
JARDIM ALEGRE | 5.793 | 0 | 2 | |||||
JARDIM OLINDA | 996 | 0 | 2 | |||||
JATAIZINHO | 6.097 | 0 | 2 | |||||
JESUITAS | 5.187 | 2 | 0 | |||||
JOAQUIM TÁVORA | 4.943 | 1 | 1 | |||||
JUNDIAÍ DO SUL | 1.004 | 1 | 1 | |||||
JURANDA | 4.437 | 1 | 1 | |||||
JUSSARA | 3.501 | 0 | 2 | |||||
KALORE | 2.366 | 0 | 2 | |||||
LAPA | 21.286 | 3 | 1 | |||||
LARANJAL | 1.530 | 0 | 2 | |||||
LARANJEIRAS DO SUL | 14.083 | 3 | 0 | |||||
LEOPOLIS | 1.551 | 0 | 2 | |||||
LIDIANOPOLIS | 1.918 | 0 | 2 | |||||
LINDOESTE | 2.330 | 0 | 2 | |||||
LOANDA | 12.554 | 2 | 0 | |||||
LOBATO | 2.375 | 0 | 2 | |||||
LONDRINA | 336.000 | 59 | 7 | 1 | ||||
LUIZIANA | 2.378 | 1 | 1 | |||||
LUNARDELLI | 2.467 | 0 | 2 | |||||
LUPIONOPOLIS | 2.474 | 0 | 2 | |||||
MALLET | 5.951 | 2 | 0 | |||||
MAMBORE | 8.159 | 2 | 0 | |||||
MANDAGUACU | 10.481 | 2 | 0 | |||||
MANDAGUARI | 19.267 | 1 | 2 | |||||
MANDIRITUBA | 11.291 | 1 | 1 | |||||
MANFRINOPOLIS | 1.114 | 0 | 2 | |||||
MANGUEIRINHA | 7.439 | 1 | 1 | |||||
MANOEL RIBAS | 6.351 | 1 | 1 | |||||
MARECHAL CANDIDO RONDON | 34.638 | 4 | 2 | |||||
MARIA HELENA | 2.492 | 0 | 2 | |||||
MARIALVA | 20.364 | 1 | 3 | |||||
MARILANDIA DO SUL | 4.564 | 0 | 2 | |||||
MARILENA | 3.316 | 0 | 2 | |||||
MARILUZ | 4.015 | 0 | 2 | |||||
MARINGÁ | 281.911 | 37 | 16 | 1 | 2 | |||
MARIOPOLIS | 3.226 | 1 | 1 | |||||
MARIPA | 3.661 | 1 | 1 | |||||
MARMELEIRO | 7.610 | 2 | 0 | |||||
MARQUINHO | 1.531 | 0 | 2 | |||||
MARUMBI | 2.160 | 1 | 1 | |||||
MATELANDIA | 9.456 | 1 | 1 | |||||
MATINHOS | 11.372 | 1 | 1 | |||||
MATO RICO | 1.077 | 0 | 2 | |||||
MAUÁ DA SERRA | 3.684 | 1 | 1 | |||||
MEDIANEIRA | 27.972 | 5 | 0 | |||||
MERCEDES | 3.713 | 2 | 0 | |||||
MIRADOR | 733 | 0 | 2 | |||||
MIRASELVA | 918 | 0 | 2 | |||||
MISSAL | 6.943 | 2 | 0 | |||||
MOREIRA SALES | 5.083 | 0 | 2 | |||||
MORRETES | 5.484 | 2 | 0 | |||||
MUNHOZ DE MELO | 1.621 | 0 | 2 | |||||
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 1.477 | 1 | 1 | |||||
NOVA ALIANCA DO IVAÍ | 620 | 0 | 2 | |||||
NOVA AMERICA DA COLINA | 1.508 | 0 | 2 | |||||
NOVA AURORA | 7.272 | 2 | 0 | |||||
NOVA CANTU | 2.673 | 1 | 1 | |||||
NOVA ESPERANÇA | 16.568 | 2 | 1 | |||||
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE | 2.564 | 1 | 1 | |||||
NOVA FÁTIMA | 3.323 | 1 | 1 | |||||
NOVA LARANJEIRAS | 3.352 | 0 | 2 | |||||
NOVA LONDRINA | 8.804 | 1 | 1 | |||||
NOVA OLÍMPIA | 2.800 | 0 | 2 | |||||
