terça-feira, 13 de agosto de 2013

Prefeitura de Jussiape - BA publica erratas do concurso nº. 01/2013 com 186 vagas

A Prefeitura de Jussiape, Bahia, publicou duas erratas do concurso público nº. 01/2013 com vagas de todos os níveis de escolaridade.
Na primeira publicação, houve alteração do número da conta para depósito ou transferência bancária da taxa de inscrição.
Já na segunda errata houve a retificação dos cargos de Professores (do código 08 ao 16), onde foi acrescentado no requisito a Licenciatura na disciplina a qual o Docente concorre.
Este concurso visa a contratação de 186 profissionais com salários que variam de R$ 678,00 a R$ 7.000,00 em jornadas de 20h, 30h e 40h semanais. Conheça os cargos:
  • Ensino Fundamental/Alfabetizado - Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Portaria, Copeira, Guarda Municipal, Agente de Portaria, Merendeira, Gari, Zelador de Cemitério, Pedreiro e Motorista;
  • Ensino Médio - Digitador, Agente Administrativo, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Vigilância em Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico Agrícola;
  • Ensino Superior - Professores de Inglês, Ciências, Educação Física, Educação Infantil e Fundamental I, História, Inglês e Geografia, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Odontólogo, Psicólogo, Assistente Social e Agrônomo.
As inscrições podem ser efetuadas pelo endereço eletrônico www.idmconcursos.com.br, até às 18h do dia 20 de agosto de 2013, mediante preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa de R$ 40,00 para concorrer aos cargos de nível fundamental, de R$ 50,00 para médio, de R$ 60,00 para Professor e de R$ 100,00 para o nível superior.
Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório classificatório, prevista para ser aplicada no dia 22 de setembro de 2013, em locais e horários que serão definidos e divulgados com antecedência.
A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Médico responsável.
Este certame tem a validade de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado prazo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

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