terça-feira, 12 de novembro de 2013

Detran - PR prorroga inscrições de concurso com mais de 700 vagas para Despachante de Trânsito

O Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran - PR), divulgou prorrogação do período de inscrição do Processo Seletivo nº 1/2013, organizado pela Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes (Noroeste Concursos), e destinado ao credenciamento de mais de 700 Despachantes de Trânsito, distribuídos em todo o estado.
As inscrições podem ser efetuadas até o dia 9 de dezembro de 2013, somente pelo endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 100,00. O período inicial seguiu de 9 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013.
Podem participar desta seletiva, candidatos que possuem ensino médio ou equivalente. O teste seletivo consistirá na realização de prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e curso de capacitação de Despachantes de Trânsito, também de caráter eliminatório.
A prova objetiva será composta por 70 questões de múltipla escolha sobre Língua Portuguesa, Matemática, Legislação de trânsito, Legislação do IPVA, Legislação de Despachantes, Noções de Direito Administrativo e Teoria Geral do Estado.
Este certame já foi retificado duas vezes. A mais recente alterou o anexo I do quadro de vagas, na linha referente a cidade de Céu Azul. Uma vaga será provida por meio desta seletiva, e não duas como constava no edital de abertura.
No dia 1 de novembro de 2013, o órgão retificou este processo seletivo pela primeira vez, no anexo I do quadro de vagas, quanto à cidade de Santa Lúcia. A nova redação especifica que não há despachantes para a cidade atualmente, e que duas vagas serão preenchidas com este certame.
Em 15 de outubro de 2013 já havia sido divulgado um comunicado, informando sobre a remuneração devida aos profissionais selecionados, que não será efetuada de forma direta, oriunda do Detran - PR, e sim, dos usuários que solicitarem os serviços da competência do despachante. A validade deste certame também foi publicada, estando fixada em dois anos, a partir da data da publicação de sua homologação.
Mais informações podem ser obtidas nos editais de abertura e alteração, disponíveis em nosso site.
Edital de Abertura concurso Detran -PR