NOVA PRATA DO IGUAÇU | 5.350 | 1 | 1 | |||||
NOVA SANTA BARBARA | 1.869 | 0 | 2 | |||||
NOVA SANTA ROSA | 5.372 | 1 | 1 | |||||
NOVA TEBAS | 2.601 | 0 | 2 | |||||
NOVO ITACOLOMI | 1.480 | 0 | 2 | |||||
ORTIGUEIRA | 7.155 | 0 | 2 | |||||
OURIZONA | 1.681 | 2 | 0 | |||||
OURO VERDE DO OESTE | 2.463 | 0 | 2 | |||||
PAICANDU | 18.157 | 2 | 1 | |||||
PALMAS | 16.984 | 2 | 1 | |||||
PALMEIRA | 16.173 | 1 | 2 | |||||
PALMITAL | 5.616 | 2 | 0 | |||||
PALOTINA | 20.137 | 2 | 2 | |||||
PARAÍSO DO NORTE | 6.238 | 1 | 1 | |||||
PARANACITY | 4.545 | 0 | 2 | |||||
PARANAGUA | 54.940 | 6 | 4 | |||||
PARANAPOEMA | 1.108 | 0 | 2 | |||||
PARANAVAI | 54.406 | 6 | 4 | |||||
PATO BRAGADO | 2.773 | 0 | 2 | |||||
PATO BRANCO | 48.282 | 5 | 4 | |||||
PAULA FREITAS | 2.544 | 1 | 1 | |||||
PAULO FRONTIN | 3.344 | 2 | 0 | |||||
PEABIRU | 6.059 | 2 | 0 | |||||
PEROBAL | 2.719 | 0 | 2 | |||||
PEROLA | 6.589 | 1 | 1 | |||||
PEROLA DO OESTE | 3.509 | 2 | 0 | |||||
PIEN | 7.087 | 2 | 0 | |||||
PINHAIS | 68.886 | 3 | 8 | 1 | 1 | |||
PINHAL DO SÃO BENTO | 1.067 | 0 | 2 | |||||
PINHALAO | 2.608 | 0 | 2 | |||||
PINHÃO | 9.854 | 2 | 0 | |||||
PIRAI DO SUL | 9.955 | 1 | 1 | |||||
PIRAQUARA | 33.554 | 2 | 4 | |||||
PITANGA | 15.838 | 1 | 2 | |||||
PITANGUEIRAS | 1.352 | 0 | 2 | |||||
PLANALTINA DO PARANÁ | 1.967 | 0 | 2 | |||||
PLANALTO | 6.628 | 2 | 0 | |||||
PONTA GROSSA | 166.635 | 22 | 9 | 1 | 1 | |||
PONTAL DO PARANÁ | 7.035 | 1 | 1 | |||||
PORECATU | 6.722 | 1 | 1 | |||||
PORTO AMAZONAS | 1.633 | 1 | 1 | |||||
PORTO BARREIRO | 1.310 | 0 | 2 | |||||
PORTO RICO | 1.259 | 0 | 2 | |||||
PORTO VITORIA | 1.857 | 1 | 1 | |||||
PRADO FERREIRA | 1.431 | 0 | 2 | |||||
PRANCHITA | 3.755 | 1 | 1 | |||||
PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 2.363 | 0 | 2 | |||||
PRIMEIRO DE MAIO | 5.735 | 0 | 2 | |||||
PRUDENTOPOLIS | 22.496 | 2 | 2 | |||||
QUARTO CENTENÁRIO | 2.056 | 0 | 2 | |||||
QUATIGUA | 4.296 | 1 | 1 | |||||
QUATRO BARRAS | 11.583 | 2 | 0 | |||||
QUATRO PONTES | 2.950 | 0 | 2 | |||||
QUEDAS DO IGUAÇU | 13.821 | 2 | 0 | |||||
QUERÊNCIA DO NORTE | 4.653 | 1 | 1 | |||||
QUINTA DO SOL | 2.087 | 0 | 2 | |||||
QUITANDINHA | 7.679 | 2 | 0 | |||||
RAMILANDIA | 1.270 | 0 | 2 | |||||
RANCHO ALEGRE | 1.799 | 0 | 2 | |||||
RANCHO ALEGRE DO OESTE | 1.630 | 0 | 2 | |||||
REALEZA | 10.449 | 1 | 1 | |||||
REBOUÇAS | 5.943 | 2 | 0 | |||||
RENASCENÇA | 3.309 | 2 | 0 | |||||
RESERVA | 9.957 | 1 | 1 | |||||