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso das competências estabelecidas no artigo 22, inciso I, da Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 11.479.538.0, torna pública a realização do Teste Seletivo para o preenchimento de 706 (Setecentos e seis) vagas para a função de Despachante junto ao DETRAN/PR.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Teste Seletivo será regido por este Edital e consistirá na realização de prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, de Curso de Capacitação de Despachantes de Trânsito, também de caráter eliminatório, bem como o cumprimento dos requisitos especificados no item 4 deste Edital.
1.2 A prova objetiva será executada pela Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos e será realizada nas cidades de Curitiba, Londrina, Cascavel, Maringá e Guarapuava.
1.3 O candidato aprovado na prova objetiva , dentro do número de vagas, será convocado, em ordem de classificação, pelo Detran, por meio da internet, no Site do Detran-Pr, para participar do Curso de Capacitação de Despachantes de Trânsito.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 O candidato, se atendidas as exigências descritas nesta Edital, e consideradas as disposições da Lei n.º 17682/13 será credenciado pelo Detran para exercer as funções atinentes de Despachante de Trânsito em caráter precário na Forma da Lei,
2.2 ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio.
3- DA RESERVA DE VAGAS
3.1 PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.1.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º, do Decreto 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Teste Seletivo.
3.1.2.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.
3.1.3 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.4 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.5 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.1.6 - O candidato deverá encaminhar, via sedex, para a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS , sita a Rua Corypheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87.030-250 - Maringá - PR, até o primeira dia útil imediatamente posterior ao último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;
b) Indicar a cidade para a qual se inscreveu;
c) Solicitação de prova especial, se necessário.
d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.
3.1.7 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.1.8 - A publicação do resultado final do Teste Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
3.1.9 O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.1.10 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial pelo Detran, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.1.11 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
3.1.12 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, e de aposentadoria por invalidez.
3.2 PESSOAS AFRODESCENDENTES
3.2.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas divulgadas neste Edital para cada especialidade/local, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.
3.2.2. Quando a aplicação do percentual de vaga reservada ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
3.2.3. O percentual de vagas reservado ao afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Teste Seletivo, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por meio do Cadastro de Reserva.
3.2.4. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 14.274/03.
3.2.5. O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 3.2.4 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
3.2.6. Se aprovado e classificado, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 3.2.4 deste Edital, a ser procedido segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato e como pertencendo à etnia negra, constituindo-se este procedimento como uma das fases do Concurso.
3.2.7. O procedimento previsto no subitem 3.2.6 deste Edital será realizado em data anterior à contratação, por meio de comissão designada pelo Detran especialmente para este fim, e será realizado em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de edital específico, no endereço eletrônico www.detran.pr.gov.br.
3.2.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 3.2.4, confirmada pela verificação prevista no subitem 3.2.6 deste Edital, o candidato será eliminado do teste seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.
3.2.9. O candidato afrodescendente participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, às avaliações, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.
3.2.10. O candidato que, quando convocado para a realização da verificação a que se refere o subitem 3.2.10, não comparecer, será considerado eliminado do Teste Seletivo.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art. 12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72).
4.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do credenciamento.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se o candidato for do sexo masculino.
4.5 Apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
4.6 Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS VAGAS
5.1 As vagas, os municípios estão discriminados no Anexo I deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas no seguinte período: das 00:01 horas do dia 09 de outubro de 2013 às 23:59 horas do dia 11 de novembro de 2013, somente via internet, no endereço eletrônicowww.noroesteconcursos.com.br.
6.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até o dia 12 de novembro de 2013.
6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar o local em que deseja realizar a prova objetiva, indicando dentre as cidades de Curitiba, Londrina Maringá, Cascavel e Guarapuava. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alterações de cidade para realização das provas após a efetivação da inscrição pelo candidato.
6.2.1 A escolha da cidade de realização da prova independe do município para o qual o candidato está concorrendo à vaga de despachante.
6.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Teste Seletivo quando convocado, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
6.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (Cem reais).
6.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
6.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
6.7 Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido, por escrito, devidamente acompanhado de laudo médico comprobatório da condição, no qual deverá constar o CID, até o dia 08 de novembro de 2013, a Noroeste Concursos, devendo os mesmos ser enviados via sedex para Noroeste Concursos - Rua Corypheu de Azevedo Marques, 65, Vila Santo Antônio - Maringá - PR, que examinará a possibilidade operacional do atendimento à solicitação.
6.8 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que possam vir a ser publicados para a realização do Teste Seletivo.
6.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
6.9.1 Não serão aceitos pagamentos fora do prazo, bem como a Noroeste Concursos não se responsabiliza por agendamentos não efetivados do pagamento da taxa.
6.10 A partir de 20 de Novembro de 2013, o candidato deverá verificar, no endereço eletrônicowww.noroesteconcursos.com.br, a situação da sua inscrição através do Edital de Deferimento das Inscrições, devendo, em caso de algum problema detectado, entrar em contato com a Noroeste Concursos, pelo telefone (0xx44) 3263 2351.
6.11 A partir das 15:00 horas do dia 05 de Fevereiro de 2014, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br e imprimir o seu comprovante de ensalamento, no qual estará indicado o local, horário e endereço de realização das provas.
7 - DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 70 (Setenta) questões de múltipla escolha, e abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
7.2 Os conteúdos sobre os quais versarão as questões são os constantes do quadro a seguir.
MATÉRIA
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
10
Matemática
10
Legislação de trânsito
10
Legislação do IPVA
10
Legislação de Despachantes
10
Noções de Direito Administrativo
10
Teoria Geral do Estado
10
Total
70
7.3 Para ser aprovado na objetiva, o candidato deverá obter no mínimo 70% (Setenta por cento) de acertos na prova objetiva como um todo e 50% (Cinquenta por cento) de acerto em cada matéria da prova.
7.4 As provas serão realizadas da forma abaixo disposta:
Cargos
Data
Horários
Todos os candidatos inscritos no teste seletivo simultaneamente
16/02/2014
Abertura dos portões: 13h00min Fechamento dos portões: 13h45min Inicio das provas: 14h00min Termino das provas: 18h00min
7.5 A duração da prova objetiva será de 4 (Quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.
7.6 As respostas das questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
7.7 Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
7.8 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
7.9 Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Teste Seletivo, poderá ser solicitado a coleta das impressões digitais do candidato.
7.10 Não haverá segunda chamada para a prova. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Teste Seletivo.
7.11 Excepcionalmente, e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova escrita em sala de prova, fará a mesma em local especialmente designado pela Noroeste Concursos.
7.12 O ingresso na sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar o original do documento de identidade.
7.13 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (Com fotografia), na forma da Lei n.º 9.503/97.
7.14 Os documentos para ingresso na sala de prova especificados no subitem anterior, devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.
7.15 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova, devendo assinar ficha de identificação suplementar, com três assinaturas e coleta de impressões digitais, sendo de responsabilidade do candidato qualquer atraso no início da resolução da prova resultante desses procedimentos.
7.16 Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios, armas (branca ou de fogo) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.). O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Teste Seletivo.
7.17 As portas de acesso aos prédios onde será realizada a prova serão fechadas às 13 horas e 45 minutos. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão acertados pelo Serviço Observatório Nacional - fone 130. Não serão tolerados atrasos. Será utilizado o horário de Brasília.
7.18 Em função de fatores externos, e a critério da Noroeste Concursos, poderá ocorrer prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas.
7.19 Não será permitido, também, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um membro componente da equipe de aplicação do Teste Seletivo.
7.20 Não será permitido o uso de calculadora para a resolução das questões.
Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente assinado.
7.21 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões, que poderá ser recortado e levado pelo candidato para posterior conferência do gabarito.
7.22 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
7.23 Os cadernos de prova e os gabaritos preliminares estarão disponíveis no sitewww.noroesteconcursos.com.br ás 18h do dia subsequente á aplicação das provas escritas.
8 - DOS RECURSOS
8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos , no prazo de 03 (Três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) As inscrições indeferidas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultados das Provas Objetivas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
8.2 O recurso deverá ser enviado via sedex para SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, sita a Rua Corypheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87.030-250 - Maringá - PR, que será encaminhado à Banca Examinadora do Teste Seletivo, com as seguintes especificações:
- Nome do candidato;
- Número de inscrição;
- Número do documento de identidade;
- Função e cidade para o qual se inscreveu;
- A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
8.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob a pena de sua desconsideração, o qual deverá conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada, também sob pena de sua desconsideração.
8.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
8.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.
8.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
8.7 As respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no sitewww.noroesteconcursos.com.br
8.8 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.9 Não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos da prova, devido às características do processo.
9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA
9.1 A classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva será ordenada de acordo com os valores decrescentes da nota final, por município.
9.2 A nota da prova objetiva será a somatória dos pontos obtidos pelo candidato em cada uma das áreas de conhecimento.
9.3 Será eliminado o candidato que obtiver menos de" 70%" (Setenta por cento) dos pontos das questões da prova ou que não obtiver pelo menos 50% em cada uma das áreas de conhecimento .
9.4 Serão critérios de desempate:
a) Maior pontuação na prova de Legislação de Trânsito;
b) Maior pontuação na prova de Legislação de Despachante;
c) Maior pontuação na prova de Legislação de IPVA;
d) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
10 - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO
10.1 As disposições referentes ao Curso de Capacitação constam do "Anexo V "deste Edital.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Caberá ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR homologar o resultado do Teste Seletivo dentro de 30 (trinta) dias contados da divulgação dos resultados finais do Curso de Capacitação.
11.2 O prazo de validade do Teste Seletivo será de 02 (Dois) anos, a partir da data da publicação de sua homologação.
11.3 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva ou para o Curso de Formação, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou qualquer outro fato, na sua eliminação automática do Teste Seletivo.
11.4 Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados do histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
11.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo junto á Noroeste Concursos nos dias úteis pelo telefone (44) 3263-2351, em horário comercial, ou na sede do Detran.
11.6 Todos os atos referentes ao Teste Seletivo estabelecidos por este Edital serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná e na Internet nos endereços eletrônicoswww.noroesteconcursos.com.br e www.detran.pr.gov.br
11.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Teste Seletivo, pelo Diário Oficial do Estado do Paraná e pela Internet nos endereços eletrônicos www.noroesteconcursos.com.br e www.detran.pr.gov.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição.
11.8 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Teste, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Noroeste Concursos em conjunto com o Diretor do Departamento de Trânsito do Paraná.
Curitiba,08 de outubro de 2013
MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA 
Diretor Geral do Detran/PR
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO
Município
Nº de veículos
Nº de despachantes atualmente
Vagas abertas Ampla Concorrência
Vagas PNEs
Vagas Afro-descendentes
ABATIA
2.927
1
1