RESERVA DO IGUAÇU | 1.872 | 0 | 2 | |||||
RIBEIRÃO CLARO | 5.690 | 1 | 1 | |||||
RIBEIRÃO DO PINHAL | 4.997 | 2 | 0 | |||||
RIO AZUL | 6.755 | 2 | 0 | |||||
RIO BOM | 1.683 | 0 | 2 | |||||
RIO BONITO DO IGUAÇU | 5.149 | 0 | 2 | |||||
RIO BRANCO DO IVAÍ | 1.333 | 0 | 2 | |||||
RIO BRANCO DO SUL | 14.260 | 1 | 1 | |||||
RIO NEGRO | 19.553 | 4 | 0 | |||||
ROLANDIA | 34.072 | 6 | 0 | |||||
RONCADOR | 4.925 | 0 | 2 | |||||
RONDON | 4.835 | 2 | 0 | |||||
ROSÁRIO DO IVAÍ | 2.207 | 0 | 2 | |||||
SABALDIA | 3.658 | 2 | 0 | |||||
SALGADO FILHO | 2.187 | 2 | 0 | |||||
SALTO DO ITARARE | 2.350 | 2 | 0 | |||||
SALTO DO LONTRA | 6.595 | 2 | 0 | |||||
SANTA AMELIA | 1.529 | 0 | 2 | |||||
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO | 1.789 | 0 | 2 | |||||
SANTA CRUZ DE MONTE CLARO | 4.459 | 1 | 1 | |||||
SANTA FE | 5.784 | 2 | 0 | |||||
SANTA HELENA | 13.673 | 1 | 1 | |||||
SANTA INÊS | 699 | 0 | 2 | |||||
SANTA ISABEL DO IVAÍ | 4.653 | 0 | 2 | |||||
SANTA IZABEL DO OESTE | 5.192 | 0 | 2 | |||||
SANTA LUCIA | 1.811 | 2 | 0 | |||||
SANTA MARIA DO OESTE | 3.681 | 1 | 1 | |||||
SANTA MARIANA | 5.436 | 2 | 0 | |||||
SANTA MONICA | 1.316 | 0 | 2 | |||||
SANTA TEREZA DO OESTE | 4.819 | 1 | 1 | |||||
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU | 10.622 | 2 | 0 | |||||
SANTANA DO ITARARE | 2.054 | 0 | 2 | |||||
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | 22.460 | 1 | 3 | |||||
SANTO ANTÔNIO DO CAIUA | 1.116 | 0 | 2 | |||||
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO | 1.109 | 0 | 2 | |||||
SANTO ANTÔNIO SUDOESTE | 9.122 | 0 | 2 | |||||
SANTO INACIO | 3.039 | 0 | 2 | |||||
SÃO CARLOS DO IVAÍ | 3.354 | 0 | 2 | |||||
SÃO JERÔNIMO DA SERRA | 3.625 | 1 | 1 | |||||
SÃO JOÃO | 5.703 | 2 | 0 | |||||
SÃO JOÃO DO CAIUA | 2.337 | 1 | 1 | |||||
SÃO JOÃO DO IVAÍ | 6.226 | 0 | 2 | |||||
SÃO JOÃO DO TRIUNFO | 5.032 | 1 | 1 | |||||
SÃO JORGE DO IVAÍ | 3.342 | 2 | 0 | |||||
SÃO JORGE DO OESTE | 4.775 | 2 | 0 | |||||
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO | 3.353 | 1 | 1 | |||||
SÃO JOSE DA BOA VISTA | 2.422 | 2 | 0 | |||||
SÃO JOSE DAS PALMEIRAS | 1.785 | 0 | 2 | |||||
SÃO JOSE DOS PINHAIS | 160.945 | 8 | 21 | 1 | 2 | |||
SÃO MANOEL DO PARANÁ | 1.018 | 0 | 2 | |||||
SÃO MATEUS DO SUL | 20.493 | 1 | 3 | |||||
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU | 14.904 | 3 | 0 | |||||
SÃO PEDRO DO IGUAÇU | 2.834 | 0 | 2 | |||||