ADRIANOPOLIS
2.114
0
2


AGUDOS DO SUL
4.231
1
1


ALMIRANTE TAMANDARE
43.403
1
6

1
ALTAMIRA DO PARANÁ
1.371
0
2


ALTO PARAÍSO
1.367
0
2


ALTO PARANÁ
6.213
1
1


ALTO PIQUIRI
4.096
1
1


ALTONIA
10.701
1
1


ALVORADA DO SUL
4.343
1
1


AMAPORA
1.899
1
1


AMPERE
9.746
0
2


ANAHY
1.483
0
2


ANDIRA
10.991
2
0


ÂNGULO
1.346
1
1


ANTONINA
3.907
0
2


ANTÔNIO OLINTO
2.955
0
2


APUCARANA
67.109
6
6

1
ARAPONGAS
70.182
12
2


ARAPOTI10.84211  
ARAPUA1.74102  
ARARUNA6.96611  
ARAUCÁRIA69.12857 1
ARIRANHA DO IVAÍ99902  
ASSAI9.03811  
ASSIS CHATEAUBRIAND20.60813  
ASTORGA14.81940  
ATALAIA2.06802  
BALSA NOVA6.71102  
BANDEIRANTES16.31330  
BARBOSA FERRAZ4.88211  
BARRA DO JACARÉ1.30602  
BARRACÃO6.74111  
BELA VISTA DO CAROBA1.74602  
BELA VISTA DO PARAÍSO9.16720  
BITURUNA7.12720  
BOA ESPERANÇA2.60202  
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU1.31202  
BOA VENTURA DO SÃO ROQUE2.46202  
BOA VISTA DA APARECIDA3.58311  
BOCAIÚVA DO SUL4.60411  
BOM JESUS DO SUL1.51102  
BOM SUCESSO2.43102  
BOM SUCESSO DO SUL1.64820  
BORRAZOPOLIS4.15102  
BRAGANEY2.84411  
BRASILANDIA DO SUL1.38802  
CAFEARA1.09602  
CAFELÂNDIA8.94720  
CAFEZAL DO SUL1.86102  
CALIFÓRNIA4.53511  
CAMBARA13.96540  
CAMBE52.45736 1
CAMBIRA4.36711  
CAMPINA DA LAGOA7.08411  
CAMPINA DO SIMÃO1.23102  
CAMPINA GRANDE DO SUL19.13121  
CAMPO BONITO1.67502  
CAMPO DO TENENTE2.78411  
CAMPO LARGO62.68765 1
CAMPO MAGRO10.77411  
CAMPO MOURÃO55.64792  
CANDIDO DE ABREU5.40511  
CANDOI5.86011  
CANTAGALO4.15611  
CAPANEMA9.78811  
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES8.46220  
CARAMBI10.08220  
CARLOPOLIS7.01320  
CASCAVEL187.00127811
CASTRO32.32233  
CATANDUVAS3.93111  
CENTENÁRIO DO SUL4.99002  
CERRO AZUL5.86411  
CÉU AZUL6.63312  
CHOPINZINHO10.25720  
CIANORTE48.69617 1
CIDADE GAUCHA5.65411  
CLEVELANDIA7.67820  
COLOMBO104.43671111
COLORADO14.17511  
CONGONHINHAS2.93602  
CONSELHO MAIRINCK1.26502  
CONTENDA8.19920  
CORBELIA9.82011  
CORNÉLIO PROCÓPIO28.48450  
CORONEL DOMINGOS SOARES1.70611  
CORONEL VIVIDA11.56720  
CORUMBATAÍ DO SUL1.68702  
CRUZ MACHADO8.17511  
CRUZEIRO DO IGUAÇU1.90011  
CRUZEIRO DO OESTE10.51811  
CRUZEIRO DO SUL2.38602  
CRUZ MALTINA1.19202  
CURITIBA1.334.9842283332
CURIÚVA5.07802  
DIAMANTE DO NORTE2.95011  
DIAMANTE DO OESTE1.79402  
DIAMANTE DO SUL1.05902  
DOIS VIZINHOS23.24922  
DOURADINA4.62302  
DOUTOR CAMARGO3.49311  
DOUTOR ULYSSES1.15402  
ENEAS MARQUES3.38920  
ENGENHEIRO BELTRÃO7.11911  
ENTRE RIOS DO OESTE2.53411  
ESPERANÇA NOVA1.01102  
ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU1.50902  
FAROL1.35502  
FAXINAL8.13620  
FAZENDA RIO GRANDE33.86424  
FÊNIX2.08902  
FERNANDES PINHEIRO2.04002  
FIGUEIRA3.09511  
FLOR DA SERRA DO SUL2.90702  
FLORAI2.95202  
FLORESTA4.19302  
FLORESTOPOLIS4.38602  
FLORIDA1.40602  
FORMOSA DO OESTE4.76502  
FOZ DO IGUAÇU143.867198 1
FOZ DO JORDÃO1.18602  
FRANCISCO ALVES3.15911  
FRANCISCO BELTRÃO49.36963  
GENERAL CARNEIRO4.89411  
GODOY MOREIRA1.28702  
GOIOERE15.64230  
GOIOXIM1.97702  
GRANDES RIOS2.50902  
GUAIRÁ21.33140  
GUAIRACA2.67511  
GUAMIRANGA3.41002  
GUAPIRAMA1.49402  
GUAPOREMA97302  
GUARACI2.32411  
GUARANIACU6.63611  
GUARAPUAVA83.57278 1
GUARAQUECABA56702  
GUARATUBA12.00520  
HONÓRIO SERPA2.31002  
IBAITI11.98311  
IBEMA2.42302  
IBIPORA25.60032  
IRACAIMA4.34702  
IGUARACU2.08120  
IGUATU90702  
IMBAU4.30720  
IMBITUVA13.45502  
INACIO MARTINS3.07820  
INAJÁ1.28502  
INDIANÓPOLIS2.45602  
IPIRANGA6.14011  
IPORA8.17820  
IRACEMA DO OESTE1.22402  
IRATI29.81341  
IRETAMA4.11702  
ITAGUAJE2.53002  
ITAIPULANDIA5.05711  
ITAMBARACA2.71320  
ITAMBE3.36711  
ITAPEJARA DO OESTE5.70211  
ITAPERUCU10.23511  
ITAUNA DO SUL1.60902  
IVAÍ6.00611  
IVAIPORA18.70030  
IVATE3.70211  
IVATUBA1.19402  
JABOTI1.94102  
JACAREZINHO18.73212  
JAGUAPITA5.80502  
JAGUARIAIVA14.03911  
JANDAIA DO SUL12.04020  
JANIOPOLIS2.85002  
JAPIRA1.50102  
JAPURA5.02911  
JARDIM ALEGRE5.79302  
JARDIM OLINDA99602  
JATAIZINHO6.09702  
JESUITAS5.18720  
JOAQUIM TÁVORA4.94311  
JUNDIAÍ DO SUL1.00411  
JURANDA4.43711  
JUSSARA3.50102  
KALORE2.36602  
LAPA21.28631  
LARANJAL1.53002  
LARANJEIRAS DO SUL14.08330  
LEOPOLIS1.55102  
LIDIANOPOLIS1.91802  
LINDOESTE2.33002  
LOANDA12.55420  
LOBATO2.37502  
LONDRINA336.000597 1
LUIZIANA2.37811  
LUNARDELLI2.46702  
LUPIONOPOLIS2.47402  
MALLET5.95120  
MAMBORE8.15920  
MANDAGUACU10.48120  
MANDAGUARI19.26712  
MANDIRITUBA11.29111  
MANFRINOPOLIS1.11402  
MANGUEIRINHA7.43911  
MANOEL RIBAS6.35111  
MARECHAL CANDIDO RONDON34.63842  
MARIA HELENA2.49202  
MARIALVA20.36413  
MARILANDIA DO SUL4.56402  
MARILENA3.31602  
MARILUZ4.01502  
MARINGÁ281.911371612
MARIOPOLIS3.22611  
MARIPA3.66111  
MARMELEIRO7.61020  
MARQUINHO1.53102  
MARUMBI2.16011  
MATELANDIA9.45611  
MATINHOS11.37211  
MATO RICO1.07702  
MAUÁ DA SERRA3.68411  
MEDIANEIRA27.97250  
MERCEDES3.71320  
MIRADOR73302  
MIRASELVA91802  
MISSAL6.94320  
MOREIRA SALES5.08302  
MORRETES5.48420  
MUNHOZ DE MELO1.62102  
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS1.47711  
NOVA ALIANCA DO IVAÍ62002  
NOVA AMERICA DA COLINA1.50802  
NOVA AURORA7.27220  
NOVA CANTU2.67311  
NOVA ESPERANÇA16.56821  
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE2.56411  
NOVA FÁTIMA3.32311  
NOVA LARANJEIRAS3.35202  
NOVA LONDRINA8.80411  
NOVA OLÍMPIA2.80002  
NOVA PRATA DO IGUAÇU5.35011  
NOVA SANTA BARBARA1.86902  
NOVA SANTA ROSA5.37211  
NOVA TEBAS2.60102  
NOVO ITACOLOMI1.48002  
ORTIGUEIRA7.15502  
OURIZONA1.68120  
OURO VERDE DO OESTE2.46302  
PAICANDU18.15721  
PALMAS16.98421  
PALMEIRA16.17312  
PALMITAL5.61620  
PALOTINA20.13722  
PARAÍSO DO NORTE6.23811  
PARANACITY4.54502  
PARANAGUA54.94064  
PARANAPOEMA1.10802  
PARANAVAI54.40664  
PATO BRAGADO2.77302  
PATO BRANCO48.28254  