SÃO PEDRO DO IVAÍ | 5.055 | 1 | 1 | |||||
SÃO PEDRO DO PARANÁ | 1.013 | 0 | 2 | |||||
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA | 3.566 | 1 | 1 | |||||
SÃO TOME | 2.707 | 0 | 2 | |||||
SAPOPEMA | 2.562 | 0 | 2 | |||||
SARANDI | 44.205 | 2 | 5 | 1 | ||||
SAUDADE DO IGUAÇU | 2.172 | 0 | 2 | |||||
SENGES | 6.962 | 2 | 0 | |||||
SERRANOPOLIS DO IGUAÇU | 2.702 | 0 | 2 | |||||
SERTANEJA | 2.993 | 1 | 1 | |||||
SERTANOPOLIS | 10.522 | 2 | 0 | |||||
SIQUEIRA CAMPOS | 9.615 | 1 | 1 | |||||
SULINA | 1.572 | 0 | 2 | |||||
TAMARANA | 1.594 | 2 | 0 | |||||
TABOARA | 2.465 | 1 | 1 | |||||
TAPEJARA | 7.487 | 1 | 1 | |||||
TAPIRA | 2.993 | 0 | 2 | |||||
TEIXEIRA SOARES | 3.934 | 0 | 2 | |||||
TELEMACO BORBA | 33.635 | 5 | 1 | |||||
TERRA BOA | 9.094 | 1 | 1 | |||||
TERRA RICA | 8.901 | 2 | 0 | |||||
TERRA ROXA | 9.170 | 2 | 0 | |||||
TIBAJI | 6.030 | 1 | 1 | |||||
TIJUCAS DO SUL | 6.417 | 1 | 1 | |||||
TOLEDO | 82.106 | 8 | 7 | 1 | ||||
TOMAZINA | 2.968 | 1 | 1 | |||||
TRÊS BARRAS DO PARANÁ | 5.251 | 1 | 1 | |||||
TUNAS DO PARANÁ | 2.064 | 1 | 1 | |||||
TUNEIRAS DO OESTE | 3.700 | 1 | 1 | |||||
TUPASSI | 5.072 | 1 | 1 | |||||
TURVO | 5.753 | 1 | 1 | |||||
UBIRATA | 13.178 | 1 | 1 | |||||
UMUARAMA | 67.210 | 10 | 3 | |||||
UNIÃO DA VITORIA | 28.820 | 5 | 0 | |||||
UNIFLOR | 1.119 | 0 | 2 | |||||
URAI | 5.714 | 1 | 1 | |||||
VENTANIA | 3.295 | 0 | 2 | |||||
VERA CRUZ DO OESTE | 4.390 | 2 | 0 | |||||
VERE | 4.076 | 1 | 1 | |||||
VIRMOND | 1.751 | 0 | 2 | |||||
VITORINO | 3.185 | 2 | 0 | |||||
WENCESLAU BRAZ | 8.624 | 2 | 0 | |||||
XAMBRE | 2.625 | 0 | 2 | |||||
TOTAL | 6.040.708 | 851 | 676 | 9 | 21 | 706 |
ANEXO II
1. Conteúdo Programático - Português (10 questões)
Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma culta do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.
2. Conteúdo Programático - Matemática (10 questões)
1. Sistema de numeração decimal. Operações com números reais e propriedades. Números naturais, múltiplos e divisores. Números fracionários, razões, proporções e porcentagem. 2. Média aritmética simples e média aritmética ponderada. 3. Progressão aritmética e progressão geométrica. 4. O princípio fundamental de contagem, fatorial, permutação, arranjo e combinação. Noções de cálculo de probabilidades. 5. Grandezas, medidas, sistema métrico decimal e medidas de tempo. 6. Cálculo de distâncias, ângulos, perímetros, áreas e volumes.