PAULA FREITAS2.54411  
PAULO FRONTIN3.34420  
PEABIRU6.05920  
PEROBAL2.71902  
PEROLA6.58911  
PEROLA DO OESTE3.50920  
PIEN7.08720  
PINHAIS68.8863811
PINHAL DO SÃO BENTO1.06702  
PINHALAO2.60802  
PINHÃO9.85420  
PIRAI DO SUL9.95511  
PIRAQUARA33.55424  
PITANGA15.83812  
PITANGUEIRAS1.35202  
PLANALTINA DO PARANÁ1.96702  
PLANALTO6.62820  
PONTA GROSSA166.63522911
PONTAL DO PARANÁ7.03511  
PORECATU6.72211  
PORTO AMAZONAS1.63311  
PORTO BARREIRO1.31002  
PORTO RICO1.25902  
PORTO VITORIA1.85711  
PRADO FERREIRA1.43102  
PRANCHITA3.75511  
PRESIDENTE CASTELO BRANCO2.36302  
PRIMEIRO DE MAIO5.73502  
PRUDENTOPOLIS22.49622  
QUARTO CENTENÁRIO2.05602  
QUATIGUA4.29611  
QUATRO BARRAS11.58320  
QUATRO PONTES2.95002  
QUEDAS DO IGUAÇU13.82120  
QUERÊNCIA DO NORTE4.65311  
QUINTA DO SOL2.08702  
QUITANDINHA7.67920  
RAMILANDIA1.27002  
RANCHO ALEGRE1.79902  
RANCHO ALEGRE DO OESTE1.63002  
REALEZA10.44911  
REBOUÇAS5.94320  
RENASCENÇA3.30920  
RESERVA9.95711  
RESERVA DO IGUAÇU1.87202  
RIBEIRÃO CLARO5.69011  
RIBEIRÃO DO PINHAL4.99720  
RIO AZUL6.75520  
RIO BOM1.68302  
RIO BONITO DO IGUAÇU5.14902  
RIO BRANCO DO IVAÍ1.33302  
RIO BRANCO DO SUL14.26011  
RIO NEGRO19.55340  
ROLANDIA34.07260  
RONCADOR4.92502  
RONDON4.83520  
ROSÁRIO DO IVAÍ2.20702  
SABALDIA3.65820  
SALGADO FILHO2.18720  
SALTO DO ITARARE2.35020  
SALTO DO LONTRA6.59520  
SANTA AMELIA1.52902  
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO1.78902  
SANTA CRUZ DE MONTE CLARO4.45911  
SANTA FE5.78420  
SANTA HELENA13.67311  
SANTA INÊS69902  
SANTA ISABEL DO IVAÍ4.65302  
SANTA IZABEL DO OESTE5.19202  
SANTA LUCIA1.81120  
SANTA MARIA DO OESTE3.68111  
SANTA MARIANA5.43620  
SANTA MONICA1.31602  
SANTA TEREZA DO OESTE4.81911  
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU10.62220  
SANTANA DO ITARARE2.05402  
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA22.46013  
SANTO ANTÔNIO DO CAIUA1.11602  
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO1.10902  
SANTO ANTÔNIO SUDOESTE9.12202  
SANTO INACIO3.03902  
SÃO CARLOS DO IVAÍ3.35402  
SÃO JERÔNIMO DA SERRA3.62511  
SÃO JOÃO5.70320  
SÃO JOÃO DO CAIUA2.33711  
SÃO JOÃO DO IVAÍ6.22602  
SÃO JOÃO DO TRIUNFO5.03211  
SÃO JORGE DO IVAÍ3.34220  
SÃO JORGE DO OESTE4.77520  
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO3.35311  
SÃO JOSE DA BOA VISTA2.42220  
SÃO JOSE DAS PALMEIRAS1.78502  
SÃO JOSE DOS PINHAIS160.94582112
SÃO MANOEL DO PARANÁ1.01802  
SÃO MATEUS DO SUL20.49313  
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU14.90430  
SÃO PEDRO DO IGUAÇU2.83402  
SÃO PEDRO DO IVAÍ5.05511  
SÃO PEDRO DO PARANÁ1.01302  
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA3.56611  
SÃO TOME2.70702  
SAPOPEMA2.56202  
SARANDI44.20525 1
SAUDADE DO IGUAÇU2.17202  
SENGES6.96220  
SERRANOPOLIS DO IGUAÇU2.70202  
SERTANEJA2.99311  
SERTANOPOLIS10.52220  
SIQUEIRA CAMPOS9.61511  
SULINA1.57202  
TAMARANA1.59420  
TABOARA2.46511  
TAPEJARA7.48711  
TAPIRA2.99302  
TEIXEIRA SOARES3.93402  
TELEMACO BORBA33.63551  
TERRA BOA9.09411  
TERRA RICA8.90120  
TERRA ROXA9.17020  
TIBAJI6.03011  
TIJUCAS DO SUL6.41711  
TOLEDO82.10687 1
TOMAZINA2.96811  
TRÊS BARRAS DO PARANÁ5.25111  
TUNAS DO PARANÁ2.06411  
TUNEIRAS DO OESTE3.70011  
TUPASSI5.07211  
TURVO5.75311  
UBIRATA13.17811  
UMUARAMA67.210103  
UNIÃO DA VITORIA28.82050  
UNIFLOR1.11902  
URAI5.71411  
VENTANIA3.29502  
VERA CRUZ DO OESTE4.39020  
VERE4.07611  
VIRMOND1.75102  
VITORINO3.18520  
WENCESLAU BRAZ8.62420  
XAMBRE2.62502  
TOTAL6.040.708851676921706
ANEXO II
1. Conteúdo Programático - Português (10 questões)
Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma culta do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.
2. Conteúdo Programático - Matemática (10 questões)
1. Sistema de numeração decimal. Operações com números reais e propriedades. Números naturais, múltiplos e divisores. Números fracionários, razões, proporções e porcentagem. 2. Média aritmética simples e média aritmética ponderada. 3. Progressão aritmética e progressão geométrica. 4. O princípio fundamental de contagem, fatorial, permutação, arranjo e combinação. Noções de cálculo de probabilidades. 5. Grandezas, medidas, sistema métrico decimal e medidas de tempo. 6. Cálculo de distâncias, ângulos, perímetros, áreas e volumes.
3. Legislação
3.1 Noções de Direito (10 questões)
- Constituição Federal de 1988
Dos Princípios fundamentais - Art.1º ao 4º
Dos Direitos e garantias fundamentais - Art.5º ao 13º
- Código Civil - Lei 10.406/2002
Das Pessoas - Art.1 ao 10, Art. 40 ao 52.
Do Domicílio - Art. 70 a 78
Dos Fatos Jurídicos - Art. 104 a 120.
Dos Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos - Art. 185 a 188
Da Prestação de Serviço - Art.593 a 609
Da Responsabilidade Civil - Art. 927 a 954
- Código Penal - Decreto Lei nº 2848/1940
Dos Crimes Contra a Fé Pública - Art. 293 a 311
Dos Crimes Contra a Administração Pública - Art. 312 a 337 3.2 Legislação de Trânsito (10 questões)
Lei Federal n.º 9.503 - 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) 3.3 Legislação de IPVA - (10 questões)
Lei Estadual 14.260 - 22/12/03 (Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotores - IPVA)
Lei Estadual 16.735 - 27/12/10 (Altera os dispositivos que especifica, da Lei n.º 14.260/03, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)
Instrução SEFA 26/2008 (Regulamenta a Lei n.º 14.260 e suas alterações que dispõem sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA), alterado pelas Instruções SEFA 27/09,28/10 e 29/10.
3.4 Legislação sobre Despachantes - (10 questões)
Lei Estadual 17.682- 20/09/13 (Dispõe sobre as atividades profissionais de despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN-PR)
3.5 Teoria Geral do estado - (10 questões) Constituição Federal de 1988