3. Legislação
3.1 Noções de Direito (10 questões)
- Constituição Federal de 1988
Dos Princípios fundamentais - Art.1º ao 4º
Dos Direitos e garantias fundamentais - Art.5º ao 13º
- Código Civil - Lei 10.406/2002
Das Pessoas - Art.1 ao 10, Art. 40 ao 52.
Do Domicílio - Art. 70 a 78
Dos Fatos Jurídicos - Art. 104 a 120.
Dos Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos - Art. 185 a 188
Da Prestação de Serviço - Art.593 a 609
Da Responsabilidade Civil - Art. 927 a 954
- Código Penal - Decreto Lei nº 2848/1940
Dos Crimes Contra a Fé Pública - Art. 293 a 311
Dos Crimes Contra a Administração Pública - Art. 312 a 337 3.2 Legislação de Trânsito (10 questões)
Lei Federal n.º 9.503 - 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) 3.3 Legislação de IPVA - (10 questões)
Lei Estadual 14.260 - 22/12/03 (Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotores - IPVA)
Lei Estadual 16.735 - 27/12/10 (Altera os dispositivos que especifica, da Lei n.º 14.260/03, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
Instrução SEFA 26/2008 (Regulamenta a Lei n.º 14.260 e suas alterações que dispõem sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA), alterado pelas Instruções SEFA 27/09,28/10 e 29/10.
3.4 Legislação sobre Despachantes - (10 questões)
Lei Estadual 17.682- 20/09/13 (Dispõe sobre as atividades profissionais de despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN-PR)
3.5 Teoria Geral do estado - (10 questões) Constituição Federal de 1988
Da Organização do Estado -Art. 18 ao 43.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS DESPACHANTES
São atribuições do Despachante de Trânsito:
I - representar os interesses de seus clientes em processos de registro, transferência, licenciamento e outros relativos a veículos automotores e reboques;
II -inspecionar regularidade e procedência do veículo, lacrar placas, vistoriar veículos automotores, reboques e similares, bem como todos os seus componentes, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados, responsabilidade esta garantida pelo instrumento estabelecido no caput do art. 11 desta Lei;
III -examinar, verificar a regularidade documental através da inspeção de procedência veicular nos processos em que haja necessidade de emissão de Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular anual e demais atos do inciso II deste artigo;
IV -identificar, retirar, carimbar e assinar decalques de chassi de veículos, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados;
V - verificar a regularidade documental e a identificação de chassi do veículo a cada transferência;
VI - encaminhar e acompanhar o andamento de processos que lhe forem confiados;
VII -requerer certidões para a instrução de processos;
VIII - pagar, em nome de seus representados, impostos, taxas, multas e outros emolumentos;
IX -credenciar dois prepostos para atuarem como auxiliares em suas atividades, limitadas estas às atividades de preposto previstas no art. 13 desta Lei;
X -exercer suas atividades no âmbito do Município para o qual foi credenciado, podendo atuar fora desta abrangência apenas em caso de desdobramento da representação que lhe for cometida;
XI -retirar do DETRAN-PR documentos de seus comitentes, mediante recibo.
ANEXO V
DO CURSO DE CAPACITAÇÃO
1 OBJETIVO
Capacitar os candidatos aprovados no Teste Seletivo para Despachantes de Trânsito para atuarem no Estado do Paraná junto à área de veículos.
2 DOS CANDIDATOS
Os candidatos participantes do Curso de Despachante de Trânsito serão aqueles que obtiverem aprovação e classificação para as vagas estabelecidas no Teste Seletivo de Provas e Títulos para Despachantes de Trânsito, conforme normas estabelecidas neste Edital.
3 CARGA HORÁRIA: 20 horas
4 DISCIPLINAS
5 HORÁRIO DAS AULAS
As aulas serão ministradas na sexta-feira, no horário de 18 às 22h 30 e no sábado e domingo das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas.
6 DOS CUSTOS
Os participantes do curso deverão arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
7 DOS LOCAIS
Os cursos serão ministrados nas salas das Ciretran's de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava. Em caso da necessidade de alteração de local por motivo fortuito, poderão ser utilizadas salas de outra Ciretran da mesma Região.
Fonte: pci concursos
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