Da Organização do Estado -Art. 18 ao 43.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS DESPACHANTES
São atribuições do Despachante de Trânsito:
I - representar os interesses de seus clientes em processos de registro, transferência, licenciamento e outros relativos a veículos automotores e reboques;
II -inspecionar regularidade e procedência do veículo, lacrar placas, vistoriar veículos automotores, reboques e similares, bem como todos os seus componentes, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados, responsabilidade esta garantida pelo instrumento estabelecido no caput do art. 11 desta Lei;
III -examinar, verificar a regularidade documental através da inspeção de procedência veicular nos processos em que haja necessidade de emissão de Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular anual e demais atos do inciso II deste artigo;
IV -identificar, retirar, carimbar e assinar decalques de chassi de veículos, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados;
V - verificar a regularidade documental e a identificação de chassi do veículo a cada transferência;
VI - encaminhar e acompanhar o andamento de processos que lhe forem confiados;
VII -requerer certidões para a instrução de processos;
VIII - pagar, em nome de seus representados, impostos, taxas, multas e outros emolumentos;
IX -credenciar dois prepostos para atuarem como auxiliares em suas atividades, limitadas estas às atividades de preposto previstas no art. 13 desta Lei;
X -exercer suas atividades no âmbito do Município para o qual foi credenciado, podendo atuar fora desta abrangência apenas em caso de desdobramento da representação que lhe for cometida;
XI -retirar do DETRAN-PR documentos de seus comitentes, mediante recibo.
ANEXO V
DO CURSO DE CAPACITAÇÃO
1 OBJETIVO
Capacitar os candidatos aprovados no Teste Seletivo para Despachantes de Trânsito para atuarem no Estado do Paraná junto à área de veículos.
2 DOS CANDIDATOS
Os candidatos participantes do Curso de Despachante de Trânsito serão aqueles que obtiverem aprovação e classificação para as vagas estabelecidas no Teste Seletivo de Provas e Títulos para Despachantes de Trânsito, conforme normas estabelecidas neste Edital.
3 CARGA HORÁRIA: 20 horas
4 DISCIPLINAS
5 HORÁRIO DAS AULAS
As aulas serão ministradas na sexta-feira, no horário de 18 às 22h 30 e no sábado e domingo das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas.
6 DOS CUSTOS
Os participantes do curso deverão arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
7 DOS LOCAIS
Os cursos serão ministrados nas salas das Ciretran's de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava. Em caso da necessidade de alteração de local por motivo fortuito, poderão ser utilizadas salas de outra Ciretran da mesma Região.
Fonte: pci concursos

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